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ID
1447582
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir relativas às normas constitucionais e às disposições legais que regem os regimes geral e próprios de previdência social e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) A Constituição da República de 1988 instituiu a retenção dos repasses orçamentários aos Estados e aos Municípios em dívida com o INSS.

( ) A Reforma da Previdência rompeu o equilíbrio do pacto federativo, ampliando o intervencionismo federal sobre os regimes de previdência dos servidores públicos estaduais e municipais.

( ) Até a Reforma da Previdência, nenhum servidor público ficava à mercê da própria sorte se não tivesse um regime próprio instituído no âmbito do Estado ou do Município ao qual serviam, pois podiam obter a aposentadoria pelo regime geral da previdência social.

( ) Os princípios jurídicos que regem a seguridade social são os mesmos que regem a previdência social.

( ) O pagamento dos privilégios instituídos pelos regimes próprios de previdência social, antes da promulgação da Lei n. 9.717, de 1998, é da responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Assinale a sequência CORRETA

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode explicar esse  intervencionismo?

  • Eu acredito que sejam as restrições de limites de benefícios, contribuições que não podem ultrapassar os limites estabelecidos para a  União, se eu estiver errada me corrijam. Se alguém puder complementar, agradeço. 

  • VANESSA IPD - O INTERVENCIONISMO - É O SIMPLES FATO DO PRINCÍPIO DA TUTELA, A 2 JUSTIFICA A 1 (PELO MEU ENTENDIMENTO) 

    QUERO SABER POR QUE A 3 ESTÁ ERRADA. ALGUÉM SABE EXPLICAR.
  • Jakson, hoje em dia ainda existem (e muitos) municípios que não possuem regime próprio de previdência, e seu servidores são automaticamente incluídos no RGPS.  Acho que a assertiva '3' se torna errada quando menciona que nenhum servidor ficava a mercê da própria sorte até a reforma da previdência, uma vez que eles ainda não ficam, justamente por serem ainda incluídos no RGPS.  Ou seja, com a reforma nada mudou em relação a isso. 


    Se eu estiver errado me corrijam, por favor.
  • Questões bem aprofundadas em todo o contexto histórico x jurídico.

    Alta complexidade

  • Indiquem para comentário, por favor!

  • (v) A Constituição da República de 1988 instituiu a retenção dos repasses orçamentários aos Estados e aos Municípios em dívida com o INSS.

    (v) A Reforma da Previdência rompeu o equilíbrio do pacto federativo, ampliando o intervencionismo federal sobre os regimes de previdência dos servidores públicos estaduais e municipais.

    (f) Até a Reforma da Previdência, o servidor público ficava à mercê da própria sorte se não tivesse um regime próprio instituído no âmbito do Estado ou do Município ao qual serviam, pois não podiam obter a aposentadoria pelo regime geral da previdência social.

    (f ) Os princípios jurídicos que regem a seguridade social não são os mesmos que regem a previdência social. A previdência tem princípios próprios.

    (v ) O pagamento dos privilégios instituídos pelos regimes próprios de previdência social, antes da promulgação da Lei n. 9.717, de 1998, é da responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     
  • NINGUÉM PASSOU NESSE CONCURSO! A BANCA DESTRUIU OS CANDIDATOS KKKKK

  • Caramba, ninguém foi aprovado mesmo? Meu Deus !

    Nunca mais reclamo da CESPE


  • Questão nível HARD!!

    Quem for fazer INSS pra Técnico ou Analista nem se preocupe que não cai questão dessa profundidade.

  • Cara ... Satisfação total acertei essa questão nivel hard topissima, muito bom, sem chute!

  • “Antes” da promulgação da Lei, não torna a questão Falsa?

  • kkkkk questão transbordada de subjetividade

  • (V) A Constituição da República de 1988 instituiu a retenção dos repasses orçamentários aos Estados e aos Municípios em dívida com o INSS.

    A alternativa está CORRETA. Haja vista, fundamento legal da Constituição de 1988, art. 160, inc. I. Em primeiro plano, necessário afirmar o princípio federativo, que estrutura a República brasileira, opção feita pelo constituinte desde 1889, com a Proclamação da República. Nesse desenho institucional que viabiliza à organização política e administrativa do nosso país, houve a necessidade de estabelecer divisões, nas quais resultou a união indissolúvel entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Ademais, algumas das características atribuídas a cada uma dessas esferas é a autoadministração, autogoverno e auto-organização, o que propugna os termos do art. 160 da CF/88, concedendo-lhes, assim, relativa autonomia financeira. Vejamos: Art. 160. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos. Isso implica que a alocação dos recursos financeiros é feita pelos próprios entes (União, Estados e Municípios), tendo como base a autonomia dessa pessoas jurídicas públicas. Entretanto, a jurisprudência admite em uma interpretação restritiva (art. 160, I, CF/88) à retenção das cotas do Fundo de Participação seja dos Estados ou dos Municípios, com respectivos limites de bloqueios.

    https://www.jusbrasil.com.br/busca?q=BLOQUEIO+DE+COTAS+DO+FUNDO+DE+PARTICIPA%C3%87%C3%83O+DO+MUNIC%C3%8DPIO+(FPM)#:~:text=Assim%20%C3%A9%20que%20a%20Lei,no%20que%20se%20refere%20%C3%A0s

    https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/estudo-revela-realidade-de-retencoes-do-fpm-por-questoes-previdenciarias

    https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=RETEN%C3%87%C3%83O+DO+FPM.+POSSIBILIDADE