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Gabarito A - O art. 26 da Lei nº 8.159/91, não só criou o Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ como institui também o Sistema Nacional de Arquivos - SINAR, cuja competência, organização e funcionamento estão regulamentados pelo Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002.
De acordo com esse dispositivo legal, o SINAR tem por finalidade implementar a política nacional de arquivos públicos e privados, visando à gestão, à preservação, e ao acesso aos documentos de arquivo.
Integram o SINAR, que tem como órgão central o CONARQ:
o Arquivo Nacional;
os arquivos do Poder Executivo Federal;
os arquivos do Poder Legislativo Federal;
os arquivos do Poder Judiciário Federal;
os arquivos estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
os arquivos do Distrito Federal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; os arquivos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo.
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O AN é responsável pela guarda somente dos arquivos do executivo federal. O demais poderes federais tem órgãos especializados para a guarda de seus respectivos arquivos. Apesar disso todos os arquivos de todos os poderes fazem parte do SINAR
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L8159 - Art.17
§ 1º - São Arquivos Federais o Arquivo Nacional os do Poder Executivo, e os arquivos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. São considerados, também, do Poder Executivo os arquivos do Ministério da Marinha, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério do Exército e do Ministério da Aeronáutica.
L8159 - Art. 18 - Compete ao Arquivo Nacional a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo Federal, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda, e acompanhar e implementar a política nacional de arquivos.
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O recolhimento será realizado pelo AN, visto que Ministérios e Secretarias integram órgão do Poder Executivo Federal. E o AN somente recolhe arquivos dessa natureza (do pode executivo).
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Gabarito A - O art. 26 da Lei nº 8.159/91, não só CRIOU o Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ como institui também o Sistema Nacional de Arquivos - SINAR, cuja competência, organização e funcionamento estão regulamentados pelo Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002.
De acordo com esse dispositivo legal, o SINAR tem por finalidade implementar a política nacional de arquivos públicos e privados, visando à gestão, à preservação, e ao acesso aos documentos de arquivo.
Integram o SINAR, que tem como órgão central o CONARQ:
o Arquivo Nacional;
os arquivos do Poder Executivo Federal;
os arquivos do Poder Legislativo Federal;
os arquivos do Poder Judiciário Federal;
os arquivos estaduais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
os arquivos do Distrito Federal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
os arquivos municipais dos Poderes Executivo e Legislativo;
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Conforme determina a
Lei nº 8.159/91 (art. 18), a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos
e recebidos pelo Poder Executivo Federal compete ao Arquivo Nacional.
Ou seja, o Arquivo Nacional é responsável por gerir e recolher todos os documentos de arquivos produzidos e recebidos pelas instituições e órgãos da Administração Direta e Indireta pertencentes ao Poder Executivo Federal. Isso inclui os documentos produzidos e recebidos pelo Ministério de Minas e Energia (órgão da Administração Direta), a Petrobrás e suas subsidiárias (entidades da Administração Indireta).
O Arquivo Público do DF é responsável por gerir e recolher os documentos de arquivo produzidos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Distrital, conforme determina a
Lei Distrital nº 2.545/2000.
O Ministério de Minas e Energia, bem como a Petrobrás e suas subsidiárias não possuem um arquivo permanente, visto que a responsabilidade pela guarda e gestão de seus documentos permanentes é do Arquivo Nacional.
O Conselho Nacional de Arquivos é um órgão colegiado com a função de definir a política nacional de arquivos. Suas funções, portanto, resumem-se a tomar decisões e definir fundamentos, não havendo envolvimento direto ou indireto com as atividades de arquivo.
Gabarito do professor: Letra "A"