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Gabarito CERTO
Lei de improbidade Administrativa 8.429:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando
enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão
do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas
no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra
vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem,
gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser
atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente
público;
bons estudos
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
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MACETE QUE APRENDI NO MEU CURSO
ENRIQUECIMENTO ILICITO---> tudo q o agente publico colocar no seu bolso
PREJUIZO AO ERARIO---------> tudo q o agente facilitar para terceiro
Da certo comigo...kk...Para muitos concuso é coisa de louco, e é verdade. Porem so nós loucos, que descobrimos a fantástica sensação de ser aprovado! NUNCA DESISTAM DE SEU SONHO ( cargo) .
FONTE; AlfaCOn
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CERTO.
Os casos de enriquecimento ilícito estão no art. 9° da Lei 8.429, mas tem alguns verbos que ajudam a responder as questões:
Utilizar, usar, adquirir, incorporar -> enriquecimento ilícito simples ou direto.
Receber, perceber, aceitar -> enriquecimento complexo ou indireto.
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Quase marquei errado por causa da FRAUDE EM LICITAÇÃO kk
Se recebeu indevidamente É ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
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"...recebeu diretamente...vantagem econômica..." - Enriquecimento ilícito art. 09 Lei 8.429/92
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É importante destacar que o agente responde pela modalidade mais grave. Nesse caso, ela também causou prejuízo ao erário e atentou contra princípios da A.P., mas só responderá pelo mais grave: Enriquecimento Ilícito, pois recebeu vantagem indevida.
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Acrescentando...
O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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Enriquecimento Ilícito - exige dolo específico
Prejuízo ao Erário - dolo ou culpa. Exige comprovação do dano.
Atentam contras os Princípios da Adm Pub - exige dolo ainda que genérico.
* Prejuízo ao erário é a única forma que aceita a "culpa" e que exige a comprovação do dano.
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Rafael lima.. comentário esclarecedor!!!
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QUESTÃO CORRETA.
DICA: em algumas questões —através do verbo— é possível saber se o ato de improbidade é grave, médio ou leve. O verbo frustrar consta tanto nos atos médios quanto nos atos leves, a diferença é que nos atos médios diz respeito à frustração de licitação, e nos atos leves frustração de concurso público. Qualquer verbo que não faça parte dos atos graves e leves fará parte dos atos médios (aqueles que causam prejuízo ao erário).
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
ATOS GRAVES--> IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Verbos: perceber(para facilitar); receber; aceitar; usar; utilizar; incorporar; adquirir. Só DOLO. Artigo 9°.
ATOS MÉDIOS--> CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO. Verbo: frustrar a licitude de PROCESSO LICITATÓRIO ou dispensá-lo indevidamente. DOLO ou CULPA. Artigo 10.
ATOS LEVES--> VIOLAM OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Verbos: praticar; revelar; retardar; negar; frustrar a licitude de CONCURSO PÚBLICO; deixar. Só DOLO. Artigo 11.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm
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Enriquecimento Ilícito: Auferir, Perceber, Receber...para si
Prejuízo ao Erário: Permitir, Concorrer...para que terceiro... Correta
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Vantagem econômica indevida=> Enriquecimento Ilícito
Procedimento licitatório->Dano ao erário
Responde pelo mais grave: Princípio da subsunção.
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CORRETA
Dica: Falou que recebeu ou percebeu alguma vantagem, direta ou indireta, pode marcar >>> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
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Ao meu ver, funcionário público deve ser "Exonerado" e não despedido.
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Cleosmar
exoneração é uma quebra de vinculo com o poder público, sem carater punitivo. Pode ser feita pelo próprio servidor ou pelo poder público, ou seja, nunca é uma punição, pode ser por motivos outros, menos uma punição.
Já a demissão é uma quebra de vinculo com o poder público, com carater punitivo. Só o poder público ao final de um processo administrativo disciplinar (PAD) pode demitir o servidor.
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Cleosmar, como o caso é um crime, um ato de improbidade administrativa, haverá a demissão, já que esta é uma penalidade. A exoneração não é penalidade, por isso não pode ser aplicada a esse caso.
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Ao ler o comentário da colega Emineyde Patricia ao afirmar se tratar de crime o caso em comento, me veio uma dúvida acerca da natureza jurídica do ato de improbidade administrativa.
Todos os atos tidos como ímprobos (enriquecimeto ilícito, dano/lesão ao erário e atentar contra os princípios da adm) não seriam infrações político administrativas?
Não vejo como crime posto que o processo judicial que trata de improbidade administrativa tem andamento no juízo da fazenda pública, ou seja, uma ação civil.
Se fosse caso de crime seria ação penal ....
Ache uma questão que atende minha dúvida (quanto aos atos serem crime o não:
Acerca de improbidade administrativa e controle da administração pública, julgue item a seguir.
Embora possa corresponder a crime definido em lei, o ato de improbidade administrativa, em si, não constitui crime.
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Vou postar um trecho do livro do Professor Alexandre Magno que pode ajudar a sanar sua dúvida, Vitor Tavares, e a de mais algum colega que possa vir a ter.
"O agente que comete o ato de improbidade administrativa pode sofrer quatro processos:
a) penal, se houver a prática de um fato tipificado como crime ou contravenção;
b) administrativa, se desobedecer a algum dever ou se praticar algum ato proibido por lei (na Administração Pública Federal, os deveres e as proibições estão previstos nos art. 116 e 117 da Lei 8.112/90);
c) civil, se houver algum dano moral ou material a ser ressarcido; e
d) de improbidade administrativa, nos termos da Lei 8429/1992.
A Lei de Improbidade Administrativa é de natureza civil, e não penal, como erroneamente se pensa. Assim, a ação de improbidade não pode ser atacada por meio de habeas corpus, uma vez que ela não contém nenhuma ameaça à liberdade de locomoção.
Porém, a lei não se esgota em seu caráter civil, pois, além das penas pecuniárias (perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento dos danos causados ao erário e multa), também há penas de caráter administrativo (perda da função pública e proibição de contratar com a Administração Pública e de receber benefícios fiscais e creditícios) e de caráter político (suspensão dos direitos políticos).
Se, quanto ao objeto, a lei tem natureza híbrida (civil, administrativa e política), quanto à competência, sua natureza é somente civil, devendo ser julgada no competente juízo cível. Essa distinção é de suma importância."
Espero ter ajudado. Força e honra a todos!
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Maria, servidora pública federal estável, integrante de comissão de licitação de determinado órgão público do Poder Executivo federal, recebeu diretamente, no exercício do cargo, vantagem econômica indevida para que favorecesse determinada empresa em um procedimento licitatório. Após o curso regular do processo administrativo disciplinar, confirmada a responsabilidade de Maria na prática delituosa, foi aplicada a pena de demissão.
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CERTA.
Há caracterizado mais de um ato de improbidade (enriquecimento ilícito e lesão ao erário) porém a punição se dá pela prática do crime mais grave, no caso ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
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Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
GAB: C
Vejam esse video: https://www.youtube.com/watch?v=S6TUPLQ4dXo
Prof Marcelo Sobral fez uma musiquinha top, conseguir acertar essa questão por causa da musica. Começa em 25:00
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Parei em "recebeu" .
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Ela cometeu três condutas previstas na 8429:
1. receber vantagem indevida que importa enriquecimento ilicito
2. permitir que terceiro enriqueça ilicitamente
3. frustar procedimento licitátório.
Sabemos que havendo cumulação de penas, ela responde pela infração mais grave.
Portanto, gabarito Correto.
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A situação de Maria enquadra-se em enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, sendo aplicada a sanção do ilícito mais grave!
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Maria RECEBEU .. Começo da Linha 2 =D
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Linda Silva, foi essa dúvida que eu tive, porém eu nao majorei a relação entre elas.
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EnriquEcEr ----------- rEcEbEr
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Lei de improbidade Administrativa 8.429:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
A resposta é ‘Verdadeiro’.
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Gab. Certo
A servidora recebeu no exercíco do cargo, vantagem econômica indevida, no caso ela praticou Ato de Improidade adminitrativa, Enriquecimento Ilícito.
Lei 8.429/92
Art. 9º Inciso I
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Ela não frustrou a licitação (Se frustasse importaria crime de prejuízo ao erário. A licitação ocorreu de forma regular)
Ela RECEBEU vantagens indevidas, ou seja, enriqueceu ilicitamente.
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Conforme eu entendi, a conduta praticada por Maria implica ato de improbidade que causa enriquecimento ilícito e também que causa prejuízo ao erário. Entretanto, por ser mais grave o enriquecimento ilícito, ela só responderia por esse. Ou seja, existe uma espécie de hierarquia entre essas infrações.
~> Ato de improbidade que causa inriquecimento ilícito: GRAVE
~> Ato de improbidade que causa prejuízo ao erário: MÉDIA
~> Ato de improbidade que fere os princípios da administração: LEVE
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I - RECEBER, para si ou para outrem, DINHEIRO, BEM MÓVEL ou IMÓVEL, ou QUALQUER OUTRA VANTAGEM ECONÔMICA, direta OU indireta, a título de COMISSÃO, PERCENTAGEM, GRATIFICAÇÃO ou PRESENTE de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do AGENTE PÚBLICO; -> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO!
CERTA!
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Mesmo que tivesse frustado a licitação, ainda sim seria ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, pois ela obteve a vantagem ecoômica e como o colega debaixo falou, enriquecimento ilícito é mais grave, então se lasca com a mais grave kkk
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Certo.
Vamos relembrar como é fácil identificar as espécies de improbidade administrativa?
• Nos casos em que a infração causar enriquecimento ilícito, temos que o agente público será a pessoa que obterá diretamente a vantagem;
• Nos casos em que a infração causar dano ao erário, quem obterá a vantagem será um terceiro que não o agente público (este apenas permitirá que a infração aconteça). Causa dano ao erário, da mesma forma, a não observância das normas previstas em lei;
• Situações de desrespeito aos princípios da Administração Pública, por exclusão, são aquelas que não acarretam uma vantagem direta ao agente público ou a terceiros.
No caso, como Maria (que é servidora pública) recebeu vantagem indevida, o ato é caracterizado como enriquecimento ilícito.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Certo.
Vamos relembrar como é fácil identificar as espécies de improbidade administrativa?
• Nos casos em que a infração causar enriquecimento ilícito, temos que o agente público será a pessoa que obterá diretamente a vantagem;
• Nos casos em que a infração causar dano ao erário, quem obterá a vantagem será um terceiro que não o agente público (este apenas permitirá que a infração aconteça). Causa dano ao erário, da mesma forma, a não observância das normas previstas em lei;
• Situações de desrespeito aos princípios da Administração Pública, por exclusão, são aquelas que não acarretam uma vantagem direta ao agente público ou a terceiros.
No caso, como Maria (que é servidora pública) recebeu vantagem indevida, o ato é caracterizado como enriquecimento ilícito.
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Maria, servidora pública federal estável, integrante de comissão de licitação de determinado órgão público do Poder Executivo federal, recebeu diretamente, no exercício do cargo, vantagem econômica indevida para que favorecesse determinada empresa em um procedimento licitatório. Após o curso regular do processo administrativo disciplinar, confirmada a responsabilidade de Maria na prática delituosa, foi aplicada a pena de demissão.
Considerando essa situação hipotética, com base na legislação aplicável ao caso, é correto afirmar que: A infração praticada por Maria caracteriza-se como ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
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Gabarito''Certo''.
A questão exige do candidato o conhecimento do art. 132, IV, da Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), que prevê expressamente a penalidade de demissão para a conduta de Maria. Vejamos a seguir:
"Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IV - improbidade administrativa".
Isto é, o candidato deve perceber que a conduta de receber diretamente, no exercício do cargo, vantagem econômica indevida, a fim de favorecer determinada empresa em um procedimento licitatório constitui ato de improbidade administrativa e que não há ressalvas à penalidade de demissão nesse caso.
Portanto, a questão ERRA ao afirmar que a administração poderia ter optado pela imposição de penalidade menos gravosa, ainda que Maria possuísse boa conduta e que não houvesse registro negativo em seus assentamentos funcionais.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!