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Gabarito ERRADO
Lei 8429
Art. 12 II - na hipótese do art. 10 (Prejuízo ao Erário) ressarcimento INTEGRAL do dano, perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de
multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de cinco anos;
Logo: seja dolo ou seja culpa, uma vez praticado improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, deverá ocorrer o ressarcimento integral do dano.
bons estudos
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ERRADA, COMPLEMENTANDO
SEGUNDO A LEI 8429/92
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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Somente dano ao erário admite forma culposa.
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Ilícito - Dolo
Erário- Culpa e Dolo
Princípios da Administração-Dolo
João 14:6
Assegurou-lhes Jesus: “Eu Sou o Caminho, a Verdade e a Vida. Ninguém vem ao Pai senão por mim.
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Dano ao erário: O agente público responderá em caso de dolo ou culpa
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Só se exige dolo das ações que caracterizam "enriquecimento ilícito". E é mesmo difícil conceber hipóteses em que a pessoa se enriqueça ilicitamente de forma culposa.
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O Art. 5° estabelece que tanto a lesão dolosa como a culposa, o dano será ressarcido.
Art. 5° " Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. "
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Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens.
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STJ - Exige a comprovação de efetivo dano ao erário e de ao menos culpa do agente.
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Enriquecimento ilícito - Dolo
Prejuízo ao Erário - Dolo ou Culpa
Atentam Contra Princípios da Adm. Pública - Dolo
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Mesmo sendo na forma culposa ele também admite a forma dolosa !
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Para que se configure a prática de ato de improbidade administrativa, seja ele descrito como enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação dos princípios da administração, deve estar caracterizado o dolo do agente ao praticar tais fatos.
Somente no caso de improbidade pelo art. 10 (prejuízo ao erário) é que o STJ admite a culpa grave.
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QUESTÃO ERRADA.
DICA: em algumas questões —através do verbo— é possível saber se o ato de improbidade é grave, médio ou leve. O verbo frustrar consta tanto nos atos médios quanto nos atos leves, a diferença é que nos atos médios diz respeito à frustração de licitação, e nos atos leves frustração de concurso público. Qualquer verbo que não faça parte dos atos graves e leves fará parte dos atos médios (aqueles que causam prejuízo ao erário).
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
ATOS GRAVES--> IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. Verbos: perceber(para facilitar); receber; aceitar; usar; utilizar; incorporar; adquirir. Só DOLO. Artigo 9°.
ATOS MÉDIOS--> CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO. Verbo: frustrar a licitude de PROCESSO LICITATÓRIO ou dispensá-lo indevidamente. DOLO ou CULPA. Artigo 10.
ATOS LEVES--> VIOLAM OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Verbos: praticar; revelar; retardar; negar; frustrar a licitude de CONCURSO PÚBLICO; deixar. Só DOLO. Artigo 11.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm
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Questão ERRADA
Lei 8.429 - Improbidade Administrativa
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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Enriquecimento ilícito e Princípios da Adm.
pública = DOLO
Prejuízo ao erário = DOLO e CULPA
Enriquecimento
Ilícito-
exige dolo específico
Prejuízo ao Erário- dolo
ou culpa. Exige comprovação do dano.
Atentam contras os Princípios da Adm. Pública- exige dolo ainda que genérico.
* Prejuízo ao erário é a única forma que aceita a
"culpa" e que exige a comprovação do dano.
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Enriquecimento ilício: DOLO
Prejuízo ao erário: DOLO / CULPA
Atentam contras os Princípios da Adm. Pública: DOLO
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LEI 8429/92 IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
ART 5º. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
focoforçafé#@
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Olá , pessoal;
Atenção: A questão está errada por dizer que não haverá a obrigação do Serv.Público indenizar o Patrimônio públido , visto qeu não existiu dolo na conduta do servidor!!! Está certo? --Claro que tá errado , pois neste caso específico , tanto faz haver "Dolo ou Culpa" na conduta revelada. Lê-se no enunciado que ele agiu de forma Culposa, desta forma basta que ocorra em tal caso uma das formas(dolo ou culpa) para que o Serv. Público seja obrigado a ressarcir integralmente o dano causado ao erário por sua conduta vedada. Obrigada.
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Não importa se foi com dolo ou culpa. O ressarcimento deverá ser feito!!!
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O ato de prejuizo ao erário pode ser de forma dolosa ou culposa , art. 10 , LIA( Lei de improbidade Administrativa)
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Se a questão estivesse certa, então jogaria fora o art. 5º da lei.
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Gab.E
Grava isto:
Enriquecimento ilícito - Dolo
Prejuízo ao erário - Dolo/ Culpa
Atentar contra os princípios - Dolo
Never ever give up! Sua vez tá chegando, acredite!
Entrega o teu caminho ao Senhor; acredita Nele, e Ele tudo fará. Salmos 37:5
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É importante lembrar que: só ocorre ressarcimento integral do dano se houver lesão ao patrimônio público (art 5º, 8429/92)
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O leão não quer saber, ele ferra com você:
Enriquecimento ilícito - Dolo
Prejuízo ao erário - Dolo // Culpa
Atentar contra os princípios - Dolo
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causou prejuizo ao erário dolor ou culpa quem manda ele ser desatento azar o dele kkk
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Eu duvido que venham questões tão lindas assim pro INSS...
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Atos de improbidade administrativa que acarretam lesão ao erário: dolo ou culpa. >>> Ressarcimento integral.
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Lei 8429/92
Art. 5°: Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Logo: seja dolo, ou seja, culpa uma vez praticado improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, deverá ocorrer o ressarcimento integral do dano.
A resposta é ‘Falso’
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Dolo OU culpa.
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Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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No prejuízo ao erário é o famoso FODA-SE (DOLO ou CUPA) não interessa = RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO
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Gabarito Errado para os não assinantes.
Causou algum tipo de prejuízo a Administração? Fio ela vai querer receber e tá pouco se importando se você teve dolo de causar ou se agiu sem querer... ahahahaha
Seção II
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;
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LEI 8429/92 Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á ointegral ressarcimento do dano.
Errado
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VOU TE PASSAR O MACETE & NUNCA MAIS VOCÊ VAI ERRAR !
PREJU TEM CÚ !
É ISSO MESMO !
PREJU TEM CÚ !
O CÚ É DE CULPA/CULPOSO/CULPOSA
PREJUÍZO AO ERÁRIO INDEPENDENTE DE CULPA, É NA MODALIDADE CULPOSA OU DOLOSA
OS OUTROS TIPOS DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA DEPENDEM DA CONDUTA DOLOSA
PRONTO, É SÓ ISSO !
ACERTE A QUESTÃO E PARTA PARA A PRÓXIMA !
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II - na hipótese do art. 10 (PREJUÍZO AO ERÁRIO):
1 - Ressarcimento integral do dano;
PREJUIÍZO AO ERÁRIO: DOLO OU CULPA.
ERRADA!
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A modalidade de dano ao erário pode se dar na forma dolosa ou culposa.
Mexeu com $$$, o governo não perdoará NADA... rs
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Prejuízo ao erário - dolo/culpa (o dano sempre será ressarcido - Art. 5º, Lei 8429)
Atos contrários aos princípios da administração pública - dolo genérico
Enriquecimento ilícito - dolo específico
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Doloso ou culposo, haverá integral ressarcimento do dano
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Prejuízo ao erário é a única modalidade de Improbidade administrativa que admite ser comentida na forma DOLOSA ou CULPOSA.
Logo, deve haver sim o ressarcimento.
E complementando:
Caso seja praticada na modalidade DOLOSA, o ressarcimento é IMPRESCRITÍVEL.
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Minha contribuição.
Enriquecimento ilício ~> DOLO
Atentam contras os Princípios da Adm. Pública ~> DOLO
Prejuízo ao erário ~> DOLO / CULPA
Abraço!!!
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Enriquecimento ilício ~> DOLO
Atentam contras os Princípios da Adm. Pública ~> DOLO
Prejuízo ao erário ~> DOLO / CULPA
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GABARITO ERRADO
LEI Nº 8.429/92 (Improbidade adm.): Art. 5° - Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Prejuizo ao erário admite dolo e culpa
Gabarito: E
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DANO AO HERÁRIO: pode ser por DOLO ou por CULPA
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QUESTAO DESATUALIZADA, NAO EXISTE MAIS CULPA EM IMPROBIDADE ADM