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ID
1449169
Banca
FIDESA
Órgão
SESI-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

A tipologia de autoridade destacada por Weber baseia-se nas fontes e tipos de legitimidade empregados. O autor relacionou três tipos de autoridades legítimas. Quando o exercício da autoridade depende de um quadro administrativo hierarquizado e profissional, “separado” do poder de controle sobre os membros da administração, caracteriza-se o tipo de autoridade denominado:

Alternativas
Comentários
  • TRES TIPOS DE AUTORIDADES DE MAX WEBER

    TRADICIONAL: surge através dos COSTUME. Como exemplo, temos a dominação, o poder de um pai sobre o resto da família. É costume institucionalizado obedecer ao pai. 

    -CARISMÁTICA: surge a partir de um AFETO que o povo nutre por uma pessoa. Este afeto se baseia numa admiração que o povo tem por alguém por acreditar que esta pessoa possui poder heróico, santidade, ou seja ela alguém exemplar a se seguir. Ouvimos sempre a expressão "líderes carismáticos". Estes são facilmente obedecidos por seus fiéis, pois representam ou propõem ideologias que o povo acha conveniente seguir. Como exemplo, Jesus, e até mesmo Hitler ganhou o poder através deste tipo de dominação, fazendo com que o povo alemão nutrisse por ele um afeto, uma ADMIRAÇÃO. 

    -RACIONAL: Este é o ápice dos tipos de dominação. Surge pelos INTERESSES. Baseia-se na LEGITIMIDADE e LEGALIDADE das ordens e do direito de mando que os nomeados possuem. Exemplo: O poder de domínio do Estado. 

  • A dominação legal (racional), ou seja, através das leis. Nessa situação, um grupo de indivíduos se submete a um conjunto de regras formalmente definidas e aceitas por todos os integrantes. São essas regras que determinam ao mesmo tempo a quem e em que medida as pessoas devem obedecer. A dominação racional-legal se especifica por encontrar legitimidade no direito estatuído de modo racional, com pretensão de ser respeitado pelos membros da associação. O direito racional é um conjunto abstrato de regras a serem aplicadas em casos concretos. A administração racional supõe cuidar dos interesses da associação, nos limites da lei. O soberano está sujeito à lei. Há uma ordem de caráter impessoal. Quem obedece, não obedece à pessoa do soberano, mas obedece ao direito e o faz como membro da associação. O exercício da autoridade racional depende de um quadro administrativo hierarquizado e profissional, "separado" do poder de controle sobre os meios de administração. A administração racional se caracteriza, tipicamente, pela existência de uma burocracia. Correspondem ao tipo de dominação legal não apenas a estrutura moderna do Estado, mas toda organização, empresarial ou não, que disponha de um quadro administrativo hierarquizado. Fonte:http://www.ebah.com.br/content/ABAAAetGYAK/estado-a-dominacao-nos-pressupostos-marx-weber-durkheim

  • Só são 3 os tipos de autoridade propostos por Weber:

    Tradicional, Carismática e Racional-legal, sabendo disso eliminamos logo a B.