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ID
1449196
Banca
FIDESA
Órgão
SESI-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nas normas gerais de tutela do trabalho, afirma-se que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C art 29 diz o prazo e o pár. 4º é a norma proibitiva ambos da CLT.

    "Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

    § 4o É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 10.270, de 29.8.2001)"


  • a) é dispensável a anotação do contrato de Experiência na Carteira de Trabalho, tendo em vista que o período é experimental.(INCORRETA)
    d) não é obrigatória a apresentação de Carteira de Trabalho para o exercício de emprego por adolescentes de 16 a 18 anos incompletos, em razão de não ter alcançado a maioridade trabalhista. (INCORRETA)

    Art. 13 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada. 

    b) é permitido ao empregador admitir empregado que não possua Carteira de Trabalho, que não foi emitida por ausência de documento que qualifique o trabalhador. (INCORRETA) Art. 17 - Na impossibilidade de apresentação, pelo interessado, de documento idôneo que o qualifique, a Carteira de Trabalho e Previdência Social será fornecida com base em declarações verbais confirmadas por 2 (duas) testemunhas, lavrando-se, na primeira folha de anotações gerais da carteira, termo assinado pelas mesmas testemunhas.