RESPOSTA B
CPC 25
I e II- Reconhecimento
Provisão
14. Uma provisão deve ser reconhecida quando:
(a) a entidade tem uma obrigação presente (legal ou não formalizada) como resultado de
evento passado; (CORRETA I)
(b) seja provável que será necessária uma saída de recursos que incorporam benefícios
econômicos para liquidar a obrigação; e
(c) possa ser feita uma estimativa confiável do valor da obrigação. (CORRETA II)
Se essas condições não forem satisfeitas, nenhuma provisão deve ser reconhecida.
III- 17. Um evento passado que conduz a uma obrigação presente é chamado de um evento que cria
obrigação. Para um evento ser um evento que cria obrigação, é necessário que a entidade não
tenha qualquer alternativa realista senão liquidar a obrigação criada pelo evento. Esse é o caso
somente:
(a) quando a liquidação da obrigação pode ser imposta legalmente; ou
(b) no caso de obrigação não formalizada, quando o evento (que pode ser uma ação da
entidade) cria expectativas válidas em terceiros de que a entidade cumprirá a obrigação. (CORRETA)
IV- 23. Para que um passivo se qualifique para reconhecimento, é necessário haver não somente uma
obrigação presente, mas também a probabilidade de saída de recursos que incorporam
benefícios econômicos para liquidar essa obrigação. Para a finalidade deste Pronunciamento
Técnico1, uma saída de recursos ou outro evento é considerado como provável se o evento for
mais provável que sim do que não de ocorrer, isto é, se a probabilidade de que o evento
ocorrerá for maior do que a probabilidade de isso não acontecer. Quando não for provável que
exista uma obrigação presente, a entidade divulga um passivo contingente, a menos que a
possibilidade de saída de recursos que incorporam benefícios econômicos seja remota (ver
item 86). (CORRETA)
V- Passivo contingente
27. A entidade não deve reconhecer um passivo contingente.
28. O passivo contingente é divulgado, como exigido pelo item 86, a menos que seja remota a
possibilidade de uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos. (INCORRETA)
Ou seja, se REMOTA, não deve ser reconhecida e nem divulgada