SóProvas


ID
1450873
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

NÃO se trata de garantia processual expressa na Constituição da República:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    O Princípio do Duplo Grau de Jurisdição nos revela a possibilidade de revisão, mediante o recurso cabível, das causas já julgadas pelo juiz de primeiro grau (ou primeira instância). Dessa forma, esse princípio nos garante a possibilidade de revisão por uma instância superior. A raiz desse princípio encontra-se na própria história do homem que insatisfeito com o resultado busca sempre rever uma decisão ou seja, pede uma segunda opinião.

    De forma geral, os princípios ficam a critério das partes, para serem examinados por uma instância superior, ad quem, em razão de não concordar com a decisão da instância inferior a quo. Logo, como sendo a primeira instância aquela em que se inicia a demanda indo até a decisão final é chamada de juízo a quo. A segunda instância, que corresponde ao juízo ad quem, é que irá reexaminar a decisão do juízo a quo.


    CF Art. 5º. (...)


    LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”


    Com o advento da Súmula Vinculante autorizada constitucionalmente por nossa Carta Magna por meio da Emenda Constitucional no. 45 entendemos que esse princípio foi mitigado, mas para os demais processos ele continua nos trazendo essa segurança jurídica, sendo assim entendemos que o nosso ordenamento jurídico passou a utilizar o Princípio do Duplo Grau de Jurisdição Restrito. Isso significa dizer que ele continua existindo, mas não poderá ser aplicado em todas as ocasiões. Dessa forma, o Supremo Tribunal Federal entendeu que se trata de um princípio implícito à Constituição Federal.


  • Mais velha de posição de ..... sentido!

  • Na verdade não está expresso, está implícito...

    Pegadinha!!!

  • Essa é mais velha que a Bíblia! 

    Duplo grau de jurisdição não está inserido Na CF/88. 

  • Embora não previsto de forma expressa na CF, é reconhecido expressamente pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos  (Dec. 678/92, art. 8°,  §2°,“h”)

  • A) art. 5, LXVI, CRFB/88.

    B) art. 5, LXIV, CRFB/88.

    C) art. 5, LX, CRFB/88.

    D) art. 5,XLVIII, CRFB/88.

  • o duplo grau de jurisdição está previsto no pacto de San José da Costa Rica.

  • RESPOSTA: LETRA E. Todos os incisos do artigo 5º da CF/88:

    a) LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;   b) LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;     c) LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;     d) XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
  • Constituição Federal: art. 5º


    a) LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;


    b) LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;


    c) LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;


    d) XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;


    e) Pacto de San José de Costa Rica: Artigo 8º - Garantias judiciais


    2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:


    h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.

  • Complementando:

    Outra questão.

    Ano: 2015Banca: FCCÓrgão: TJ-RRProva: Juiz Substituto

    "O princípio internacionalmente consagrado do Duplo Grau de Jurisdição é reconhecido por várias legislações ocidentais. No Brasil, o princípio também é reconhecido e, segundo o Supremo Tribunal Federal, decorre

    [...]

    d) do Pacto de São José da Costa Rica e não tem previsão Constitucional..."

    Gabarito é a letra 'd'.

  • Alternativa correta: letra E.

     

    O duplo grau de jurisdição está previsto no Pacto de San José da Costa Rica.

    O direito ao recurso está previsto na Costituição Federal.

  • Abra Nog, o direito ao recurso a que você se refere seria o inciso LV do art. 5? "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes"?
  •  

    e) Pacto de San José de Costa Rica: Artigo 8º - Garantias judiciais

     

    2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa.Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:

     

    h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.

  • O duplo grau de jurisdição é considerado princípio constitucional IMPLÍCITO, previsto apenas no Pacto de São José da Costa Rica.

  • O duplo grau de jurisdição é considerado princípio implícito na CF, previsto apenas no Pacto de São José da Costa Rica.

  • Princípios Constitucionais do Processo civil não são expressos na CF, mas são princípios temos :

    O duplo Grau de Jurisdição e a

    Segurança jurídica.

  • Letra e.

    e) Certo. Nesse sentido, lembre-se de que o Duplo Grau de Jurisdição, embora reconhecido em nosso ordenamento jurídico, não está previsto diretamente na CF, e sim no Pacto de San José da Costa Rica!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Clássica! Não está expresso, mas podemos inferir do art. 5º, LV, CF/88 - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • NÃO se trata de garantia processual expressa na Constituição da República:

    A) a liberdade provisória. EXPRESSA.

    Art. 5. LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

    .

    B) a identificação do responsável pelo interrogatório policial. EXPRESSA.

    Art. 5. LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    .

    C) a publicidade restrita. EXPRESSA.

    Art. 5. LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    .

    D) o cumprimento da pena em estabelecimento distinto em razão da natureza do delito. EXPRESSA.

    Art. 5. XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

    .

    E) o duplo grau de jurisdição. NÃO EXPRESSA.

    Pacto de São José da Costa Rica

    2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inocência enquanto não se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas: (...)

       h) direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior(Princípio do duplo grau de jurisdição)

  • Artigo 5 CF XLVIII -

    a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado

    Artigo 5 CF LX -

    a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem

    Artigo 5 CF LXIV -

    o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial

    Artigo 5 CF LXVI -

    ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança

    Convenção americanada de direitos humanos

    Artigo 8 Garantias judiciais

    Princípio do duplo grau de jurisdição

    direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior.

  • Acertei porque já havia errado antes! Essa questão pega muitos candidatos novatos, pois sempre imaginamos que tal princípio está expresso na CF. KKK

  • Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

    Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.

    Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.

    Único matéria que recomendo para carreiras policiais é esse:

    https://abre.ai/cX8q

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • ADENDO - Princípio  do duplo grau de jurisdição

     

    → Assegura àquele que foi prejudicado por uma decisão judicial interpor um recurso contra essa decisão, pleiteando a órgão superior o reexame das questões decididas.

     

    *CRFB: não há previsão expressa

     

    *Obs: a doutrina afirma que há previsão implícita, pois a CF organiza o Poder Judiciário prevendo a existência de tribunais, com competência recursal aos mesmos. (Ex.: art. 102, II e III.) 

     

    • Convenção Americana de Direitos Humanos: torna expresso o princípio do duplo grau de jurisdição.