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RESPOSTA E
A) ERRADA: Não cabe proposta de transação penal porque não se trata de infração de menor potencial ofensivo, já que a pena máxima ultrapassa dois anos, nos termos do art. 61 da Lei 9.099/95.
B) ERRADA: A competência territorial, aqui, será delimitada de acordo com o local da consumação do delito, nos termos do art. 70 do CPP:
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
C) ERRADA: A proposta de suspensão condicional do processo é cabível, pois a pena MÍNIMA não ultrapassa 01 ano, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95. Não caberá, porém, transação penal, por não se tratar de infração de menor potencial ofensivo.
D) ERRADA: A proposta de suspensão condicional do processo é cabível, pois a pena MÍNIMA não ultrapassa 01 ano, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95. Não caberá, porém, transação penal, por não se tratar de infração de menor potencial ofensivo.
E) CORRETA: De fato, será cabível a suspensão condicional do processo, eis que presentes os requisitos, não cabendo, porém, a transação penal:
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
Prof ° RENAN ARAÚJO - ESTRATÉGIA
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Transação Penal só faz em sede de JeCrim, ou seja, a pena não poderá ser superior a dois anos.
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Questão deve ser anulada, pois não tinha no edital, matéria de Direito Penal. Seria necessário o conhecimento das penas mínimas e máximas, e das atenuantes(réu primário e bons antecedentes).
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Combinando os artigos da lei da lei 9099/95:
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. - Não cabe transação penal no caso em tela e o
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal). - Cabe suspensão do processo.
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O furto simples não é considerado crime de menor potencial ofensivo, portanto não caberá proposta de Transação Penal (afinal, não é competência do JECRIM, mas sim da Vara Criminal).
Entretanto caberá proposta de Suspensão Condicional do Processo (SURSIS PROCESSUAL).
Apesar de o Sursis Processual está previsto na lei de Juizados Especiais, o próprio artigo 89 desta lei afirma em tom claro:
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, ABRANGIDAS OU NÃO POR ESTA LEI, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
Ou seja, apesar de não ser o Furto Simples uma infração de menor potencial ofensivo, por ter pena mínima igual a 1 ano, poderá ser objeto de Sursis Processual.
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Porque a B está errada? Vejam .... Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
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b) a competência será determinada pelo local em que ocorreu a ação, ainda que outro seja o local da consumação;
Lei 9.099/95 - Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
Acredito que a b) esteja errada só porque está diferente da " letra da lei" !
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Furto não é delito de menor potencial ofensivo segundo o critério estabelecido pela Lei 11.313/06, que alterou a Lei 9.099. Então, a competência será fixada de acordo com o artigo 70 do CPP e não com o artigo 63 da Lei 9.099. Esse é o equívoco da letra B.
Caso queiram me acompanhar no instagran: profluisalberto. Dicas e esquemas diários. Abraços e Boa sorte!!!
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DESCOMPLICA:
RESUMÃO
Q708454 Q607177 Q777888 Q792459
CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR A SUSPENSÃO (PENA MÍNIMA ATÉ UM ANO) com a COMPETÊNCIA DO JUIZADO (PENA MÁXIMA ATÉ DOIS ANOS)
JECRIM
TRANSAÇÃO PENAL só faz em sede de JECRIM, ou seja, a pena não poderá ser superior a 02 ANOS.
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine PENA MÁXIMA não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Ex. 3 meses até 2 (DOIS) anos (pena máxima)
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
VARA CRIMINAL
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO: analisa a PENA MÍNIMA igual ou inferior a 01 ano = SUSPENSÃO DO PROCESSO
Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena
Ex. 3 meses (pena mínima) a 5 (CINCO) anos
Q483735
Durante a comemoração de um aniversário, José Antônio, primário e de bons antecedentes, subtraiu o celular da aniversariante em um momento de distração desta. Foi descoberto 03 dias após o fato, razão pela qual foi denunciado pela prática do crime de furto simples consumado (pena: 01 a 04 anos de reclusão e multa). Considerando apenas os dados narrados, é correto afirmar que:
VARA CRIMINAL = por ser primário e de bons antecedentes, caberá oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, mas não de transação penal (JECRIM)
Q792459
SÚMULA 243 do STJ - O benefício da suspensão do processo NÃO é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ULTRAPASSAR O LIMITE de um (01) ano.
NÃO será aplicável em caso de infrações penais cometidas em continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada resultante da incidência da majorante for superior a um ano (ULTRAPASSOU 1 ANO)
EXCEÇÃO: (HC 126.085, STJ)
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Obrigada, professor Luís Alberto, por sua contriubuíção.
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GABARITO E
Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo:
(I) contravenções penais
(II) crimes com pena máxima não superior a 2 anos, cumulado ou não com multa
O crime de furto simples não é contravenção penal, tampouco possui pena máxima não superior que 2 anos (furto simples consumado - pena: 01 a 04 anos de reclusão e multa), portanto não se aplica a 9.099.
No entanto, caberá ao MP oferecer a suspensão do processo pelo período de 2 a 4 anos, visto que se trata de crime cuja pena mínima é = a 1 ano.
Quando ocorrerá a suspensão do processo ? Nos crimes em que a pena cominada for = ou inferior a 1 ano, abrangidos ou não pela 9.099, desde que o acusado:
(I) não esteja sendo processado
(II) não tenha sido condenado por CRIME
(III) não seja reincidente em crime doloso
(IV) os antecedentes, as circunstancias, consuta social autorizem a concessão do benefício
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Trata-se de crime de furto simples,
na modalidade consumada:
Furto
Art. 155 -
Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena -
reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Sendo José Antônio primário e de bons antecedentes, cabe proposta de
oferecimento, pelo MP, de suspensão condicional do processo, nos termos do
artigo 89 do Lei 9.099/95:
Art. 89. Nos
crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas
ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá
propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não
esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes
os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art.
77 do Código Penal).
Como se
observa, a suspensão condicional do processo se aplica a todos os crimes cuja
pena mínima seja igual ou inferior a um ano, sejam esses crimes abrangidos ou
não pela Lei 9.099/95.
Não cabe, no
caso, transação penal, pois este é instituto que se restringe aos crimes de
menor potencial ofensivo, o que não é o caso do furto, uma vez que sua pena
máxima é superior a 2 (dois) anos:
Art.
61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os
efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena
máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Por fim,
resta salientar, com relação à alternativa B, que a competência para julgamento
será do local da infração, nos termos do artigo 70 do CPP.
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar
em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for
praticado o último ato de execução.
Gabarito do Professor: E
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TRANSAÇÃO PENAL = crimes/contravenções onde a pena MÁXIMA seja igual ou inferior 2 anos
SUSPENSÃO CONDICIONAL = crimes/contravenções onde a pena MÍNIMA seja igual ou inferior 1 ano*
(*) = Na suspensão condicional proposta pelo M.P., só interessa a pena mínima, mesmo que a pena máxima seja de 12 anos, ainda sim poderá ser proposto o acordo.
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B) ERRADA: A competência territorial, aqui, será delimitada de acordo com o local da consumação do delito, nos termos do art. 70 do CPP:
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução
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a) por ser primário e de bons antecedentes, caberá oferecimento de proposta de transação penal, mas não de suspensão condicional do processo; FALSO: transação penal apenas em crimes de competência do JECrim. Suspensão para qualquer crime cuja mena mínima seja igual ou inferior a 1 ano.
b) a competência será determinada pelo local em que ocorreu a ação, ainda que outro seja o local da consumação; FALSO: por se tratar de um crime cuja competência não seja do JECrim, o juizo competente sera exatamente o do local da consumação do fato, nos termos do art. 70 do cpp.
c) por ser primário e de bons antecedentes, caberá oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo ou, em momento posterior, de transação penal; FALSO: não é cabível transação penal. Esta somente o é nos casos de competência do JECrim.
d) não cabe proposta de suspensão condicional do processo e nem de transação penal, pois o delito não é de menor potencial ofensivo; FALSO: não é necessário que o delito seja definido como de menor potencial ofensivo para que seja proposta a suspensão condicional do processo, como disposto no art. 89 da lei 9.099/95.
e) por ser primário e de bons antecedentes, caberá oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, mas não de transação penal. VERDADEIRO: é cabível suspensão condicionada, porém não transação pois a pena máxima excede 2 anos, não definindo o delito como de menor potencial ofencivo, nos termos da lei do juizado.
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Hugo Freitas, seus comentários são sempre pertinentes e esclarecedores.
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SURSI: Pena mínima não superior a 1 (um) anos OU pena de multa alternativa à privativa de liberdade
TRANSAÇÃO PENAL: Contravenções Penais E pena máxima não superior a 2 (dois) anos
“É cabível a suspensão condicional do processo aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a 1 ano. Precedentes do STJ e do STF" (HC 126.085, STJ).
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Gab. E
Apesar de já ter sido dito pelo professor, cabe ressaltar a alternativa (B). A teoria da ATIVIDADE é adotada pelo JECRIM como regra geral (Art. 63), lembrando que o JECRIM tem competência para a conciliação, julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo com pena MÁXIMA não superior a 2 anos.
Como o enunciado mostra um caso de Furto simples, pena: 1 a 4 anos, esse crime não vai estar incluso dentre os de menor potencial ofensivo, pois extrapolou o limite de 2 anos, como pena máxima.
Portanto, nesse caso será adotada a teoria do RESULTADO do Art. 79 CPP - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração.
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Não é competência do JECRIM porque a pena máxima é superior a 2 anos.
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Gabarito EEEEE
Pena mínima = 1 ano = Cabe suspensão condicional do processo ( independente de qual seja a pena máxima )
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GABARITO "E"
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
É cabível a suspensão condicional do processo e a transação penal aos delitos que preveem a pena de multa alternativamente à privativa de liberdade, ainda que o preceito secundário da norma legal comine pena mínima superior a 1 ano.
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-Transação penal - pena máxima de até 2 anos.
-Suspensão - pena mínima de até 1 ano.
Ayumi . da uma lida no art. 89 da lei 9.099.
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§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
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E. por ser primário e de bons antecedentes, caberá oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, mas não de transação penal. correta
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. Cabe Transação Penal.
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
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Trata-se de crime de furto simples, na modalidade consumada:
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Sendo José Antônio primário e de bons antecedentes, cabe proposta de oferecimento, pelo MP, de suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 do Lei 9.099/95:
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().
Como se observa, a suspensão condicional do processo se aplica a todos os crimes cuja pena mínima seja igual ou inferior a um ano, sejam esses crimes abrangidos ou não pela Lei 9.099/95.
Não cabe, no caso, transação penal, pois este é instituto que se restringe aos crimes de menor potencial ofensivo, o que não é o caso do furto, uma vez que sua pena máxima é superior a 2 (dois) anos:
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Por fim, resta salientar, com relação à alternativa B, que a competência para julgamento será do local da infração, nos termos do artigo 70 do CPP.
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Gabarito do Professor: E
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Gabarito "E" para os não assinantes.
Vms analisar:
TRANSAÇÃO PENAL: só si faz em sede de JECRIM = crimes/contravenções onde a pena MÁXIMA seja igual ou inferior 2 anos.
SUSPENSÃO CONDICIONAL = crimes/contravenções onde a pena MÍNIMA seja igual ou inferior 1 ano.
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por ser primário e de bons antecedentes.....
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Questão excelente!
Afinal, a depender da competência(JECRIM ou CPP), muda-se a competência do local. Genial
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a) ERRADA - Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
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b) ERRADA - Se a pena máxima não fosse superior a 2 anos a competência do Juizado seria determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal (conforme Art. 63. do Jecrim). Ou seja a competência seria do Juizado Especial Criminal (Jecrim).
Juizado Especial Criminal (Jecrim)
Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
MAS, PORÉM, CONTUDO, ENTRETANTO, TODAVIA
Por ser um crime com pena máxima superior a 2 anos, a competência será determinada pelo lugar em que foi consumada a infração (conforme Art. 70. do CPP).
CPP
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
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c) ERRADA - A proposta de suspensão condicional do processo é cabível, pois a pena MÍNIMA não ultrapassa 01 ano, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95.
PORÉM, Não caberá a transação penal, por não se tratar de infração de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a 2 anos) art. 61 da Lei 9.099/95.
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d) ERRADA - Não cabe a transação penal, MAS a suspensão condicional caberia. (ver Letra C).
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e) CERTA - Cabe suspensão condicional e não cabe transação penal.
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ATENÇÃO
TRANSAÇÃO PENAL = crimes/contravenções onde a pena MÁXIMA seja igual ou inferior 2 anos
SUSPENSÃO CONDICIONAL = crimes/contravenções onde a pena MÍNIMA seja igual ou inferior 1 ano
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TRANSAÇÃO PENAL --- PENA MÁXIMA IGUAL OU INFERIOR 2 ANOS
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO --- PENA MÍNIMA DE 1 ANO
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SOBRE A ALTERNATIVA B:
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
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TRANSAÇÃO PENAL = crimes/contravenções onde a pena MÁXIMA seja igual ou inferior 2 anos
SUSPENSÃO CONDICIONAL = crimes/contravenções onde a pena MÍNIMA seja igual ou inferior 1 ano
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TRANSAÇÃO PENAL = crimes/contravenções onde a pena MÁXIMA seja igual ou inferior 2 anos
SUSPENSÃO CONDICIONAL = crimes/contravenções onde a pena MÍNIMA seja igual ou inferior 1 ano
Só lembrar que numa tr4nsa precisa de 2 pessoas, então fica fácil lembrar do numero 2 na transação penal.