-
Resposta A
Cpp: Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
-
Para complementar:
Súmula 351 STF: é nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição;
-
Todo esse rodeio só para perguntar isso?
-
APELAÇAO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICIDIO QUALIFICADO. ALEGAÇAO DE NULIDADE ABSOLUTA. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇAO PESSOAL DO RÉU PRESO . PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ART. 420 DO CPP. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJ-SE - ACR: 2012305067 SE , Relator: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA, Data de Julgamento: 06/08/2012, CÂMARA CRIMINAL)
-
quanta encheção de linguiça kk
-
Só interpretar que ele está preso e será citado pessoalmente!!!
-
RÉU PRESO - PESSOALMENTE RÉU FORA DA JURISDIÇÃO - CARTA PRECÁTORIA.
RÉU NO ESTRANGEIRO - CARTA ROGATÓRIA. DEFENSOR P. - PESSOALMENTE. RÉU EM LOCAL DESCONHECIDO - EDITAL - PRAZO DE 15 DIAS. RÉU OCULTADO - COM HORA CERTA.
-
Gabarito - Alternativa A
Conforme previsto no Art. 360 do CPP: Se o réu estiver preso será pessoalmente citado.
Réu preso > Citação pessoal Art. 360 do CPP
Réu na jurisdição do juiz que ordenou > Mandado Art. 351 do CPP
Réu fora da jurisdição > Carta Precatória Art. 353 do CPP
Réu no exterior > Carta Rogatória Art. 368 do CPP
Réu se escondendo > Hora Certa Art.362 do CPP
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
-
Sobre o erro da Letra C. Só cabe citação por edital no CPP se o acusado não for encontrado. No caso, ele será citado por edital no prazo de 15 dias. Art. 361 CPP
-
VIDE Q634130 Q560430
Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
VIDE Q589588
Súmula 366, STF: Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.
Súmula 710, STF: No processo penal, CONTAM-SE OS PRAZOS DA DATA DA INTIMAÇÃO, e NÃO da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
SÚMULA 310, STF: Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, SALVO se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.
Súmula 351, STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
Súmula 155, STF: É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.
....
Espécies de citação
Existem duas espécies de citação:
1) Citação real (pessoal)
2) Citação ficta (presumida)
--------------------------------------------------------------
Citação REAL (PESSOAL)
É aquela na qual o acusado é citado pessoalmente, ou seja, ele mesmo recebe a comunicação.
A citação pessoal pode ser dividida em subespécies:
a) Citação por mandado (art. 351);
b) Citação por carta precatória (art. 353);
c) Citação do militar (art. 358);
d) Citação do funcionário público (art. 359);
e) Citação do acusado que estiver preso (art. 360);
f) Citação do acusado no estrangeiro (art. 368);
g) Citação em legações estrangeiras (art. 369).
------------------------------------------------------------------
Citação FICTA (PRESUMIDA)
Ocorre quando o acusado não é encontrado para ser comunicado pessoalmente da instauração do processo. Apesar disso, se forem cumpridos determinados requisitos legais, a lei presume que ele soube da existência do processo e, por isso, autoriza que a marcha processual siga em frente.
Existem duas subespécies de citação ficta:
a) Citação por edital (art. 361);
b) Citação por hora certa (art. 362). STF. Plenário. RE 635145, (repercussão geral). O STF reconheceu que é constitucional essa modalidade de citação, inclusive nos Juizados Especiais Criminais.
Formas de citação que NÃO são admitidas no processo penal
• Citação por via postal (correios);
• Citação eletrônica;
• Citação por e-mail;
• Citação por telefone.
HORA CERTA CPC
Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.
-
Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)
-
A questão versa sobre a citação do
réu preso, sobre a qual dispõe o CPP o seguinte:
Art. 360. Se
o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
Assim, o réu
preso será sempre citado pessoalmente, até mesmo pela sua impossibilidade de
ser cientificado do processo por outros meios.
As
alternativas B, C e E estão incorretas, pois a citação do preso será pessoal.
A
alternativa D está incorreta, pois a citação se dá de forma pessoal por conta
do réu estar preso, em nada influindo o fato de a ação ser penal pública ou
privada.
Gabarito do Professor: A
-
Essa questão está de mais! Eu não faço comentários assim ,à toa, mas essa questão está de mais. FGV é dahora.
-
Para comentários pessoais, por favor, usem a ferramenta 'fazer anotações'. Este espaço é para comentários colaborativos!
Obrigada!
-
Art. 360. SE O RÉU ESTIVER PRESO, será pessoalmente citado.
GABARITO -> [A]
-
Gab. A
Citações
Réu não encontrado → Edital (15dias)
Réu preso → Pessoalmente
Réu se oculta → Hora Certa
Réu dentro do território da Jurisdição → Mandado
Réu fora do território da Jurisdição → Precatória
Estrangeiro → Rogatória
-
Gab. A
Um bizu que pode ajudar nestes casos de citações no CPP:
Defensor dativo (ou defensor nomeado), defensor público, MP e réu preso = Pessoalmente citados
Defensor constituido, advogado do querelante e do assistente = Citados por publicação no órgão incumbido da publicidade
Bons estudos e grande abraço.
-
Gabarito: "A" >>> pessoal, pois o réu se encontra preso no momento da realização do ato;
Aplicação do art. 360, CPP: "Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. "
-
GABARITO "A"
Súmula 351-STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
-
De um colega QC:
-> SE O RÉU ESTIVER NO ESTRANGEIRO -> MEDIANTE CARTA
-> RÉU SE OCULTA PARA Ñ SER CITADO -> MEDIANTE HORA CERTA
-> RÉU PRESO -> CITADO PESSOALMENTE
-> SE O RÉU NÃO FOR ENCONTRADO -> MEDIANTE EDITAL – 15 DIAS
-> RÉU FORA DO TERRITÓRIO -> MEDIANTE CARTA PRECATÓRIA
-> RÉU DENTRO DO TERRITÓRIO -> MANDADO
-
Letra (a) . É pacífico o entendimento jurisprudencial de que réu preso na mesmo local do juízo deve ser citado pessoalmente
-
Fagner Oliveira dos Santos,
Esse rodeio todo foi só pra tornar a leitura cansativa. Têm bancas que adoram fazer isso.
-
Se atentem para 3 diferenças dentro das citações : Parágrafo único do art. 362, art. 366, art.367 e art.368.
-
-> SE O RÉU ESTIVER NO ESTRANGEIRO -> MEDIANTE CARTA
-> RÉU SE OCULTA PARA Ñ SER CITADO -> MEDIANTE HORA CERTA
-> RÉU PRESO -> CITADO PESSOALMENTE
-> SE O RÉU NÃO FOR ENCONTRADO -> MEDIANTE EDITAL – 15 DIAS
-> RÉU FORA DO TERRITÓRIO -> MEDIANTE CARTA PRECATÓRIA
-> RÉU DENTRO DO TERRITÓRIO -> MANDADO
-
Tomar cuidado com perguntas assim, elas so confundem! aconselho ir lendo e marcando os pontos centrais ou ate mesmo escrever.
-
A. pessoal, pois o réu se encontra preso no momento da realização do ato; correta
Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
-
Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
Aproveitem para reler os artigos 361,362,365,366,367 e 368.
-
Quando bati o olho na questão e banca, já bateu o medo, mas depois vi que era mais fácil que eu imaginava
-
Gabarito Letra A
Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
-
Letra a.
Tendo em vista que Marcus ainda estava preso quando o juiz determinou sua citação, é claro que ele deve ser citado pessoalmente (art. 360 do CPP).
-
se a pessoa não lê com atenção, ela erra bonito.
-
blá. blá, blá. O réu preso será citado coomo?
-
GABARITO A
Citação do réu preso – Será feita pessoalmente (art. 360 do CPP).