SóProvas


ID
1451215
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Marcus, portador de maus antecedentes, foi denunciado pela prática do crime de receptação cometido em 06.01.2015. Considerando a pena cominada ao delito, o juiz concedeu a liberdade provisória ao agente, permitindo que ele respondesse ao processo em liberdade. Ocorre que, no dia 19.01.2015, Marcus novamente foi preso em flagrante pela prática de um crime de roubo, na mesma cidade, sendo tal prisão devidamente convertida em preventiva. No dia 22.01.2015 determinou o juiz, nos autos da ação penal pela prática do crime de receptação, a citação de Marcus para apresentação de resposta à acusação. Nesse caso, deverá ser realizada a citação:

Alternativas
Comentários
  • Resposta A


    Cpp: Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. 
  • Para complementar:

    Súmula 351 STF: é nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição;

  • Todo esse rodeio só para perguntar isso?

  • APELAÇAO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICIDIO QUALIFICADO. ALEGAÇAO DE NULIDADE ABSOLUTA. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇAO PESSOAL DO RÉU PRESO . PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ART. 420 DO CPP. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

    (TJ-SE - ACR: 2012305067 SE , Relator: DES. LUIZ ANTÔNIO ARAÚJO MENDONÇA, Data de Julgamento: 06/08/2012, CÂMARA CRIMINAL)



  • quanta encheção de linguiça kk

  • Só interpretar que ele está preso  e será citado pessoalmente!!!

  •                  RÉU PRESO - PESSOALMENTE

                 RÉU FORA DA JURISDIÇÃO - CARTA PRECÁTORIA.      
              RÉU NO ESTRANGEIRO - CARTA ROGATÓRIA.         DEFENSOR P. - PESSOALMENTE.        RÉU EM LOCAL DESCONHECIDO - EDITAL - PRAZO DE 15 DIAS.        RÉU OCULTADO - COM HORA CERTA.
  • Gabarito - Alternativa A

    Conforme previsto no Art. 360 do CPP: Se o réu estiver preso será pessoalmente citado.

     

    Réu preso > Citação pessoal Art. 360 do CPP

    Réu na jurisdição do juiz que ordenou > Mandado Art. 351 do CPP

    Réu fora da jurisdição > Carta Precatória Art. 353 do CPP

    Réu no exterior > Carta Rogatória Art. 368 do CPP

    Réu se escondendo > Hora Certa Art.362 do CPP

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Sobre o erro da Letra C. Só cabe citação por edital no CPP se o acusado não for encontrado. No caso, ele será citado por edital no prazo de 15 dias. Art. 361 CPP

     

  • VIDE  Q634130   Q560430 

     

               Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

     

    VIDE   Q589588

     

     Súmula 366, STF:        Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.



    Súmula 710, STF:       No processo penal, CONTAM-SE OS PRAZOS DA DATA DA INTIMAÇÃO, e NÃO da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.



    SÚMULA 310, STF: Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, SALVO se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.


    Súmula 351, STF:    É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.


    Súmula 155, STF:        É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

     

    ....

     

     

     

    Espécies de citação

    Existem duas espécies de citação:

    1) Citação real (pessoal)

    2) Citação ficta (presumida)

    --------------------------------------------------------------

    Citação REAL (PESSOAL)

    É aquela na qual o acusado é citado pessoalmente, ou seja, ele mesmo recebe a comunicação.

    A citação pessoal pode ser dividida em subespécies:

    a) Citação por mandado (art. 351);

    b) Citação por carta precatória (art. 353);

    c) Citação do militar (art. 358);

    d) Citação do funcionário público (art. 359);

    e) Citação do acusado que estiver preso (art. 360);

    f) Citação do acusado no estrangeiro (art. 368);

    g) Citação em legações estrangeiras (art. 369).

    ------------------------------------------------------------------

    Citação FICTA (PRESUMIDA)

    Ocorre quando o acusado não é encontrado para ser comunicado pessoalmente da instauração do processo. Apesar disso, se forem cumpridos determinados requisitos legais, a lei presume que ele soube da existência do processo e, por isso, autoriza que a marcha processual siga em frente.

    Existem duas subespécies de citação ficta:

    a) Citação por edital (art. 361);

    b) Citação por hora certa (art. 362). STF. Plenário. RE 635145, (repercussão geral). O STF reconheceu que é constitucional essa modalidade de citação, inclusive nos Juizados Especiais Criminais.

     

    Formas de citação que NÃO são admitidas no processo penal

    Citação por via postal (correios);

    • Citação eletrônica;

    • Citação por e-mail;

    • Citação por telefone.

     

    HORA CERTA    CPC

    Art. 253.  No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.

     

     

     

     

  •     Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

  • A questão versa sobre a citação do réu preso, sobre a qual dispõe o CPP o seguinte:

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    Assim, o réu preso será sempre citado pessoalmente, até mesmo pela sua impossibilidade de ser cientificado do processo por outros meios.

    As alternativas B, C e E estão incorretas, pois a citação do preso será pessoal.

    A alternativa D está incorreta, pois a citação se dá de forma pessoal por conta do réu estar preso, em nada influindo o fato de a ação ser penal pública ou privada.

    Gabarito do Professor: A

  • Essa questão está de mais! Eu não faço comentários assim ,à toa, mas essa questão está de mais.  FGV é dahora.

  • Para comentários pessoais, por favor, usem a ferramenta 'fazer anotações'. Este espaço é para comentários colaborativos!

    Obrigada!

  • Art. 360. SE O RÉU ESTIVER PRESO, será pessoalmente citado.

    GABARITO -> [A]

  • Gab. A

     

                        Citações

     

    Réu não encontrado  →  Edital (15dias)

     

    Réu preso  →  Pessoalmente

     

    Réu se oculta  →  Hora Certa

     

    Réu dentro do território da Jurisdição  →  Mandado

     

    Réu fora do território da Jurisdição  →  Precatória

     

    Estrangeiro  →  Rogatória

  • Gab. A

     

    Um bizu que pode ajudar nestes casos de citações no CPP:

     

    Defensor dativo (ou defensor nomeado), defensor público, MP e réu preso = Pessoalmente citados

     

    Defensor constituido, advogado do querelante e do assistente = Citados por publicação no órgão incumbido da publicidade

     

     

    Bons estudos e grande abraço.

     

  • Gabarito: "A" >>> pessoal, pois o réu se encontra preso no momento da realização do ato;

     

    Aplicação do art. 360, CPP: "Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. "

     

  • GABARITO "A"

     

    Súmula 351-STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

  • De um colega QC:

     

    -> SE O RÉU ESTIVER NO ESTRANGEIRO -> MEDIANTE CARTA

    -> RÉU SE OCULTA PARA Ñ SER CITADO -> MEDIANTE HORA CERTA

    -> RÉU PRESO -> CITADO PESSOALMENTE

    -> SE O RÉU NÃO FOR ENCONTRADO -> MEDIANTE EDITAL – 15 DIAS

    -> RÉU FORA DO TERRITÓRIO -> MEDIANTE CARTA PRECATÓRIA

    -> RÉU DENTRO DO TERRITÓRIO -> MANDADO 

  • Letra (a) . É pacífico o entendimento jurisprudencial de que réu preso na mesmo local do juízo deve ser citado pessoalmente

  • Fagner Oliveira dos Santos,

    Esse rodeio todo foi só pra tornar a leitura cansativa. Têm bancas que adoram fazer isso.

  • Se atentem para 3 diferenças dentro das citações : Parágrafo único do art. 362, art. 366, art.367 e art.368.

  • -> SE O RÉU ESTIVER NO ESTRANGEIRO -> MEDIANTE CARTA

    -> RÉU SE OCULTA PARA Ñ SER CITADO -> MEDIANTE HORA CERTA

    -> RÉU PRESO -> CITADO PESSOALMENTE

    -> SE O RÉU NÃO FOR ENCONTRADO -> MEDIANTE EDITAL – 15 DIAS

    -> RÉU FORA DO TERRITÓRIO -> MEDIANTE CARTA PRECATÓRIA

    -> RÉU DENTRO DO TERRITÓRIO -> MANDADO 

  • Tomar cuidado com perguntas assim, elas so confundem! aconselho ir lendo e marcando os pontos centrais ou ate mesmo escrever.

  • A. pessoal, pois o réu se encontra preso no momento da realização do ato; correta

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

  • Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    Aproveitem para reler os artigos 361,362,365,366,367 e 368.

  • Quando bati o olho na questão e banca, já bateu o medo, mas depois vi que era mais fácil que eu imaginava

  • Gabarito Letra A

    Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

  • Letra a.

    Tendo em vista que Marcus ainda estava preso quando o juiz determinou sua citação, é claro que ele deve ser citado pessoalmente (art. 360 do CPP).

  • se a pessoa não lê com atenção, ela erra bonito.

  • blá. blá, blá. O réu preso será citado coomo?

  • GABARITO A

    Citação do réu preso Será feita pessoalmente (art. 360 do CPP).