SóProvas


ID
1451221
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Pablo figura como réu em ação penal pela prática do crime de estupro, estando preso cautelarmente em penitenciária na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce sua jurisdição. Em virtude de um erro dos serventuários e funcionários da Justiça, não foi solicitada sua requisição para o dia designado para audiência de instrução e julgamento, de modo que o acusado não compareceu. Diante disso, o juiz, contra a vontade do advogado de Pablo, realizou a oitiva das testemunhas de acusação e defesa, mas adiou o interrogatório. Considerando os fatos narrados, é correto afirmar que o magistrado:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA D 


     O Juiz NÃO agiu corretamente, pois deveria ter adiado a audiência e requisitado a presença do preso, para que pudesse acompanhar a oitiva das testemunhas.

    Isto porque é DIREITO do acusado estar presente aos atos da instrução (embora isso possa ser relativizado em alguns casos), ainda que esteja preso. ( Prof ° Renan Araujo - Estratégia) .


    CPP - Art. 457,  § 2o  Se o acusado preso não for conduzido, o julgamento será adiado para o primeiro dia desimpedido da mesma reunião, salvo se houver pedido de dispensa de comparecimento subscrito por ele e seu defensor.




  • Catarina, com todo o respeito, a sua fundamentação está equivocada, pois você mencionou um procedimento de um rito especial, qual seja, do tribunal do Júri. O crime de estupro, como mencionado no corpo da questão não se aplica ao tal rito, mas sim ao rito Comum Ordinário. A fundamentação correta é a que consta no Artigo 399, §1º do CPP, e a nulidade fundamenta-se no Artigo 564, III, e, do CPP.

    Bons Estudos.

  • Data vênia, assiste razão o Rodrigo Braga.

    Apenas para reforçar, entende a Excelsa Corte:


    A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, apresentou o voto condutor do julgamento ao conceder a ordem para restabelecer a decisão do TJ-SP. Segundo ela, “de alguma forma ficou, sim, comprometido o direito à ampla defesa e, neste caso, seria uma nulidade absoluta, porque é um direito constitucional”.

    O ministro Celso de Mello citou alguns processos já julgados pelo STF em que o tribunal deixou claro que “o Estado tem o dever de assegurar ao réu preso o exercício pleno do direito de defesa”. Ele ainda destacou que no contexto dessa importante prerrogativa está o direito de presença do acusado, que muitas vezes deixa de comparecer não porque deseja, mas porque o Estado falha no cumprimento de sua obrigação.

    “O acusado, embora preso, tem o direito de comparecer, de assistir e de presenciar, sob pena de nulidade absoluta, os atos processuais”, destacou o ministro Celso de Mello ao afirmar que “são irrelevantes as alegações do poder público concernentes à dificuldade ou inconveniência, muitas vezes, de proceder a remoção de acusados presos a outros pontos do estado ou até mesmo do país, uma vez que razões de mera conveniência administrativa não tem e nem podem ter precedência sobre as inafastáveis exigências de cumprimento e respeito ao que determina a Constituição”.


    Ref. HC 111.728


    Vamos que vamos!

    Uhuuuuuu

  • LETRA D CORRETA 

    ART. 457 § 2o  Se o acusado preso não for conduzido, o julgamento será adiado para o primeiro dia desimpedido da mesma reunião, salvo se houver pedido de dispensa de comparecimento subscrito por ele e seu defensor
  • MARIANA, TRIBUNAL DO JÚRI JULGA CRIMES CONTRA A VIDA, ESTUPRO NÃO É CRIME CONTRA A VIDA. VC MISTUROU LEI DE CRIMES HEDIONDOS COM COMPETÊNCIA DO JÚRI.

    "...ADEUS MARIANA QUE  EU JÁ VOU EMBORA..."

  • Letra D.

     

    Art. 564, inciso III, alínea g) ocorrerá nulidade quando faltar a intimação do réu para a sessão de julgamento.

  •  Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

     III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

     e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;

    Creio q seja esse o art do cpp

  • Olhem o comentário do Rodrigo Braga

  • CPP:

    Art. 399Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            § 1o  O acusado preso será requisitado para comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

     

    Art. 564.  A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    (...)

    III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:

            e) a citação (sic, intimação) do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;

     

     

     

     

  • No caso em questão, o não comparecimento do preso se deu por erro dos serventuários e funcionários da Justiça, que não requisitaram sua presença corretamente ao presídio.

    Assim, o juiz não agiu corretamente, pois a ausência do acusado à audiência se justifica pelo erro na sua requisição, o que deveria implicar na redesignação da audiência, uma vez que é consectário do contraditório e da ampla defesa que o acusado esteja presente nos atos processuais.

    Os Tribunais Superiores firmaram entendimento de que se trata de nulidade relativa, que, portanto, deve ser alegada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão, o que foi feito pelo advogado do acusado.

    As alternativas A, C e E estão incorretas, pois, conforme fundamentado, o juiz não agiu corretamente.

    A alternativa B está incorreta, pois o juiz não deveria ter ouvido nenhuma das testemunhas em virtude da nulidade de requisição do réu.

    Gabarito do Professor: D

  • No caso em questão, o não comparecimento do preso se deu por erro dos serventuários e funcionários da Justiça, que não requisitaram sua presença corretamente ao presídio.

    Assim, o juiz não agiu corretamente, pois a ausência do acusado à audiência se justifica pelo erro na sua requisição, o que deveria implicar na redesignação da audiência, uma vez que é consectário do contraditório e da ampla defesa que o acusado esteja presente nos atos processuais.

    Os Tribunais Superiores firmaram entendimento de que se trata de nulidade relativa, que, portanto, deve ser alegada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão, o que foi feito pelo advogado do acusado.

    As alternativas A, C e E estão incorretas, pois, conforme fundamentado, o juiz não agiu corretamente.

    A alternativa B está incorreta, pois o juiz não deveria ter ouvido nenhuma das testemunhas em virtude da nulidade de requisição do réu.

    Gabarito do Professor: D
     

  • Está claro que o juiz não agiu corretamente, mas ao meu ver o enunciado da questão falhou em não deixar claro que o advogado arguiu a nulidade imediatamente. Apenas cita que o juiz inquiriu as testemunhas contra a vontade do advogado. A letra D se torna a certa por exclusão, não por clareza do enunciado.

  • Às vezes é melhor não ficar procurando chifre em porco e seguir o baile.

    Gabarito: D

    "Fé pra tudo, rapazeada!"

  • O interrogatório é ato necessário, não podendo ser sumariamente suprimido por iniciativa judicial, sob pena de nulidade absoluta. Todavia, se o réu voluntariamente não comparecer, deve-se interpretar a ausência como exercício do direito de defesa, não havendo que se falar em nulidade.

  • ART 564 CPP A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;

  • D.

    Nulidade relativa.

  • O juiz ofendeu a ampla defesa e o direito ao contraditório, como desfensor eu arguiria a nulidade dos feitos na AIJ visto que estavam contaminados por erros dos funcionários publicos e do juiz.

  • D. não agiu corretamente, pois a ausência de requisição do réu para audiência sem fundamentação gera nulidade, que foi arguída de imediato pelo advogado; correta

    Art. 457 

    § 2 Se o acusado preso não for conduzido, o julgamento será adiado para o primeiro dia desimpedido da mesma reunião, salvo se houver pedido de dispensa de comparecimento subscrito por ele e seu defensor

  • Uma coisa que me confundiu para responder essa questão foram os artigos:

         Art. 535. Nenhum ato será adiado, salvo quando imprescindível a prova faltante, determinando o juiz a condução coercitiva de quem deva comparecer.           

            Art. 536. A testemunha que comparecer será inquirida, independentemente da suspensão da audiência, observada em qualquer caso a ordem estabelecida no art 531 deste codigo .           

    Alguém pode me esclarecer? Grata

  • Gabarito: D

    Art. 457 

    § 2 Se o acusado preso não for conduzido, o julgamento será adiado para o primeiro dia desimpedido da mesma reunião, salvo se houver pedido de dispensa de comparecimento subscrito por ele e seu defensor

  • Lembrete:

    Súmula 351 - STF

    É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

  • Uma dúvida: com a nova redação do artigo 360 (Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003), a redação do artigo 399, § 1º "automaticamente" se altera, na prática, para a intimação do acusado preso comparecer à audiência de instrução e julgamento, não?

  • Gabarito Letra D

    Art. 399. § 1º O acusado preso será requisitado para comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação.

    Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:

    e) a citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa;

  • eu não entendi como a nulidade foi arguida pelo advogado, alguém sabe?

  • Pessoal, muito cuidado. Vejo muitas pessoas fundamentando a resposta com base nos art. 457 e seguintes, ou ainda no art. 535 e seguintes, contudo, terminantemente errado, pois, tais artigos estão, respectivamente, inseridos no contexto do Tribunal do Júri e Procedimento Sumário, sendo que a questão trata do procedimento Ordinário. Assim, devemos nos ater ao que diz os artigos relacionados a tal procedimento e os correlatos.