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ID
1451335
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, a Constituição Federal estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - Incorreta - Não é da competência do CNMP o controle externo da Atividade Policial. Trata-se de função institucional do Ministério Público.

    "Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;"


    Alternativa B - Incorreta - Quem preside o CNMP é o PGR, vejamos:

    "Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: 

    I o Procurador-Geral da República, que o preside;"


    Alternativa C - Incorreta - A assertiva buscou confundir o candidato com o que ocorre no CNJ, o qual não inclui o Presidente do Conselho à aprovação do SF.

    "Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.."

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. 

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal


    Alternativa D - Incorreta -  O Corregedor nacional será escolhido dentre membros do Ministério Público, e não do Judiciário.


    Alternativa E - Correta - "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público"

  • Tudo bem que a FCC é só letra da lei mesmo... mas a letra C) está correta também!  a doutrina amplamente majoritária aplica o 103-B § 2° ao CNMP por analogia; ademais ela ressalta que o seu Presidente (PGR) toma posse como decorrência de suas funções exercidas na Procuradoria Geral da República, não havendo sentido, portanto ser sabatinado pelo Senado. Chega a ser cômico... kkk essa banca limitadíssima inventa de fazer uma "pegadinha" e faz uma questão correta!!! esses caras não têm noções mínimas de Direito. Não basta copiar e colar para fazer questões... é preciso ter algum conhecimento jurídico... no mínimo...

  • Gabarito E

    A) ERRADA. CF - Art. 130-A

    § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:

    B) ERRADA. CF - Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: 

    I. o Procurador-Geral da República, que o preside;

    C) ERRADA. CF - Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, ....

    D) ERRADA. CF - Art. 130-A.

    § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe,...

    E) CF - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;

  • Alternativa A)  errada


    Art. 130-A


    § 2º - Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe:


    Art. 129. São funções institucionais do MP:


    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

  • A alternativa C está correta.

    O PGR em razão de suas funções toma posse automaticamente,como Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público.

  • Karla, pode até ser que, na prática, o PGR não seja nomeado pelo fato de já ter sido escolhido pela própria CF como presidente do CNMP. Mas, no texto constitucional, não há essa distinção. Lá diz que todos os 14 membros serão nomeados pelo Presidente da República após aprovação do Senado Federal. Infelizmente, tem vezes que a gente erra uma questão por saber demais. 

  • Bela questão, o cara me pergunta sobre o CNMP, e quer a resposta sobre COMPETÊNCIAS DO STF, vai entender não? Esse elaboradores estão cada dia sem idéia.

  • http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=265846

    Plenário analisa competência para julgar ações contra atos do CNJ e CNMP

    O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de uma questão de ordem e de um agravo regimental que vão delimitar quais os tipos de ação contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que deverão ser processadas e julgadas pelos ministros da Corte. A alínea “r” do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal afirma que compete ao STF processar e julgar originariamente “as ações” contra o CNJ e o CNMP. Com isso, atos dos dois conselhos têm sido questionados no STF por meio de mandados de segurança, ações cíveis originárias e ações originárias. A discussão acerca do alcance da norma foi iniciada hoje (30), mas suspensa por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

    Questão de ordem

    Na sessão desta tarde, os ministros iniciaram a análise de Questão de Ordem na Ação Originária (AO) 1814, de relatoria do ministro Marco Aurélio, que foi remetida ao STF pela Justiça Federal de Minas Gerais. Na ação, um magistrado tenta anular procedimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e do CNJ que determinaram desconto, em seu subsídio, de valores relacionados ao adicional por tempo de serviço. De acordo com o voto do ministro Marco Aurélio, a interpretação do dispositivo há de ser sistemática, tendo em vista que a Constituição é um grande todo. Em seu voto, o ministro afirma a competência da primeira instância da Justiça Federal para julgar a ação e determina a devolução dos autos ao juízo de origem. 

    A referência a ações alcança tão somente mandado de segurança. É impróprio interpretar-se o que se contém na citada alínea ‘r’ a ponto de proclamar que toda e qualquer ação a envolver o Conselho Nacional de Justiça ou o Conselho Nacional do Ministério Público e, portanto, ajuizada contra a União, seja da competência do Supremo, enquanto relativamente a atos do presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do procurador-geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal apenas cabe ao Tribunal apreciar mandado de segurança”, afirmou o ministro Marco Aurélio.


    Penso eu que, nas próximas provas, principalmente aquelas que exijam conhecimento da jurisprudência, o correto será:

    (a) ações constitucionais (MS, MI, HD e outras) -> competência do STF.
    (b) outras ações -> juízo de primeiro grau.


  • CORRETA LETRA E, EM RELAÇÃO A C, ESTÁ ERRADA CONFORME A CF

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros

    nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta

    do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:


  • Acho muito válido os comentários dos colegas Rodolfo e Karla, aos quais concordo plenamente, mas não podemos fugir do enunciado da questão (se quisermos a aprovação) que aduz claramente: "(...) a Constituição Federal estabelece que".


    A CF/88 é clara ao afirma que todos serão nomeados pelo PR:

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República (...)


    A questão pede a resposta à luz do texto constitucional, portanto, sem espaço para interpretações doutrinárias e jurisprudenciais.

    Infelizmente temos que responder de acordo com o que pedem. Sejamos práticos.

  • A letra C também está correta, diz que os membros do CNMP, com exceção do Presidente do Conselho, serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a sua escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    O PGR vai ser nomeado pelo Presidente para presidir o CNMP apenas por uma questão formal, não será sabatinado pelo Senado posto que já passou por esta etapa ao ser escolhido como PGR.

  • Caio Vairó O PGR tb é pelo PR

  • Art. 102: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.

    Já o art. 130 -A, deixa claro que os 14 membros do CNMP serão nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Errei por falta de atenção, é PGR não o PGJ. :/

  • Caro Marcos Renato,


    O Enunciado da questão diz: "a Constituição Federal estabelece que". O Enunciado não diz "o que está textualmente previsto no caput do art.130-A da CF?"


    CF

    "Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

    I- o Procurador-Geral da República, que o preside"


    O inciso I do art.130-A também faz parte da Constituição e ele condiciona a interpretação do caput: o PGR é membro nato do CNMP. Não sei como ocorre na prática (se o nome do PGR chega a figurar na lista de indicações submetida ao Senado), mas se o Presidente da República não nomear o PGR ou se o Senado não aprovar o nome do PGR, o que vai acontecer? O PGR simplesmente estará lá presidindo o CNMP por determinação expressa do inciso I do art.130-A, não sendo necessária qualquer providência ou ação judicial para isso.


    O problema da questão é dizer simplesmente "a Constituição Federal estabelece que" ao invés de dizer "o que está textualmente previsto na CF?".


    Afinal, conforme apontado por Carlinhos República, o STF não julga qualquer ação contra o CNMP, apenas ações constitucionais, portanto a letra E está errada, apesar de retirada ipsis litteris do texto da CF.


    Eu aceitaria perfeitamente a letra C como errada, desde que houvesse alguma alternativa indubitavelmente correta. Mas a letra E gerou uma dúvida insanável. Reconheçamos: a questão foi maldosa ao cobrar a literalidade de um dispositivo da CF marcado justamente pela má técnica de redação (se o compararmos com a técnica de redação do art.103-B, que trata do CNJ). Isso para não dizermos que a questão está flagrantemente equivocada.



  • STF julga as ações do CNMP e do CNJ. Essas são fáceis de memorizar.

  •  CNJ- tirando o presidente que é o Presidente do STF, os outros membros serão nomeados pelo Presidente da Republica nomeados pelo Senado Federal.

    CNMP- o artigo diz que todos os membros do conselho serão nomeados pelo Presidente da República depois de aprovado pelo Senado Federal.

  • Concordo com o Rodolfo, pois o presidente do CNMP (PGR) assim como o presidente do CNJ (presidente  do STF) são membros natos e não passam por aprovação do senado. Tal assertiva é amplamente aceita pela doutrina.

  • Contribuindo:

     

    Compete ao STF fazer o controle jurisdicional dos atos do CNJ assim como do CNMP.

     

    >> Para fixar mais: FCC/2017 Q795141 e CESPE/2017 Q798473 

     

    bons estudos

  • LETRA E

     

    CONSELHEIROS - CNJ + CNMP ( FORMADOS POR DIVERSAS AUTORIDADES)

     

    AÇÕES CONTRA O CNMP OU CNJ =   Competência privativa do STF (CF, art. 102, I, "r") =  Não esta tratando de conduta, ou do julgamento dos Membros desses Conselhos.

    *ESSA competência do STF é para julgar ações contra o órgão colegiado (impugnando uma Resolução do CNJ, por exemplo).

    ==================================================================


    JULGAMENTO ( MEMBROS DO CNJ E CNMP) - ESPECIFICAMENTE

     

    CRIME COMUM = (POSSUEM FORO ESPECIAL)- PELO EXERCÍCIO DESSA FUNÇÃO =  CADA  MEMBRO RESPONDE PERANTE SEU  FORO DE ORIGEM
    EX:  

    1. Ministro do Superior Tribunal de Justiça que integra o CNJ (CF, art. 103-B, II) praticar um crime comum, responderá perante o STF (porque, "na origem", enquanto Ministro do STJ, ele já dispõe de foro especial perante o STF para crimes comuns, por força do art. 102, I, "c", da Constituição Federal); 

    2. Se o juiz de Tribunal Regional Federal que integra o CNJ (CF, art. 103-B, VI) praticar um crime comum, será ele julgado pelo STJ (porque, "na origem", enquanto juiz do TRF, ele já dispõe de foro especial perante o STJ para crimes comuns, por força do art. 105, I, "a" da Constituição Federal); 

    3. Se o cidadão indicado pela Câmara dos Deputados para atuar como membro do CNJ (CF, art. 103-B, XIII) praticar um crime comum, será ele julgado pela justiça comum de primeiro grau (considerando-se, por óbvio, que este cidadão não possua, pelo exercício de outra função pública, foro especial perante algum Tribunal do Judiciário).

     

    ===================================================================

    CRIME RESPONSABILIDADE= CASO TENHA HAVER COM AS FUNÇÕES DO CNJ OU CNMP = JULGADO PELO SENADO FEDERAL ( 52, II, CF)
    EX: Ministros dos Tribunais Superiores são julgados, originariamente, perante o STF, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade (CF, art. 102, I, "c"); agora, se um desses Ministros é nomeado para ser membro do CNJ, ele continuará sendo julgado pelo STF nas infrações penais comuns - mas a competência se deslocará para o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade (CF, art. 52, II).

     

     

    Prof. Vicente Paulo + Anotações minhas. https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9849/vicente-paulo/quem-julga-membros-do-cnj-e-do-cnmp
     

  • a) sua função precípua é o controle da atuação administrativa e financeira da instituição e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe, inclusive, exercer o controle externo da atividade policial.

     b) sua composição é heterogênea, com quatorze membros, entre representantes do Ministério Público, juízes, advogados e cidadãos, com mandato de dois anos, admitida uma recondução e tendo como Presidente o Procurador Geral de Justiça.

     c) seus membros, com exceção do Presidente do Conselho, serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a sua escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

     d) para garantia da imparcialidade, o CNMP escolherá, em votação secreta, dentre um dos membros do Poder Judiciário, o Corregedor nacional.

     

  • Questão desatualizada.

    Competência do STF para julgar atos do CNJ e do CNMP se limita a ações mandamentais

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=275944

  • Lucas, mas o enunciado perguntou segundo a Constituição Federal. 

     

     

     

    Sobre a letra c, também fiquei em dúvida, já que a doutrina assim considera. A banca andou mal aí. O cespe inclusive já fez uma questão considerando essa ideia correta ( de que o PGR enquanto membro do CNMP não passa pela sabatina do Senado). 

    Poréeeeem, se na hora da prova não adianta brigar com a banca, como o enunciado falava segundo a CF, e a letra e está expressa em seu texto, deve ser esta mesmo a resposta. É chato ter que pisar em ovos dessa forma, mas em muitos casos será o que salva o seu ponto!

  • Letra B , PERFEITA, mas esse PROCURADOR GERAL DE........ JUSTIÇA...  foi de raspão.

     

  • Vide questão Q831077 (o entendimento do Cespe diverge da FCC quanto à letra C). A professora Nathalia Masson vai ao encontro do entendimento do Cespe.

    Se o PGR o preside, logo é membro nato - para mim, é uma questão lógica. 

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;