SóProvas


ID
1451338
Banca
FCC
Órgão
CNMP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Concluídos os estudos prévios de modelagem econômico-financeira de um projeto de expansão da rede metroferroviária de determinado Município, restou evidenciado que os investimentos a serem suportados pelo contratado para a consecução do objeto pretendido pela Administração não seriam cobertos pela receita auferida mediante cobrança de tarifa junto aos usuários da rede, na hipótese de exploração dos serviços correspondentes. Diante des- sa realidade, a expansão e operação da rede metroferroviária pode ser contratada na modalidade

Alternativas
Comentários
  • Concessão patrocinada é a modalidade de parceria público-privada em que as tarifas cobradas dos usuários não são satisfatórias para compensar os investimentos realizados pelo parceiro privado. Sendo assim, na concessão patrocinada, o poder público, em adição às tarifas cobradas dos usuários, complementa a remuneração do parceiro privado por meio de aportes regulares de recursos orçamentários (contraprestações do poder público).  LETRA E.

    FONTE:http://www.pppbrasil.com.br/portal/content/concess%C3%A3o-patrocinada

  • Concessão Administrativa: Nessa, a adm contrata a empresa que presta o serviço e a própria adm usufrui do seviço e paga as tarifas, assim sendo a remuneração da empresa. O cidadão usa e não paga nada. Ex: presídio.

  • Lei n. 11.079/2004 (Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública)

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  • ATENÇÃO!  


    " restou evidenciado que os investimentos a serem suportados pelo contratado para a consecução do objeto pretendido pela Administração não seriam cobertos pela receita auferida mediante cobrança de tarifa"

    CONCESSÕES ESPECIAIS

    Envolvem Parcerias Público-Privadas (PPPs), sendo que a Lei n° 11.079/2004 não trouxe a inovação dessa parceria, a qual já existia com fundamento em normas mais genéricas antes da referida lei.

    Espécies:

    Concessão Patrocinada è Contrato Administrativo em que particular presta serviços recebendo tarifa pública dos usuários, além de contrapartida do poder público, ainda que a concessão envolva a realização de obras, além da prestação do serviço (Art. 2°, §1° da Lei n° 11.079/2004). NÃO PODE SER SÓ OBRA!!! Ex.: Reforma e Administração de Aeroportos.

    Concessão administrativaèContrato Administrativo por meio do qual o contratado presta serviços, ainda eu envolvam no seu curso realização de obra ou fornecimento de bens, sendo que a Administração é usuária direta ou indireta.

    Ex.: de Usuária Direta à Construção de prédio público onde prestará serviços de limpeza, conservação e vigilância.

    Ex.: de Usuária Indireta à  Construção/Reforma de presídios cumulados com serviços de limpeza, lavanderia, refeitórios e conservação durante o prazo do contrato (Art. 2°, §2° da Lei n° 11.079/2004).

  • Lei n. 11.079/2004

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

      § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

      § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

      § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado

  • Lei 11.079/04:

    Art. 2º. § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.


    Art. 6º. § 2o O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012. (Incluído pela Lei nº 12.766, de 2012)

  • Gabarito E

    Para nunca mais errar. 

    Concessão patrocinada = povo patrocina com  tarifa

  • Excelente questão, depois olhem essa Q500820. Praticamente a mesma questão e com o mesmo gabarito.

  • Questão que o colega cita: 

    Q500820 Direito Administrativo  Serviços Públicos,  Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão

    Ano: 2015 Banca: FCC Órgão: SEFAZ-PE Prova: Julgador Administrativo Tributário do Tesouro Estadua

    Suponha que o Estado de Pernambuco pretenda recuperar e ampliar sua infraestrutura rodoviária, objetivando melhorar o processo logístico de escoamento da produção agrícola e que, em face do montante dos investimentos demandados, tenha optado por utilizar, como modalidade contratual, a parceria público-privada. A modelagem econômico-financeira do projeto a ser licitado indicou que a projeção da receita tarifária potencialmente auferida pelo parceiro privado com a exploração das rodovias não seria suficiente para fazer frente aos custos operacionais e de manutenção da malha concedida e tampouco para a realização dos investimentos de recuperação e ampliação pretendidos. Diante desse cenário, a adoção da modalidade parceria público-privada afigura-se

    Resposta: 

     c) viável, na modalidade concessão patrocinada, sendo possível a complementação da receita tarifária com contraprestação pecuniária a cargo do parceiro público.


  • Para quem tem acesso limitado, o gabarito é "E".

  • § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

    II - cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III - que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    A letra B vai de encontro ao item III, não pode ser somente a execução de obra pública.


  • A GROSSO MODO ---------------> GABARITO "E"


    CONCESSÃO ADM. ----------------------------> paga so pela adm.


    CONCESSÃO PATROCIANADA------------> paga pela adm. e usuarios
  • Concessão administrativa

    Concessão administrativa é a modalidade de parceria público-privada que, em função do contexto do serviço de interesse público a ser prestado pelo parceiro privado, não é possível ou conveniente a cobrança de tarifas dos usuários de tais serviços. Nesse caso, a remuneração do parceiro privado é integralmente proveniente de aportes regulares de recursos orçamentários do poder público com quem o parceiro privado tenha celebrado o contrato de concessão.

    Concessão comum

    Concessão comum é a modalidade de parceria público-privada em que os investimentos realizados pelo parceiro privado para viabilizar o fornecimento de um serviço de interesse público tem como contrapartida as tarifas pagas pelos usuários dos serviços.

    Em outras palavras, o investimento do parceiro privado é remunerado pelas tarifas pagas diretamente pelo usuário, sem que sejam necessários aportes orçamentários regulares do poder público.

    Concessão patrocinada

    Concessão patrocinada é a modalidade de parceria público-privada em que as tarifas cobradas dos usuários não são satisfatórias para compensar os investimentos realizados pelo parceiro privado. Sendo assim, na concessão patrocinada, o poder público, em adição às tarifas cobradas dos usuários, complementa a remuneração do parceiro privado por meio de aportes regulares de recursos orçamentários (contraprestações do poder público).

    PPP - Parceria Público-Privada

    As parcerias público-privadas consistem em um dos principais instrumentos utilizados pelo Estado brasileiro para realizar investimentos em infraestrutura. Por intermédio de uma PPP, a União, os Estados ou os Municípios podem selecionar e contratar empresas privadas que ficarão responsáveis pela prestação de serviços de interesse público por prazo deterninado.

    http://www.pppbrasil.com.br/portal/glossario

  • Eu li errado ou a questão afirma que NÃO  "os investimentos a serem suportados pelo contratado para a consecução do objeto pretendido pela Administração não seriam cobertos pela receita auferida mediante cobrança de tarifa junto aos usuários da rede". nÃO ENTENDI

  • João Luis, o que a questão quis dizer é que o valor pago como tarifa pelo usuário não seria suficiente para cobrir a despesa da concessionária. Logo necessária a concessão patrocinada em que além das tarifas pagas pelo usuário, a concessionária também recebe parcelas do poder concedente.

  • Gab E

    a)errada,mistura concessão comum com concessão PPP

    b)errada,concessão PPP tem dois tipo: patrocinada e administrativa

    c)errada, concessão administrativa = aporte $ é pago totalmente pela Adm, não tem tarifa

    d)errada, mesmo caso da letra ''c''

    e)gabarito, concessão patrocinada = tarifa + aporte $ da Adm = paga ao parceiro privado

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 11079/2004 (INSTITUI NORMAS GERAIS PARA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

     

    ARTIGO 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     

    =============================================================================

     

    ARTIGO 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

     

    § 2º O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012