-
Gabarito ERRADO
Não é Comissão mas sim órgão especial, além de ser por Maioria Absoluta e não por maioria simples:
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros
do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de
lei ou ato normativo do Poder Público
bons estudos
-
Cabe aqui também lembrar que a matéria já é objeto da súmula vinculante n. 10:
Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
-
ALTERATIVA ERRADA
FUNDAMENTO: art. 22 - Lei 9.868/1999
"Art. 22: A decisão sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei ou ato normativo somente será tomada se presentes na sessão PELO MENOS OITO MINISTROS".
-
Em relação a súmula vinculante nº 10, uma curiosidade, é que o Ministro Marco Aurélio se referiu ao afastamento da lei ou ato normativo do Poder Público, sem a declaração da inconstitucionalidade como "Declaração de Inconstitucionalidade Escamoteada". Como os examinadores adoram esse tipo de verborragia jurídica, vale a pena se ater.
-
QUESTÃO ERRADA.
Acrescentando:
a) Para DECLARAR INCONSTITUCIONAL é necessário MAIORIA ABSOLUTA;
b) Para fazer a MODULAÇÃO (RESTRINGIR UMA LEI) é necessário 2/3 dos MINISTROS.
http://www.jurisciencia.com/concursos/o-que-e-modulacao-temporal-dos-efeitos-da-decisao/2133/
-
ERRADO.
O artigo 97 da Constituição Federal de 1988 estabelece que: somente pelo
voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo
órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de
lei ou ato normativo do Poder Público.
Diversos tribunais possuem órgãos fracionários (Turmas, Seções, Câmaras
etc...) e, em regra, a composição destes órgãos julgadores se dá em
número bem inferior a composição total da Corte. Portanto, é
praticamente impossível que estes órgãos consigam reunir a maioria
absoluta dos membros do tribunal para declarar a inconstitucionalidade
de uma norma (exceção da Corte Especial do STJ).
Entretanto, como salienta o jurista Pedro Lenza, a fim de preservar o
“princípio da economia processual, da segurança jurídica e na busca da
desejada racionalização orgânica da instituição judiciária brasileira,
vem-se percebendo a inclinação para a dispensa do procedimento do art.
97 toda vez que já haja decisão do órgão especial ou pleno do tribunal,
ou do STF, o guardião da Constituição sobre a matéria”.
Súmula Vinculante 10
A importância de se observar a cláusula de reserva de Plenário para que a
declaração de inconstitucionalidade seja válida foi recentemente
ressaltada pela Suprema Corte na edição da Súmula Vinculante nº 10:
VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ARTIGO 97) A DECISÃO DE
ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE, EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA
SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE.
Fonte: Site do STF.
-
PENSE ASSIM...pra uma coisa ser inconstitucional, tem q ser grave oh...rsrs..
LOGO, TEM QUE SER MAIORIA ABSOLUTAAA..rsrs
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público
GABARITO ERRADO
-
Somente por maioria absoluta!!!
FOCO#
-
A questão aborda a chamada "Cláusula de Reserva de Plenário". A cláusula de reserva do plenário determina que o julgamento da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, quando efetuada por tribunal, só será possível pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros de seu órgão especial.
GABARITO: ERRADO
-
ERRADA
MAIORIA ABSOLUTA!!!
-
maioria absoluta!!!!!
-
Sempre maioria absolluta
-
A cláusula constitucional de reserva de plenário
(full bench) está prevista no art. 97, da CF/88, que estabelece: somente pelo
voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão
especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo do Poder Público. A cláusula constitucional de reserva de plenário
somente impede que os órgãos fracionários dos tribunais declarem a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público ou afastem sua
incidência no todo ou em parte. Vale lembrar que esses órgãos, no entanto, podem rejeitar a
arguição de inconstitucionalidade dos atos normativos, já que a cláusula está
fundada na presunção de constitucionalidade das leis.
RESPOSTA: Errado
-
Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
-
A este tipo (art. 97, CF) dá-se o nome de Cláusula de Reserva do Plenário, ou, como a cespe gosta de colocar, Full Bench.
-
Maioria absoluta!
-
Prevista no art. 97 da Constituição da Republica Federativa do Brasil , a cláusula de reserva do plenário determina que o julgamento da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, quando efetuada por tribunal, só será possível pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros de seu órgão especial (art.93, XI CRFB/88), ou seja, pelo tribunal pleno.
Esta cláusula não impede que os juízos singulares declarem a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo no controle difuso, bem como não se aplica as turmas recursais dos juizados especiais, pois turma recursal não é tribunal.
Deve-se ressaltar que essa cláusula só é exigida para a declaração de inconstitucionalidade, não se aplicando para a declaração de constitucionalidade, devido ao Princípio de Presunção de Constitucionalidade das Leis.
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/991629/o-que-se-entende-por-clausula-de-reserva-do-plenario-claudio-campos
-
ERRADO
Para sintetizar.
O art. 97 da Constituição de 1988 consignou explicitamente que “somente
pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo
órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou
ato normativo do Poder Público”.
Trata-se de regra trazida do direito norte-americano – onde se consagrou
a expressão FullBench – pela Constituição Brasileira de 1934.
Bons
estudos!!!
Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-clausula-da-reserva-do-plenario-cf-art-97,50609.html
-
ERRADO
CF, Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
-
Súmula 10 do STF: "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte."
-
ART. 97/CF diz: " ... voto da maioria absoluta.."
-
A chamada clausula de reserva de plenário. O erro da assertiva está ao afirmar que a decretação de inconstitucionalidade é feita pela maioria simples, quando na verdade o procedimento requer a maioria absoluta.
-
Gosto demais dos comentário me fazer absorver mais o assunto...... :)
-
Por maioria absoluta dos seus membros ou do respectivo Órgão Especial.
-
GABARITO ERRADO
SOMENTE POR MAIORIA ABSOLUTA
-
Súmula vinculante 10 STF
Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
-
errada !
-
CF/88:
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
-
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
GABA E
-
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público
-
GABARITO ERRADO
CF
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
-
Por oportuno, cabe trazer o teor da súmula vinculante n.º 10: "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte".
O incidente de arguição de inconstitucionalidade vem previsto no novo CPC, nos artigos 948 a 950. Vale a pena dar uma lida, principalmente porque ao ser interposto COMPETE À CÂMARA OU À TURMA sobre o prosseguimento do seu julgamento, E NÃO AO PLENÁRIO. SOMENTE EM CASO DE ACOLHIMENTO DO INCIDENTE É QUE A ARGUIÇÃO SERÁ SUBMETIDA A PLENÁRIO.
SIMBORA!!! RUMO À POSSE!!
-
ERRADO
ARTIGO 97 DA CF - SOMENTE pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros ou do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
-
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Gabarito Errado!
-
Contribuindo:
A cláusula de reserva de plenário determina que somente pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou do respectivo órgão especial pode ser declarada a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.
FONTE: CESPE/2015 Q555281
bons estudos
-
Gabarito: ERRADO,
Motivos: Não é Comissão mas sim órgão especial e deve ser pelo voto da Maioria Absoluta e não por maioria simples:
Justificativa do erro da questão: Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
TOME NOTA:
Órgão Especial: Conforme art. 93, XI da CF, nos tribunais com número superior a 25 julgadores poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribulnal pleno.
-
Errado.
Maioria absluta dos membros ou do órgão especial.
-
É Maioria absoluta. questão E.
-
Maioria absoluta de seus membros ou dos membros de órgão especial.
Cláusula de reserva de Plenário.
Súmula vinculante 10 - Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal
que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder
público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
Q(Errada)
-
ERRADO.
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Correto é MAIORIA ABSOLUTA!!!
-
Complementando:
O que é a Cláusula de Reserva de Plenário? É a regra que exige que uma lei somente pode ser declarada inconstitucional por um tribunal se for pela maioria absoluta dos membros de todo o tribunal ou pela maioria dos membros do órgão especial desse tribunal.
Onde está prevista? Art. 97, CF/88. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
O que é Órgão Especial? Art. 93. XI – nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.
Essa regra foi criada porque, quanto maior a quantidade de juízes, maior a dificuldade de julgar uma questão. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, tem mais de 300 desembargadores. Imagine um processo sendo julgado pelo Plenário (reunião de todos os desembargadores) do TJSP, onde todos os membros do tribunal votam. Não terminaria nunca, né? Então pensando nisso a CF possibilitou aos tribunais com mais de 25 membros que criassem esse órgão especial, para substituir o plenário em julgamentos mais complexos. No STF, por exemplo, não há esse órgão, pois ele é composto de 11 Ministros apenas.
Fonte: http://constitucionalemfoco.com.br/clausula-de-reserva-de-plenario/
-
Boa tarde,
Inconstitucionalidade de lei pelo voto da maioria absoluta
Bons estudos
-
Gabarito: E
Segundo o art.97 da CF/88, a CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO determina que o julgamento da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, quando efetuada por tribunal, só será possível pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros de seu órgão especial, ou seja, pelo Tribunal Pleno.
Não é maioria simples e ABSOLUTA!
Foco, Força e Fé!!
-
Gente, por favor!
Tem pessoas que o gabarito é errado e no cometário coloca certo. Se a banca considerou errada porque postou o inverso?!
-
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Portanto a assertiva está errada, visto que há necessidade de maioria absoluta no tribunal ou órgão especial para ser declarada inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.
-
Q555281
A cláusula de reserva de plenário determina que somente pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou do respectivo órgão especial pode ser declarada a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.
Segundo o art.97 da CF/88, a CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO determina que o julgamento da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, quando efetuada por tribunal, só será possível pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros de seu órgão especial, ou seja, pelo Tribunal Pleno.
Súmula vinculante n. 10:
Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
-
ERRADO - Art. 97.
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MEC
A cláusula de reserva de plenário determina que somente pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou do respectivo órgão especial pode ser declarada a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público. CORRETO
-
Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
A cláusula constitucional de reserva de plenário (full bench) está prevista no art. 97, da CF/88, que estabelece: somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. A cláusula constitucional de reserva de plenário somente impede que os órgãos fracionários dos tribunais declarem a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público ou afastem sua incidência no todo ou em parte. Vale lembrar que esses órgãos, no entanto, podem rejeitar a arguição de inconstitucionalidade dos atos normativos, já que a cláusula está fundada na presunção de constitucionalidade das leis.
RESPOSTA: Errado
..............................................
"Teme a Deus e afasta-te do mal."
-
Não é Comissão mas sim órgão especial, além de ser por Maioria Absoluta (Cláusula de Reserva de Plenário) e não por maioria simples.
-
É por maioria absoluta dos membros do órgão especial:
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público
GAB- errado
''A esperança é o sonho do homem acordado''
-
Reserva do plenário
-
Há duas maneiras da inconstitucionalidade da lei ou ato normativo do poder público ser declarada:
1) próprios membros poder judiciário reunidos, por votação de sua maioria absoluta
2) órgão especial, por votaçã de sua maioria absoluta
CAPÍTULO III
Do Poder Judiciário
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Lembro que o órgão deverá declarar a total inconstitucionalidade da lei:
Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
[Súmula Vinculante 10.]
-
Eraado!
-
SOMENTE -> Maioria Absoluta!
-
Aquele Resumé
RESERVA DE PLENÁRIO – full bench[1]
No chamado controle difuso de constitucionalidade, também adotado pelo Brasil ao lado do controle abstrato, qualquer juiz ou Tribunal pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo no caso concreto. No entanto, se o Tribunal for fazer essa declaração, deverá respeitar a cláusula de reserva de plenário.
Súmula Vinculante nº 10: "Viola cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a insconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte".
A chamada “cláusula de reserva de plenário” significa que, se um Tribunal for declarar a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, é obrigatório que essa declaração de inconstitucionalidade seja feita pelo voto da maioria absoluta do Plenário ou do órgão especial deste Tribunal.
Esta exigência da cláusula de reserva de plenário tem como objetivo conferir maior segurança jurídica para as decisões dos Tribunais, evitando que, dentro de um mesmo Tribunal, haja posições divergentes acerca da constitucionalidade de um dispositivo, gerando instabilidade e incerteza.
A reserva de plenário é também conhecida como regra do full bench, full court ou julgamento en banc e está prevista no art. 97 da CF/88 e nos art. 948 e 949 do CPC 2015:
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Verificando-se que existe questionamento incidental sobre a constitucionalidade de lei ou ato normativo, suscita-se uma questão de ordem e a análise da constitucionalidade da lei é remetida ao pleno, ou órgão especial do tribunal, para resolver aquela questão suscitada.
Nesse sentido é que o art. 97 da CF/88 estabelece que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Temos aqui a chamada cláusula de reserva de plenário, também denominada regra do full bench.
Tribunais com mais de 25 membros, pode-se criar um órgão especial, com funções administrativas e jurisdicionais, com composição mínima de 11 e máxima de 25.
Reserva de plenário: maioria absoluta de seus membros ou do órgão especial.
Uma vez declarada a inconstitucionalidade da lei, é desnecessária novas "reservas" para o mesmo fim > funciona como "súmula".
[1] Em razão da cláusula de reserva de plenário, pode-se dizer que os órgãos fracionários (turmas, câmaras e seções) dos tribunais não podem declarar a inconstitucionalidade das leis. Há que se destacar, todavia, que os órgãos fracionários (como a turma do TRT supramencionada) podem reconhecer a constitucionalidade de uma norma > NÃO PODE É DECLARAR INCONSTITUCIONAL = RECONHECER CONSTITUCIONAL É OK
-
ERRADA.
O CORRETO É MAIORIA ABSOLUTA.
Ano: 2015Banca: CESPE Órgão: MEC Prova: Conhecimentos Básicos para os Postos 9, 10, 11 e 16
Julgue o item que se segue, relativos ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça.
A cláusula de reserva de plenário determina que somente pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou do respectivo órgão especial pode ser declarada a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.
CORRETA
-
ERRADO
CF 88 Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
________________________________________________________________________________________________________________________
Súmula Vinculante 10 - STF
Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
-
MAIORIA ABSOLUTA...PORRA,ESSA EU ACERTEIIIII
-
ERRADA
DECLARAR INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO:
- MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DO RESPECTIVO ÓRGÃO ESPECIAL.
-
ERRADO
FAMOSA CLÁUSULA DE RESERVA
CF88 Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
-
O que seria " orgão especial "?
-
Decisão -é pelo Pleno ou pelo Orgão Especial
Quórum- pela maioria absoluta.
-
Tudo sobre órgão especial:
https://www.youtube.com/watch?v=9Sct32KxZOk
-
Questão errada.
CF/88
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
-
GAB: ERRADO
-
Questao identica: Q555281
Julgue o item que se segue, relativos ao Poder Judiciário e às funções essenciais à justiça.
A cláusula de reserva de plenário determina que somente pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou do respectivo órgão especial pode ser declarada a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público. (CERTA)
-
SUMULA VINCULANTE Nº 10:
Viola a cláusula de reserva do plenário a decisão de órgão fracionado de Tribunal que embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
-
ERRADO.
CF, Art. 97 Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
#Vale Lembrar: STF processa e julga ADI.
Art. 102 Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
-
Entendendo melhor o art. 97 e a SV nº 10:
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Nos tribunais, a declaração de inconstitucionalidade é reservada ao plenário ou ao órgão especial, portanto, a inconstitucionalidade de uma norma não pode ser declarada por turma, câmara ou seção. Ou seja, um juiz de 1º grau pode declarar sozinho a inconstitucionalidade da lei maria da penha, por exemplo, mas um ministro do STJ não poderá, visto que a declaração de inconstitucionalidade de leis está reservada à decisão do plenário ou órgão especial.
Órgão especial: poderão ser criados, conforme disposto pela Constituição, nos tribunais com mais de 25 (vinte e cinco) membros. Dessa forma, os órgãos especiais terão entre 11 (onze) e 25 (vinte e cinco) membros, escolhidos metade, por antiguidade, e outra metade, por eleição. O órgão especial tem a competência de substituir as decisões do plenário. Assim, não será preciso reunir todos os desembargadores em plenário para a tomada de decisões, bastando a reunião do órgão especial. Por isso que a cláusula de reserva do plenário se aplica ao próprio plenário e ao órgão especial.
Súmula vinculante 10: “Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”. Traduzindo: era muito comum que os tribunais afastassem a incidência de determinada lei sem que antes fosse declarada a sua (in)constitucionalidade. Isso porque, como o processo estava em turmas ou seções do tribunal, era necessário que se interrompesse o processo e reunisse o plenário ou órgão especial para julgar a (in)constitucionalidade da lei. Assim, os desembargadores deixavam de aplicar a lei no todo ou em parte mesmo que esta não tivesse sido declarada inconstitucional, pois isso evitava todo um processo burocrático.
A Cláusula de Reserva e Plenário não se aplica a: (i) Juiz de primeiro grau; (ii) Turmas recursais – juizados especiais de pequenas causas; (iii) Turmas do STF. Portanto, a cláusula de reserva se aplica a qualquer tribunal, menos às turmas do STF.
Videoaulas do prof. Aragonê Fernandes, GranCursos Online.
-
Errada
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
-
A cláusula de reserva de plenário determina que somente pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou do respectivo órgão especial pode ser declarada a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.
-
Maioria absoluta do pleno ou órgão colegiado.
-
Gab. ERRADO
A cláusula de reserva de plenário determina que Art. 97. somente pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou do respectivo órgão especial pode ser declarada a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.
-
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público
-
Gabarito - Errado .
Maioria absoluta - art.97CF
-
A Cláusula de Reserva do Plenário determina que somente pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou do respectivo órgão especial pode ser declarada a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.
-
CF/88, Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. Conhecida como CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO
-
E meus pensamentos na hora de responder:
"uai, mas se o juiz, lá na primeira instância, pode declarar a inconstitucionalidade pelo controle difuso, claro que o Tribunal tbm pode..."
Mas eis que eu me esqueço da Reserva de Plenário, que estudei ano passado e não revisei este ano. Bom que aprendo.
-
Cuidado gente, estou vendo q alguns estão se equivocando, mencionando q a decisão deve ser tomada pela maioria absoluta (o q não deixa de ser verdade), mas a questão fala de tribunal REUNIDO; Então ou eu não interpretei bem e nesse caso se refere à decisão e aí está correto dizer maioria absoluta ou eu entendi direito e então, ainda q a resposta à questão não muda, gabarito errado, mas seria outra explicação. P se REUNIR, o tribunal precisa da Maioria Qualificada, os 2/3 dos membros.
-
A inconstitucionalidade de uma lei pode ser declarada por um tribunal reunido em maioria simples ou por comissão criada nesse tribunal para julgar o caso.
Somente pelo voto de maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declara a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
-
Gabarito correto
Mas, atenção!!
Decisão de orgão fracionário não precisa observar a regra de reserva do plenário, se esta for decisão consolidada proveniente de jurisprudência do plenário do STJ
-
Errado
CF/88.
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público
-
Corrigindo:
A inconstitucionalidade de uma lei pode ser declarada por um tribunal reunido em maioria absoluta.
-
Trata-se da Cláusula de Reserva de Plenário: só pode haver declaração de inconstitucionalidade de uma lei mediante maioria absoluta dos membros de um tribunal (seja o tribunal pleno ou o órgão especial).
-
Retificando:
A inconstitucionalidade de uma lei pode ser declarada por um tribunal reunido em maioria simples(ABSOLUTA) ou por comissão(ORGÃO ESPECIAL) criado nesse tribunal para julgar o caso.
-
MAIORIA ABSOLUTA
-
ERRADO.
Princípio da reserva de plenário = apenas por maioria ABSOLUTA.
-
A cláusula de reserva de plenário determina que somente pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou do respectivo órgão especial pode ser declarada a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.
-
Faz referência ao Princípio da reserva do Plenário que afirma que somente pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou do respectivo órgão especial pode ser declarada a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.