SóProvas


ID
1452160
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União Federal pretende contratar fornecimento de energia elétrica e gás natural com empresa concessionária de serviços públicos, segundo as normas da legislação específica. Nesse caso e nos termos da Lei n° 8.666/93, a licitação é

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.


    Gabarito: B

  • Vamos decorar o inexigível que é mais fácil.

    É idiota, mas vocês vão me agradecer.

    Pensem no carro do Roberto Carlos. Isso, o cantor.

    Artigo 25: É inexigível.

    O Robertão gosta muito de AUDI.

    Pergunta: posso trocar o motor do Audi pelo fusca? Não.

    (equipamento exclusivo da AUDI)

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gênerosque só possam ser fornecidos porprodutor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada apreferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita atravésde atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que serealizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ouConfederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    A empresa AUDI tem notória especialização – tem!!! Meio forçado,mas a ideia é essa.

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados noart. 13 desta Lei, de naturezasingular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviçosde publicidade e divulgação;

    O Robertão é um profissional consagrado pela crítica? Sim.

    III - para contratação de profissional de qualquer setorartístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada oupela opinião pública.

    Pronto! Estão aí os casos de inexigibilidade.

    Força!!


  • Imaginei que, por ser uma empresa concessionária ( tem a concessão) não seria preciso licitação, sendo o caso de inexibilidade.

  • ALTERNATIVA: B


    PRA VOCÊ NUNCA MAIS ERRAR QUESTÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO:

    DICA DO PONTOS DOS CONCURSOS (VALE A PENA LER)


    1º) Ao responder a questão, primeiramente tente verificar se a alternativa ou alternativas apresentadas se referem às hipóteses de inexigibilidade, previstas no artigo 25 da Lei 8.666/93. Como são apenas 03 (três), fica fácil “decorá-las”. Caso você constate que as alternativas não se referem a uma das hipóteses de inexigibilidade, passe então para o próximo passo.


    2º) Superado o primeiro passo, verifique agora se a alternativa ou alternativas referem-se às hipóteses de licitação dispensada, que estão relacionadas diretamente à alienação de bens pela Administração (art. 17 da Lei 8.666/1993). A expressão “alienação” pode ser utilizada para fazer referência à doação, permuta, venda ou dação em pagamento. Assim, se você detectar essas palavras na alternativa da questão trata-se de uma hipótese de licitação dispensada.

    Existe uma única circunstância na qual você irá se deparar com a expressão “alienação” e que não corresponderá a uma hipótese de alienação dispensada. Essa exceção está prevista no inciso XXIII, artigo 24, da Lei 8.666/93, cujo texto corresponde a uma hipótese de licitação dispensável, mesmo existindo a expressão “alienação” em seu texto.


    3º) Por último, se as alternativas apresentadas não estiverem se referindo a uma hipótese de inexigibilidade (já que não estão presentes no artigo 25), nem a uma hipótese de licitação dispensada (por não se referir à alienação de bens e suas expressões sinônimas), certamente será uma hipótese de licitação dispensável, prevista no artigo 24 da Lei 8.666/1993

  • Cabe lembrar que o rol de inexigibilidade é meramente exemplificativo e não taxativo. Nem todo caso de inexigibilidade estará escrita expressamente na lei 8.666/93.

  • Minha dúvida é se o fornecimento de eletricidade não é exclusivo de uma só empresa!!! Portanto inexigível a licitação!!

  • Pouco irá importar possíveis interpretações do tipo: "se tiver apenas um fornecedor, então ..." 

    A resposta foi a literalidade da lei, sem espaços para indagações diversas: 8.666/93 art. 24, XXII ... 
    Infelizmente esse foi o método para acertar essa questão ...

  • Art. 24. É dispensável a licitação:

    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.

  • Gente, mas concessão de serviços públicos não são precedidos de licitação na modalidade concorrência conforme art 2, II da lei 8987? Fiquei sem entender. Ou nessas hipóteses de energia, msm sendo de concessão, é dispensada? É isso?

  • Paloma Gonçalves.

    A administração realmente deve realizar procedimento licitatório na modalidade concorrência quando se tratar de concessão de serviços públicos, como vc mencionou, no caso de ela delegar a prestação de serviço a particular. Todavia, no caso da questão o fato é outro. Repare que a empresa fornecedora de energia elétrica já seria concessionária do serviço. O que a banca quis saber é se para que a União pudesse  "usufruir" dos serviços de energia elétrica e gás natural (que já são fornecidos pela concessionária) precisaria licitar. Nesse caso a licitação é dispensável, conforme art. 24, XXII da lei 8666, como os colegas já colocaram.Espero ter ajudado.
  • ajudou muito! obrigada Ana!!!

  • Art 24, Lei 8.666/93:


    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica; (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

  • Dispensável

  • paloma a questão pede nos termos da 8666/93,então você deve responder com base nela

  • Decoremos os inexigiveis e o restante será o dispensável ou licitavel

  • JOÃO PERNAFORTE, muito obrigado, meu caro!!! Após essa sua dica, nunca mais errei questões do gênero desse assunto que odeio (licitações). De grande valia  mesmo. Espero que alcance seus objetivos. Precisamos de pessoas assim, que compartilhem tais conhecimentos sem egoísmos! AVANTE!

  • não comentado pelos demais colegas
    consiste no fato de que, talvez por erro do legislador, algumas hipóteses de INEXIGIBILIDADE da licitação estão disposta no Art 24, que a priori seriam de dispensabilidade. Ex: Art 24, incisos X, XIII, XXII, XXIX, XXV).

    por este entendimento, defendido por doutrina majoritária, o inciso a que se refere a questão seria de fato o caso de inexigibilidade, e não de dispensa.


    Desta feita, há que se discordar do gabarito da banca.

  • O comando da questão pede a resposta adequada nos termos da lei, não da doutrina majoritária. Portanto, não vislumbro qualquer irregularidade passível de anulação.

  • Acredito que as questões que exigem filosofias seriam as de nível superior não?!

    Nível médio é texto de lei e ponto.

  • Art. 24

    (...)

    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;

    Lei 8.666/93

  • 2 Das hipóteses trazidas pelo art. 25 da Lei 8.666/93 2.2.1 Fornecedor ou produtor exclusivo 16 Ob. cit. p. 211. 17 Ob. cit. p. 251. 18 Ob. cit. p. 45. 19 Das Licitações Públicas. Rio de Janeiro: Forense, 1993, p. 190. 20 Ob. cit. p.108. 6 A primeira hipótese exemplificativa prevista no art. 25 é a seguinte: “I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;” Quando a Administração for adquirir materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser exclusivamente fornecidos por determinado produtor ou vendedor, seria inútil a licitação diante da impossibilidade de competição da qualidade do produto e do preço. Marçal Justen Filho21 sustenta que “a contratação com fornecedor exclusivo envolve, normalmente, os casos em que a Administração somente poderá adquirir o produto de um fornecedor específico. A regulação legal abrange os casos em que existir pluralidade de produtos aptos a satisfazerem o interesse público, mas todos eles sujeitos à venda pelo mesmo e único fornecedor”. A exclusividade de produtor-vendedor não deve ser confundido com a exclusividade comercial, por isso estamos de acordo com Flávia Cristina Moura de Andrade22 quando afirma que “a primeira sempre gera a inexigibilidade, Já a segunda depende de se aferir acerca da exclusividade do vendedor na praça de comércio em que se esteja realizando a licitação. Em caso positivo, estaremos diante de um caso de inexigibilidade; se negativo, não”. A lei de Licitações não permite que ocorra a chamada preferência de marca, sendo que só há exceção quando a aquisição dos produtos visem atender a padronização exigida pelas Forças Armadas, como afirma Hely Lopes Meirelles23: “a atual lei não mais permite a dispensa de licitação para a aquisição de produtos padronizados, salvo quando destinados ao apoio logístico das Forças Armadas, excluídos os materiais de uso pessoal e administrativo. Nestas condições, o raciocínio do autor só pode prevalecer quando a escolha da marca, devidamente justificada, visa a garantir a uniformização de produtos estratégicos destinados ao apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres”. Acerca da preferência de marca, importantes são as ponderações de J. Cretella Júnior24 “Entendemos possível essa aquisição em três hipóteses: para continuidade de utilização da marca já existentes; para padronização de marca ou tipo no serviço público. O essencial é que a Administração demonstre a efetiva vantagem de determinada marca ou tipo, para continuidade, adoção ou padronização em seus órgãos e serviços, com exclusividade”. 2.2.2 Serviços técnicos profissionais especializados “Art
  • Artigo 24. É dispensável a licitação:

    XXII - Na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.

    Bons estudos!

    Deus abençoe!


  • 1) não me deu valor, então  já  dispensei a A, C e D

    2) não é nenhum dos 3 casos inexigiveis 

    3) só sobrou uma

  • Gabarito B

     

    Falou em energia elétrica e gás natural com concessionários, permissionários ou autorizados, procure a alternativa diz: DISPENSÁVEL

  • Gabarito: B

     

    Lei 8.666/93

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.

  • VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;    (art 24)

  • Imaginemos um novo edifício do INSS em um estado que possui três fornecedores de energia elétrica.

     

    É preciso colocar energia no edifício.

     

    Será que o INSS precisaria fazer licitação para saber com qual das três poria a energia?

     

    Não precisa, mas se quiser, pode fazer.

     

    Assim sendo; Dispensável

    Art 24

    XII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.

  • Bizu

     

     

    Regra: licitação

    Exceção: contratação direta > Inexigibilidade: inviabilidade de competição 

                                              > Dispensa: há viabilidade de competição > Dispensável: Adm. quer contratar

                                                                                                            > Dispensada: Alienação (venda) dos bens

     

    ''Quem não estiver preparado para perder o trivial não é digno de conquistar o essencial.'' (Augusto Cury)

  • LICITAÇÃO DISPENSÁVEL artigo 24 inciso XXII  e não XII  

    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;            

  • LICITAÇÃO INEXIGÍVEL: apenas 3 casos específicos --> 1) Aquisição junto a fornecedor exclusivo; 2) Contratação de serviços técnicos especializados;3) Contratação de profissional do setor artístico

     
    LICITAÇÃO DISPENSADA: a questão vai deixar claro que a administração está se desfazendo de um bem móvel ou imóvel PARA UMA INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS OU PARA OUTRA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO.
     
    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL? Por exclusão. "não tem macete"
     
    OBS: Licitação dispensada é vinculada.          /          Licitação dispensável é discricionária. (pode fazer ou não fazer)

  • Muito simples, se a questao nao mencionar o valor da licitação fica impossivel detectar qual o tipo de modalidade seria, só nisso ja dispensa 3 alternativas, lembrar das tres hipoteses de inexigibilidade de licitação, ja que nao consta nenhuma, so resta dizer que seria a dispensa, facil

  • Lei 8.666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;

  • gabarito: b

    dispensável.

  • Lei 8666/93

    Art 24. É dispensável a licitação:

    XXII- na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica

    Inexigível somente quando houver inviabilidade de competição

     

    GAB.B

  • GAB B

    Questão parecida com a Q574337

  • Art 24. É dispensável a licitação:

    XXII- na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica

  • Detalhe é que a legislação só trata de energia elétrica e gás natural, não fazendo menção à agua, por exemplo.

  • Comentário:

    A contratação em tela poderá ser feita por dispensa de licitação, conforme expressamente previsto no art. 24, XXII da Lei 8.666/93:

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Art 24. É dispensável a licitação:

    XXII- na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica

    Inexigível somente quando houver inviabilidade de competição.

    Exemplo: água e luz, no Paraná é a COPEL e a SANEPAR.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 24.  É dispensável a licitação

     

    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;