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O art. 83 da Lei nº 8.112/90, estabelece que:
“Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo dedoença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrastoou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas econste do seu assentamento funcional, mediante comprovação porperícia médica oficial.” (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009) Assim, decorre da norma que a licença poderá ser concedida para o servidoracompanhar cônjuge,companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta e enteado, bem comoseu dependente que viva a suas expensas e conste em seu assentamento funcional.A questão a ser impugnada não afirmou que a “sobrinha” é dependente que viva aas expensas e conste do seu assentamento funcional do servidor.Por fim, o gabarito preliminar da referida questão foi considerado CERTO peloCESPE/UNB. No entanto, fica claro que a questão está errada, pois, “sobrinha” não contana lista estabelecida pelo art. 83 da Lei n° 8.112/90. Após todo o exposto, o gabarito da referida questão deve ser alterado de “certo”,como consta no gabarito preliminar, para “errado”.
Prof. Rodrigo Cardoso Direito Administrativo Simplificado
http://blog.grancursosonline.com.br/wp-content/uploads/2015/03/recurso_TRE_GO_recurso-02_1.pdf
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Questão correta. A assertiva pergunta se é possível a licença para tratamento da sobrinha, que pode ser sua dependente, e a resposta há de ser positiva, pois se exige tão somente que esta seja sua dependente e que viva sob suas expensas, como se exige no Art. 83 da Lei nº 8.112/90, "poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentimento funcional, mediante comprovação por perícia médica".
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A questão está errada ao não mencionar que a sobrinha desse servidor seja dependente ou viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional,mediante comprovação médica.
É passível de alteração do gabarito
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concordo com a resposta da concurceira nata
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Questão correta. A assertiva diz se é possível, e de fato é possível sim, desde que haja os requisitos.
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ser sobrinha não é requisito para concessão
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Olá pessoal (2/04/2015)
Questão ANULADA.
Justificativa da Cespe: Considerando-se não estar explícito na redação o fato de a sobrinha de Joaquim ser sua dependente, opta-se pela anulação
do item.
Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE_GO_14/arquivos/TRE_GO_14_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
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Que justificativa mais fraca da Cespe. Enquanto outras questões que deveriam ser anuladas não são.
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Questão ambigua dando margem a duas interpretações..!!!!!!!
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correta a anulação da questão!
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Cuidado pessoal, essa é uma característica da Cespe. Quando a banca afirma é possível, basta existir uma possibilidade. Já fiz várias questões como essa, o que percebi é que para o Cespe a expressão é possível quer dizer exceção. Essa anulação foi atípica.
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Questão certinha,é possivel sim
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De acordo com o art. 83 da Lei 8.112/1990, poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença
do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que
viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica
oficial.
Conforme se vê, a sobrinha não consta expressamente como um dos membros da família que podem
justificar a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família. Entretanto, o gabarito
preliminar considerou a questão correta, mas no gabarito definitivo ela foi anulada. A banca apresentou a
seguinte justificativa: “Considerando-se não estar explícito na redação o fato de a sobrinha de Joaquim ser
sua dependente, opta-se pela anulação do item”.
Veja que a questão menciona que “é possível” a concessão da licença. Realmente, será possível conceder
a licença se a sobrinha for dependente. Com isso, fica difícil julgar a questão objetivamente, pois não dá
para saber se o avaliador consideraria a questão como errada, pois a sobrinha não consta expressamente
como uma das pessoas da família que poderiam justificar a concessão da licença; ou se o avaliar a
consideraria correta, uma vez que realmente “é possível” conceder a licença, mas isso depende de a
sobrinha ser dependente. O melhor realmente foi anular a questão.