SóProvas


ID
1452307
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, cada um do próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Flávia, analista judiciária do TRE/GO, acumula licitamente o cargo de analista e um cargo de professora na rede pública de ensino em Goiânia. Por sua competência, foi convidada a ocupar cargo em comissão no governo estadual de Goiás. Nesse caso, para ocupar o cargo em comissão, Flávia deve afastar-se dos dois cargos efetivos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, mas questionável, já que a regra é o afastamento de ambos os cargos.

    "Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos."

  • Flávia DEVE afastar-se dos dois cargos efetivos.

    Pode ser quem Sim e pode ser que Não, havendo compatibilidade de horário... Então em vez de DEVE, teria de ser PODE.
  • poxa confesso que errei essa questão mas o embasamento jurídico, é o afastamento.....


  • como é cargo comissionado, entendo que a disposição seja de 24/7, por isso terá que se desvincular dos dois cargos atuais.
    Questão Certa! 

  • Uma dúvida, cargo em comissão exige dedicação exclusiva?

  • Conforme Art. 120 Lei 8.112, a servidora não será obrigada a afastar-se dos dois cargos, apenas de um deles, caso haja compatibilidade de horários.

  • Pessoal, mas um cargo em comissão não exige DE (Dedicação Exclusiva)?

  • A regra é que o servidor seja afastado daquele(s) em que não haja compatibilidade de horário. Ou seja, no cargo de analista e em comissão, Flávia trabalhará no mesmo horário. Então fica afastada do cargo de analista. Como no cargo de professora já havia compatibilidade com o cargo de analista, a servidora continua normalmente.

  • Conforme a Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, Inciso XVI, Flávia só pode acumular um cargo técnico (ou científico) com um cargo de magistério,  ou seja, a possibilidade de acumulação é de no máximo dois cargos.
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
    A lei 8.112/90 ainda determina que: 
    Art. 19.  Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 8.270, de 17.12.91)
    § 1º  O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    Observo que Flávia tem para  sua escolha três cargos a disposição (dois técnicos e um de magistério). Se a  CF/88 só admite acumulação  de até dois cargos,  então a analista, em princípio,  deveria se afastar dos dois  cargos efetivos em virtude do  regime de integral dedicação ao serviço para os cargos comissionados. Todavia,  a própria Lei 8.112/90, consoante mandamento constitucional sobre a compatibilidade de horários, permite a acumulação de um cargo  desde que satisfaça suas condições a saber:
    Art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.    (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    Portanto, Flávia PODE até decidir se afastar dos dois  cargos, mas a lei lhe permite aceitar o cargo de comissão (técnico ou científico) e permanecer no cargo efetivo de professora na rede pública de ensino em Goiânia  desde que se enquadre na hipótese ressalvada no art. 120.
    Referências: 
    BRASIL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Disponível  em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/...> Acessado em 10 de agosto de 2015.
    ______. LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível  em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112con...> Acessado em 10 de agosto de 2015.


    Resposta: Errado
  • não entendi. a questao é certa ou errada? alguem me ajude por favor!!

  • Tatiana MDQ, a questão está errada pois afirmou que pelo simples fato de ocupar o cargo em comissão deverá se afastar dos dois cargos ocupados anteriormente, ora, se houver compatibilidade de horário ela não precisa se afastar, pois poderá exercer duas funções sem que uma afete a outra. Por exemplo; assume um cargo de chefia e assessoramento na parte do dia e à noite dá aulas, nesse caso ela acumularia os dois cargos, um em comissão e outro de professora (não se afastou do cargo de professora).

  • GABARITO: ERRADO

    -

    Segundo o art. 119, da Lei n. 8.112/1990, o servidor NÃO poderá exercer mais de um cargo em comissão, pois o cargo
    comissionado é de dedicação exclusiva. NO ENTANTO, o servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial
    poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições de
    que atualmente se ocupa.

    -

    Pode ocorrer que o servidor que acumular dois cargos de maneira lícita seja nomeado em um cargo em comissão.
    Nesse caso, o art. 120 da Lei n. 8.112/1990 disciplina que o servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos,
    quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, SALVO na hipótese
    em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas
    dos órgãos ou entidades envolvidos.

    -

    Simplificando:
    • Servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão;
    • servidor ocupante de cargo em comissão poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança;
    • servidor que acumular dois cargos licitamente e for nomeado para um outro cargo em comissão, ficará
    afastado dos dois efetivos. No entanto, se as autoridades  máximas dos órgãos envolvidos autorizarem, o servidor poderá exercer um cargo efetivo com o outro em comissão ou função de confiança.

    -

    Para fixar:
    (CESPE /TJ-ES/ ANALISTA JUDICIÁRIO/ 2011) A CF veda a acumulação ilegal de cargos públicos.
    No entanto, permite que um servidor venha a acumular um cargo efetivo com uma função de confiança.

    -

    Justificativa: Em regra é vedada a acumulação de cargos públicos. É permitida a acumulação de cargo efetivo
    com uma função de confiança, quando autorizados pelos órgãos envolvidos. Gabarito: certo. 

    Fonte: Apostila de Técnico Administrativo - STJ - Noções de Direito Administrativo - p.444 - Ed. Gran Cursos

    -

    -

    Por isso não desanimamos. Embora exteriormente estejamos a desgastar-nos, interiormente estamos sendo renovados dia após dia, pois os nossos sofrimentos leves e momentâneos estão produzindo para nós uma glória eterna que pesa mais do que todos eles. Assim, fixamos os olhos não naquilo que se vê, mas no que não se vê, pois o que se vê é transitório, mas o que não se vê é eterno. II Coríntios 4:16-17-18. Bíblia.


  • ERRADO. 

    Não deve se afastar, necessariamente, pois há previsão legal, em que pese haja dedicação exclusiva, de exceção para compatibilidade de horários daqueles que podem cumular cargos legalmente.

  • Apenas mais uma da CESPE. Errar aqui pode, só não vale errar na prova. Pegadinhas fazem parte desta banca e de outras.

  • Raquel Reis, cargo em comissão não exige dedicação exclusiva, apenas integral. (Parágrafo 1° do art 19 da lei 8.112/90)

  • se tivesse dito que esta é a regra estaria correta a questão? 

  • Amém Jemima!!!! Estava precisando dessa palavra.


  • Assertiva ERRADA. 


    Flávia pode ter de se afastar caso não haja compatibilidade de horários ou tenha que se deslocar de sede. De resto, as atribuições do cargo em comissão e dos demais cargos serão acumuladas. 
  • Pode haver acumulação com 1 DOS CARGOS, caso haja compatibilidade

  • Mas não é dedicação exclusiva?

  • Totalmente passível de recurso essa questão, conforme as explicações dos colegas.

  • Art. 120, da lei 8.112/90.

  • Art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos,salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.    (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    QUESTÃO ERRADA
  • Dos dois não, de um somente!


  • Errado

    Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

  • A questão não fala se há ou não compatibilidade de horário, então é passível de recurso, já que foi considerada errada.

  • Lisa Maria, a compatibilidade é com apenas UM dos cargos. Ela não precisa se afastar dos dois. Logo, não podemos falar que a questão é passível de recurso. 

    Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivosquando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

  • GABARITO: ERRADO

    Acredito que o grande erro da questão está na afirmação: "Flávia deve afastar-se dos dois cargos efetivos".


    Analisando mais profundamente a situação hipotética com o Art. 120. "Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei (é o caso de Flávia, visto que ocupa o cargo de Analista Judiciária do TRE/GO), que acumular licitamente dois cargos efetivos (a questão afirma que a acumulação do cargo de analista com o cargo de professora é lícita), quando investido em cargo de provimento em comissão (atentem bem ao fato de que ela foi convidada a ocupar um cargo em comissão no governo estadual de GOIÁS), ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles (a questão não foi clara no sentido de haver compatibilidade de horário, entretanto a compatibilidade de local está clara, visto que o cargo efetivo ocupado por Flávia se situa em Goiás também), declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos."


    Lembrado que para a banca CESPE, um enunciado incompleto não significa que está incorreto (o fato de não ter deixado explícita a compatibilidade de horário, não exclui a ressalva prevista no art. 120).


    Foi um comentário um pouco extenso, mas espero contribuir de alguma forma.


  • O deve, ao meu ver, tornou a assertiva errada. Pois, se colocar um pode, torna-se aceitável.

  • O servidor que acumula licitamente 2 cargos efetivos, quando nomeado para um terceiro cargo (em comissão), ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo se houver compatibilidade de horário e local com um deles (1efetivo e 1 em comissão). O que tornou a assertiva incorreta foi a palavra DEVE.

  • Analista + professor, pode? o erro não seria por isso...

  • só pode acumular 2 cargos, então seria necessário se desvincular de apenas 1

  • Vamos tentar exemplificar a assertiva:



    Art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos,salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.  



    Imagine você, professor renomado de duas universidades federais, foi convidado pelo ministro para exercer o cargo de presidente de uma autarquia. Via de regra deverá afastar-se das atividades letivas, entretanto, em havendo compatibilidade de horários poderá acumular a presidência com uma universidade.



    Agora, imagine você, servidor de uma autarquia, é convidado para ser chefe de divisão, DAS 101.3. Não é necessário se afastar, haja vista as atribuições desta chefia se darem no próprio local em que você trabalha.

  • Resposta do professor QC.

     Flávia PODE até decidir se afastar dos dois  cargos, mas a lei lhe permite aceitar o cargo de comissão (técnico ou científico) e permanecer no cargo efetivo de professora na rede pública de ensino em Goiânia  desde que se enquadre na hipótese ressalvada no art. 120.

  • Usa a regra: o gabarito é a exceção. 

    Usa a exceção: o gabarito é a regra. 

  • Geovane Cardoso

    Usa a regra: o gabarito é a exceção. Usa a exceção: o gabarito é a regra. 
    Como? Poderia me explicar, pfv?
  • geovane mais louco que o batman

  • Tem de respeitar também a CF, não? Então, se ela quiser continuar acumulando cargos, ela deverá abandonar o cargo de analista e ficar com o de professora, senão entra em conflito com a CF!


    CF, Art. 37, XVI é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Caput do inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;


    L. 8112/90: Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos. (Artigo com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997)


  • Geovane quis dize que quando usa a regra para responder a questão, o gabarito usa a exceção, rsrs e quando responde usando a exceção, o gabarito irá só na regra acho que é isso, mas a questão está incompleta de fato está errado porque a vendo compatibilidade de horário e sendo autorizado por autoridade máxima pode sim acumular com um deles  caso contrario não 

  • Errada. se no lugar da palavra deve fosse PODE estaria corretíssima

  • Sem muitos rebuscamentos: O erro da questão está em afimar que a Flávia DEVE afastar-se dos dois cargos efetivos, uma vez que caso haja compatibilidade de horários, essa afastabilidade não será necessária.

    Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos."

  • ERRADO.

     

    Além das acumulações legais já sabidas:

    - 2 cargos de professor (ensino infantil, fundamental e médio) ou,

    - 1 cargo de professor + 1 cargo técnico ou científico ou,

    - 2 cargos de profissionais da saúde com profissões regulamentadas.

     

    Temos ainda que é possível acumular:

    - 1 cargo efetivo + 1 cargo em comissão ou,

    - 1 cargo efetivo + 1 função de confiação ou,

    - 1 cargo efetivo + 1 mandato eletivo de vereador (quando houver compatibilidade de horários)

     

    É PROIBIDO acumular 2 cargos em comissão, exceto na condição de interino, caso em que deverá optar por uma das remunerações (jamais acumulá-las).

     

    Lembrem-se sempre disso: é PROIBIDA a "tríplice acumulação"!!!! O servidor poderá acumular, no máximo, 2 cargos públicos (como nos casos mencionados acima), mas jamais 3! Logo, se já ocupa 1 cargo efetivo + 1 cargo de professor e for nomeado para cargo em comissão, DEVERÁ abrir mão de um dos cargos efetivos que ocupava para poder ser empossado no cargo em comissão (quando houver compatibilidade de horários e local entre este e o cargo em comissão) lei 8.112/90, art.120. Se não houver compatibilidade de horários e local, DEVERÁ se afastar de ambos os cargos efetivos para assumir o cargo em comissão.

     

    Veja a redação do dispositivo legal, na íntegra: (lei 8.112/90, art. 120)

    "Art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, SALVO na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos."

     

     

    Ou seja, a assertiva erra ao dizer que "Flávia deve afastar-se dos dois cargos efetivos", na verdade não é necessariamente uma obrigação; se houver compatibilidade de horários e de local entre um dos cargos efetivos (analista / professora) e o cargo em comissão, ela deverá afastar-se de apenas um deles.

     

  •        Lei 8.112,  Art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.    (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Pessoal, lendo os comentários abaixo, não consegui me identificar com algum que tenha uma crítica relativa a "o SERVIDOR VINCULADO AO REGIME DESTA LEI" (8112) - . No TRE tudo bem. A professora do ensino de Goiania nõ é da lei 8112 enquanto exerce o cargo de professora. Se fosse, com certeza o fato de estar escrito DEVE, continuaria correto. Acredito que "deve" (usado pela questão) é bastante compatível com "ficará" (está na lei esse verbo). Entendo que o erro está relacionado ao fato de ela não ocupar cargo EFETIVO na rede pública. Sabem o que é muito comum: chamarem professoras substitutas quando uma engravida, quando um morre, adoece.... até ser nomeado novo professor. Hora nenhuma a questão cita que o segundo cargo é efetivo. Nem sabemos qual é o sistema de Goiania. Base: artigo 120, lei 8112.

    Sei lá.... Ajuda aí gente!

  • Só q a questão cobrou a regra, a palavra DEVE nao pode torna ela errada!!!!!!!!!!!!

    é só olha varias outras questoes avaliadas pela essa banca sem coerencia!!!!!!!!!

    foi cobrada somente a regra, todos sabem essa lei 

    Mais uma palhaçada!!!

  • Flávia acumula, na forma da lei, dois cargos: o de técnico (analista judiciário) + o de professora (rede pública de ensino em Goiânia). Tecnicamente, Flávia não pode exercer cargo de comissão sem ter que abrir mão de seus cargos efetivos. Porém, com a ressalva do art. 120, lei 8112, havendo a compatibilidade de horário, pode exercer as demais atividades efetivas. 

     

    Considero a questão hipotética e portanto CERTA!

     

    Simples: a jornada de trabalho mínima exigida tanto para os cargos e empregos públicos quanto para os cargos em comissão é de 40h/semanais. Impossível Flávia associar todos eles com um tempo de 24horas!

     

    Entendimento TCU: “deve-se exigir destes servidores comissionados o cumprimento da jornada integral de trabalho de 40 horas/semanais, condizente com a integral dedicação ao serviço de que trata o § 1º do art. 19 da Lei nº 8.112/1990, como restou decidido no citado Acórdão 417/2007-TCU-1ª Câmara"

  • Pode acumular com 1 deles, se compatível, conforme a lei.

  • No caso, certamente não há compatibilidade de horário com o cargo de analista, mas ela poderá acumular com o cargo de professora, que geralmente é exercido a noite. 

    Então a questão está errada ao afirmar que ela deverá se afastar dos dois cargos efetivos!

    Vejam a lei:

    "Art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, SALVO na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos."

  • De ambos - um ou outro.

  • ENUNCIADO - Flávia, analista judiciária do TRE/GO, acumula licitamente o cargo de analista e um cargo de professora na rede pública de ensino em Goiânia. Por sua competência, foi convidada a ocupar cargo em comissão no governo estadual de Goiás. Nesse caso, para ocupar o cargo em comissão, Flávia deve afastar-se dos dois cargos efetivos.

    Gabarito - ERRADA

    Flávia, apesar de possui dois cargos efetivos e agora foi convidada para exercer cargo em comissão, não deve literalmente se afastar dos dois efetivos e ficar só com o de comissão pois pode ocorrer na situação dela a compatibilidade de horário e de lugar com um deles. Daí, esta passagem 'falseou' a questão. Logo, errada!

  • RESPOSTA: NÃO NECESSARIAMENTE.

     

    Na hipótese de dois cargos efetivos acumulados licitamente, ela terá duas possibilidades relativamente ao em comissão:

     

    C/ COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS: 1 CE + CC.

    S/ COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS: AFASTA-SE dos DOIS cargos efetivos, para exercer somente o cargo em comissão.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

    Questão ja começa errada ao mencionar a acumuluação sendo lícita da Flávia! Cargo de analista não é tecnico nem cientifico para ser acumulado com o de magistério.

  • Esta outra questão da CESPE ajuda a responder: A acumulação lícita de um cargo efetivo com um cargo comissionado é possível, desde que declarada a compatibilidade de horário e local do exercício de ambos os cargos. 

  • Flávia deve afastar-se dos dois cargos efetivos? REGRA: Sim. Exceção: salvo se houver compatibilidade de horário e local de um dos cargos devidamente autorizado pela autoridade competente. Ou seja, a banca cobrou a exceção sem explicitar as condicionantes no enunciado.
  • Questão excelente para ser deixada em branco...

     

    O que a banca pensa sobre esse tema, afinal?

     

    Ø O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos poderá ser investido em um terceiro cargo, em comissão, se houver compatibilidade de horários. ERRADO

     

    Ø O servidor vinculado ao regime estatutário que acumular, ainda que licitamente, dois cargos efetivos não poderá ser investido em cargo de provimento em comissão. ERRADO      

  •  Flávia deve afastar-se dos dois?? Não necessariamente

  • Achei a questão incompleta , erraria na prova . Creio que poderia ser passível de recurso.

  • "Flávia, analista judiciária do TRE/GO, acumula licitamente o cargo de analista e um cargo de professora na rede pública de ensino em Goiânia. Por sua competência, foi convidada a ocupar cargo em comissão no governo estadual de Goiás. Nesse caso, para ocupar o cargo em comissão, Flávia deve afastar-se dos dois cargos efetivos."

     

    Ok, vamos forçar uma análise para encontrar a resposta dada pelo CESPE.

     

    Da leitura do art. 120 da Lei 8.112/90, concluimos que a regra geral é que para o servidor que ocupa dois cargos efetivos na Administração Pública, quando investido em cargo em comissão, deverá ser afastado de ambos os cargos efetivos. PORÉM, na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles (o que não se sabe, pois na questão a banca não nos falou em que cidade a servidora exercerá o cargo em comissão), poderá ocorrer a cumulação dos 2 cargos efetivos + 1 cargo em comissão. Ademais, nota-se que esta compatibilidade DEVERÁ ser declarada pela AUTORIDADE MÁXIMA dos órgãos ou entidades envolvidos. Assim, acredito que a banca foi infeliz em colocar uma assertiva tão incompleta, pois nos leva a crer que aqui caberia a regra geral, pela ausência das demais informações necessárias para enquadrar tal situação como EXCEPCIONAL.

  • ERRADO.

    Para ocupar o cargo em comissão no governo estadual ela não precisa se afastar dos dois cargos, afastando de apenas um cargo efetivo já ta tranquilo.

  • Sacanagem essa questão: ora a CESPE considera a regra, ora a CESPE considera que há exceção, mas sem incluí-la na assertiva. Osso!!!

  • Mais uma questão lixo.

     

    Esse concurso foi sofrível.

  • Se houver compatibilidade de horários e local com um dos cargos efetivo, não precisará se afastar.

  • Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

  • Cargo em Comissão: é aquele livre de nomeação e de exoneração, preenchido sem concurso e caracterizado por não possuir estabilidade. O servidor público civil ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais, vincula-se obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social. A acumulação lícita de um cargo efetivo com um cargo comissionado é possível, desde que declarada á compatibilidade de horário e local do exercício de ambos os cargos.

  • GABARITO ERRADO

     

     

    ESQUEMA BÁSICO PARA NÃO ESQUECER:

     

     

    SERVIDOR ---> 2 CARGOS EFETIVOS   +     CUMULAR COM CARGO EM COMISSÃO :

     

     

    I)COM COMPATIBILIDADE ---> CUMULA COM 1 CARGO EFETIVO

     

    II)SEM COMPATIBILIDADE ---> AFASTADO DE AMBOS EFETIVOS

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!!!  VALEEEU

  • A questão em momento algum deixa claro se haverá compatibilidade de horário e local entre os cargos. Além de não citar nenhuma declaração das autoridades máximas. A questão traz somente a regra geral. Portanto, a afirmação não deixa de estar correta.

  • Questão mal formulada!

  • a questão diz se existe a hipotes ou não de ela poder ocupar, e como existe ai entra os critérios.

  • Vocês estão reclamando de barriga cheia.

    A questão diz que ela DEVE se afastar do cargo. E de fato ela não deve, ela PODE se afastar caso não exista compatibilidade. 

  • Regra = 1 Cargo

    Exceção: 2 Cargos

    Efetivo + Efetivo (compatibilidade de Horário)

    Efetivo + Comissionado (compatibilidade de Horário)

    Nunca!!

    Efetivo + Efetivo + Comissionado (Nem se tiver compatibilidade de Horário)

  • Para ocupar o cargo em comissão, Flávia deve se afastar de apenas 1 dos cargos efetivos

     

     

  • de 2, veio de graça essa.

  • ERRADO

     

     Art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.    

  • Mesmo a questão sendo fácil, dá uma raiva quando alguém comenta "essa foi fácil" "mole, mole" ..
    Naaaaaaaam, DESÇAM DO SALTO.

  • Concordo Brian Gomes !  Prepotência lá no teto

  • Até a parte que diz: "ficará afastado de ambos os cargos efetivos", está certa. Porém, está incompleta, conforme descrito no Art. 120.

    Vai entender essa banca. Ora ela considera certas coisas, ora não.

  • O servidor que for titular de 2 cargos efetivos (cumuláveis) e for investido em cargo em comissão, será afastado de ambos os cargos efetivos. EXCEÇÃO:  Compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles.


    A questão está tratando a exceção como regra. ¬¬

  • O Cesp é foda, incompleto não é errado, mas incompleto é errado. Decide cão..
  • Gabarito ERRADA, mas o erro é sutil, veja o que diz o artigo:


    "Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, SALVO na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos."


    Este SALVO abre a possibilidade de acumulação e no quesito não tem essa possibilidade já que o avaliador utilizou a palavra DEVE, veja:


    Flávia, analista judiciária do TRE/GO, acumula licitamente o cargo de analista e um cargo de professora na rede pública de ensino em Goiânia. Por sua competência, foi convidada a ocupar cargo em comissão no governo estadual de Goiás. Nesse caso, para ocupar o cargo em comissão, Flávia deve afastar-se dos dois cargos efetivos.




  • "Flávia, analista judiciária do TRE/GO, acumula licitamente o cargo de analista e um cargo de professora na rede pública de ensino" NEM CONTINUA A LEITURA E MARCA ERRADO!! ELA NÃO ACUMULA LICITAMENTE, POIS NÃO SÃO ACUMULÁVEIS !!!!

  • A questão cobrou a regra e coloca o gabarito da exceção.

    (A) REGRA: servidor que cumular licitamente 2 cargos efetivo (professor e técnico) for investido em cargo de comissão, ficará (ou deverá ficar) afastado dos dois cargos efetivos;

    (B) EXCEÇÃO: Não se afastará dos dois cargos efetivo, mas apenas de um, quando:

    (a)  Houver Compatibilidade de horário e local com um dos cargos efetivos e o cargo comissionado;

    (b) Haver declaração das autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidas. Ou seja, salvo quando permitida pela autoridade competente do mesmo órgão ou de órgão distintos, quando o cargo comissionado for em outro.

  • Olha o curinga ai genteee. Típica questao curinga da Cespe. Se a maioria responder CERTO, a banca vai dizer que existe exceção que invalida a afirmativa. Se a maioria responder ERRADO, a banca vai dizer que a questão deveria ser respondida baseada na regra geral.

     

  • Acredito que nessa questão tem que avaliar a regra a exceção, pois a banca usou "deve". afirmando que a única maneira de ela assumir o cargo em comissão era se afastando dos outros dois.

    uma brincadeirinha: "...Por sua competência, foi convidada a ocupar cargo em comissão..." Tem alguma coisa errada nessa afirmação. :)

  • Gabarito oficial: errado

    Meu gabarito: indeterminado

    --

    A questão diz que, na hipótese de acumulação lícita de dois cargos públicos, o servidor ficará afastado de ambos os cargos para ocupar um cargo em comissão. Essa é a regra geral. Porém, se houver compatibilidade de horários, é possível acumular um cargo efetivo com o cargo em comissão ( essa é a exceção ).

    O grande problema é que não sabemos se a banca pediu a regra geral ou a exceção, o que leva a possibilidade de o CESPE colocar certo ou errado.

    Lei 8112. Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos ( REGRA GERAL ), salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles ( EXCEÇÃO ), declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

    Eu errei a questão e, se caísse na minha prova, erraria de novo.

  • Via de regra, deve sim. Se queria a exceção deveria deixar claro q há compatiblidade de horario... Famosa questão de gabarito indefinido.

  • Sera que o erro nao está no fato do cargo em comissao ser no governo ESTADUAL? Afinal 8112 é lei federal.

  • O item está ERRADO.

     

    É uma questão bem interessante, sendo aplicação direta e literal da Lei 8.112/1990. Vejamos:

     

            Art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

     

    Perceba que, de acordo com a disposição legal, o servidor poderá exercer o cargo em comissão, sem que tenho de se afastar do cargo, daí o erro do quesito.

  • Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.  (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Bons estudos.

  • ERRADO,

    Ela pode continuar no cargo de professora, se houver compatibilidade de horários.