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A) não obterá passaporte ou CI
B) será cancelada e não suspensa
C) correta
D) não entendi o enunciado
E) não podem ser nomeados
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Complementando
D) está errada, porque o enunciado do artigo 48 do código eleitoral diz o contrário.
Art. 48. O empregado mediante comunicação com
48 (quarenta e oito) horas de antecedência, poderá deixar de comparecer
ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 (dois)
dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência.
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Código Eleitoral (Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4737compilado.htm>)
Art. 91. O registro de candidatos a presidente e vice-presidente, governador e vice-governador, ou prefeito e vice-prefeito, far-se-á sempre em chapa única e indivisível, ainda que resulte a indicação de aliança de partidos.
At.te, CW.
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Art. 120. Constituem a mesa receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral sessenta dias antes da eleição, em audiência pública, anunciado pelo menos com cinco dias de antecedência. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)
§ 1º Não podem ser nomeados presidentes e mesários:
I - os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
II - os membros de diretórios de partidos desde que exerça função executiva;
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código eletoral
Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)
V - obter passaporte ou carteira de identidade;
§ 4o O disposto no inciso V do § 1o não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
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Erro da letra B:
Código Eleitoral:
Art. 7º, § 3º Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido.
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LETRA "A" - EXCEÇÃO - ELEITOR QUE ESTIVER NO EXTERIOR E QUE REQUEIRA NOVO PASSAPORTE PARA IDENTIFICAÇÃO E RETORNO AO PAÍS.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e os dispositivos do Código Eleitoral.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 1º, do artigo 7º, do citado Código, "sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade." Tal exigência se trata da quitação eleitoral.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 3º, do artigo 7º, do citado Código, "realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido."
Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o caput, do artigo 91, do citado Código, "o registro de candidatos a presidente e vice-presidente, governador e vice-governador, ou prefeito e vice-prefeito, far-se-á sempre em chapa única e indivisível, ainda que resulte a indicação de aliança de partidos." Tal dispositivo trata do princípio da indivisibilidade da chapa.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 48, do citado Código, "o empregado mediante comunicação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 (dois) dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência."
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 1º, do artigo 120, do citado Código, "não podem ser nomeados presidentes e mesários os membros de diretórios de partidos desde que exerçam função executiva."
GABARITO: LETRA "C".