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correta letra E
Nos temos diversos fundos que sao arrecados tributos, como o fundo do DF onde a Uniao repassa uma porcentagem da sua receita no que tange a educacao e saude e as policiais militares e bombeirois.
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a) Há repartição de competências apenas entre a União e os estados, ainda que os municípios possam instituir e arrecadar tributos de sua competência, além de aplicar suas rendas, sem prejuízo de prestar contas e publicar balancetes nos prazos estabelecidos pela lei.
R: Também há repartição entre União e Municípios e entre Estados e Municípios.b) A Constituição Federal de 1988 assegura a repartição direta da receita arrecadada, excluídos os fundos, por transferência direta propriamente dita no caso do Imposto sobre a Renda – IR e, da mesma forma, por retenção dos próprios entes beneficiários das transferências para o Imposto Territorial Rural – ITR, o Imposto sobre Operações Financeiras – IOF/Ouro, os Impostos de competência residual e o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
R: Todos os impostos citados no item são retidos pelos entes beneficiários. Não há esta transferência direta propriamente dita no caso do IR, visto que este imposto é retido pelos Estados e Municípios.c) As transferências tributárias constitucionais da União para estados e municípios classificam-se em transferências indiretas, ocorrendo o repasse de parte da arrecadação de uma pessoa competente para efetuar a arrecadação para outra, e, também, transferências diretas, por meio da formação de fundos especiais.
R: As transferências tributárias classificam-se em indiretas, por meio da formação de fundos, e diretas, por meio de repasse de parte da arrecadação. O item inverteu os dois conceitos.d) Não há possibilidade de utilização de medidas de intervenção federal para proteção das unidades federativas.
R: A Constituição prevê intervenção para reorganização de finanças, assegurar a autonomia, etc. (art. 34).e) Os fundos públicos são destinados a contribuir com a redistribuição dos impostos arrecadados ou promover a gestão eficiente do patrimônio público, configurando destaques patrimoniais dos entes públicos, desprovidos de personalidade jurídica e vinculados à realização de finalidades previamente determinadas pela Constituição ou pelas leis.
R: É este o conceito de fundo público (cf. Harisson Leite).
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E:
"Para Cretella Júnior, fundo 'e a reserva, em dinheiro, ou patrimônio público líquido, constituído de dinheiro, bens ou ações, afetados pelo Estado, a determinado fim'. Para nós, consiste na individualização de recursos e na sua vinculação ou alocação a uma área específica, com atribuição e responsabilidade para cumprimento de objetivos específicos, mediante execução de programas com eles relacionados. Não é pessoa jurídica, órgão ou unidade orçamentária, tampouco é detentor de patrimônio. Trata-se apenas de um tipo de gestão de recursos destinado ao atendimento de ações específicas. Daí não possuir direitos e deveres assegurados na legislação". (Harrison Leite, 2014, pág.181).
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Resposta B: Art. 157 CF. Não há alusão ao IOF.
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alguem poderia me explicar melhor a B?
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a) incorreta pois o Município tem competência legislativa para instituir tributos como o imposto, a taxa e a contribuição de melhoria;
b) incorreta. Segue os conceitos:
Repartição direta: pega o dinheiro e transfere para o outro ente;
Repartição indireta: transfere para o fundo, que transfere para o ente.
c) incorreta. Art. 157 e 158 da CF. No caso do ITR (União), este fica com o Município se ele arrecadar. O IR é por retenção, mas os outros citados na alternativa é por transferência direta.
d) Art. 34 da CF
e) Correta. Na transferência da União para os Estados é mais fácil transferir primeiro para um fundo, que vai gerir e transferir para todas as entidades. A idéia do fundo é a repartiçaõ dos recursos para garantir que vai atender sua finalidade. Não é uma pessoa jurídica, pois é um conjunto de recursos. Se houvesse personalidade jurídica seria fundação pública.
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O erro da assertiva B está em dizer que a Constituição Federal assegura a repartição direta da receita arrecadada, excluídos os fundos, por transferência direta propriamente dita no caso do imposto sobre a renda. No que tange ao imposto de renda, este se submete tanto à repartição direta, quanto à repartição indireta. A repartição direta é quando um ente da federação transfere a outro ente da federação imposto que é de sua competência. A repartição indireta, por sua vez, é quando um ente da federação transfere a outro um imposto que é de sua competência, mas essa transferência ocorre através de fundos especiais e não diretamente.
Hipóteses em que o IR se submete à repartição direta:
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Esses dispositivos estatuem que pertencem aos estados e municípios 100% do IR retido na fonte. Essas, são portanto, as hipóteses de repartição direta. Já a repartição indireta é quando a transferência ocorre por meio da instituição de fundos:
Art. 159. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
Dessa forma, toda vez que ocorre uma repartição de receitas tributárias por meio de fundos, estaremos diante de uma repartição indireta. O erro da questão é dizer que, no que tange ao IR, a sua repartição e transferência serão diretas, porque existem situações em que o imposto irá se submeter à repartição direta, como ocorre com a retenção do IR diretamente na fonte e, em outros casos, esse imposto irá se submeter à repartição indireta por meio de fundos instituídos com tal finalidade.
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Assertiva C: repartição direta é quando o ente beneficiário da repartição da receita a recebe diretamente, sem qualquer intermediário e sem que essa receita faça, antes da repartição, parte de qualquer fundo constitucional. Ex: a CF/88 atribui aos municípios metade do IPVA arrecado pelos estados em virtude dos veículos automotores licenciados em seus territórios, caracterizando, nesse caso, a repartição direta. Repartição indireta é quando os recursos a serem repartidos são destinados a um fundo de participação cujas receitas serão divididas entre os beneficiários, seguindos os critérios legais e constitucionais previamente definidos. É o caso de Fundo de Participação dos Municípios a que o município tem direito. Em síntese, são diretas as repartições previstas nos artigos 153, §5º, 157 e 158, e indiretas, quando relativas aos fundos de participação (art. 159, alíneas a, b, c), ou compensatórios (DF, art. 159, II)
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A assertiva E está correta e corresponde ao conceito doutrinário de fundos públicos: "consiste na individualização de recursos e na sua vinculação ou alocação a uma área específica, com atribuição e responsabilidade para cumprimento de objetivos específicos, mediante a execução de programas com eles relacionados. Não é pessoa jurídica, órgao ou unidade orçamentária, tampouco é detentor de patrimônio. Trata-se apenas de um tipo de gestão de recursos destinado ao atendimento de ações específicas. Daí não possuírem direitos e deveres assegurados na legislação (Harrison Leite, 2014, p. 181).
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Além dos comentários dos colegas, indico também o comentário em vídeo da professora. Muito bem explicado!
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PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
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Fundos ==> derivam da CF-88 ou de Leis específicas, e no âmbito do Dir.ADM. fazem parte de um tipo de desCOncentração administrativa.
Bons estudos.
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Assertiva A) incorreta pois o Município tem competência legislativa para instituir tributos como o imposto, a taxa e a contribuição de melhoria;
Assertiva B está em dizer que a Constituição Federal assegura a repartição direta da receita arrecadada, excluídos os fundos, por transferência direta propriamente dita no caso do imposto sobre a renda. No que tange ao imposto de renda, este se submete tanto à repartição direta, quanto à repartição indireta. A repartição direta é quando um ente da federação transfere a outro ente da federação imposto que é de sua competência. A repartição indireta, por sua vez, é quando um ente da federação transfere a outro um imposto que é de sua competência, mas essa transferência ocorre através de fundos especiais e não diretamente.
Assertiva C: repartição direta é quando o ente beneficiário da repartição da receita a recebe diretamente, sem qualquer intermediário e sem que essa receita faça, antes da repartição, parte de qualquer fundo constitucional. Ex: a CF/88 atribui aos municípios metade do IPVA arrecado pelos estados em virtude dos veículos automotores licenciados em seus territórios, caracterizando, nesse caso, a repartição direta. Repartição indireta é quando os recursos a serem repartidos são destinados a um fundo de participação cujas receitas serão divididas entre os beneficiários, seguindos os critérios legais e constitucionais previamente definidos. É o caso de Fundo de Participação dos Municípios a que o município tem direito. Em síntese, são diretas as repartições previstas nos artigos 153, §5º, 157 e 158, e indiretas, quando relativas aos fundos de participação (art. 159, alíneas a, b, c), ou compensatórios (DF, art. 159, II)
Assertiva D)Constituição prevê intervenção para reorganização de finanças, assegurar a autonomia, etc. (art. 34)
Assertiva E: está correta e corresponde ao conceito doutrinário de fundos públicos: "consiste na individualização de recursos e na sua vinculação ou alocação a uma área específica, com atribuição e responsabilidade para cumprimento de objetivos específicos, mediante a execução de programas com eles relacionados. Não é pessoa jurídica, órgao ou unidade orçamentária, tampouco é detentor de patrimônio. Trata-se apenas de um tipo de gestão de recursos destinado ao atendimento de ações específicas. Daí não possuírem direitos e deveres assegurados na legislação (Harrison Leite, 2014, p. 181)