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ID
1453387
Banca
PUC-PR
Órgão
PGE-PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A partir da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, as exigências constitucionais para a concessão de aposentadoria dos servidores públicos sofreram diversas alterações. Podemos afirmar que desde a Emenda Constitucional 20/1998 até os dias de hoje, considerando também o contido nas Emendas Constitucionais nº 41, de 19 de dezembro de 2003, nº 47, de 05 de julho de 2005 e nº 70, de 29 de março de 2012, os requisitos para a concessão de aposentadoria para os servidores públicos titulares de cargo efetivo foram alterados substancialmente, sendo acrescentados requisitos não previstos na Constituição de 1988, em sua redação originária.

Com base no enunciado, para que a aposentadoria de um servidor público titular de cargo efetivo do Estado do Paraná possa ser concedida, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 40 da CRFB.

  • A letra A está certa

  • INTEGRAL:
    HOMEM - 60 anos / 35 de contribuição / 10 no serviço público / 5 no cargo
    MULHER - 55 anos / 30 de contribuição / 10 no serviço público / 5 no cargo

     

    VOLUNTÁRIA (PROPORCIONAL):
    HOMEM - 65 anos / 10 no serviço público / 5 no cargo
    MULHER - 60 anos / 10 no serviço público / 5 no cargo

  • CEP - art35.

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000) (vide Lei 13426 de 07/01/2002)

    a) aos trinta e cinco anos de serviço, se homem, e aos trinta, se mulher, com proventos integrais;

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)

    b) aos trinta anos de efetivo exercício em funções de magistério, se professor, e vinte e cinco, se professora, com proventos integrais;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional 7 de 24/04/2000)

  • Art. 35. Aos servidores públicos titulares de cargos efetivos do Estado e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.