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Gabarito C - Súmula nº 338 do TST.JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 234 e 306 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula nº 338 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº 306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
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é importante observar o item III desta súmula postada pelo colega
III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída
uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da
prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador,
prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex-OJ nº
306 da SBDI-1- DJ 11.08.2003)
Os cartões "britânicos", que são uniformes... invertem o ônus da prova...
pois são inválidos...
Resumindo todo o tema:
Se tiver MAIS de 10 trabalhadores: tem que ter controle de ponto. e aí ele está safo.
Mas se for um controle uniforme(britânico), sempre o MESMO horário.... aí o juiz pode desconsiderar e o empregador se dá mal...
Pois vai ter que arcar com o ônus da prova....
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A respeito da alternativa "e", o artigo 58, § 1º, da CLT disciplina:
"Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária
as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco
minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários".
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Gente, errei a questão porque não diz nada na questão que a empresa tem mais de 10 funcionários... sabia da súmula, mas acho que esse dado era essencial, pois se não tiver mais de 10, não tem obrigatoriedade de manter os controles de frequencia... assim, marque b ... qual é o erro da letra b?
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Questão malvada Gabriela. Realmente faltaram informações na questão. Contudo, a súmula 338, I estava expressa na letra C. Mto cuidado com a FCC. Adora fazer questão desse tipo.
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SÚMULA 338 -TST
I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera PRESUNÇÃO RELATIVA de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.
II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário.
O item II, embora sua redação não seja primorosa, apenas explica o item I, no sentido de que o TST resolveu dar verdadeira "colher de chá" ao empregador, que, embora obrigado por lei a manter o controle de jornada, tem o aval do Tribunal para apresentar os cartões de ponto apenas se quiser, podendo fazer prova da jornada por outros meios, a fim de elidir a alegação do autor relativa à jornada. Lamentável a posição, que, criticada abertamente pela doutrina, acaba por enfraquecer o comando do art. 74, § 2º da CLT.
Fonte: Ricardo Resende
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LETRA A - a CLT exige que para que exista uma relação de emprego, devem estar presentes os requisitos do art. 3o; existem algumas relações de emprego, contudo, em que este controle não será possível ou sequer compatível, a exemplo do que ocorre com os empregados que trabalham em seus domicílios, os gerentes de banco, etc, o que não descaracteriza por si só a relação.
LETRA B - não exclui obrigatoriamente o entendimento da letra a, que se refere às exceções de controle de jornada; a regra do art. 74, p. 2o, da CLT é que o controle da jornada em empresas com mais de funcionários é obrigatório.LETRA C - correta: súmula 338, TSTLETRA D - o controle de jornada realizado pelo empregador goza de presunção apenas juris tantum, podendo ser ilidido por prova idônea (súmula 338, TST).LETRA E - art. 58, p. 1o, CLT fala no limite de variação de jornada de 5 minutos na jornada, observado o limite de 10 minutos diários, os quais não serão computados como jornada extraordinária.
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"10. Empregados Dispensados do Controle da Jornada
Somente estão desobrigados do controle da jornada de trabalho, nas hipóteses previstas no art. 62, I, II, parágrafo único, da CLT, quais sejam:
a) empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na ficha ou folha do livro de registro de empregados (parte de "Observações"), bem como na CTPS (parte de "Anotações Gerais");
Não há, portando, nenhuma necessidade de elaboração de documento a parte no qual se estabeleça essa condição, bastando o empregador efetuar as devidas anotações na Ficha/Livro de Registro, bem como na CTPS. Porém, caso a empresa queira elaborar tal documento, não existe proibição legal.
Quando houver obrigatoriedade de comparecimento diário à empresa pelo empregado, mesmo prestando serviço integralmente externo, ficará em seu poder, para as devidas marcações da jornada, a ficha ou a papeleta de serviço externo (exemplos: vendedores, motoristas, pracistas, etc.);
b) os gerentes, assim considerados os exercentes do cargo de gestão, aos quais se equiparam os diretores e chefes de departamento ou filial.
Fonte: http://www.sitesa.com.br/contabil/conteudo_trabalhista/procedimentos/p_trabalhista/c28.html
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Galera fala mal da FCC até quando não foi essa a banca da prova kkk
Enfim, na minha opinião, não acho que a C está correta, pois a súmula é expressa em identificar quais as condições que exigem o controle de frequência, não podendo ser considerada correta uma afirmação genérica sobre o assunto.
Quanto à letra B, entendo que em certos casos é obrigatório, mas isso não pode ser pactuado quando não é? Pelo jeito, a regra que a banca adotou é que as empresas têm mais de 10 funcionários... pelo menos foi isso que eu entendi.
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