Ao meu ver, o gabarito D está incorreto. Vejam o que diz o diploma legal:
rt. 18. Em cada órgão e entidade da Administração
Pública Federal será constituída comissão permanente de avaliação de documentos, que
terá a responsabilidade de orientar e realizar o processo de análise, avaliação e
seleção da documentação produzida e acumulada no seu âmbito de atuação, tendo em
vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação dos
destituídos de valor.
§ 1o Os documentos relativos às atividades-meio serão
analisados, avaliados e selecionados pelas Comissões Permanentes de Avaliação de
Documentos dos órgãos e das entidades geradores dos arquivos, obedecendo aos prazos
estabelecidos em tabela de temporalidade e destinação expedida pelo CONARQ.
§ 2o Os documentos relativos às atividades-meio não
constantes da tabela referida no § 1o serão submetidos às Comissões
Permanentes de Avaliação de Documentos dos órgãos e das entidades geradores dos
arquivos, que estabelecerão os prazos de guarda e destinação daí decorrentes, a serem
aprovados pelo Arquivo Nacional.
§ 3o Os documentos relativos às atividades-fim serão
avaliados e selecionados pelos órgãos ou entidades geradores dos arquivos, em
conformidade com as tabelas de temporalidade e destinação, elaboradas pelas Comissões
mencionadas no caput, aprovadas pelo Arquivo Nacional