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ID
1453840
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A política de acesso atual, determinada pela Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011, pretende assegurar o direito fundamental de acesso à informação por meio das seguintes diretrizes:

I – observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II – utilização dos meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
III – desenvolvimento do controle social da administração privada.

São verdadeiras as diretrizes

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Lei 12.527. Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; 

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; 

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública. 

  • Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes DIRETRIZES:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo COMO EXCEÇÃO;

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

     


    GABARITO -> [A]

  • Os itens estão no art. 3º da Lei de Acesso à Informação.

    O item III está errado porque, no final, fala sobre controle da administração privada, mas o inciso V do art. 3º versa sobre controle da administração pública.

    Gabarito: B

  • gab b.

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública.