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RESPOSTA CORRETA: A
Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de 2 (dois) dias contado da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
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Prazo de 5 dias: no jecrim e no processo civil.
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jecrim é 5dias e muda para: obscuridade, duvida, contradição ou omissão
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gab a
art. 382 do cpp
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CPP:
Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.
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CPP- ART. 619- AO ACORDÃOS PROFERIDOS PELOS TRIBUNAIS DE APELAÇÃO, CAMARAS OU TURMAS, PODERÃO SER OPOSTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NO PRAZO DE 2 DIAS CONTADOS DE SUA PUBLICAÇÃO, QUANDO HOUVER NA SENTENÇA AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.
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Gab. A
CPP: qual é?! Está de CAOO?! (Contradição, Ambiguidade, Obscuridade ou omissão!)
mas o JECRIM ficou OCO desde 2015, pois tiraram a DÚVIDA, que estava expressa antes!
Assim, Jecrim =
Obscuridade
Contradição e
Omissão
arts. 382, CPP e 83 do JECRIM
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Que decoreba bravo
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Embargo de declaração tem que ter CAOO!
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É conhecido como "embarguinho" no CPP por causa do prazo de 2 dias.
Porém, no JECRIM o Prazo é de 5 dias.
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No processo penal: 2 dias (5 dias no JECRIM).
No processo civil: 5 dias.
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CPP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRAZO DE 2 DIAS
Se a sentença for CAOO (contraditória, ambigua, omissa ou obscura)
JECRIM - EMBRAGOS DE DECLARAÇÃO - PRAZO DE 5 DIAS
Se a sentença for OCO (Omissa, contraditória ou obscura).
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CPP-Embargos de Declaração - 2 dias CAOO
(Contradição,ambiguidade,omissão e obscuridade)
Jecrim: 5 dias , segue as hipóteses previstas no CPC:
Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:
I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;
II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;
III - corrigir erro material.
obs:Interposição de embargos interrompem o prazo para apresentação de recurso.
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CPP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRAZO DE 2 DIAS
Se a sentença for CAOO (contraditória, ambigua, omissa ou obscura)
JECRIM - EMBRAGOS DE DECLARAÇÃO - PRAZO DE 5 DIAS
Se a sentença for OCO (Omissa, contraditória ou obscura).
revisão
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Tente lembrar assim Embargos de declaração o tempo sempre será menor que os outros recursos. Se vc sabe que Apelação e Rese são 5 dias, logo Embargos será 2 dias.
No embargo tem que ter o AOCO
A - Ambiguidade
O - Obscuridade
C - Contradição
O - Omissão
GABARITO LETRA A
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Outras dicas da galera do Qconcursos:
RESE 52 = 5 dias prazo e 2 dias para as razões
Apelação 58 = 5 dias prazo e 8 dias para as razões
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Ps: o examinador sempre tenta te confundir com os prazos do CPC e do JECRIM...CUIDADO os prazos são diferentes.!!
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ED
CPP -> 2 dias
JECRIM -> 5 dias
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DÚVIDA: Alguém sabe me dizer se no JECRIM são prazos em dias úteis ou corridos?
(Art. 12-A da Lei 9.009 somente é para o JEC ou para Jecrim? JEC/CPC prazos em dias úteis).
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RESUMO:
Embargos de Declaração – CPP – Ambiguidade / Obscuridade / Contradição / Omissão – Prazo de 02 dias CORRIDOS contados da sua publicação (art. 382, CPP + art. 619, CPP)
Embargos de Declaração – JECRIM –Contraditório / Obscuridade / Omissão – Prazo de 05 dias contados da decisão - Art. 83 Lei 9.099.
Embargos de Declaração – CPC – erro/ obscuridade / contradição /omissão – Prazo de 05 dias úteis – Art. 1.023, CPC.
Embargos de Declaração – JEC/Federais/Fazenda Pública Estadual ou Municipal - erro/ obscuridade / contradição /omissão – Prazo de 05 dias úteis contados da decisão - Art. 49 + Art. 12-A Lei 9.099.
Embargos de Declaração – Interrupção (contagem do zero).
ATENÇÃO:
Art. 382. CPP - NÃO CAI NO TJSP ESCREVENTE.
Art. 49 da Lei 9.099/95 - NÃO CAI NO TJSP ESCREVENTE.
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Em caso de erro, indicar o erro para correção. Agradecida.
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Pensei da mesma forma!
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RESPOSTA CORRETA: A
Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de 2 (dois) dias contado da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
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Gab: A
Art. 382 do CPP:
Art. 382. Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (DOIS) DIAS, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.
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VAMOS DEIXAR O AOCO nessa prova!! (AMBIGUIDADE,OBSCURIDADE,CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO)
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ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ---> 4 palavras
Metade de 4 = 2 dias
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:
- Regra: 2 dias - AOCO (Ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão);
- Juizado: 5 dias - OCO (Obscuridade, contradição ou omissão).