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ID
1454065
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Qualquer das partes poderá, no prazo de _________dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver _________ .

Assinale a alternativa cujas expressões completam adequadamente a norma do CPP acerca dos embargos de declaração de sentença.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA: A

    Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de 2 (dois) dias contado da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

  • Prazo de 5 dias: no jecrim e no processo civil.

  • jecrim é 5dias e muda para: obscuridade, duvida, contradição ou omissão 

  • gab a

     

    art. 382 do cpp

  • CPP:

    Art. 382.  Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.

  • CPP- ART. 619- AO ACORDÃOS PROFERIDOS PELOS TRIBUNAIS DE APELAÇÃO, CAMARAS OU TURMAS, PODERÃO SER OPOSTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NO PRAZO DE 2 DIAS CONTADOS DE SUA PUBLICAÇÃO, QUANDO HOUVER NA SENTENÇA AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.

  • Gab. A

     

    CPP: qual é?! Está de CAOO?! (Contradição, Ambiguidade, Obscuridade ou omissão!)

    mas o JECRIM ficou OCO desde 2015, pois tiraram a DÚVIDA, que estava expressa antes!

    Assim, Jecrim = 

    Obscuridade

    Contradição e

    Omissão

    arts. 382, CPP e 83 do JECRIM

  • Que decoreba bravo

  • Embargo de declaração tem que ter CAOO!

  • É conhecido como "embarguinho" no CPP por causa do prazo de 2 dias. 

    Porém, no JECRIM o Prazo é de 5 dias.

  • No processo penal: 2 dias (5 dias no JECRIM).

    No processo civil: 5 dias.

  • CPP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRAZO DE 2 DIAS

    Se a sentença for CAOO (contraditória, ambigua, omissa ou obscura)

    JECRIM - EMBRAGOS DE DECLARAÇÃO - PRAZO DE 5 DIAS

    Se a sentença for OCO (Omissa, contraditória ou obscura).

  • CPP-Embargos de Declaração - 2 dias CAOO

    (Contradição,ambiguidade,omissão e obscuridade)

     

     Jecrim: 5 dias , segue as hipóteses previstas no CPC:

    Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

     

    obs:Interposição de embargos interrompem o prazo para apresentação de recurso.

     

  • CPP - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PRAZO DE 2 DIAS

    Se a sentença for CAOO (contraditória, ambigua, omissa ou obscura)

    JECRIM - EMBRAGOS DE DECLARAÇÃO - PRAZO DE 5 DIAS

    Se a sentença for OCO (Omissa, contraditória ou obscura).

    revisão

  • Tente lembrar assim Embargos de declaração o tempo sempre será menor que os outros recursos. Se vc sabe que Apelação e Rese são 5 dias, logo Embargos será 2 dias.

    No embargo tem que ter o AOCO

    A - Ambiguidade

    O - Obscuridade

    C - Contradição

    O - Omissão

    GABARITO LETRA A

    .

    Outras dicas da galera do Qconcursos:

    RESE 52 = 5 dias prazo e 2 dias para as razões

    Apelação 58 = 5 dias prazo e 8 dias para as razões

    .

    Ps: o examinador sempre tenta te confundir com os prazos do CPC e do JECRIM...CUIDADO os prazos são diferentes.!!

  • ED

    CPP -> 2 dias

    JECRIM -> 5 dias

  • DÚVIDA: Alguém sabe me dizer se no JECRIM são prazos em dias úteis ou corridos?

    (Art. 12-A da Lei 9.009 somente é para o JEC ou para Jecrim? JEC/CPC prazos em dias úteis).

    _________________________________________________________________________________________________

    RESUMO:

    Embargos de Declaração – CPP – Ambiguidade / Obscuridade / Contradição / Omissão – Prazo de 02 dias CORRIDOS contados da sua publicação (art. 382, CPP + art. 619, CPP)

     

    Embargos de Declaração – JECRIM –Contraditório / Obscuridade / Omissão – Prazo de 05 dias contados da decisão - Art. 83 Lei 9.099.  

     

    Embargos de Declaração – CPC – erro/ obscuridade / contradição /omissão – Prazo de  05 dias úteis – Art. 1.023, CPC.

     

    Embargos de Declaração – JEC/Federais/Fazenda Pública Estadual ou Municipal - erro/ obscuridade / contradição /omissão – Prazo de 05 dias úteis contados da decisão - Art. 49 + Art. 12-A Lei 9.099.

     

     

    Embargos de Declaração – Interrupção (contagem do zero). 

    ATENÇÃO:

    Art. 382. CPP - NÃO CAI NO TJSP ESCREVENTE.

    Art. 49 da Lei 9.099/95 - NÃO CAI NO TJSP ESCREVENTE.

    _________________________________________________________________

    Em caso de erro, indicar o erro para correção. Agradecida.

  • Pensei da mesma forma!

  • RESPOSTA CORRETA: A

    Art. 619. Aos acórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de 2 (dois) dias contado da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.

  • Gab: A

    Art. 382 do CPP:

    Art. 382.  Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (DOIS) DIAS, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão.

  • VAMOS DEIXAR O AOCO nessa prova!! (AMBIGUIDADE,OBSCURIDADE,CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO)

  • ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ---> 4 palavras

    Metade de 4 = 2 dias

  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO:

    • Regra: 2 dias - AOCO (Ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão);
    • Juizado: 5 dias - OCO (Obscuridade, contradição ou omissão).