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ID
1455322
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O depoimento judicial de crianças e adolescentes, especialmente no caso de violência sexual, é assunto polêmico, rebatido em diversas oportunidades por vários especialistas, assim como pelo Conselho Federal de Psicologia. Entre os argumentos mais conhecidos contrários ao chamado depoimento sem dano ou depoimento especial de crianças, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O excesso de intervenções e/ou avaliações técnicas é prejudicial e pode causar dano psíquico. Todavia, há igual desrespeito ao sujeito quando ele é obrigado a falar de um acontecimento traumático, como é o caso do Depoimento sem Dano. Mais grave ainda quando este momento é gravado, passando a constituir prova de um processo judicial. “Reconhecer a palavra da criança e do adolescente, ou o direito de se expressarem, é diferente de sacralizar a palavra destes” (MARLENE IUCKSH, 2007). O discurso de uma criança ou de um adolescente, quer em uma inquirição, quer em uma avaliação psicológica, precisa ser contextualizado e tratado conforme as vicissitudes de cada caso, jamais analisado isoladamente. Esse assunto merece amplo debate com todos os setores envolvidos, principalmente com os técnicos responsáveis pelo atendimento de tais situações. Todo o esforço deve ser feito no sentido de não expor crianças e adolescentes em situações de evidente constrangimento e sofrimento. Não acreditamos que uma sala “especialmente projetada para esse fim, a qual conterá os equipamentos próprios e adequados à idade e à etapa evolutiva do depoente”, possa garantir a “diminuição de sofrimento e não causar danos”. Questionamos: “em uma situação traumática, inúmeros sintomas podem se colocar no universo infantil, dentre eles, o silêncio. Se a criança se cala, é preciso respeitar o seu silêncio, pois é sinal que ainda não tem como falar sobre isto.” (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, 2007). http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2009/08/livro_escuta_FINAL.pdf

    Falando sério sobre a escuta de crianças e adolescentes envolvidos em situação de violência e a rede de proteção – Propostas do Conselho Federal de Psicologia. – Brasília: Conselho Federal de Psicologia, 2009.

  • "Não acreditamos que uma sala “especialmente projetada para esse fim, a qual conterá os equipamentos próprios e adequados à idade e à etapa evolutiva do depoente”, possa garantir a “diminuição de sofrimento e não causar danos”.(...) “em uma situação traumática, inúmeros sintomas podem se colocar no universo infantil, dentre eles, o silêncio. Se a criança se cala, é preciso respeitar o seu silêncio, pois é sinal que ainda não tem como falar sobre isto.” (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, 2007)"

    Essa é a posição do Conselho Federal de Psicologia. Alegando que o depoimento especial não garante o respeito com a criança vítima de violência.

  • Gab B

    o depoimento judicial desrespeita a vontade da criança em manter o silêncio, confundindo o direito de expressão com a obrigação de depor;