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Gabarito C - ECA. Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:
I - promover o arquivamento dos autos;
II - conceder a remissão;
III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.
Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.
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Resumo:
Ministério Público -------> Exclusão do processo ---------> Antes de iniciado o procedimento judicial
Autoridade Judiciária ---------> Suspensão ou extinção do processo ---------> Após iniciado o procedimento judicial
Bons estudos!
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Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.
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a) ERRADA - a autoridade judicial deverá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, antes de iniciado o procedimento judicial para apuração do ato infracional;
- Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo. (Art 126)
b) ERRADA - o Ministério Público deverá conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo, antes de iniciado o procedimento judicial para apuração do ato infracional;
- O representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo
c) CORRETA - o Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, antes de iniciado o procedimento judicial para apuração do ato infracional;
d) ERRADA - a Defensoria Pública poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, iniciado o procedimento judicial para apuração do ato infracional;
- o Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, antes de iniciado o procedimento judicial para apuração do ato infracional;
e) ERRADA - o Ministério Público deverá apresentar acusação em face do adolescente pelo ato infracional por ele praticado
- o representante do Ministério Público poderá representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa. (Art 180)
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A – Errada. A remissão, como forma de exclusão do processo, antes de iniciado o procedimento judicial para apuração do ato infracional, é concedida pelo MP, e não pela autoridade judicial.
B – Errada. A remissão concedida pelo MP diz respeito à extinção do processo, não abrangendo a suspensão – esta pode ser concedida pela autoridade judicial.
C – Correta. O Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, antes de iniciado o procedimento judicial para apuração do ato infracional.
Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.
Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá: I - promover o arquivamento dos autos; II - conceder a remissão; III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.
D – Errada. A Defensoria Pública não tem a prerrogativa de conceder remissão.
E – Errada. O Ministério Público não apresenta “acusação”, mas sim “representação”, quando entender cabível.
Gabarito: C
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Cabe, ademais, aplicação do princípio da insignificância, conforme já decidido pelo STJ.
Neste caso, exclui-se a tipicidade material e o adolescente não recebe nenhum tipo de punição.
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Na fase pré-processual de responsabilidade juvenil, a corrente majoritário entende que a remissão não se trata de um direito subjetivo fundamental do adolescente em conflito com a lei, mas de uma disponibilidade do Ministério Público.