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ID
1455346
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O adolescente Francisco, 12 anos, foi apreendido tomando para si um frasco de óleo de bronzear na loja Compre Bem. O adolescente é primário e alegou que assim procedeu porque queria ir à praia com amigos. Em referência à prática desse ato infracional, de acordo com o ECA, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - ECA. Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá:

    I - promover o arquivamento dos autos;

    II - conceder a remissão;

    III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.


  • Resumo:


    Ministério Público -------> Exclusão do processo ---------> Antes de iniciado o procedimento judicial
    Autoridade Judiciária ---------> Suspensão ou extinção do processo ---------> Após iniciado o procedimento judicial
    Bons estudos!
  • Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.


    Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

  • a) ERRADA - a autoridade judicial deverá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, antes de iniciado o procedimento judicial para apuração do ato infracional;

    -  Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo. (Art 126)

     

    b) ERRADA - o Ministério Público deverá conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo, antes de iniciado o procedimento judicial para apuração do ato infracional;

    -  O representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo

     

    c) CORRETA - o Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, antes de iniciado o procedimento judicial para apuração do ato infracional;

     

    d) ERRADA - a Defensoria Pública poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, iniciado o procedimento judicial para apuração do ato infracional;

    - o Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, antes de iniciado o procedimento judicial para apuração do ato infracional;

     

    e) ERRADA - o Ministério Público deverá apresentar acusação em face do adolescente pelo ato infracional por ele praticado

    - o representante do Ministério Público poderá representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa. (Art 180)

  • A – Errada. A remissão, como forma de exclusão do processo, antes de iniciado o procedimento judicial para apuração do ato infracional, é concedida pelo MP, e não pela autoridade judicial.

    B – Errada. A remissão concedida pelo MP diz respeito à extinção do processo, não abrangendo a suspensão – esta pode ser concedida pela autoridade judicial.

    C – Correta. O Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, antes de iniciado o procedimento judicial para apuração do ato infracional.

    Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional. Parágrafo único. Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Art. 180. Adotadas as providências a que alude o artigo anterior, o representante do Ministério Público poderá: I - promover o arquivamento dos autos; II - conceder a remissão; III - representar à autoridade judiciária para aplicação de medida sócio-educativa.

    D – Errada. A Defensoria Pública não tem a prerrogativa de conceder remissão.

    E – Errada. O Ministério Público não apresenta “acusação”, mas sim “representação”, quando entender cabível.

    Gabarito: C

  • Cabe, ademais, aplicação do princípio da insignificância, conforme já decidido pelo STJ.

    Neste caso, exclui-se a tipicidade material e o adolescente não recebe nenhum tipo de punição.

  • Na fase pré-processual de responsabilidade juvenil, a corrente majoritário entende que a remissão não se trata de um direito subjetivo fundamental do adolescente em conflito com a lei, mas de uma disponibilidade do Ministério Público.