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Obs: Assim, a pericia é o estudo social, realizado com base nos fundamentos TEÓRICO-METODOLÓGICOS, ÉTICO-POLÍTICOS & TÉCNICO-OPERATIVOS, próprios do serviço social, e com finalidades relacionadas a avaliações e julgamentos. No sistema judiciário a pericia pode ser realizada por assistente social funcionário da instituição judiciaria, por assistente social nomeado como perito pelo juiz responsável pela ação judicial.....
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GAB B
RESOLUÇÃO CFESS Nº 557 de 15 de setembro de 2009, que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas conjuntos entre o assistente social e outros profissionais.
Art. 1°. A elaboração, emissão e/ ou subscrição de opinião técnica sobre matéria de SERVIÇO SOCIAL por meio de pareceres, laudos, perícias e manifestações é atribuição privativa do assistente social, devidamente inscrito no Conselho Regional de Serviço Social de sua área de atuação, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei 8662/93 e pressupõem a devida e necessária competência técnica, teórico-metodológica, autonomia e compromisso ético.
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Onde está o erro da C?
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Colega Odias,
b) mobiliza os seguintes métodos: a entrevista, a visita domiciliar, a observação e a análise de documentos;
Inicialmente, não existe como você pré-determinar o uso de instrumentos no estudo social que gera a perícia. A questão está determinando que a perícia mobiliza os instrumentos de entrevista, visita, observação e análise de documentos. A visita é uma prerrogativa do AS. Então, não há como pré-determinar sua realização. Além disso, o livro Avaliação e Linguagens conceitua como instrumentos a entrevista, visita, reunião de equipe, trabalho em grupo, mas ressalta que a observação não é considerada instrumento. A observação é um potencial desenvolvido pelos profissionais e está inserida nos instrumentos, mas não é um instrumento ou uma técnica em si.
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Thiago, obrigado pelo esclarecimento.
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Qual o erro da letra D?
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Gabriela,
Entendi a letra D como uma descrição de um parecer social e nao de um laudo, por isso está errada.
Segundo o livro Estudo Social em Perícias, Laudos e Pareceres Tecnicos, elaborado pelo CFESS:
"O laudo social possui uma estrutura que geralmente se constitui por uma introduçao que indica a demanda judicial e objetivos, uma identificação breve dos sujeitos envolvidos, a metodologia para construí-lo (...), um relato analítico da construção histórica da quiestão estudada e do estado social atual da mesma, e uma conclusão ou parecer social, que deve sintetizar a situação, conter uma breve análise crítica e apontar conclusões ou indicativos de alternativas, do ponto de vista do Serviço Social, isto é, que expresse o posicionamento profissional frente à questão em estudo.
Abç!
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Odias,
A perícia social mobiliza os seguintes métodos: a entrevista, a visita domiciliar, o contato, a pesquisa bibliográfica e a pesquisa documental .
Já o estudo social preconiza: a entrevista, a pesquisa bibliográfica e a pesquisa documental e a observação.
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Acho que o erro da letra C, é restringir os instumentos em; entrevista, visita domiciliar, a observação e a análise de documentos, quando na verdade, temos uma relativa autonomia pra escolher.
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A interpretação que fiz da questão foi que ela pergunta sobre a PERÍCIA SOCIAL e não sobre o "fazer profissional ou competencia técnica" do assistente social. Achei mal elaborada. Caberia letra D como resposta. "PERÍCIA SOCIAL - IMPLICA A ELABORAÇÃO DE UM LAUDO (o laudo registra as informações mais significativas da análise/perícia), E EMISSÃO DE UM PARECER."
Ref. O Estudo Social em perícias, laudos e pareceres técnicos - Ed. Cortez, pág. 54
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Mais uma questão mal elaborada em Serviço Social. É necessário decifrar a intenção do formulador.
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Acredito que o termo que torna a D errada é "o oferecimento de sugestões", sendo que isto é feito apenas no Parecer Social, que pode ter caráter conclusivo ou indicativo.