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ALGUÉM TEM UMA BASE TEORICA PARA ESTA QUESTÃO????????
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Mediação e Conciliação, qual a diferença?
A Mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema. Em regra, é utilizada em conflitos multidimensionais, ou complexos. A Mediação é um procedimento estruturado, não tem um prazo definido, e pode terminar ou não em acordo, pois as partes têm autonomia para buscar soluções que compatibilizem seus interesses e necessidades.
A conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes.
http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-e-mediacao-portal-da-conciliacao
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"Outros Métodos Não-Adversariais de Resolução de Controvérsias
A proposta da resolução não-adversarial, exigência da convivência globalizada, fez ressurgir a negociação e diversificar seu espectro de atuação. Assim como a negociação uniu-se às teorias da comunicação humana e, posteriormente, a outros pilares teóricos recriando a Mediação na forma como a conhecemos hoje, uniu-se também a outros recursos de administração e solução de desacordos dando origem a instrumentos híbridos de resolução de conflitos. A Arbitragem, a Mediação, a Resolução Judicial e a Negociação compõem os ingredientes básicos dos mais recentes instrumentos em Resolução de Conflitos".
Disponivel em: http://www.mediare.com.br/2016/03/01/seculo-xxi-a-mediacao-de-conflitos-e-outros-metodos-nao-adversariais-de-resolucao-de-controversias/.
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A mediação e conciliação de conflitos são meios alternativos para crescente demanda de respostas buscadas pelo Poder Judiciário. Tem sido muito comum as ações coletivas e também aquelas individuais que almejam soluções para diversas questões. Além disso, a judicialização das expressões da questão social tem exacerbado o judiciário, o qual não consegue dar celeridade aos processos e, assim, tem-se optado pela via "pacífica" e "voluntária" para a resolução de determinados conflitos.
A mediação é utilizada para a resolução de conflitos mais complexos. Nesta, haverá um mediador que deve ser imparcial a situação e que buscará possibilitar o diálogo entre as pessoas envolvidas para que, em comum acordo, encontrem soluções para suas adversidades. A mediação não possui prazo determinado para iniciar e terminar, podendo ocorrer que as partes não cheguem a uma conclusão em comum.
Já a conciliação é utilizada para resolução de conflitos mais simples. Nesta, o conciliador, que possuirá papel mais ativo, buscará que o conflito seja resolvido pacificamente, buscando a harmonização entre as partes envolvidas.
É importante salientar que os conceitos de mediação e conciliação são polissêmicos e que vários autores tratam estes de forma distinta.
Para respondermos a questão iremos comentar cada alternativa:
a) Esta alternativa está incorreta visto que não se entende a mediação como espaço ocupacional para o assistente social. Inclusive, há um parecer jurídico n. 24/16 do CFESS que aborda esta temática e aponta que como a profissão de mediador foi regulamentada pela Lei 13.140/2015, não cabe ao assistente social atuar como mediador. Acrescenta-se, ainda, que as técnicas para mediação propostas na Lei citada não são de competência do profissional de Serviço Social.
b) Esta alternativa está incorreta pois não há preponderância de uma autocomposição realizada pelo Estado sobre outra realizada por setor não estatal. Ademais, os acordos firmados em mediação e conciliação podem ser revogados a qualquer momento por qualquer uma das parte envolvidas.
c) Esta alternativa está incorreta pois na arbitragem haverá uma terceira pessoa ou grupo de pessoas que após cada parte apresentar seus fatos e documentos, eles irão proferir a decisão. Ou seja, não haverá um acordo entre as partes para a resolução, mas sim aquele terceiro que irá decidir.
d) Esta alternativa está correta. A conciliação é não adversarial pois ambas as partes não devem se enxergar como adversários, mas sim possuírem atitude cooperativa para alcançarem o fim do litígio encontrando a melhor solução.
e) Esta alternativa está incorreta. A mediação de família pode buscar acordos referentes não apenas a ruptura conjugal, mas também relacionadas aos filhos, à pensão alimentícia, fatos esses que podem ocorrer após uma ruptura conjugal ou não. A mediação também pode ocorrer dentro do judiciário, não sendo sempre extrajudicial.
Para responder à questão recorri, além da resolução do CFESS citada, ao Manual de Mediação Judicial, emitido pelo Conselho Nacional de Justiça no ano de 2016 que está baseado na Lei sobre mediação, também já citada ( Lei n. 12.140/2015), e no Novo Código de Processo Civil, a Lei n. 13.105/2015, sendo que este último traz de forma enfática a resolução de conflitos pela via da autocomposição.
RESPOSTA: D
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Resolvi três vezes essa questão e todas errada!!! apontei como a letra A correta.
questãozinha xarope.
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Na conciliação, as partes têm uma posição mais proeminente, devido a participarem da solução do conflito. Trata-se de um método não adversarial, na medida em que as partes atuam juntas e de forma cooperativa. A conciliação é um procedimento mais rápido. Na maioria dos casos se limita a uma reunião entre as partes e o conciliador. É muito eficaz nos conflitos onde, não há, necessariamente, relacionamento significativo entre as partes no passado ou contínuo entre as mesmas no futuro, que preferem buscar um acordo de maneira imediata para terminar a controvérsia ou por fim ao processo judicial. São exemplos: conciliações envolvendo relação de consumo, reparação de danos materiais, etc.
A mediação difere da conciliação em vários aspectos. Nela o que está em jogo são meses ou anos de relacionamento. Assinala Weingärtner, no tocante a mediação, "demanda um conhecimento mais aprofundado do terceiro com referência a inter-relação existente entre as partes." A mediação não tem como objetivo primordial o acordo, e sim a satisfação dos interesses e dos valores e necessidades das pessoas envolvidas na controvérsia. Na mediação as pessoas passam, de forma emancipada e criativa, a resolver um conflito pelo diálogo cooperativo, na construção da solução. Ex: mediação na àrea de família, etc.
A arbitragem é o meio utilizado para conflitos que versem sobre direitos patrimoniais disponíveis. Pode ser de grande eficácia quando se tratar de questões muito específicas, pois um especialista melhor decidirá a controvérsia. As negociações entre parceiros comerciais internacionais apontam pela necessidade de maior utilização deste instrumento tão eficaz, econômico e célere - a arbitragem comercial - na resolução de conflitos de grande complexidade. Ex: controvérsias entre países envolvendo a construção de hidroelétricas e termoelétricas, etc.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/artigos/2010/formas-alternativas-de-resolucao-de-conflito-juiza-oriana-piske
REFERÊNCIAS
GOMES, Luís Flávio. A dimensão da magistratura no Estado Constitucional e Democrático de Direito: independência judicial, controle judiciário, legitimação da jurisdição, politização e responsabilidade do juiz. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1997.
HIGHTON, Elena I.; ALVAREZ, Gladys S. Mediación para resolver conflictos. Buenos Aires: Ad Hoc, 1995.
MONTEIRO, Sônia Valesca Menezes. A arte da negociação no mundo globalizado. Publicado na Revista Justilex, ano VII, nº 76, abr. 2009, p. 55-56.
MORAES, Silvana Campos. Juizados de Pequenas Causas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1991.
SANTOS, Paulo de Tarso. Arbitragem e poder judiciário: mudança cultural. São Paulo: LTR, 2001.
VIANNA, Luis Werneck et. al. A judicialização da política e das relações sociais no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 1999.
WEINGÄRTNER, Lis. Mediação é escolha alternativa para resolução de conflitos. Publicado na Revista Justilex, ano VII, nº 76, abr. 2009, p. 12-15.
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A mediação = é utilizada para a resolução de conflitos mais complexos. Nesta, haverá um mediador que deve ser imparcial a situação e que buscará possibilitar o diálogo entre as pessoas envolvidas para que, em comum acordo, encontrem soluções para suas adversidades. A mediação não possui prazo determinado para iniciar e terminar, podendo ocorrer que as partes não cheguem a uma conclusão em comum.
A conciliação = é utilizada para resolução de conflitos mais simples. Nesta, o conciliador, que possuirá papel mais ativo, buscará que o conflito seja resolvido pacificamente, buscando a harmonização entre as partes envolvidas.
a) incorreta, visto que não se entende a mediação como espaço ocupacional para o assistente social. Inclusive, há um parecer jurídico n. 24/16 do CFESS que aborda esta temática e aponta que como a profissão de mediador foi regulamentada pela Lei 13.140/2015, não cabe ao assistente social atuar como mediador. Acrescenta-se, ainda, que as técnicas para mediação propostas na Lei citada não são de competência do profissional de Serviço Social.
b) incorreta, pois não há preponderância de uma autocomposição realizada pelo Estado sobre outra realizada por setor não estatal. Ademais, os acordos firmados em mediação e conciliação podem ser revogados a qualquer momento por qualquer uma das parte envolvidas.
c) incorreta, pois na arbitragem haverá uma terceira pessoa ou grupo de pessoas que após cada parte apresentar seus fatos e documentos, eles irão proferir a decisão. Ou seja, não haverá um acordo entre as partes para a resolução, mas sim aquele terceiro que irá decidir.
d) correta. A conciliação é não adversarial pois ambas as partes não devem se enxergar como adversários, mas sim possuírem atitude cooperativa para alcançarem o fim do litígio encontrando a melhor solução.
e) incorreta. A mediação de família pode buscar acordos referentes não apenas a ruptura conjugal, mas também relacionadas aos filhos, à pensão alimentícia, fatos esses que podem ocorrer após uma ruptura conjugal ou não. A mediação também pode ocorrer dentro do judiciário, não sendo sempre extrajudicial.
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a conciliação é um método não-adversarial, na medida em que as partes atuam juntas e de forma cooperativa, objetivando uma solução mais imediata para a controvérsia