SóProvas


ID
1455898
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Maria, que nunca havia tido qualquer envolvimento prévio com o aparato policial ou judicial, após descobrir a traição de seu cônjuge, Erik, ofendeu a integridade física deste, causando-lhe lesões corporais de natureza leve. Revoltado, Erik comparece à delegacia, onde registra o fato e manifesta interesse de representar contra sua esposa.

Nessa situação, considerando que o crime é de menor potencial ofensivo, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: D

    a) composição de danos é irrecorrível, pois o ofendido abre mão do direito de representação

    b) art 76, § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível. (Lei 9099)

    c) composição de danos importa renúncia

    d) CORRETA

    e) art. 89    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.


  • Pequena dúvida.

    Erik foi vítima de violência doméstica e, portanto, no caso deveria ter sido aplicado o procedimento da lei Maria da Penha, que proíbe a aplicação dos institutos da Lei 9099 (suspensão condicional do processo). Ou estou enganado??

  • Nagel,

    como se trata de vítima do gênero masculino não se aplica a Lei Maria da Penha. O legislador para abarcar a proteção aos homens vítimas acrescentou o par 9º, art 129, CP, aplicando-se inclusive a Lei 9099.

    Assim, se a vítima nesses casos for mulher aplica-se a lei maria da Penha.

    Se a vítima for homem aplica-se o CP.


  • D) Art. 89, § 2º. O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.


    Enunciado 98 do FONAJE: é possível a adequação da proposta de transação penal ou das condições da suspensão condicional do processo no juízo deprecado ou no juízo da execução, observadas as circunstâncias pessoais do beneficiário. 

  • Não há violação do princípio constitucional da igualdade no fato de a Lei n. 11.340/06 ser voltada apenas à proteção das mulheres.

    STF. Plenário. ADC 19/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 9/2/2012.

  • prezados, esta questão é passível de anulação. Senão vejamos, o item "D" fala em aplicação da suspensão do processo, previsto no art. 89 da Lei 9.099/95, a qual prevê: "..O Ministério Público, ao oferecer a Denúncia, poderá propor a suspensão do Processo.." Desse modo, antes de se ofertar o sursis processual, deveria ter sido ofertado no caso de representação do ofendido, a Transação Penal e não a Suspensão, conforme relatado alhures...

  • Colegas, 

    Neste caso, entendo que deveria ter sido oferecida a transação penal, e não a suspro. 
    Volenti nihil difficile.
  • a) Errada: Art. 74 da Lei 9.099: A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
    b) Errada: Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. §4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.§ 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.c) Errada: Art. 74... Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.d) Correta: Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena. § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.e) Errada: Art. 89... § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

  • A TRANSAÇÃO NÃO TEM EFEITOS CIVIS.

  • ué, lesão leve doméstica ou familiar ( 129§ 9º CP), ainda que praticada pela mulher contra homem é apenada com 3meses a 3 anos, logo não caberiam todas as disposições da lei 9099, mas apenas aquelas que lhes são compatíveis com a pena em abstrato...

    ao meu ver nao caberia proposta de transação penal visto que esta se limita às infrações com pena max até 2 anos

    somente seria caso  de suspensão condicional do processo, alguém da uma luz?

  • a) ERRADA. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Art. 74.

     

    b) ERRADA. A imposição da sanção de que trata o §4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível. Art. 76, §6º

     

    c) ERRADA. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal público condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

     

    d) GABARITO.

     

    e) ERRADA. Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo. Art. 89, § 6º

     

    Delta SC,

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

     

    O crime pode ter pena máxima de 4, 7, 10 ou 12 anos, mas se a pena mínima for igual ou inferior a 1 ano, o MP poderá propor a suspensão condicional do processo, desde que o réu cumpra os requisitos que o caput do artigo descreve.

  • Particularmente, achei essa questão bem estranha.

    Como é possível asseverar que cabe a composição civil e posteriormente a transação penal, se a pena máxima em abstrato do crime (129, §9 CP) é de 3 anos?!

    Assim, o processo nem tramitaria pela vara do jecrim, e sim pela vara comum!

    Contudo, que no caso cabe o suspensão processual, isso não resta dúvidas.

     

  • Na moral, eu fiquei uns 15 minutos caçando os erros das alternativas, mas só achei a menos errada, fundamento:

    a) Poderá ser designada audiência preliminar para composição de danos civis e, caso o acordo ocorra e seja homologado pelo juiz, o recurso cabível será de apelação.

    ERRADAcomposiçao civil é irrecorrível, se o autor do fato descumprir a reparação caberá à vítima buscar a execução do crédito no juízo cível.
    b) Poderá, caso não haja composição de danos, ser oferecida pelo Ministério Público proposta de transação penal, que, sendo aceita, não gera reincidência nem maus antecedentes, mas gera efeitos civis.

    ERRADA: a) não cabe transação, uma vez que é crime de violência doméstica; b) referindo-se à transação, ela não gera maus antecedentes e nem reincidência, apenas serve para impedir novamente o uso do instituto nos próximos 5 anos. 
    c) Poderá ser designada audiência preliminar para composição de danos civis e, mesmo que o acordo ocorra e seja homologado pelo juiz, não importará renúncia ou retratação ao direito de representação.

    ERRADA: o acordo, isto é, a composição civil dos danos, gera renúncia ao direito de representação ou queixa.
    d) Poderá ser oferecida proposta de suspensão condicional do processo caso não haja composição de danos ou transação, sendo possível ao juiz impor condições adequadas ao fato e à situação do agente além das previstas em lei.

    ERRADA: o caso concreto, agressão da esposa ao marido - ainda que leve, diz respeito a Violência Doméstica (punido com pena acima de 2 anos), assim não cabe transação penal (só cabe para IMPO - infrações de menor potencial ofensivo: a) contravenções; b) crimes até 2 anos; c) com ou sem multa).

    Agora, se você não soubesse que a violência doméstica não é IMPO, provavelmente acertaria pela lógica (mas ficaria uns 15 min, como eu fiquei kkkk).

    Raciocínio: são 2 fases no JECRIM (preliminar e processo sumaríssimo), a 1ª fase você tem a composição civil e, depois, a transação, não havendo acordo segue para a 2ª fase (inicia com a denúncia ou queixa), quando o MP ou o querelante pode (sim, pode - inclusive o querelante, mas geralmente este quer ferrar o querelado kkkk; detalhe: só tem direito subjetivo a transação na ação penal pública, quando o MP é obrigado a oferecer, já o querelante não é obrigado, é lógico) oferecer suspensão condicional do processo (não da pena, esta será após a sentença condenatória)
    e) Poderá ser oferecida proposta de suspensão condicional do processo caso não haja composição de danos ou transação, sendo que, no período de suspensão, caso as condições sejam cumpridas, correrá prescrição normalmente.

    ERRADA: mesma coisa das outras, agrava-se pq na suspensão do processo a prescrição é suspensa (pause), já na transação corre normalmente.

  • A violência fora praticada contra homem, não sendo aplicável, assim, a Lei Maria da penha. Entretanto, incide o art. 129, § 9º, do CP. Não cabe transação penal, mas cabe sursis processual. Em que pese o enunciado da questão destacar que é crime de menor potencial ofensivo, a conduta da esposa é tipificada no art. 129, § 9º do CP, tratando-se de crime cuja competência é da Justiça Comum. 

     

    Violência Doméstica

    Art. 129, § 9º  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.

     

    TJ-PE: I - A Lei Maria da Penha veio para proteger a mulher considerando a condição de vulnerabilidade da mesma, visando à erradicação da violência doméstica e familiar nos termos do artigo 1º, o que afasta a aplicabilidade em caso de a vítima ser homem. 2 - A Lei 9.099/95 dispõe que os Juizados Criminais são competentes para julgar e executar as infrações de menor potencial ofensivo, em que a pena máxima não é superior a dois anos. 3 - Hipótese em que o delito não pode ser considerado de menor potencial ofensivo porquanto se ajusta à previsão do artigo 129, § 9º, do Código Penal, que estabelece a pena de detenção de três meses a três anos. 4 - Conheço do conflito para determinar a remessa dos autos ao Juízo Comum, para processar e julgar o processo em comento. (CJ 3116503 PE). 

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Súmula 536/STJ:  FCC/17

    A suspensão condicional do processo e a transação penal NÃO se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

  • Não aplica-se a lei Maria da Penha quando o lesionado é homem. Aplica-se o Art, 129, pena de detenção de 3 meses a 1 anos, quando a lesão é de natureza leve. Como a pena máxima não excede a 2 anos, aplica-se os Arts, 61, 88 e 89 da lei 9099/95(Juizado especial). Art. 89- Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo por 2 anos a 4 anos.

  • Questão maluca da poxa... Fui na menos errada!

  • Gente, pelo amor de qualquer coisa: a vítima da lesão corporal é UM HOMEM. Não há que se falar em Maria da Penha.

  • "sendo possível ao juiz impor condições adequadas ao fato e à situação do agente além das previstas em lei. "

    Esse trecho me derrubou .

  • Acertei po ativei minha bola de cristal.

  • A vítima é homem, logo não cabe a Lei Maria da Penha.

    Entretanto, perfeitamente possível a aplicação do § 9ª, art. 129: Violência Doméstica    

           

    § 9 Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: 

           Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. 

    Logo, não é infração de menor potencial ofensivo mas cabe Sursis.

  • GABARITO D

    A- Poderá ser designada audiência preliminar para composição de danos civis e, caso o acordo ocorra e seja homologado pelo juiz, o recurso cabível será de apelação.

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

     ___________

    B- Poderá, caso não haja composição de danos, ser oferecida pelo Ministério Público proposta de transação penal, que, sendo aceita, não gera reincidência nem maus antecedentes, mas gera efeitos civis.

    Art. 76. § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

               § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

    ___________

    C- Poderá ser designada audiência preliminar para composição de danos civis e, mesmo que o acordo ocorra e seja homologado pelo juiz, não importará renúncia ou retratação ao direito de representação.

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    Art. 74 Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    ___________

    D- Poderá ser oferecida proposta de suspensão condicional do processo caso não haja composição de danos ou transação, sendo possível ao juiz impor condições adequadas ao fato e à situação do agente além das previstas em lei.

    ___________

    E- Poderá ser oferecida proposta de suspensão condicional do processo caso não haja composição de danos ou transação, sendo que, no período de suspensão, caso as condições sejam cumpridas, correrá prescrição normalmente.

    Art. 89. § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

  • O fato relata uma lesão no contexto de violência doméstica, art. 129,§9, cp, o qual tem pena de 03 meses a 3 anos, não configura infração penal de menor potencial ofensivo. Mas caberia o sursis processual do art. 89 do JECRIM.

  • GAB D Poderá ser oferecida proposta de suspensão condicional do processo caso não haja composição de danos ou transação, sendo possível ao juiz impor condições adequadas ao fato e à situação do agente além das previstas em lei.

    9099/95

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

    § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

    Lesão corporal

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • Aos que estão dizendo que não cabe susp.cond.proc. e transação penal por se tratar de violência doméstica, CUIDADO!!

    De fato o enunciado traz caso de violência doméstica, mas não se trata de aplicação da Lei Maria da Penha!

    Portanto, não cabe transação em razão do quantum da pena do crime de lesão corporal qualificada ( 129 § 9º).

    Mas é cabível a susp. cond. do processo, já que o preceito secundário assim o permite e, repise-se, não se tratar de Maria da Penha ( fato que impediria a aplicação do instituto).

  • A questão versa sobre o procedimento de crime de menor potencial ofensivo em relação à transação penal, suspensão condicional do processo e a composição de danos.

    d) CORRETA – Na situação narrada, poderá ser oferecida proposta de suspensão condicional do processo caso não haja composição de danos ou transação, conforme se verifica no art. 89 da Lei n° 9.099/95.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    A suspensão condicional do processo é “um instituto despenalizador por meio do qual se permite a suspensão do processo por um período de prova que pode variar de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que observado o cumprimento de certas condições”.

    Suspensão condicional do processo (requisitos):

    • Crimes com pena mínima ou inferior a 1 (um) ano;
    • Não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime;
    • O condenado não seja reincidente em crimes doloso;
    • Seja observado a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
    • Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art.44 deste código.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • Primeiro: Lesão corporal doméstica não é infração de menor potencial ofensivo (pena máxima é maior do que 2 anos).

    Segundo: não é o fato de ser infração penal de menor potencial ofensivo que permite a suspensão condicional do processo. É a pena mínima de até um ano que permite a suspensão. O menor potencial ofensivo é determinado conforme a pena máxima.

    Portanto, na FGV, marque sempre a menos errada.