SóProvas


ID
1455901
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei nº 12.403 de 04/05/11 inovou no tratamento conferido pelo Código de Processo Penal ao tema das prisões e medidas cautelares. Existem, ainda, outros diplomas legais que tratam do assunto, como a Lei nº 7.960/89, que disciplina a prisão temporária.

Sobre as medidas cautelares pessoais, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.960/1989

    Art. 2º. A prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de cinco dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Gabarito: A

  • a) CORRETA - Comentada abaixo

    b) INCORRETA -  Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 

    c) INCORRETA - Art. 319 (...) VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração;

    d) INCORRETA - Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    e) INCORRETA - Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. Obs: Relaxar prisão - ilegalidade ; Revogar prisão - não há necessidade da prisão, embora legal.


    (*Arts do CPP)


  • Gab. A.

    Comentando as demais...

    b) CPP, art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    c) CPP, art. 319, VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; 

    d) CPP, art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

    e) CPP, art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

  • Prisão legal é revogada e prisão ilegal é relaxada.

  • * ALTERNATIVA CORRETA: "a"

    ---

    * JUSTIFICATIVA: Alternativas muito bem explanadas pelos colegas RAFAEL SOUSA, PATRICIA P e Bia R.

    ---

    * DICA: Sempre quando se falar em RELAXAMENTO de prisão, o único motivo será a ILEGALIDADE dela, conforme se percebe nos dispositivos legais abaixo descritos:

    a) CF, art. 5º, inciso LXV: "a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária";

    b) CPP, art. 310: "Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: I - relaxar a prisão ilegal".

    ---

    Bons estudos!
     

  • Infelizmente os colegas justificaram o erro da LETRA B de forma errada!

    NESTOR TAVORA

    "quando o réu já foi condenado por crime doloso, em sentenca transitada em julgado, sendo aplicavel o periodo depurador da reincidencia, tratando-se de infrator reincidente, ja condenado em sentenca transitada em julgado por crime doloso, vindo a praticar NOVO CRIME DOLOSO, antes de passados cinco anos do cumprimento ou extincao da pena aplicada na primeira infracao, mesmo que o novo crime tenha PENA IGUAL ou INFERIOR A QUATRO ANOS, caberá prisao preventiva, com esteio no INCISO II, do art. 313, do cpp.

    .

    b) O reincidente na prática de crimes dolosos ou culposos poderá ter sua prisão preventiva decretada, mesmo que o novo crime praticado tenha pena máxima em abstrato inferior a 04 anos.

    .

    depreende-se: poderá ser preso preventivamente desde que cometa outro crime DOLOSO, mesmo com pena inferior ao 04 anos indicados no inciso I.

  • Não lembrava se o juiz poderia ou não decretar de ofício a prisão temporária, imaginei que sim, já que pode fazê-lo no caso da preventiva, desde que no curso do processo.

    No entanto, vejam que interessante: na famosa prisão do Guido Mantega, o MPF pediu a prisão PREVENTIVA. Li o pedido, e não vi pedido subsidiário de prisão temporária. Moro não concedeu a prisão preventiva, mas sim a temporária. Ora, se o MPF não pediu a prisão temporária, apenas a preventiva, ele decretou DE OFÍCIO a temporária, certo?

    Pode isso, Arnaldo?

  • Pensei do seguinte modo: Se o Juiz não pode decretar de ofício prisão preventiva na fase do inquérito policial, assim, parece-me plausível, que o mesmo não poderia decretar a prisão temporária de ofício, uma vez que esta só pode ser decretada no curso do inquérito policial.

    Quando não sabemos determinado assunto, temos que fazer "links" com aquilo que já sabemos.

    Bons Estudos! 

  • Para complementar os estudos...

    1. O Juiz regova a prisão cautelar "desnecessária" e relaxa a prisão cautelar "ilegal" 

    2. O Juiz NÃO pode decretar de ofício a prisão temporária. 

    3. O Juiz pode decretar prisão preventiva a qualquer tempo durante a ação penal.

     

  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Gabarito Letra A!

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

     

    Quem decreta???

    O Juiz!!!!

                 ---> Nunca de ofício

                 ---> Requerimento do MP

                 ---> Representação do delegado

                 ---> Somente existe no Inquérito Policial

  • Obsevações importantes sobre a Lei de Prisão Temporária (L 7.960/89):

     

    1. Nunca será decretada de OFÍCIO (CUIDADO!! Na preventiva é possível DESDE QUE no curso da ação);

    2. O prazo nos crimes hediondos é diferente30 dias prorrogáveis uma única vez por igual período em casos de extrema e comprovada necessidade;

    3. Só pode ser aplicada na fase INQUISITIVA;

    4. Após o prazo de duração (5d + 5d a título de prorrogação), NÃO há necessidade de alvará de soltura, a liberdade do preso será feita automaticamente pela autoridade policial;

    5. Na prisão temporária, os presos SEMPRE são colocados em alas separadas dos demais;

    6. SÓ O JUIZ DECRETA (após REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL ou REQUERIMENTO DO MP);

    7. Os requisitos da prisão temporária são CUMULATIVOS (a banca pode colocar a conjunção "ou" na descrição deles, mas está errado);

    9. Conforme o STJ, a prisão temporária não pode ser mantida após o recebimento da denúncia pelo juiz; 

    8. ROL TAXATIVO. MNEMÔNICO (peguei de um colega chamado Lucas PRF): 

    TCC HoRSe GAE 5. 


    Tráfico de Drogas
    Crimes contra o sistema financeiro
    Crimes previstos na lei de terrorismo
    Homicídio
    Roubo
    Sequestro ou cárcere privado
    Genocídio
    Associação criminosa
    Extorsão
    Extorsão mediante sequestro
    Estupro
    Envenenamento com resultado morte
    Epidemia com resultado morte 

     

     

     

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz durante a fase investigatória. É só pensar no princípio da inércia: enquanto não existir ação penal o juiz é totalmente inerte, só age a requerimento.

  •  e) Verificado que não mais subsistem os motivos que justificaram a prisão preventiva, o juiz poderá relaxar / revogar a prisão.

  • Gabarito: "A"

     

     a) A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo magistrado.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 2º, da Lei 7.960: "Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."

     

     b) O reincidente na prática de crimes dolosos ou culposos poderá ter sua prisão preventiva decretada, mesmo que o novo crime praticado tenha pena máxima em abstrato inferior a 04 anos.

    Errado. Aplicação do art. 313, I, CPP: "Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;   "

     

     c) Caberá internação provisória no caso de crime praticado com violência quando os peritos concluírem ser o agente inimputável, ainda que não haja risco de reiteração.

    Errado. Aplicação do art. 319, VII, CPP: Art. 319,  São medidas cautelares diversas da prisão: VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; 

     

     d) De acordo com o Código de Processo Penal, a prisão preventiva não poderá ser decretada de ofício em momento algum do processo.

    Errado. Aplicação do art. 311, CPP: "Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."

     

     e) Verificado que não mais subsistem os motivos que justificaram a prisão preventiva, o juiz poderá relaxar a prisão.

    Errado. Seria o caso de revogação e não relaxamento. Aplicação do art . 316, CPP.:  "Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem."

  • Lei 7.960/89

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Art. 2º, Lei 8.072/90 -

    § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.                      


  • as questões para técnico estão mais difíceis que para alguns cargos de nível superior!!

  • T E M P O 

    5 LETRAS

    5 DIAS

  • Atualização pacote anticrime:

    Cuidado!

    pacote anticrime: juiz não pode, de ofício, decretar prisão preventiva - em nenhuma fase da persecução penal.

    Assim, a alternativa D também estaria correta, havendo, portanto, dois gabaritos.

    OBS: às medidas cautelares, de acordo com a redação do Art 282, §2°, também foi aplicada essa restrição. Atenção, portanto, às questões em que o magistrado as determina de ofício.

  • com a reforma do cpp, a letra d também está correta.

    vide artigo 311.

    questão desatualizada.

  • a plataforma deveria remover essas questões desatualizadas

  • Questão não está desatualizada !!!

    Colegas, cuidado, a lei 13.964/19, NÃO impossibilitou prisão preventiva de ofício em todos os casos, é apenas a regra geral.

    CPP Art. 282 § 5º O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. 

     

    ==> O juiz de ofício poderá decretar uma prisão cautelar de ofício, caso sobrevierem razões que justifiquem decretá-la novamente após uma revogação ou substituição !

    Atualizando comentário: STJ :

    1. O Juiz, mesmo sem provocação da autoridade policial ou da acusação, ao receber o auto de prisão em flagrante, poderá, quando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, converter a prisão em flagrante em preventiva, em cumprimento ao disposto no artigo 310, II, do mesmo Código, não havendo falar em nulidade. 2. Nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. 3. Hipótese em que a custódia cautelar está suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, haja vista a gravidade concreta da conduta delitiva, pois o recorrente é apontado como um dos destinatários dos entorpecentes apreendidos com a corré (1.890 gramas de maconha e 607 de crack). Segundo consta, os agentes estariam associados para a prática do tráfico, sendo a corré responsável por adquirir substâncias entorpecentes em município vizinho e abastecer pontos de venda de drogas locais, nos quais o recorrente realizava a venda de entorpecentes no varejo. 4. Recurso não provido" (RHC 120.281/RO, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 05/05/2020, DJe 15/05/2020).

    Esse caso foi em relação à possibilidade em relação após ao APFD, creio que poderá ser essa interpretação também no sentido da Lei Maria da Penha , a qual permite expressamente, e na possibilidade de redecretá-la, após novos motivos surgirem (esta acho que não terá tanta polêmica). Vai ter muito debate, de qualquer forma, será interessante acompanhar.

  • A questão está desatualizada. Com a lei 13.964/19 o juiz não poderá decretar prisão cautelar de oficio. A lestra D também encontra-se correta.

  • Questão desatualizada.

    Em conformidade com a lei 13.964/19 o juiz não poderá decretar a prisão preventiva de oficio 

  • RESOLUÇÃO DA QUESTÃO ATUALMENTE:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. 

    O Juiz não pode mais decretar a prisão preventiva de ofício. Portanto, ambas as prisões mencionadas na questão são ilegais. Ilegalidade é sinônimo de relaxamento, logo no gabarito atual teríamos dois gabaritos: A e D.

  • letra A: A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo magistrado.

    Correta

    Letra B: não cabe prisão preventiva em crime culposo.

    Letra C: deve haver risco de reiteração criminosa

    Letra D: De acordo com o Código de Processo Penal, a prisão preventiva não poderá ser decretada de ofício em momento algum do processo.

    Correta. Após o pacote anticrime não cabe mais prisão preventiva de ofício.

    Letra E: o juiz deve REVOGAR (prisão Legal) e não relaxar (prisão ilegal)