SóProvas


ID
1455904
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No dia 07/01/14, Antônio foi preso em flagrante e denunciado pela prática do crime previsto no Art. 121 do Código Penal. Finda a instrução da primeira fase do procedimento bifásico do júri, o juiz revogou a prisão do acusado e concedeu prazo para as partes apresentarem alegações finais escritas.

Após a apresentação, Antônio foi pronunciado. A intimação dessa decisão foi buscada no endereço constante dos autos, não sendo o réu encontrado. Após diversas diligências, foi certificado que o réu estava em local incerto e não sabido.

Sobre o caso descrito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Pelo Código de Processo  Penal:

    Art. 420 - A intimação da decisão de pronúncia será feita:

    I - pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público;

    II - ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no paragrafo 1 do art. 370 deste Código.

    Parágrafo Único - Será intimado por edital o acusqado solto que não for encontrado.

    Bons estudos a todos!!!

  • Não há mais a antiga "crise de instância", em que o processo ficava parado porque era necessária a intimação pessoal e, se negativa, geraria a suspensão do processo. Hoje, com a alteração do CPP pela L. 11686/08, se o acusado não for encontrado no seu endereço, permite-se a intimação por edital, inclusive com o posterior julgamento em plenário. 


    GABARITO: B

  • CPP, Art. 457.  O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

      § 1o  Os pedidos de adiamento e as justificações de não comparecimento deverão ser, salvo comprovado motivo de força maior, previamente submetidos à apreciação do juiz presidente do Tribunal do Júri. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

      § 2o  Se o acusado preso não for conduzido, o julgamento será adiado para o primeiro dia desimpedido da mesma reunião, salvo se houver pedido de dispensa de comparecimento subscrito por ele e seu defensor. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

  • após a reforma de 2008 ficou certo que se  se o acusado não for encontrado no seu endereço, será permitida intimação por edital, inclusive com o posterior julgamento em plenário. 

  • Italo Santos, nesse caso, o recurso cabível seria RESE (e não apelação, como dito na assertiva). Sempre lembrar: Pronúncia = Rese (começam com consoantes) e Impronúncia = Apelação (começam com vogais)! =)

  • obrigada Lais!! Fiquei tão focado no mérito que nem me toquei do recurso cabível!! Obrigada


  • --->Intimação de sentença condenatória: CPP: Réu preso--> ele é intimado pessoalmente. CPP: Réu solto: intimação pessoal do réu solto OU intimação ao defensor

    Obs. STJ segue o CPP, mas o STF não--> o STF exige a dupla intimação (réu E defensor).

    ---> Intimação de pronúncia: intimação do réu pessoalmente E do defensor.

    --->Intimação de sentença absolutória: basta a ciência do advogado.

    --->Intimação de acórdão:

    1) se for no exercício de competência originária--> segue as regras da intimação da sentença.

    2) se for competência recursal--> NÃO precisa intimar, basta a publicação do acórdão, ainda que a condenação só tenha ocorrido em 2º grau (HC 111.393-RS).

  • Letra 'b' correta. 

    Art. 420, Parágrafo único.  Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.

    Art. 457.  O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado.

  • ATENÇÃO!!

    Atualmente, o que vigora é o seguinte:

    ·       Acusado CITADO por edital e não comparece: o processo ficará suspenso (não pode prosseguir porque não se tem certeza se ele sabe da existência do processo).

    ·       Acusado INTIMADO por edital da decisão de pronúncia: o processo continuará e ele será julgado (como já foi citado pessoalmente, é possível ter certeza que ele sabe da existência do processo).

    https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/d5e2fbef30a4eb668a203060ec8e5eef?categoria=12&subcategoria=132&palavra-chave=intima%C3%A7%C3%A3o&criterio-pesquisa=e

  • GABARITO: B

     

    pessoalmente:                           (I) ao acusado, (II) ao defensor nomeado e (III) ao Ministério Público;

     

    publicação no órgão incumbido: (I) ao defensor constituído, (II) ao querelante e (III)ao assistente do Ministério Público, 

     

     

    Parágrafo Único - Será intimado por edital o acusaado solto que não for encontrado.

  • No caso da alternativa E se o recurso descrito fosse RSE estaria correta?

  • No que tange à incorreção da assertiva "c": "Poderá ser determinada a intimação do réu da decisão de pronúncia por edital, mas o processo ficará suspenso caso ele não compareça aos atos posteriores."

     

    O processo somente ficará suspenso se o acusado, citado por edital, não comparecer ou não constituir defensor (art. 366 do CPP). Simplificando, é o caso do acusado que está foragido e que não foi localizado para tomar ciência do processo. 

     

    Na situação apresentada na alternativa "c", de outro modo, o acusado foi citado, tanto é que o processo "andou" e o réu chegou a ser pronunciado. A partir desse momento, se ele não for localizado para receber sua intimação pessoal, poderá ser intimado por edital (ver art. 420 do CPP) e o processo correrá normalmente, com o julgamento em plenário e etapas subsequentes (eventual interposição de recursos, etc).

     

    Da decisão de pronúncia cabe recurso em sentido estrito (art. 581, inciso IV, do CPP).

     

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • Gabarito: Alternativa B.

    B - Poderá ser determinada a intimação do réu da decisão de pronúncia por edital, inclusive com posterior julgamento em plenário, independentemente de sua presença.

    Poderá ser intimado por edital, conforme determinação do parágrafo único do art. 420 do CPP, inclusive, com posterior julgamento em plenário, independentemente da presença do acusado, com fulcro no art. 457, do códex processual penal.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos atos de comunicação do processo penal.

    A – Incorreto.   A intimação da decisão de pronúncia será feita pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público, ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público e por edital quando o acusado estiver solto e não for encontrado, conforme a regra do art. 420 do Código de Processo Penal.

    B – Correto. A intimação da decisão de pronúncia poderá ser feita pessoalmente (art. 420, inc. I e II do CPP) e por edital quando o acusado estiver solto e não for encontrado (art. 420, parágrafo único do CPP). E poderá ocorrer o julgamento em plenário independente da presença do réu conforme a regra do art. 457 do CPP, vejam: “O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado".    

    C – Incorreto. (vide comentários da letra B)

    D - Incorreto. O réu deverá ser intimado pessoalmente da decisão de pronúncia (art. 420 do CPP), sendo a falta da intimação pessoal causa de nulidade absoluta nos termos do art. 564, inc. III do CPP.

    E – Incorreto. Se o réu não for encontrado para ser citado pessoalmente será citado por edital no termos do art. 420, parágrafo único do CPP.

    Gabarito, letra B.

  • Art. 420. A intimação da decisão de pronúncia será feita:          

    I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público;         

    II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no .          

    Parágrafo único. Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.

  • Chamam isso de "júri da cadeira vazia"

  • Salvo engano, a resposta dada pelo Gabarito comentado do professor está equivocada.

    Ele não aprecia o erro em sí. Qual seja: a Decisão de pronúncia se ataca com o recurso de Rese (Recurso em sentido estrito) e não Apelação - Já a IMPRONÚNCIA se ataca com o Recurso de Apelação.

    (??)

  • LETRA (E)Mesmo não sendo o acusado encontrado para ser intimado da decisão de pronúncia, o Defensor Público em atuação poderá entrar com recurso de apelação dessa decisão.e

    A decisão de pronúncia é Impugnável com o recurso em sentido estrito. artigo 581, IV, do CPP.

  • CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA CABE - RESE

    CONTRA DECISÃO DE IMPRONÚNCIA - APELAÇÃO

  • CPP, Art. 457. O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado SOLTO, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado.