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ID
1456093
Banca
CONSULPAM
Órgão
SURG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Sobre a hospitalização de pacientes portadores de doenças mentais, o SUS preconiza:

Alternativas
Comentários
  • 29. Como se dÁ a internaÇÃo PsiQUiÁtriCa? Por lei, é necessária uma prescrição médica para internação psiquiátrica. Mesmo quem vai voluntariamente para um estabelecimento é avaliado para saber se é autorizado ou não a ser CARTILHA DIREITO À SAÚDE MENTAL 24 internado, ou seja, nenhuma internação pode ser realizada sem um laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. 30. QUais sÃo os tiPos de internaÇÃo? Há três modalidades: 1. internação voluntária: dá-se a pedido ou com o consentimento da própria pessoa com transtornos mentais; 2. internação involuntária: dá-se sem o seu consentimento, a pedido de terceiro; 3. internação compulsória: determinada pela Justiça. 31. QUando É aUtoriZada a internaÇÃo VolUntÁria? A pessoa que solicita voluntariamente sua internação, ou que a consente, deve assinar, no momento da admissão, uma declaração de que optou por esse regime de tratamento, e o término dessa internação se dá por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico responsável. Uma internação voluntária pode, contudo, se transformar em involuntária e o paciente, então, não poderá sair do estabelecimento sem a prévia autorização. 32. QUando É aUtoriZada a internaÇÃo inVolUntÁria? Da mesma maneira, a internação involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado onde se localize o estabelecimento, mas deverá ser comunicada em um prazo de até 72 horas ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta. O término da internação involuntária se dá por uma solicitação escrita do familiar, ou responsável legal, ou quando estabelecido pelo especialista responsável pelo tratamento. 

  • A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.

  • GABARITO: LETRA A.

    LEI No 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001.

    Art. 6 o  A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos.