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ID
145615
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Relações Públicas
Assuntos

Nos dias 11 e 12 de novembro, realizou-se em Brasília o "Seminário Internacional sobre Intermediação de Interesses - A regulamentação do lobby no Brasil". O Seminário foi marcado pela pluralidade de opiniões diante do tema, mas no decorrer dos seis painéis alguns consensos ficaram evidenciados, entre eles o que afirmar que o lobby é uma atividade legítima, própria de regimes democráticos, nos quais é natural que haja a intermediação de interesses.

A respeito de lobby, assinale com V a(s) afirmativa(s) verdadeira(s) e com F a(s) falsa(s) e ao final marque a resposta correta.

( ) Atualmente tramita no Congresso Nacional um novo projeto sobre a regulamentação das atividades do lobby e de grupos de pressão junto ao setor público, do Deputado Carlos Zarattini, do PT de São Paulo.

( ) Pelo projeto, as pessoas físicas e jurídicas que exercerem, no âmbito da Administração Pública Federal, atividades tendentes a influenciar a tomada de decisão administrativa ou legislativa, deverão cadastrar-se perante os órgãos responsáveis pelo controle de sua atuação.

( ) A primeira proposta de legislação sobre lobby foi encaminhada na época do governo Medici e previa o registro com informações detalhadas de todos as pessoas que representavam algum tipo de interesse, até mesmo os interesses de partidos políticos.

( ) Um dos pontos do projeto que está levantando polêmica é o fato de não haver nenhum item que coíba a oferta e a aceitação de presentes, cortesias, gentilezas e favores para agentes públicos, tema de regulamentação severa em legislação sobre lobby de outros países.

Alternativas
Comentários
  • (F) A primeira proposta de legislação sobre lobby foi encaminhada na época do governo Medici e previa o registro com informações detalhadas de todos as pessoas que representavam algum tipo de interesse, até mesmo os interesses de partidos políticos.

    O projeto de lei mais antigo que busca a legalização do lobby em tramitação no Congresso Nacional é de autoria do ex-senador Marco Maciel (DEM-PE). A proposta (PL-203/89) é simples, conta com apenas nove artigos e propõe que haja uma espécie de registro daqueles que exercem o lobby nas casas legislativas federais, dando a essas pessoas ou grupos a obrigação de especificar, entre outras coisas, os recursos que os financiam e os meios de que dispõem para a defesa dos interesses que representam. A matéria de Maciel chegou a ser aprovada no Senado, ainda no período em que foi apresentada, mas acabou ficando parada na Câmara dos Deputados.

    Fonte: 
    http://www.folhape.com.br/cms/opencms/folhape/pt/edicaoimpressa/arquivos/2013/03/17_03_2013/0049.html

    (F) Um dos pontos do projeto que está levantando polêmica é o fato de não haver nenhum item que coíba a oferta e a aceitação de presentes, cortesias, gentilezas e favores para agentes públicos, tema de regulamentação severa em legislação sobre lobby de outros países.

    Zarattini, por sua vez, lembrou, em entrevista concedida em dezembro passado à “Revista JC”, que a sua proposta também tenta coibir as práticas escusas. “De acordo com meu Projeto de Lei, o credenciamento de lobistas deve ser feito pela Controladoria Geral da União e cada grupo de interesse poderá indicar até dois representantes, sendo um titular e um suplente. Os lobistas ficariam impedidos de oferecer presentes, cortesias, gentilezas e favores e, por conseguinte, os agentes públicos estariam proibidos de aceitá-los. Sabemos que o lobby sempre irá existir e se não for dessa forma muita coisa obscura acontece”, enfatizou.

    Fonte: http://www.folhape.com.br/cms/opencms/folhape/pt/edicaoimpressa/arquivos/2013/03/17_03_2013/0049.html
  • ( ) A primeira proposta de legislação sobre lobby foi encaminhada na época do governo Medici e previa o registro com informações detalhadas de todos as pessoas que representavam algum tipo de interesse, até mesmo os interesses de partidos políticos.

    O presidente, em plena ditadura, não criara lei para regular o lobby político, atividade típica da democracia, nem registrar informações detalhadas das pessoas e dos partidos (até porque só havia dois partidos, o governo e o MDB).


    ( ) Um dos pontos do projeto que está levantando polêmica é o fato de não haver nenhum item que coíba a oferta e a aceitação de presentes, cortesias, gentilezas e favores para agentes públicos, tema de regulamentação severa em legislação sobre lobby de outros países.

    Estabelece o Código de Conduta da Alta Administração Federal:

    Art. 9o É vedada à autoridade pública a aceitação de presentes, salvo de autoridades estrangeiras nos casos protocolares em que houver reciprocidade.

      Parágrafo único. Não se consideram presentes para os fins deste artigo os brindes que:

      I - não tenham valor comercial; ou

      II - distribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais).