13.4.3.1 Toda caldeira deve possuir manual de operação atualizado, em língua portuguesa, em local de fácil acesso aos operadores, contendo no mínimo:
a) procedimentos de partidas e paradas;
b) procedimentos e parâmetros operacionais de rotina;
c) procedimentos para situações de emergência;
d) procedimentos gerais de segurança, saúde e de preservação do meio ambiente.
13.4.3 Segurança na operação de caldeiras
13.4.3.1Toda caldeira deve possuir manual de operação atualizado, em língua portuguesa, em local de fácil acesso aos operadores, contendo no mínimo:
a)procedimentos de partidas e paradas;
b)procedimentos e parâmetros operacionais de rotina;
c)procedimentos para situações de emergência;
d)procedimentos gerais de segurança, saúde e de preservação do meio ambiente.