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Gabarito Letra A
Art. 103. Podem propor a açãodireta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de AssembléiaLegislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da REPÚBLICA; (E não de justiça!)
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
bons estudos
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Falta de atenção!!! Li e achei que fosse PGRRRRR.
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Mesma situação, Dan Lana!!
Obs: artigo 2.º da Lei 9.868/99 anuncia os legitimados.
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O Procurador Geral de Justiça (Chefe do MPE) participa do controle de constitucionalidade estadual.
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PARA LEMBRAR. Quem pode propor ADI e ADC:
- 3 pessoas (presidente, governador e PGR)
- 3 mesas (senado, câmara e assembleia)
- 3 entidades (CFOAB, partido político c/ representação no CN, confed. sindical ou entidade de classe)
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Pegadinha Infeliz!!!!!!!!!!!!!!
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Art.103 CF - ADI E ADC
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Art. 103 CF
OBS: Cuidado para não confundir, pois o legitimado constante do rol do referido artigo é o Procurador-Geral da República - cargo máximo do Ministério Público na União, enquanto que o Procurador-Geral de Justiça é o cargo máximo do Ministério Público nos Estados Federados.
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A questão não está desatualizada. Vale lembra que a Lei 13.105/2015 só entra em vigor no ano que vem e sequer trata sobre os legitimados da ADI e ADC.
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Caro Yuri, muito ajuda quem não atrapalha.
Não se pode alterar a Constituição da República por meio de Lei!!!
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Desconsiderem o comentário do Yuri Luiz! A Lei 13.105/2015 é o Novo CPC e não trata sobre os legitimados da ADI e ADC. Ademais, conforme destacou o colega Luciano Jr., não se pode alterar o texto da CF por meio de lei. A forma de alteração está no artigo 60 da CF que trata das Emendas Constitucionais.
Bons estudos! Força, foco e fé!
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Pegadinha pra quem não lê direito as assertivas.
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Só para lembrar: Não têm capacidade postulatória (um advogado precisa assinar a peça): partido político com representação no C.N., entidade de classe de âmbito nacional ou confederação sindical. Devem demonstrar pertinência temática: Governado de Estado/DF, Assembléia Legislativa e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. Pertinência temática 3; Falta Capacidade Postulatória 2
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Peguinha recorrente da FCC!!
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3/4 MAE
4 MESAS
Mesa da Camara dos Deputados
Mesa do Senado federal
Mesa da Assembleia legislativa
Mesa da Camara Legislativa do DF
4 AUTORIDADES
Presidente da República
Procurador geral da REPÚBLICA
Governador de Estado
Governador do DF
4 ENTIDADES
Conselho federal da OBA
Partido Político com representação no Congresso nacional
Confederação Sindical
Entidade de Classe de âmbito nacional
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LETRA A
Três mesas:
1. Mesa do Senado
2. Mesa da Câmara
3. Mesa de Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF
Três pessoas/autoridades:
1. Presidente da República
2. Procurador Geral da República
3. Governador do Estado ou DF
Tres Intituições/Entidades
1. Partido Político com representação no CN
2. Conselho Federal da OAB
3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.
Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está em vermelho, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante" das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática.
Fonte: Colega do QC - Marta Oliveira
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Peguinha sem vergonha! risos...
Não confundir PGJ com PGR.
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GABARITO: A
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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GABARITO: A
Quais são os Legitimados para propor a ADI/ADCON Art. 103 da CF/88
3 Autoridades:
Presidente da República (PR)
Procurador-Geral da República (PGR)
Governador de Estado ou do Distrito Federal (GOV)
3 Mesas:
a Mesa da Câmara dos Deputados (CD)
a Mesa do Senado Federal (SF)
Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal ( AL/CLDF)
3 Entidades:
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFAOB)
partido político com representação no Congresso Nacional (PP + CN) (ADV)
confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (CS/ECAN) (ADV)
Legitimados Universais!
Legitimados Especiais! Deve comprovar pertinência temática "o que você tem haver com isso"
Quais precisam de ADV!
Segundo o Art. 3º da Lei 11.417/2006 para edição, revisão e cancelamento de Súmula vinculantes, acrescenta-se alguns legitimados:
o Defensor Público-Geral da União (DGPU)
Tribunais:
1. Superiores ( STJ, TST, TSE, STM)
2. TJs, TRFs, TREs, TRTs, TJDFT
3. Militares
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (LETRA D)
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (LETRA C)
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (LETRA B & LETRA E)