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ID
1457167
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado de Roraima pretende contratar serviços de informática, a serem prestados por órgão que integra a Administração Pública, criado para esse fim específico. Nesse caso e nos termos da Lei n o 8.666/1993, a licitação é

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XVI – para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;

  • Para quem é de SP, o exemplo é a PRODESP, que é uma Sociedade de Economia Mista e presta serviços de Tecnologia da Informação para a Administração. 

  • A necessidade de a prestação se dar por órgão da Administração Pública criada para esse fim é só para a contratação de serviços de informática ou também para impressão de diários oficiais, de formulários padronizados etc??

  • A inexigibilidade de licitação ocorre nos casos em que houver inviabilidade de competição, na forma do Art. 25 da Lei 8666

  • Art. 24. É dispensável a licitação:

    XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;

    XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.

  • Nos casos em que a lei autoriza a não realização da licitação dizemos que ela é dispensável.

     

    Nessas situações, a competição é possível, mas a lei autoriza a administração, segundo critérios próprios de oportunidade e conveniência - ou seja, mediante ato administrativo discricionário -, a dispensar a realização da licitação.

     

    As hipóteses de licitação dispensável encontram-se, todas elas, no art. 24 da Lei 8.666/1993:

     

    XVI – para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

     

     

  • Letra a.

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • A questão refere-se ao inciso XVI do art. 24, mas coloquei abaixo outro inciso semelhante, para que os dois possam ser comparados:


    Art. 24. É dispensável a licitação: 


    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;


    XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;


  • Licitação dispensada (art. 17) - Proibição da licitação

    Licitação dispensável (art. 24) - Faculdade para licitar

    Licitação inexigível (art. 25) - Licitação impossível (fornecedor exclusivo, serviço técnico especializado de natureza singular, ou serviços artísticos)

  • Art. 24. É dispensável a licitação:


    XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;


    Detalhe é que esta hipótese de dispensa não se aplica às sociedades de economia mista e empresas públicas, que têm personalidade jurídica de direito privado (ou seja, não são pessoas jurídicas de direito público interno).,


    Gabarito: alternativa “A'' 

  • Comentário:

    A contratação em tela poderá ser feita por dispensa de licitação, conforme expressamente previsto no art. 24, XVI da Lei 8.666/93:

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;

    Detalhe é que esta hipótese de dispensa não se aplica às sociedades de economia mista e empresas públicas, que têm personalidade jurídica de direito privado (ou seja, não são pessoas jurídicas de direito público interno).

    Gabarito: alternativa “a”

  • GABARITO: A - dispensável.

    A contratação em análise poderá ser feita por dispensa de licitação, conforme expressamente previsto no art. 24, XVI da Lei 8.666/93:

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 24.  É dispensável a licitação

     

    XVI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;