SóProvas


ID
1457230
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Josué está sendo processado como incurso nas sanções do artigo 155, do Código Penal (crime de furto). No curso do processo, durante a audiência de instrução, o Magistrado que preside o feito deixa de ouvir as testemunhas e extingue a punibilidade do réu, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva estatal. Neste caso, inconformado com o julgamento, o Ministério Público poderá interpor recurso

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.

    CPP, art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

     Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

  • Pensei que o prazo para o MP seria dobrado.

  • Carla Araújo a concessão do prazo em dobro é apenas para os Defensores Públicos.

  • Gab. C.

    CPP, art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

     Art. 591. O recurso ... prazo de cinco dias...


    Obs.: Não seria pelo Art. 586 do CPP... cuidado!!! 

    Mas pelo art. 591 do CPP.

  • Sobre o prazo em dobro para o MP:

    "O entendimento pacífico desta Corte Superior é no sentido de que o Ministério Público, em matéria penal, não goza da prerrogativa da contagem dos prazos recursais em dobro."

    STJ, AgRg no EREsp. 1187916 (informativo 533).

  • É recurso residual, conquanto somente possa ser interposto caso não houver previsão expressa do cabimento de recurso em sentido estrito para a espécie (RT 525/393)


  • Apesar da extinção da punibilidade do agente ser tida no CPP como uma modalidade de absolvição sumária (397, IV), não será atacada pelo recurso de apelação, mas sim pelo RESE, conforme o art. 581

    Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

  • Entende a doutrina que, malgrado o art. 397 CPP ter como causa de absolvição sumária a extinção da punibilidade, e por isso mesmo ser impugnável por via de apelação, o recurso correto seria o de RESE, já que a decisão que decreta a extinção não enfrenta o mérito (autoria e materialidade).


    Já parcela da doutrina entende que, se a extinção de punibilidade for no decorrer do processo, caberá RESE; se por ocasião do proferimento da sentença, caberá apelação e; se em sede de execução, caberá agravo em execução.

  • Assim como pra mim, imagino que para muitos seja horrível memorizar as hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito (RESE).


    Por isso, tentei sistematizar alguns (não todos) critérios de cabimento desse meio recursal, de forma que - pelo menos para mim - facilitou a memorização de quase todos os casos de sua admissão. Assim:


    Dentre outras hipóteses:


    I. Não cabe (RESE):

    - de decisões proferidas em sede de execução penal;

    - de sentenças de mérito estrito, ou seja, que condenem/absolvam mediante, estritamente, declaração de (in)existência de (1) fato típico-ilícito-culpável E (2) autoria do crime.

    - mnemônico: Não cabe RExe de mérito estrito


    II. nos procedimentos ordinário e sumário, cabe RESE de:

    II.I. Decisões de natureza processual:

    - que acolham exceções dilatórias (exceto de suspeição);

    - acerca da fiança;

    - que obstem apelação e prisão provisória prevista no CPP;


    II.II. Decisões de natureza material:

    - sentenças que extingam o processo em razão do reconhecimento de causas preliminar ou prejudicial homogênea ao mérito;

    - decisão que indeferir pedido de reconhecimento de causa extintiva de punibilidade;

    - decisão que conceda ou denegue habeas corpus


  • regra, processo penal :

    - APELAÇÃO : 5 dias

    - RECURSO EM SENTIDO ESTITO : 5 dias

    - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO : 2 dias

    - CARTA TESTEMUNHAL : 48 horas

     

     

    GABARITO ''C"

  • Pacelli entende que após a reforma de 2008 caberá apelação nesse caso. Cobrar uma questão baseada em entendimento divergente na doutrina é uma cachorrada do examinador. Qual entendimento adotar se o concurso não tem bibliografia oficial?

  • O PROFESSOR WALLACE EM SUA AULA É BEM SIMPLISTA:

     

    O JUIZ MANDOU  SOLTAR É RESE.

  • Art. 581. Caberá RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO (RESE), da decisão, despacho ou sentença:
    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de 5 DIAS.

    GABARITO -> [C]

  • Cuidado, questão capciosa:

     

     

    RESE - Decisão que decreta a extinção da punibilidade (art. 581, VIII, CPP, e art. 107 do CP).

     

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

     

    CPP, Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (apelação)

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (apelação)

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; (apelação) ou

    IV - extinta a punibilidade do agente. (RESE)

     

     

    Absolvição sumaria no tribunal do jurí:

     Art. 415.  O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:         

            I – provada a inexistência do fato;          

            II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;     

            III – o fato não constituir infração penal;       

            IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.  

     Art. 416.  Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

  • Olá senhores! Mas no caso não seria em 10 dias esse Rese porque não seria dentro do rito sumaríssimo já que o crime em questão tem a pena menor que 2 anos ? Me ajudem.

  • Entendo que o Recurso cabivel seria APELAÇÃO

    Juiz julgou extinta a punibilidade, em tese caberia RSE (inc VIII), porem, trata-se de uma decisão definitiva (Art 593 I ), portanto caberá APELAÇÃO e não RSE.

    Porem, Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o RSE, ainda que somente de parte da decisão se recorra. 

    VEJAM A QUESTAO Q636711

  • Em se tratando de decisão que reconhece a extinção da punibilidade, e que não foi proferida dentro da sentença, o recurso cabível é o RESE , nos termos do art. 581, VIII, do CPP.

    Fonte: professor Renan Araujo - Aula 09 estratégia concursos.

  • OLHA SÓ, A JUSTIÇA DEMOROU MUITO E POR CONTA DISSO PRESCREVEU O CRIME E UM BANDIDO FOI POSTO EM LIBERDADE, ENTÃO RESE, RESE, POIS ELE ESTÁ NAS RUAS.

  • GABARITO: C

    CPP

    CPP, art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    [...]

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

     Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

  • Gilmar Mendes, sua opinião não cai no concurso, siga o CPP :D

    CPP, art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    [...]

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

     Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • A presente questão aborda temática relacionada a recursos, especialmente no que diz respeito à impugnação da decisão que extingue a punibilidade do agente em razão da prescrição da pretensão punitiva.

    O art. 581 do CPP, cujo rol é taxativo, fundamenta a interposição do Recurso em Sentido Estrito, no prazo de 05 dias (art. 586 do CPP).

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    (...) VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

    Assim, tendo em vista que a decisão que se pretende impugnar trata sobre decretação da prescrição e, consequentemente, extinção da punibilidade, será cabível o Recurso em Sentido Estrito, que deve ser interposto no prazo de 05 dias. Portanto, deve ser assinalada como correta a assertiva C.

    Gabarito do professor: alternativa C.