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Ora, não houve nem exigência, nem solicitação, nem coação. Talvez tenha sido anti-ético, mas não houve crime. Letra A.
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Pra mim tipificou corrupção passiva sim.
O tipo penal fala, além de solicitar, em RECEBER ou aceitar promessa. Se ele recebeu, não importa sem solicitou, se exigiu (nesse caso concussão), se foi antes ou depois da conduta, tipifica sim a corrupção passiva.
Gabarito B, pra mim..
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Não há como haver a corrupção passiva haja vista a "recompensa" ter sido "aceita" APÓS as investigação. Fosse ANTES, poderia, em tese, caracterizar o crime da alternativa B.
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Marquei B. Não entendi o porquê de não se configurar crime de corrupção passiva. Afinal, ele recebeu vantagem indevida, pois ela adveio do simples cumprimento do seu ofício, não se justificando. Se alguém puder trazer alguma doutrina ou julgado, agradeço.
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concordo com o pedro. o delegado já recebe do Estado para cumprir seu trabalho. ele receber recompensa por uma coisa que ele ja recebeu, pra mim configura uma vantagem indevida, e por isso corrupção passiva! alguém pode ajudar???
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Também não entendi,
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concordo com vcs questao muito confusa
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Por todas as inúmeras aulas assistidas e leituras, afirmo categoricamente que é corrupção passiva e para ser mais precisa, se trata de corrupção passiva imprópria, pois é relacionada às funções normais deveres legais decorrentes do ofício do agente! PÉSSIMA QUESTÃO!
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ART. 317 - CORRUPÇÃO PASSIVA
SOLICITAR OU RECEBER para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela VANTAGEM INDEVIDA, OU ACEITAR PROMESSA DE TAL VANTAGEM.
Pessimamente formulada.
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Um tanto polêmica essa questão. Sou funcionária pública e no meu serviço eu já tive ocasião de ser prestativa e atenciosa de tal forma que a pessoa, ao fim, quer ser gentil e oferecer algo, e eu sempre digo que não posso aceitar.
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Entra na questao etica, acho. Por que l funcionario apenas cumpriu seu trabalho. Ele, aceitando a recompensa, pode dar margem a entender que recebeu algum incentivo para solucionar o problema de forma rapida ou algo assim. Para mim, essa questão nao esta bem formulada.
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Desde que a solicitação, recebimento ou aceitação tenha relação com o ato de ofício, pode a conduta ser anterior à prática do ato (corrupção antecedente), como posterior a esta (corrupção subsequente). Não importa, assim, que o agente tenha solicitado ou fixado o quantum da vantagem indevida ou que a receba no dia seguinte à prática do ato. Ele pode praticar o ato na esperança ou convicção da recompensa imoral, vindo a aceitá-la posteriormente e de acordo com a sua expectativa. Há do mesmo modo mercancia de função. Entretanto, é necessário que se tenham elementos probatórios que indiquem ter havido essa esperança ou convicção da recompensa por parte do funcionário para que se configure o ilícito quando o pagamento efetuado ao funcionário o foi posteriormente à prática do ato de ofício (MIRABETE; FABBRINI, 2011, p. 286).
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O tipo penal é muito claro e tipifica a conduta de "receber" em razão da função. Ora, o servidor público já recebe remuneração para desempenhar suas funções, sendo assim, qualquer "presente" ou "recompensa" caracteriza vantagem indevida.
Sempre aprendi que se trata de corrupção passiva.
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Temos que partir do principio que a autoridade policial recebe do Estado uma remuneração para o cumprimento do Dever legal, sendo assim, no caso em tela, fica bem claro os núcleos do Artigo 317 - " Solicitar ou receber, parar si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA, ou ACEITAR promessa de tal vantagem".
Abraço
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A questão omite alguns fatores importantes.
É bom ressaltar que no caso de recompensa genérica, sem especificar um servidor destinatário, mas sim ao órgão, tem caráter de doação, desde que o doador passe pelo devido processo para doar.
Entretanto, se foi um servidor específico que recebeu a recompensa (o que parece ser o caso aqui), então é caso de corrupção passiva. Essa proibição do servidor de ACEITAR vantagem indevida em razão do cargo (aka, a recompensa, o seu salário e gratificações são recompensas devidas o bastante para o servidor efetuar seu trabalho) serve para evitar a mercancia da função pública, ou seja, o servidor se tornar mais eficiente quando souber que há recompensas prometidas por particulares.
Logo, no caso em questão, existe sim corrupção passiva. Não importa se o dinheiro foi entregue antes ou depois.
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Como dito, o agente público já é devidamente pago pelo estado para exercer o seu ofício. Qualquer outro pagamento por recompensa ou "merecimento" pelas atividades decorrentes das atribuições de seu cargo caracteriza, em tese, enriquecimento ilícito por parte do servidor. Fiz esta prova, passei no concurso (graças a Deus), mas esta foi apenas uma das questões absurdas de penal. A banca não sabe elaborar questões. Lamentável.
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Trata-se da Teoria da adequação social. Segundo Hans Wenzel, não basta a análise tão somente da tipicidade formal, mas sim se a conduta é reprovável, não tolerável pela sociedade atual. Assim, se uma conduta embora tipificada, formalmente no CP não afronte os costumes da sociedade, haverá atipicidade material.
A recompensa foi como forma de agradecimento, a sociedade não reprova tal ato, sendo assim o crime se torna atípico.
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"Autoridade policial ACEITOU RECOMPENSA(...)"
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, VANTAGEM INDEVIDA, ou ACEITAR promessa de tal vantagem:
É impossível ser a alternativa A.Na visão legalista a correta é alternativa B.
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Bem, vejamos...Se o funcionário público cumpriu com seu TRABALHO, como pode ser o oferecimento de recompensa uma vantagem devida? Se fosse, o próprio Estado o faria. Aceitou vantagem indevida sim!
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Galera, só para não restar dúvidas aos que afirmam que não se trata de corrupção passiva pelo fato de o delegado ter sido recompensado após o ato: "se um funcionário receber, para si, vantagem indevida, em razão de seu cargo, configura-se, com perfeição, o tipo penal do art. 137, caput. A pessoa que fornece vantagem indevida pode estar preparando o funcionário para que, um dia, dele necessitando, solicite algo, mas nada pretenda no momento da entrega do mimo. Ou, ainda, pode presentear o funcionário, após ter este realizado um ato de ofício. Cuida-se de corrupção passiva do mesmo modo, por fere a moralidade administrativa, sem que se possa sustentar (por ausência de elementos típicos) a ocorrência de corrupção ativa" Nucci - Código Penal Comentado.
Logo, trata-se SIM de CORRUPÇÃO PASSIVA.
Espero ter esclarecido. Tentei achar jurisprudência para corroborar o exposto mas não consegui.
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Como acadêmico de direito, entendo ser inadmissível o comportamento de uma autoridade policial que aceita RECOMPENSA por serviço que lhe é de ofício. O FDP já recebe do Estado pelo trabalho desempenhado, e o simples ato de receber RECOMPENSA de alguém que é diretamente interessado no resultado do inquérito deixa flagrante o crime. Ora! a vantagem é moralmente indevida, e não precisa está positivado o tempo de seu recebimento para atentar contra a moralidade da administração, ademais, atos como este poderiam vir a influenciar futuras investigações. É revoltante ler uma questão destas, vou desconsiderá-la de minha contagem, não é digna de ser sequer um erro, no qual se possa aprender algo.
O tipo penal é bem claro: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".Meus caros amigos e guerreiros da QC, o Delegado aceitou a vantagem em razão da função exercida, Delegado de Polícia é um funcionário público por excelência, receber recompensa o torna um mercenário, coisa que uma carreira tão magnifica não pode ser. Abraços, e não aceitem um comportamento como esse por correto.
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Claro que NÃO houve crime!
O policial recebeu após ter feito o trabalho dele (e não antes), por isso não enquadra como corrupção passiva. Claro que numa situação verídica poderia ser uma "recompensa" armada.
Outra coisa, não estou dizendo que isso é correto. Estou apenas olhando na ótica do examinador.
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Leiam e tirem suas próprias conclusões:
Lei 8.429/92 (improbidade administrativa)
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
Além de crime de corrupção passiva, é um ato de improbidade.
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Para essa banca nao existe corrupcao passiva subsequente entao?
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Coleta "iap 2015", sente-se superior aos demais colegas da QConcurso que não compartilham do gabarito da banca? Qual a razão de dizer que estamos chorando? Acredita mesmo que seu entendimento e o da banca são os únicos aceitos no sistema jurídico? VOCÊ NÃO É MELHOR QUE NINGUÉM AQUI!!!!!!! Estudo direito penal a muitos anos e errei a questão, talvez por ter lido doutrinadores diferentes dos seus, talvez por ter tido professores diferentes, por ler jurisprudências diferentes, e quando vejo um comentário absurdo aqui não fico zombando, apenas tento ajudar, diferente do seu comentário dizendo "MI MI MI MI" insinuando que acadêmicos como eu estão chorando. SEU ABUSO JÁ FOI RELATADO A DIREÇÃO DA QC. Espero que pare de diminuir os demais colegas, incluindo-me, com comentários similares.
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A QUESTÃO ESTÁ INCOMPLETA, POIS NÃO ESPECIFICA DE QUE MONTA É A RECOMPENSA. SEGUNDO HUNGRIA, NEM TODA ACEITAÇÃO DE VANTAGEM POR PARTE DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONFIGURA O CRIME, POR EXEMPLO: GRATIFICAÇÕES USUAIS DE PEQUENA MONTA POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO (NÃO SE TRATANDO DE ATO CONTRÁRIO À LEI) NÃO PODEM SER CONSIDERADAS CORRUPÇÃO PASSIVA, ELE CITA COMO EXEMPLOS - UMA GARRAFA DE VINHO OU UMA CAIXA DE BOMBONS; ENUMERA, AINDA, AS GRATIFICAÇÕES DE BOAS FESTAS E/OU ANO NOVO.
TRABALHE E CONFIE.
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ROGÉRIO SANCHES FALA DIRETAMENTE DESSA QUESTÃO E AFIRMA QUE NÃO É CRIME, APESAR DE SER IMORAL!
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Depende. Foi prisão preventiva ou prisão após o trânsito em julgado? Já há elementos suficientes de autoria e materialidade no IP? Pois se já se iniciou a ação penal, não importa, pois a autoridade policial já concluiu as investigações, mas se foi preventiva, novas diligências podem ser solicitadas pelo MP ou pelo próprio delegado, após o arquivamento, isto é, pode haver novas pesquisas, se de outras provas se tiver notícia (artigos 16 e 18 do CPP). Assim, haverá possibilidade de dirigismo do delegado sobre o IP e não teremos apenas uma questão imoral. Logo, a questão é incompleta...poderia haver corrupção passiva ou não.
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IPAD, a banca mais lixo de Pernambuco.
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Entendi da mesma como o amigo Pedro Uekane.
Corrupção Passiva - Funcionário público que Aceita, Recebe ou Solicita para si ou para outrem vantagem INDEVIDA para que possa efetuar o serviço.
A questão fala sobre uma RECOMPENSA dada por um PAI, recebida por um agente público DEPOIS de ter resolvido o problema, depois de ter prendido o assassino. Dessa forma, e após ter errado a questão, de fato não ocorreu crime.
#foco
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Questão ridícula. Sinceramente ...
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A conduta da autoridade policial poderia ser, eventualmente, enquadrada como corrupção passiva, crime previsto no artigo 317 do Código Penal:
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, o tipo penal elenca três condutas típicas:
1) Solicitar: significa pedir vantagem ao particular. Na solicitação, a conduta inicial é do funcionário público. Ele é quem pede algo ao particular. Se o particular dá o que foi pedido, não comete corrupção ativa por falta de previsão legal (artigo 333 do Código Penal).
2) Receber: entrar na posse.
3) Aceitar promessa: concordar com a proposta.
No recebimento ou aceitação de promessa, a conduta inicial é do corruptor (particular). Nesses casos, o funcionário responderá por corrupção passiva e o particular por corrupção ativa.
Tais condutas típicas referem-se, necessariamente, a uma vantagem indevida em razão do cargo.
Normalmente, a vantagem indevida tem a finalidade de fazer com que o funcionário público pratique ato ilegal ou deixe de praticar, de forma ilegal ou irregular, ato que deveria praticar de ofício. É possível, todavia, que exista corrupção passiva ainda que a vantagem indevida seja entregue para que o funcionário pratique ato não ilegal. Tal entendimento doutrinário e jurisprudencial reside no fato de que a punição dessa conduta visa resguardar a probidade administrativa, sendo que o funcionário público já recebe seu salário para praticar os atos inerentes ao seu cargo e não pode receber quantias extras para realizar o seu trabalho. Nesses casos, há crime, pois o funcionário público pode acostumar-se e deixar de trabalhar sempre que não lhe oferecerem dinheiro extra. A corrupção passiva, portanto, pode ser: (i) própria: quando se pretende que o ato que o funcionário público realize ou deixe de realizar seja ilegal. Ex.: oficial de justiça que recebe dinheiro para não citar alguém; b) imprópria: quando se pretende que o ato que funcionário venha a realizar ou deixar de realizar seja legal. Ex.: oficial de justiça que recebe dinheiro para citar alguém.
Essa regra, entretanto, não deve ser interpretada de forma absoluta. A jurisprudência, atenta ao bom-senso, tem entendido que gratificações usuais, de pequena monta, por serviço extraordinário (não se tratando de ato contrário à lei) não podem ser consideradas corrupção passiva. Pelas mesmas razões, as pequenas doações ocasionais, como as costumeiras "Boas Festas" de Natal ou Ano Novo, não configuram o crime. Nesses casos, não há consciência por parte do funcionário público de estar aceitando uma retribuição por algum ato ou omissão. Não há dolo, já que o funcionário está apenas recebendo um presente.
Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São
Paulo: Saraiva, 2011.
RESPOSTA: ALTERNATIVA A
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IPAD é uma banca muito lixo, sinceramente!
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??? estou ainda achando que é B... bem... vamos lá!!!
Bons estudos!
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Ato de liberalidade, sendo assim não constitui o crime. Apesar do ato ser imoral.
Bons estudos
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eu fiquei realmente na dúvida entre as duas alternativas...pq pela lei seca eu marcaria corrupção passiva...mas pela história contada em tela eu marcaria letra A.
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Foi uma explicação razoavelmente boa do professor do q!. Entretanto, ao final dela, foi exposto que, ao se tratar de gratificação de pequena monta, tal termo não pode ser considerado como corrupção passiva. A questão fala, entretanto, em recompensa. Desta forma, não houve uma explicação satisfatória sobre a certeza da alternativa A.
A meu ver, daria para buscar anulação.
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TJ-ES: Penal e processual penal. Corrupção passiva. Pequena gratificação por gratificação. Princípio da razoabilidade. 1. Apesar do núcleo do tipo envolver a conduta "receber", restrições de pequena monta por gratidão, ausente a intenção de corromper, não significa conduta tão censurável. O excesso na reprimenda penal, principalmente quando consideradas as circunstancias concretas do fato, ofende o princípio da razoabilidade, enquanto proporcionalidade no caso concreto. 2. Recurso desprovido. (ACR 24970105763 ES 024970105763).
robertoborba.blogspot.com.br
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Na minha humilde opinião, embora seja bacana a atitude do pai, servidor não pode receber "presentinhos"!
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LIXO de questão. Absurdo.
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É atitutude imoral, mas não é crime. Nenhum bem jurídico foi lesionado.
Tem que ser punido no âmbito administrativo.
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Ah.sim!
Questão desprovida hem.
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Eu entendi o comentário da professora, mas continuo discordando... Receber um "presente" por ter cumprido sua função? Não acho que se deva presentear um funcionário público por este ter cumprido seu dever (já que ele é mensalmente remunerado para isso). Mas enfim, quem sou eu para dizer qualquer coisa..
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Primeira vez que vejo algo do tipo em uma questão de concurso. Vamos tão afoitos em tipificar o crime que acabamos generalizando tudo embora tal aceitação por parte do policial, francamente, é de uma moralidade zero!
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Fato atípico, minha gente.
Pode ser moralmente questionável, mas não pode ser classificado como crime.
Gabarito A.
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CONCLUSÃO 1:
Na prática alguns juízes condenariam a autoridade policial "sacana" e já outros juízes absolveriam a autoridade policial "boazinha". Haveria claramente uma celeuma jurídica em torno da questão de acordo com as convicções, ideologia, educação, história de vida e etc. de cada juiz, cada qual buscando artifícios argumentativos em um ou outro ponto da lei, da constituição, do artigo em questão do CP e etc. Resultado previsível é que o caso concreto certamente seria decidido pelo STF ou STJ que, diga-se de passagem, em um ano poderia decidir de uma forma e no ano seguinte já poderia mudar o entendimento novamente.
CONCLUSÃO 2:
Essa questão deveria ser abordada em um prova por conta de toda essa divergência se é crime ou não? A resposta é óbvia: CLARO QUE NÃO!
Definitivamente essa não é o tipo de questão que se cobra em um prova, já que avalia tão somente a subjetividade de cada candidato, assim como o caso concreto avaliaria a subjetividade de cada juiz, cada doutrinador, cada professor e etc.
Portanto, independente de achar que é ou não crime, todos devemos concordar em um só aspecto: ESSA QUESTÃO É UM LIXO PARA FINS DE CONCURSO PÚBLICO!
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No recebimento ou aceitação de promessa, a conduta inicial é do corruptor (particular). Nesses casos, o funcionário responderá por corrupção passiva e o particular por corrupção ativa.
Tais condutas típicas referem-se, necessariamente, a uma vantagem indevida em razão do cargo.
Normalmente, a vantagem indevida tem a finalidade de fazer com que o funcionário público pratique ato ilegal ou deixe de praticar, de forma ilegal ou irregular, ato que deveria praticar de ofício. É possível, todavia, que exista corrupção passiva ainda que a vantagem indevida seja entregue para que o funcionário pratique ato não ilegal. Tal entendimento doutrinário e jurisprudencial reside no fato de que a punição dessa conduta visa resguardar a probidade administrativa, sendo que o funcionário público já recebe seu salário para praticar os atos inerentes ao seu cargo e não pode receber quantias extras para realizar o seu trabalho. Nesses casos, há crime, pois o funcionário público pode acostumar-se e deixar de trabalhar sempre que não lhe oferecerem dinheiro extra. A corrupção passiva, portanto, pode ser: (i) própria: quando se pretende que o ato que o funcionário público realize ou deixe de realizar seja ilegal. Ex.: oficial de justiça que recebe dinheiro para não citar alguém; b) imprópria: quando se pretende que o ato que funcionário venha a realizar ou deixar de realizar seja legal. Ex.: oficial de justiça que recebe dinheiro para citar alguém.
Essa regra, entretanto, não deve ser interpretada de forma absoluta. A jurisprudência, atenta ao bom-senso, tem entendido que gratificações usuais, de pequena monta, por serviço extraordinário (não se tratando de ato contrário à lei) não podem ser consideradas corrupção passiva. Pelas mesmas razões, as pequenas doações ocasionais, como as costumeiras "Boas Festas" de Natal ou Ano Novo, não configuram o crime. Nesses casos, não há consciência por parte do funcionário público de estar aceitando uma retribuição por algum ato ou omissão. Não há dolo, já que o funcionário está apenas recebendo um presente.
Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado, Parte Especial, São Paulo: Saraiva, 2011.
RESPOSTA: ALTERNATIVA A
QC
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Dúvida:
A autoridade policial aceitou (recebeu) recompensa por ter prendido o criminoso (razão de sua função) que cometeu homicídio de seu filho. Ainda assim não tipifica a pena???
O "ainda que fora da função" não pode tipificar a pena em "após concluir as investigações" ??? sei não hein! ainda não engoli essa...
Art. 317 Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
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Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Corrupção passiva. Ademais, a questão não menciona que a vantagem foi de mero ou agradecimento, sem valor comercial/patrimonial ou não.
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Em primeiro lugar, IPAD nem é Banca que se preze, na realidade é o nome do tablet da empresa Apple.
Em segundo lugar, a questão não fala se a recompensa é de pequena monta, pode muito bem ser uma casa. Quer dizer que servidor aceita uma casa de recompensa e o fato é atípico? Faz-me rir HAHAHA
Corrupção passiva - Art. 317 -> Solicitar ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas EM RAZÃO DELA, VANTAGEM INDEVIDA, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Porém, pasmem, o GABARITO é LETRA A.
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Parem de querer dar uma de Ministro do STF kk
A questão é correta sim.
Quem disse que foi VANTAGEM INDEVIDA? Se fosse, seria corrupção passiva.
Mas recompensa não. Porém, sempre observando a razoabilidade..se a recompensa fosse um apartamento já seria outra história.
Mas com os fatos apresentados, não se trata de Corrupção Passiva.
Se fosse assim, a CAIXINHA DO LIXEIRO SERIA CRIME!
;D
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Como a pena é aumentada de um terço, se em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retardar ou deixar de praticar qualquer ato de ofício ou o praticar infringindo dever funcional, torna-se claro que o crime ocorre independente de QUALQUER ação ou omissão do agente. Bastando apenas que seja solicitada ou RECEBIDA a vantagem indevida. Até aqui é ponto pacífico, restando apenas saber se a vantagem é indevida ou não.
Agora, se receber gratificação por exercer a sua obrigação funcional não é algo indevido (o devido é o recebimento da remuneração), não sei mais o que seria indevido. Devemos levar em consideração que como em um inquérito policial, a autoridade policial decide, muitas vezes, discricionariamente, abriríamos um enorme precedente para que "recompensas" dadas "posteriormente" influenciassem nessas decisões.
Aos que alegam que o fato da "recompensa" ter sido recebida após o ato desqualifica o crime, eu afirmo, não porcede, já que a corrupção passiva só tem tem relação direta com o ato na forma agravada.
Se o Estatuto dos Funcionários Públicos de São Paulo, prevê em seu artigo 257, mesmo para um simples escrevente, a pena de DEMISSÃO A BEM DO SEVIÇO PÚBLICO - a mais grave possível - em seu inciso VII, "receber presentes ou vantagens de QUALQUER NATUREZA, ainda que fora de suas funções mas em razão dela", considerar que no caso em tela, o ato da autoridade policial, não constitui crime, então é melhor devolver o país para os índios.
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Isabele, acredito que a questão de Direito Penal deva ser respondida com os entedimentos da referida disciplina. Uma vez classificada em Direito Administrativo, aí sim sua inferência em relação ao Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo seria correta. E também, a análise OBJETIVA da questão nos leva ao gabarito, uma vez que é descrito um caso isolado de demais ocorrências.
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Há divergência
Recompensa? (Uma caixa de bombom ou um rolex?)
Juízo Axiológico
Questão para esquecer.
Me poupe, Se poupe, Nos poupe (licença poética)
#PAS
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para mim é currupção passiva impropriacomo não tem,é letra A mesmo .. penso assim!!
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Quem disse que foi VANTAGEM ? se fosse, seria corrupção passiva. Mas recompensa não. Porém, sempre observando a razoabilidade... se a recompensa fosse um apartamento já seria outra história.
Mas com os fatos apresentados, não se trata de Corrupção Passiva.
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E SE FOSSE UM TRIPLEX NO GUARUJÁ?
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Não é crime, pois o pai não teria oferecido vantagem ao agente...ele simplesmente deu. O agente não sabia de vantagem que receberia. Parem de querer sair jogando tudo sem embasamento. É só pensar de maneira sensata.
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aí outra banca vai fazer a mesma pergunta, tu vai e marca que não da nada e se lasca por causa dessa questão aí ¬¬
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É IMORAL, MAS NÃO É CRIME.
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a recompensa não é vantagem indevida. Aliás a promessa de recompensa, como é cediço, é regulada pelos arts. 854 e ss. do Código Civil.
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O próprio professor disse que poderia sim ser enquadrada como corrupção passiva, banca fuleira ..
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resposta = letra A → receber recompensa pelo crime não é crime, visto que nada fora solicitado, e que isso ocorreu APÓS a prisão do meliante. Além do mais, uma recompensa geralmente vai para a corporação, e não para um funcionário específico; ou seja, não ocorreu crime algum de corrupção ou concussão.
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Culpa minha.
Li rapidamente ai pensei que o pai tinha matado o filho, ai pagou ao policial para libera-lo,
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Posso estar enganado, mas quem aceita também estará RECEBENDO! Logo, configura-se como Corrupção Passiva, já que na letra da Lei diz "Solicitar ou RECEBER". Cabia recurso e era certa a anulação da questão.
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Corrupção passiva Lei 8.429/92 (improbidade administrativa)
É obrigação da polícia investigar e prender.
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Achei que o pai do garoto que tinha matado e que tinha dado a recompensa pra ele não ser preso.
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Corrupção passiva
Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem. O cara ACEITOU uma vantagem para exercer aquilo que ele já é remunerado para fazer. Essas bancas são fuleiras.
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Lei 8.429/92 (improbidade administrativa) e corrupção passiva.
Letra B
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AOS QUE ESTÃO BRIGANDO COM A BANCA, VAMOS ESTUDAR MAIS
Crime do 317 corrupção passiva- Solicita ou recebe vantagem para fazer ou deixar de fazer algo OK!
Aqui a recompensa é sabida e prometida ou entregue antes do ato de ofício OK!
Na questão o cara recebe uma recompensa que não fora prometida e nem acordada antes, ele recebe após o ato de ofício, ou seja praticou ato de ofício sem saber que iria receber nada, e recebeu depois, ou seja NÃO É CORRUPÇÃO PASSIVA
Estudem e não discutam!
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Respeito a resposta dos colegas, bem como a do gabarito, contudo não concordo, tenho minha opinião. Houve corrupção passiva. A explicação que foi dada de mal acostumar o servidor, nesse caso serve do mesmo jeito.
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Eu creio que essa conduta pode configurar Improbidade adm, mas não corrupção passiva.
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Acho que se aplica o que o colega Igor disse. O enunciado trás "após concluir as investigações...", que dá uma ideia de que o servidor recebeu vantagem não para fazer ou por ter feito tendo ciência dessa recompensa, por isso não é caracterizado corrupção passiva. Compreendo e concordo que a redação dessa questão está bastante estranha.
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Lembrem-se, a corrupção passiva, prevista no art. Art. 317 do código penal, propõe o recebimento de VANTAGEM INDEVIDA com o intuíto de INFRIGIR DEVER FUNCIONAL. Na questão é abordado que os policiais prenderam o AUTOR do crime após as INVESTIGAÇÕES. Não diz que o recebimento foi pra algum ato ilícito ligado ao dever funcional.
Na minha percepção, não houve crime algum.
Por favor, se minha resposta estiver incorreta, corrijam-me!
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É cada coisa, nam. vot, vixe, uai !
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fico de gabarito A "
na minha maneira de ver a questao e interpreta-la , acredito que as investigações ja haviam terminada , e de modo algum foi solicitado ou aceito de forma para ser visto como vantagem indevida .
e sim como uma gratificação do pai da vitima ,
logico que está errado , este é o dever dele , mas nao consegui ver como crime ,
nao sei tive minhas duvidas porem marquei a letra A.
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E uma questão fora da curva, mas faz sentido.
Autoridade policial aceitou recompensa de genitor após concluir as investigações que levaram a prisão do autor do homicídio de seu filho. Considerando o exposto, é correto afirmar que a autoridade policial:
O que a lei fala:
CORRUPÇÃO PASSIVA
"Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:"
CORRUPÇÃO ATIVA
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
O genitor não deu vantagem para cometer ato ilegal.
Autoridade Policial não fez por dinheiro, apenas recebeu uma pelo seu trabalho (concluído). Trabalho esse dentro da lei.
Observação: Vale a pena ler o comentário do professor
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Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
tem gente aí falando que corrupção passiva é aceitar vantagem para fazer ou deixar de fazer algo...onde vcs estão vendo isso no art. 317? pelo que está escrito apenas diz receber a vantagem.
a única coisa na minha opinião que poderia colocar a resposta como certa é a vantagem não ser indevida, mas aí eu já não sei o que caracteriza ou não a vantagem indevida.
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Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Ele aceitou a recompensa...
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No máximo, tem-se aí um fato que constitui improbidade administrativa.
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Acho que o erro está só em não informar se a recompensa foi solicitada ou não. Mas não vejo por que não ser corrupção passiva imprópria.
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então pra essa banca do iphone não tem problema receber presentinho, blz, mas já vi questões de outras bancas q classificaram isso como corrupção passiva. Acho q não tem jeito, cada um fala o q quer e vc tem q adivinhar a posição da banca sobre essa situação
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foi Condecorado- enaltecendo os serviços pub - viva a adm publica
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Autoridade policial aceitou recompensa de genitor após concluir as investigações que levaram a prisão do autor do homicídio de seu filho. Considerando o exposto, é correto afirmar que a autoridade policial:
letra A. Quando fala em nenhum crime. (Falta mais informação para a alternativa estar correta.)
Na minha Opinião, essa questão não tem resposta certa, pois fala de autoridade polícia, o mesmo sendo federal, será rígido pela lei 8.112, a qual:
Art. 132. fala sobre a demissão que será aplicada nos seguintes casos:
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XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
do art. 117.
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
Mesmo assim fui na Alternativa A. rsrrrs
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I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
Temos nitidamente na questão: "GRATIFICAÇÃO".. corrupção passiva.
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Parece que a banca quer formar guardas desonestos. Doutrinariamente, essa modalidade é conhecida como corrupção passiva imprópria, ou seja, aquela onde o servidor recebe vantagem fazendo aquilo que já é de sua atribuição legal.
Para complementar, o funcionário já é pago através da sua remuneração para prestar o serviço, e essa remuneração é transcrita por lei. Lembrando que de acordo com Hely Lopes Meirelles: “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.
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Questao passivel de anulação com certeza, leian o crime de corrupção passiva, la descreve a conduta praticada pelo policial, mas infelizmente as bancas brincam com nos concursandos, e botam muitas vezes gabaritos do seu próprio codigo penal, a nós, concursando, só nos resta estudar e contar com um pouco de sorte.
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Houve emocao pelo genitor e nao configura ato ilegal aceitacao passivel pelo policial
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Existem duas modalidades de CORRUPÇÃO PASSIVA:
Antecedente: agente aceita a vantagem antes de praticar o ato.
Subsequente: agente recebe a vantagem após a prática do ato.
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Ai vc passa no concurso e experimente receber depois de praticar o ato pra ver no que acontece. Ai vc vai no tribunal e usa como prova ao seu favor essa questão...
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O que esperar de uma banca "desconceituada"?
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Eu não sei como essa banca ainda existe.
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Interessante... fica aí o precedente para os futuros servidores públicos: só trabalhe bem quando receber um mimo depois de ter feito o trabalho que você já é PAGO para fazer.
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Excelente Questão! Embora tenha errado mas o gabarito está correto, pois não houve crime na hipotética. fiquei na duvida da improbidade administrativa entretanto não é crime e sim um ato delituoso .