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Como réu ele não tem obrigação de falar a verdade, por isso gabarito B.
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Arghhh!! Errei! Para mim era preciso umas "bolachas" para ele falar a verdade.
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RESPOSTA B
Como sustentam, ilustrativamente, José Frederico Marques[9] e Magalhães Noronha [10]:
"...o acusado pode mentir e negar a verdade, pois não é obrigado a depor contra si. Mesmo mentindo, o juiz criminal, conhecedor do processo e com a experiência que tem, poderá encontrar em suas negativas e atitudes, elementos de convicção. Aliás, negando a imputação, será ele convidado a indicar as provas da verdade de suas declarações".
9. MARQUES, José Frederico. Elementos de direito processual penal, p. 298.
10. NORONHA, E. Magalhães. Curso de direito processual penal, p. 108.
http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080715174106325
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O réu não é obrigado a prestar compromisso de falar a verdade. É o famoso direito de mentir
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Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência)
§ 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)
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O rol dor artigo 342 é taxativo, ou seja, somente aqueles indivíduos lá elencados, naquela condição, podem cometer o delito de Falso testemunho ou falsa perícia. Lembrando que há aqueles que não prestam compromisso com a verdade, quais sejam os descritos nos artigos 206 e 208, do Código de Processo Penal: o famoso CADI (Cônjuge/Companheiro, Ascendente, Descendente e irmão), bem como os incapazes. Sobre estes isentos do compromisso com a verdade não incide tal delito, caso venham a praticá-lo, já que amparados por expressa escusa legal.
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Réu pode mentir a vontade, só perderá a atenuante genérica da confissão, vigora em nosso ordenamento o princípio da ampla defesa e da presunção de inocencia, portanto o juíz não poderá prender o réu por falso testemunho, por ser o fato atípico.
Somente seria crime se houvesse o crime de perjurio em nosso ordenamento, o que não existe no Brasil.
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Primeiramente o agente público é acusado, portanto tem em favor dele os princípios do contraditório e da ampla defesa. Se está em uma instrução processual, não pode o juiz, sem conclui-la, entender que o depoimento do acusado é mentiroso e mandá-lo prender, sem ao menos permitir uma defesa efetiva. Então, na prática, isso não poderia ocorrer, e seria abuso de autoridade.
Segundo, o crime de falso testemunha dispõe: Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral. Portanto, não comete o crime o acusado, por clara atipicidade da conduta.
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Não tem como uma pessoa se auto incriminar, a legislação nao obriga isso, e mesmo que ele fala que foi ele, e nao tem provas concretas que leve a uma prisão, o individuo nao podera sofrer algum retalhamento.
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Li diversas vezes este enunciado, porém, receber propina mente não me soou bem viu...o correto seria...
"Agente de Segurança Municipal acusado de receber propina, mente ao Juiz..." ?
ou estou enganado?
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Ótimos comentários, vou aumentar a mesada de vocês!
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É só lembrar dos políticos réus, que sempre mentem se dizendo inocentes.
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resposta B
sujeitos ativos deste crime: testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete
Réu e indiciado jamaissssss
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Alexandre Christiano, respondendo a sua pergunta:
"Agente de Segurança Municipal acusado de receber propina, mente ao Juiz [...]." (ERRADO. P q? Pq sujeito e verbo não podem ser separados por vírgula)
Espero ter ajudado. Abç!
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OBS>>>> ACUSADO não e testemunha, logo não responde por falso testemunho.
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PQP bancas sacanas kkkkkk
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questão lixooooo. aff
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questao top, aí o caboco erra e fala "banca lixo" kkk
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Agiu corretamente o magistrado, visto que o agente de fato incorreu no crime de falso testemunho. Não, pois ele era o próprio réu no processo, ou seja, não tem obrigação de dizer a verdade.
Agiu corretamente o magistrado, visto que embora o agente estivesse na qualidade de acusado, ele, poderia permanecer em silêncio, mas não mentir no interrogatório Pode mentir sim. Obs: Há limites nesse direito de não dizer a verdade.
Agiu incorretamente o magistrado, visto que o agente de seguranga municipal não pode exercer o direito ao silêncio quando acusado de recebimento de propina. Pode sim.
Agiu corretamente o magistrado. visto que do contrario incorreria no crime de prevaricação Negativo.
- TJ-SP ESCREVENTE
- AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
- DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
- JUIZ DE DIREITO
Se Deus quiser. Boa sorte, guerreiros!
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"...o acusado pode mentir e negar a verdade, pois não é obrigado a depor contra si. Mesmo mentindo, o juiz criminal, conhecedor do processo e com a experiência que tem, poderá encontrar em suas negativas e atitudes, elementos de convicção. Aliás, negando a imputação, será ele convidado a indicar as provas da verdade de suas declarações".
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O sujeito ativo é a testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete (pessoas essenciais para a atividade judiciária).
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Uma questão desse nível para Guarda Municipal... pqp