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ID
1457356
Banca
IPAD
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca da infração descrita no Art. 165 do CTB "dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, assinaie a alternativa errada:

Alternativas
Comentários
  • Resp. letra D conforme artigo 165 do CTB. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

    a) Infração - gravíssima;
    b) Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
    c) Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
    e) Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
  • Gab: D

    Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:  

      Infração - gravíssima; 

      Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caputem caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.  

    Art. 276.  Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165. 

    Parágrafo único. O Contran disciplinará as margens de tolerância quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição, observada a legislação metrológica.

     


  • NOVIDADE! Art. 165-A- Recusarse a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

    Infração gravíssima;
    Penalidade multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
    Medida administrativa recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.

    Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.

    § 4º Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será removido a depósito, aplicandose neste caso o disposto no art. 271.

    Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.

    § 1o A restituição do veículo removido só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.

    § 2o A liberação do veículo removido é condicionada ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento.

    § 3º Se o reparo referido no § 2º demandar providência que não possa ser tomada no depósito, a autoridade responsável pela remoção liberará o veículo para reparo, na forma transportada, mediante autorização, assinalando prazo para reapresentação.

    § 4º Os serviços de remoção, depósito e guarda de veículo poderão ser realizados por órgão público,diretamente, ou por particular contratado por licitação pública, sendo o proprietário do veículo o responsável pelo pagamento dos custos desses serviços

    § 5o O proprietário ou o condutor deverá ser notificado, no ato de remoção do veículo, sobre as providências necessárias à sua restituição e sobre o disposto no art. 328, conforme regulamentação do CONTRAN.

    § 6º Caso o proprietário ou o condutor não esteja presente no momento da remoção do veículo, a autoridade de trânsito, no prazo de 10 (dez) dias contado da data da remoção, deverá expedir ao proprietário a notificação prevista no § 5º, por remessa postal ou por outro meio tecnológico hábil que assegure a sua ciência, e, caso reste frustrada, a notificação poderá ser feita por edital.

    § 7o A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo ou por recusa desse de recebê-la será considerada recebida para todos os efeitos

    § 8o Em caso de veículo licenciado no exterior, a notificação será feita por edital.

    § 9o Não caberá remoção nos casos em que a irregularidade puder ser sanada no local da infração.

    § 10. O pagamento das despesas de remoção e estada será correspondente ao período integral, contado em dias, em que efetivamente o veículo permanecer em depósito, limitado ao prazo de 6 (seis) meses. 

    § 11; § 12; § 13 (...) NÃO COUBE...

    BONS ESTUDOS!

     

  • Cliquem em "notificar erro" e marquem a opção "questão desatualizada".

     

  • Este campo é para comentários, e não para colar todo o CTB...

  •  GABARITO D

    Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:         

    Infração - gravíssima;       

     Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. 

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

  • Implementar caso ocorra lesão:


    →Lesão Grave/Gravíssima + Álcool/Drogas = Reclusão de 2-5 anos. (qualificadora do art. 303)


    →Lesão Leve + Àlcool/Drogas = Responderá pela pena base (detenção 6 meses -2 anos + susp/proibi). Porém será:



  • Banca IPad? Kkkkk

  • Art. 165 do CTB "dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

    >>> Infração de natureza gravíssima; 07 pontos

    >>> Multa dez vezes

    >>> Suspensão do direito de dirigir por 12 meses

    >>> Recolhimento do documento de habilitação

    >>> Retenção do veículo

    Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa será aplicada em dobro.

  • Olha eu aqui, mais uma vez, marcando a correta ao invés da INCORRETA. Fiquem atentos, colegas.

  • Francamente, não faço a menor ideia do q a alternativa D quis dizer.

    Acertei por eliminação, pq sabia q as outras estavam corretas.

    Se alguém puder falar sobre essa letra D, agradeço.

    Pô a maioria fica colando artigo do CTB afffz

  • Assertiva D

    A desconstituição judicial da penalidade imposta exige a prova da legalidade do ato.