SóProvas


ID
1457401
Banca
IPAD
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

São infrações que penalizam quem infringe preceitos ambientais, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

     

    Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:

      Infração - média;

      Penalidade - multa.


     Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

      Infração - média;

      Penalidade - multa.


    Art. 227. Usar buzina:

      I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

      II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

      III - entre as vinte e duas e as seis horas;

      IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

      V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:

      Infração - leve;

      Penalidade - multa.


    Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:

      Infração - média;

      Penalidade - multa e apreensão do veículo;

      Medida administrativa - remoção do veículo.


     Art. 230. Conduzir o veículo:

     I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

     II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;

     III - com dispositivo anti-radar;

     IV - sem qualquer uma das placas de identificação;

     V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;

     VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:

      Infração - gravíssima;

      Penalidade - multa e apreensão do veículo;

      Medida administrativa - remoção do veículo;




  • Pessoal atenção!!!

    Infringe preceitos ambientais!!!

  • ????

     

    Não entendi!!!

     

    Juliana, me ajude aí... vc é fera!!

  • A) Média 
    B) Média
    C) Leve
    D) Média
    E) (Correta) --> Essa auternativa não é infração de transito conforme descrito no item!

  • Alternativa Dpoluições sonoras.

  • Art. 229

    Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:
    Infração - média;
    Penalidade - multa e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - remoção do veículo.

     

    Art. 230

    Conduzir o veículo:

    I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

    II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;

    III - com dispositivo anti-radar;

    IV - sem qualquer uma das placas de identificação;

    V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;

    VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:

    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

  • Art. 229

    VII - com a cor ou característica alterada;

    VIII - sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória;

    IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;

    X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;

    XI - com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;

    XII - com equipamento ou acessório proibido;

    XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;

    XIV - com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho;

    XV - com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas neste Código;

    XVI - com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;

    XVII - com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação;

    XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;

    XIX - sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva:

    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

  • Alternativa E, a única infração que não interfere no meio ambiente.

  • Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos (Art. 171).  MÉDIA

     b)

    Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias ( Art. 172).  MÉDIA

     c)

    Usar buzina: entre as vinte e duas e as seis horas (Art. 227, III).  LEVE

     d)

    Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN (Art.229)  MÉDIA

     e)

    Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado (Art. 230). GRAVÍSSIMA

  • C e D constituem POLUIÇÃO SONORA, GALERA. ATENÇÃO !

    SAY MY NAME

  • Art. 230. Conduzir o veículo:

           I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado

  • Gabarito: E.

    Questão um tanto quanto estranha. Todas as condutas apresentadas são realmente infrações, inclusive os dispositivos foram citados. Mas a questão pede uma infração que não infringe “preceito ambiental”. Vejamos:

    Usar o veículo para arremessar água sobre pedestres está, obviamente, relacionado a água.

    Jogar lixo pela janela do veículo está relacionado a sujeira, poluição.

    Buzina e alarme podem ser considerados poluição sonora.

    Agora, veículo com elemento de identificação falsificado não tem nada a ver com meio ambiente. Foi o gabarito.

    E, para treino, as infrações são, na ordem: média, média, leve, média e gravíssima.

  • Questao mais ambigua

  • PRECEITOS AMBIENTAIS, a E não tem a ver com meio ambiente.