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ID
1457413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Rafael, agente público, chocou o veículo que dirigia, de propriedade do ente ao qual é vinculado, com veículo particular dirigido por Paulo, causando-lhe danos materiais.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o seguinte item.

A responsabilidade da administração pelos danos causados a terceiro é objetiva, ou seja, independe da comprovação do dolo ou culpa de Rafael.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37 da CF

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


    GABARITO: CERTO

  • Questão correta, acredito que outras ajudam a responder, vejam:

    A teoria do risco administrativo está presente no plano constitucional desde a Constituição de 1946 e confere fundamento doutrinário à responsabilização objetiva do Estado.

    GABARITO: CERTA.



  • Como a responsabilidade civil do Estado por ato danoso de seus prepostos é objetiva, surge o dever de indenizar se restarem provados o dano ao patrimônio de outrem e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do preposto. No entanto, o Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima. 

    GABARITO: CERTA.


    No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do poder público é objetiva, adotando-se a teoria do risco administrativo, fundada na ideia de solidariedade social, na justa repartição dos ônus decorrentes da prestação dos serviços públicos, exigindo-se a presença dos seguintes requisitos: dano, conduta administrativa e nexo causal. Admite-se abrandamento ou mesmo exclusão da responsabilidade objetiva, se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade.

    GABARITO: CERTA.

  • Art. 37, §6º, da CF, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, com base na teoria do risco administrativo. Dessa forma, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos devem responder pelos danos que seus agentes, atuando nessa qualidade, causarem a terceiros.

  • CERTA

    A responsabilidade objetiva independe de dolo ou culpa para ensejar o dever de indenizar. Portanto, o Estado pode ser chamado a indenizar o terceiro lesado, independentemente de o agente público causador do dano ter atuado com dolo ou culpa. Logo, o item está correto.

    Apenas para firmar bem: o elemento subjetivo (dolo ou culpa) é exigido para mover a ação regressiva, mas não é necessário para indenizar o terceiro lesado.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-administrativo-tre-go-analista-administrativa-recurso-e-comentarios/

  • Trata-se de responsabilidade civil objetiva do estado, para a indenização somente é necessario:

    CONDUTA

    RESULTADO

    NEXO CAUSAL


  • Enunciado errado, no direito o vernáculo deve ser preciso, não existe responsabilização da administração pública (órgão), mas sim responsabilidade civil do ESTADO. Se tivesse escrito ESTADO era objetiva em regra. Como não tá é questão nula.

  • As vezes a gente começa a viajar nas questões, pensar que poderia ser culpa exclusiva da vítima, etc. Mas a questão entregou a resposta quando fala " causando danos materiais" , em regra a responsabilidade civil é objetiva. 

  • CERTO.  A responsabilidade do Estado, nesse caso, é objetiva mesmo. Cabe ao Estado, após, entrar com uma ação de regresso contra o agente se for comprovado dolo ou culpa dele. De tal forma, o Estado ressarce o terceiro para depois ser ressarcida pelo agente causador do dano.


    Infelizmente, na maioria dos casos questão incompleta para o CESPE não está errada e a gente tem mesmo é que ter uma bola de cristal, saber por osmose quando a incompleta não está realmente errada.


  • bastando a demonstração do nexo de causalidade-Objetiva

    a responsabilidade do agente causador do dano, se houver, será subjetiva, sendo necessário em ação regressiva demonstrar ocorrência de dolo ou culpa.
  • CORRETO. o Estado responde objetivamente em relação ao acidente que rafael causou, cabendo ação regressiva contra o mesmo para pagar a indenização a paulo.

  • CORRETO. o Estado responde objetivamente em relação ao acidente que rafael causou, cabendo ação regressiva contra o mesmo para pagar a indenização a paulo.

  • Uma dúvida, o Estado responde "objetivamente" e o agente "subjetivamente" ?

  • Isso. A responsabilidade do Estado é objetiva e a do agente público é subjetiva

  • Afirmação IMPRECISA. A questão em nenhum momento informa que a administração era a DIRETA (art. 37, §6o, CF). Sabe-se que a alguns entes da administração INDIRETA (EP e SEM) respondem de forma subjetiva, salvo se prestadoras de serviço público.

    Insisto: nada disso foi informado. Na minha opinião, questão passível de anulação.

  • Estado responde Objetivamente (Risco Administrativo): NÃO precisa comprovar DOLO ou CULPA, quando de AÇÃO ou OMISSÃO, ainda que LÍCITA, resultar-lhes DANOS ou PREJUÍZOS Material ou Moral aos indivíduos, se o Estado, por suas pessoas jurídicas de direito público ou pelas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

    Regresso contra o servidor: o Estado precisa comprovar DOLO ou CULPA.

    Elementos da responsabilidade OBJETIVA: Conduta, Dano Material ou Moral, Nexo de Causalidade.

  • RESPONSABILIZAÇÃO SUBJETIVA : COMPROVAR DOLO OU CULPA

    RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA: SEM COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA

  • Gabarito: CERTO. 

     

    ---> art.37,§6º da CRFB/88: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa" 

    ----> RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO  ---> INDEPENDE DE DOLO OU CULPA ---> TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

    ----> RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO AGENTE PÚBLICO  ----> DOLO / CULPA

     

     

    *DICA:  A teoria do risco administrativo não exclui a existência de excludentes de responsabilidade estatal, a exemplo do CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR/CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA!!

     

    #AVANTE 

  • Gabarito Correto

     

    Famosa teoriado risco administrativo.

     

    *teoria do risco administrativo, o Estado tem o dever de indenizar o dano causado ao particular, independentemente de falta do serviço ou de culpa dos agentes públicos. Ou seja, apenas pelo fato de existir o dano decorrente de atuação estatal surge para o Estado a obrigação de indenizar.

     

    De acordo com o Hely Lopes Meirelles, “na teoria da culpa administrativa exige-se a falta do serviço; na teoria do risco administrativo exige-se, apenas, o fato do serviço”,

  • Brasil = Teoria de culpa ADM Objetiva ou seja indepente de dolo ou culpa.
    Nessa situação caso comprovado dolo ou culpa do agente pubico é exigido mover ação regressiva contra o agente e ele sera obrigado a pagar o money p adm publica.
    Gab CERTO
    Hala MPU y nada más hahha

  • O Estado responde pelos danos que seus agentes causarem, nesta qualidade. Perceba que o conceito de agente público, neste caso, é amplo.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Comentário:

    A responsabilidade objetiva independe de dolo ou culpa para ensejar o dever de indenizar. Portanto, o Estado pode ser chamado a indenizar o terceiro lesado, independentemente de o agente público causador do dano ter atuado com dolo ou culpa. Logo, o item está correto.

    Lembrando que o elemento subjetivo (dolo ou culpa) é exigido para mover a ação regressiva, mas não é necessário para indenizar o terceiro lesado.

    Gabarito: Certo

  • Minha contribuição.

    -RESPONSABILIZAÇÃO SUBJETIVA : COMPROVAR DOLO OU CULPA

    -RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA: SEM COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!