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Art. 37 da CF
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
GABARITO: CERTO
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Questão correta, acredito que outras ajudam a responder, vejam:
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Art. 37, §6º, da CF, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, com base na teoria do risco administrativo. Dessa forma, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos devem responder pelos danos que seus agentes, atuando nessa qualidade, causarem a terceiros.
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CERTA
A responsabilidade objetiva independe de dolo ou culpa para ensejar o dever de indenizar. Portanto, o Estado pode ser chamado a indenizar o terceiro lesado, independentemente de o agente público causador do dano ter atuado com dolo ou culpa. Logo, o item está correto.
Apenas para firmar bem: o elemento subjetivo (dolo ou culpa) é exigido para mover a ação regressiva, mas não é necessário para indenizar o terceiro lesado.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-administrativo-tre-go-analista-administrativa-recurso-e-comentarios/
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Trata-se de responsabilidade civil objetiva do estado, para a indenização somente é necessario:
CONDUTA
RESULTADO
NEXO CAUSAL
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Enunciado errado, no direito o vernáculo deve ser preciso, não existe responsabilização da administração pública (órgão), mas sim responsabilidade civil do ESTADO. Se tivesse escrito ESTADO era objetiva em regra. Como não tá é questão nula.
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As vezes a gente começa a viajar nas questões, pensar que poderia ser culpa exclusiva da vítima, etc. Mas a questão entregou a resposta quando fala " causando danos materiais" , em regra a responsabilidade civil é objetiva.
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CERTO. A responsabilidade do Estado, nesse caso, é objetiva mesmo. Cabe ao Estado, após, entrar com uma ação de regresso contra o agente se for comprovado dolo ou culpa dele. De tal forma, o Estado ressarce o terceiro para depois ser ressarcida pelo agente causador do dano.
Infelizmente, na maioria dos casos questão incompleta para o CESPE não está errada e a gente tem mesmo é que ter uma bola de cristal, saber por osmose
quando a incompleta não está
realmente errada.
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bastando a demonstração do nexo de causalidade-Objetiva
a responsabilidade do agente causador do dano, se houver, será subjetiva, sendo necessário em ação regressiva demonstrar ocorrência de dolo ou culpa.
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CORRETO. o Estado responde objetivamente em relação ao acidente que rafael causou, cabendo ação regressiva contra o mesmo para pagar a indenização a paulo.
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CORRETO. o Estado responde objetivamente em relação ao acidente que rafael causou, cabendo ação regressiva contra o mesmo para pagar a indenização a paulo.
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Uma dúvida, o Estado responde "objetivamente" e o agente "subjetivamente" ?
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Isso. A responsabilidade do Estado é objetiva e a do agente público é subjetiva
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Afirmação IMPRECISA. A questão em nenhum momento informa que a administração era a DIRETA (art. 37, §6o, CF). Sabe-se que a alguns entes da administração INDIRETA (EP e SEM) respondem de forma subjetiva, salvo se prestadoras de serviço público.
Insisto: nada disso foi informado. Na minha opinião, questão passível de anulação.
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Estado responde Objetivamente (Risco Administrativo): NÃO precisa comprovar DOLO ou CULPA, quando de AÇÃO ou OMISSÃO, ainda que LÍCITA, resultar-lhes DANOS ou PREJUÍZOS Material ou Moral aos indivíduos, se o Estado, por suas pessoas jurídicas de direito público ou pelas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
Regresso contra o servidor: o Estado precisa comprovar DOLO ou CULPA.
Elementos da responsabilidade OBJETIVA: Conduta, Dano Material ou Moral, Nexo de Causalidade.
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RESPONSABILIZAÇÃO SUBJETIVA : COMPROVAR DOLO OU CULPA
RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA: SEM COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA
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Gabarito: CERTO.
---> art.37,§6º da CRFB/88: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa"
----> RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO ---> INDEPENDE DE DOLO OU CULPA ---> TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO
----> RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO AGENTE PÚBLICO ----> DOLO / CULPA
*DICA: A teoria do risco administrativo não exclui a existência de excludentes de responsabilidade estatal, a exemplo do CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR/CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA!!
#AVANTE
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Gabarito Correto
Famosa teoriado risco administrativo.
*teoria do risco administrativo, o Estado tem o dever de indenizar o dano causado ao particular, independentemente de falta do serviço ou de culpa dos agentes públicos. Ou seja, apenas pelo fato de existir o dano decorrente de atuação estatal surge para o Estado a obrigação de indenizar.
De acordo com o Hely Lopes Meirelles, “na teoria da culpa administrativa exige-se a falta do serviço; na teoria do risco administrativo exige-se, apenas, o fato do serviço”,
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Brasil = Teoria de culpa ADM Objetiva ou seja indepente de dolo ou culpa.
Nessa situação caso comprovado dolo ou culpa do agente pubico é exigido mover ação regressiva contra o agente e ele sera obrigado a pagar o money p adm publica.
Gab CERTO
Hala MPU y nada más hahha
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O Estado responde pelos danos que seus agentes causarem, nesta qualidade. Perceba que o conceito de agente público, neste caso, é amplo.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Comentário:
A responsabilidade objetiva independe de dolo ou culpa para ensejar o dever de indenizar. Portanto, o Estado pode ser chamado a indenizar o terceiro lesado, independentemente de o agente público causador do dano ter atuado com dolo ou culpa. Logo, o item está correto.
Lembrando que o elemento subjetivo (dolo ou culpa) é exigido para mover a ação regressiva, mas não é necessário para indenizar o terceiro lesado.
Gabarito: Certo
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Minha contribuição.
-RESPONSABILIZAÇÃO SUBJETIVA : COMPROVAR DOLO OU CULPA
-RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA: SEM COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA
Fonte: Colaboradores do QC
Abraço!!!