SóProvas


ID
1457425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Durante a realização de escavações para a expansão de obra de metrô, de responsabilidade do governo federal, ocorreu acidente que resultou na abertura de imensa cratera em área residencial e consequente desmoronamento de um edifício com soterramento de veículos. Os particulares prejudicados pretendem formular pedidos de ressarcimento junto à administração pública.

Considerando essa situação hipotética e as regras contidas na Lei n.º 9.784/1999, julgue os item que se segue.

O prazo para a interposição de recurso administrativo contra eventual decisão denegatória dos pedidos de ressarcimento é de 15 dias, contados a partir da data da intimação do interessado.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9874

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.


    GABARITO: ERRADO

  • Como já foi dito o prazo é de 10 dias e não 15 como propõe a questão, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - STM - Cargos de Nível Médio - Conhecimentos Básicos - Cargos 25 e 26Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; 

    O prazo para a interposição de recurso administrativo é, em regra, de dez dias, contados a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida e quando a lei não fixar prazo diferente.

    GABARITO: CERTA.


  • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • 10 dias------> Interposição

    30 dias-------> Decisão. 
  • SALVO DISPOSIÇÃO LEGAL, PRAZO DE 10 DIAS.

  • Para o administrado recorrer 10 dias a partir da ciência e para a administração responder até 30 dias, lembrando q este prazo pode ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

    ARTIGO 57- o recurso administrativo tramitará no máximo por 3 instâncias administrativas salvo disposição legal diversa.
  • alvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

      § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

      § 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

     Art. 60. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

     Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

  • 10 dias para recorrer ;

    30 dias para a administração responder; 

  • Recurso: 10 dias 

    Decisão: máx. 30 dias.

  • 10/30 Sempre lembro assim! 10 dias recorre e 30 decide

  • Lei 9784, Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.


  • (1) O ato é proferido pela adiminsitração

    (2) O administrado tem 10 dias para fazer o Recurso perante à autoridade que proferiu a decisão.

    (3) A autoridade tem 5 dias para rever o seu ato. Mantendo a negativa, ela deve encaminhar para autoridade superior.

    (4) Autoridade superior tem 30 dias (prorrogável por igual período perante justificativa) para decidir.

  • O prazo é de10 dias contados a partir a ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • ERRADO

    ===========================================================

    10 dias = prazo para interpor recurso administrativo

    10 dias = prazo de direito de manifestação do interessado

    15 dias = parecer emitido por órgão consultivo

  • Art. 42. Quando deva ser obrigatóriamente ouvido um orgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no máximo de 15 dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.


    DICA::

    ESSE É O ÚNICO PRAZO QUE É DE 15 DIAS NA LEI DO PROCESSO FEDERAL. 


    GABARITO"ERRADO"
  • 10 DIAS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 

  • Errado, lei 9.784:

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • ERRADA.

    É de 10 dias o prazo de interposição de recurso, sem prorrogação.

  • Prazos:

    - Intimação de atos - 3 dias útes (art.26)

    - Intimação da instrução - 3 dias úteis (art.41)

    - Intimação para alegação de recursos - 5 dias úteis (art.62)

    - Decisão de reconsideração - 5 dias (art.56)

    - Prática dos atos pela adm. - 5 dias + 5 dias (se não houver prazo específico) (art.24)

    - Manifestação da instrução - 10 dias (se não houver prazo específico) (art.44)

    - Interposição de recursos - 10 dias (se não houver prazo específico) (art.59)

    - Parecer de órgão consultivo - 15 dias (maior prazo poderá ser deferido) (art.42)

    - Decisão de recursos - 30 dias + 30 dias-prorrogáveis (art.59)

  • Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente( ouvido um órgão consultivo), o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo. Quidado que uma vez  o cespe resolve inovar, e diz que:

    1) não é obrigatório ouvir um orgão consultivo (falando que é facultativo)

    2) sem que haja necessidade de maor prazo  (parece bobo mas muita gente erra)

    VOCÊ TRABALHA PARA O SEU APOGEU ?

  • ERRADO

    10 DIAS,SALVO SE NÃO HOUVER OUTRO ESPECÍFICO

  • Lei 9.784/99

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • ERRADO.

     

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    § 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

     

     Dessa forma:

            Interposição -> 10 dias

            Decisão -> 30 dias

  • Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • Interposição: 10 dias

    Decisão: 30 dias (+30d)

  • a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • O prazo de 15 dias é para apresentação de parecer técnico expedido por orgão competente para ao instrução do processo administrativo.

  • ALGUNS PRAZOS IMPORTANTES DA L. 9.784:

     

    - Intimação: antecedência mínima de                                       03 DIAS

    (comunicação dos atos/instrução)

    ........................................................................................................................

    - Prática de atos sem disposição específica;                              05 DIAS (+5)

    - Reconsideração da decisão                                                   05 DIAS

    .........................................................................................................................

     - Manifestação do interessado após encerrada a instrução;        10 DIAS

    - Interposição de recurso administrativo;                                  10 DIAS

    .........................................................................................................................

    - Parecer de órgão consultivo;                                                 15 DIAS

    .........................................................................................................................

    - Decidir processo administrativo;                                            30 DIAS (+30)

    - Decidir recurso administrativo.                                               30 DIAS (+30)

  • A questão possui dois erros:

    (Cespe - TRE/GO) O prazo para a interposição de recurso administrativo contra eventual decisão denegatória dos pedidos de ressarcimento é de 15 dias, contados a partir da data da intimação do interessado.

     

    1º) o prazo p/ interposição de recurso é de 10 dias

    2º) contados a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. 

  • Em meus "Cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "Lei 9.784 - artigo 59" e "Lei 9.784 - Cap.XV".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • pense assim: nós estamos estudando para entrar às 10:30 no serviço. 

  • Art. 5 da CF

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • GABARITO ERRADO

     

     

    LEI 9.784/99

     

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de DEZ DIAS o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

     

    NÃO CONFUNDA COM A LEI 8.112/90:

     

    LEI 8.112/90

    Art. 108.  O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU

  • RECURSO - tramitará por no máximo 3 instâncias 

     

    10 DIAS para sua interposição, a partir da ciência do admnistrado

     

    5 DIAS para a autoridade que negou poder reavaliar ou encaminhar para o superior 

     

    30 DIAS prazo para orgão (superior) decidir, caso não haja fixação diferente na lei 

  • É bom anotar esses prazos!  Muito cobrado pela cespe!

  • Lei 9874 não existe prazo de 15 dias !!! 

     

  • Existe prazo de 15 dias para entrega de pareces de órgãos consultivos.

  • indezposição de recursos

     

  • Prazos importantes da Lei 9.784

    a) Prática de atos sem disposição específica: 05 dias. 

    b) Intimação: antecedência mínima de 03 dias.

    c) Parecer de órgão consultivo: 15 dias.

    d) Manifestação do interessado após encerrada a instrução: 10 dias.

    e) Decidir processo administrativo: 30 dias. 

    f) Reconsideração da decisão: 05 dias. 

    g) Interposição se recurso administrativo: 10 dias

    h) Decidir recurso administrativo: 30 dias.

  • RECURSO = 10 DIAS

    PARECER= 15 DIAS

  • Prazos:

    - Intimação de atos - 3 dias útes (art.26)

    - Intimação da instrução - 3 dias úteis (art.41)

    - Intimação para alegação de recursos - 5 dias úteis

    (art.62)

    - Decisão de reconsideração - 5 dias (art.56)

    - Prática dos atos pela adm. - 5 dias + 5 dias (se não

    houver prazo específico) (art.24)

    - Manifestação da instrução - 10 dias (se não houver

    prazo específico) (art.44)

    - Interposição de recursos - 10 dias (se não houver prazo

    específico) (art.59)

    - Parecer de órgão consultivo - 15 dias (maior prazo

    poderá ser deferido) (art.42)

    - Decisão de recursos - 30 dias + 30 dias-prorrogáveis

    (art.59)

  • INTERPOS1ÇÃ0=10 DIAS 

    D3CISÃ0: 30 dias (+30+30=60 dias)

    PARECER=15 DIAS

  • Lembrando: O dia da intimação não conta, ou seja, só no dia seguinte em diante.

  • Prazos:

    - Intimação de atos - 3 dias útes (art.26)

    - Intimação da instrução - 3 dias úteis (art.41)

    - Intimação para alegação de recursos - 5 dias úteis

    (art.62)

    - Decisão de reconsideração - 5 dias (art.56)

    - Prática dos atos pela adm. - 5 dias + 5 dias (se não

    houver prazo específico) (art.24)

    - Manifestação da instrução - 10 dias (se não houver

    prazo específico) (art.44)

    - Interposição de recursos - 10 dias (se não houver prazo

    específico) (art.59)

    - Parecer de órgão consultivo - 15 dias (maior prazo

    poderá ser deferido) (art.42)

    - Decisão de recursos - 30 dias + 30 dias-prorrogáveis

    (art.59)

  • O prazo é de 10 dias não cabendo prorrogação

  • Gabarito: Errado

    Lei 9874

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • Gab: ERRADO

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    § 1° Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.

    § 2° O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

  • 1NTERP0R= 10

    RECON5IDERAR=5

  • GAB: E

    INTERPOR recurso = 10 DIAS de prazo

    DECIDIR recurso = 30 DIAS de prazo (pode ser prorrogado por mais 30 dias com justificativa)

    RECONSIDERAÇÃO = 5 DIAS

    Não confundir:

    Recurso na lei 9.784 - o prazo é de 10 dias

    Recurso na lei 8112 - o prazo é de 30 dias

    Recurso na lei 8666 - 5 dias úteis, mas há também a previsão de, em carta convite, esse prazo ser de apenas 2 dias úteis

    Seja imparável!

  • O prazo para interposição de recurso administrativo é de 10 dias!!

  • recurso adm = 10 letras = 10 dias