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Lei 9874
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
GABARITO: ERRADO
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Como já foi dito o prazo é de 10 dias e não 15 como propõe a questão, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - STM - Cargos de Nível Médio - Conhecimentos Básicos - Cargos 25 e 26Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99;
O prazo para a interposição de recurso administrativo é, em regra, de dez dias, contados a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida e quando a lei não fixar prazo diferente.
GABARITO: CERTA.
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Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
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10 dias------> Interposição
30 dias-------> Decisão.
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SALVO DISPOSIÇÃO LEGAL, PRAZO DE 10 DIAS.
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Para o administrado recorrer 10 dias a partir da ciência e para a administração responder até 30 dias, lembrando q este prazo pode ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
ARTIGO 57- o recurso administrativo tramitará no máximo por 3 instâncias administrativas salvo disposição legal diversa.
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alvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
§ 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
§ 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
Art. 60. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
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10 dias para recorrer ;
30 dias para a administração responder;
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Recurso: 10 dias
Decisão: máx. 30 dias.
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10/30 Sempre lembro assim! 10 dias recorre e 30 decide
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Lei 9784, Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
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(1) O ato é proferido pela adiminsitração
(2) O administrado tem 10 dias para fazer o Recurso perante à autoridade que proferiu a decisão.
(3) A autoridade tem 5 dias para rever o seu ato. Mantendo a negativa, ela deve encaminhar para autoridade superior.
(4) Autoridade superior tem 30 dias (prorrogável por igual período perante justificativa) para decidir.
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O prazo é de10 dias contados a partir a ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
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ERRADO
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10 dias = prazo para interpor recurso administrativo
10 dias = prazo de direito de manifestação do interessado
15 dias = parecer emitido por órgão consultivo
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Art. 42. Quando deva ser obrigatóriamente ouvido um orgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no máximo de 15 dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
DICA::
ESSE É O ÚNICO PRAZO QUE É DE 15 DIAS NA LEI DO PROCESSO FEDERAL.
GABARITO"ERRADO"
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10 DIAS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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Errado, lei 9.784:
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
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ERRADA.
É de 10 dias o prazo de interposição de recurso, sem prorrogação.
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Prazos:
- Intimação de atos - 3 dias útes (art.26)
- Intimação da instrução - 3 dias úteis (art.41)
- Intimação para alegação de recursos - 5 dias úteis
(art.62)
- Decisão de reconsideração - 5 dias (art.56)
- Prática dos atos pela adm. - 5 dias + 5 dias (se não
houver prazo específico) (art.24)
- Manifestação da instrução - 10 dias (se não houver
prazo específico) (art.44)
- Interposição de recursos - 10 dias (se não houver prazo
específico) (art.59)
- Parecer de órgão consultivo - 15 dias (maior prazo
poderá ser deferido) (art.42)
- Decisão de recursos - 30 dias + 30 dias-prorrogáveis
(art.59)
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Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente( ouvido um órgão consultivo), o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo. Quidado que uma vez o cespe resolve inovar, e diz que:
1) não é obrigatório ouvir um orgão consultivo (falando que é facultativo)
2) sem que haja necessidade de maor prazo (parece bobo mas muita gente erra)
VOCÊ TRABALHA PARA O SEU APOGEU ?
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ERRADO
10 DIAS,SALVO SE NÃO HOUVER OUTRO ESPECÍFICO
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Lei 9.784/99
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
Alguns de nós era Faca na Caveira!!!
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ERRADO.
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
§ 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
Dessa forma:
Interposição -> 10 dias
Decisão -> 30 dias
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Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
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Interposição: 10 dias
Decisão: 30 dias (+30d)
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a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
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O prazo de 15 dias é para apresentação de parecer técnico expedido por orgão competente para ao instrução do processo administrativo.
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ALGUNS PRAZOS IMPORTANTES DA L. 9.784:
- Intimação: antecedência mínima de 03 DIAS
(comunicação dos atos/instrução)
........................................................................................................................
- Prática de atos sem disposição específica; 05 DIAS (+5)
- Reconsideração da decisão 05 DIAS
.........................................................................................................................
- Manifestação do interessado após encerrada a instrução; 10 DIAS
- Interposição de recurso administrativo; 10 DIAS
.........................................................................................................................
- Parecer de órgão consultivo; 15 DIAS
.........................................................................................................................
- Decidir processo administrativo; 30 DIAS (+30)
- Decidir recurso administrativo. 30 DIAS (+30)
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A questão possui dois erros:
(Cespe - TRE/GO) O prazo para a interposição de recurso administrativo contra eventual decisão denegatória dos pedidos de ressarcimento é de 15 dias, contados a partir da data da intimação do interessado.
1º) o prazo p/ interposição de recurso é de 10 dias
2º) contados a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
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Em meus "Cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "Lei 9.784 - artigo 59" e "Lei 9.784 - Cap.XV".
Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.
Bons estudos!!!
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pense assim: nós estamos estudando para entrar às 10:30 no serviço.
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Art. 5 da CF
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
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GABARITO ERRADO
LEI 9.784/99
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de DEZ DIAS o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
NÃO CONFUNDA COM A LEI 8.112/90:
LEI 8.112/90
Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!! VALEEEU
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RECURSO - tramitará por no máximo 3 instâncias
10 DIAS para sua interposição, a partir da ciência do admnistrado
5 DIAS para a autoridade que negou poder reavaliar ou encaminhar para o superior
30 DIAS prazo para orgão (superior) decidir, caso não haja fixação diferente na lei
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É bom anotar esses prazos! Muito cobrado pela cespe!
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Lei 9874 não existe prazo de 15 dias !!!
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Existe prazo de 15 dias para entrega de pareces de órgãos consultivos.
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indezposição de recursos
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Prazos importantes da Lei 9.784
a) Prática de atos sem disposição específica: 05 dias.
b) Intimação: antecedência mínima de 03 dias.
c) Parecer de órgão consultivo: 15 dias.
d) Manifestação do interessado após encerrada a instrução: 10 dias.
e) Decidir processo administrativo: 30 dias.
f) Reconsideração da decisão: 05 dias.
g) Interposição se recurso administrativo: 10 dias
h) Decidir recurso administrativo: 30 dias.
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RECURSO = 10 DIAS
PARECER= 15 DIAS
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Prazos:
- Intimação de atos - 3 dias útes (art.26)
- Intimação da instrução - 3 dias úteis (art.41)
- Intimação para alegação de recursos - 5 dias úteis
(art.62)
- Decisão de reconsideração - 5 dias (art.56)
- Prática dos atos pela adm. - 5 dias + 5 dias (se não
houver prazo específico) (art.24)
- Manifestação da instrução - 10 dias (se não houver
prazo específico) (art.44)
- Interposição de recursos - 10 dias (se não houver prazo
específico) (art.59)
- Parecer de órgão consultivo - 15 dias (maior prazo
poderá ser deferido) (art.42)
- Decisão de recursos - 30 dias + 30 dias-prorrogáveis
(art.59)
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INTERPOS1ÇÃ0=10 DIAS
D3CISÃ0: 30 dias (+30+30=60 dias)
PARECER=15 DIAS
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Lembrando: O dia da intimação não conta, ou seja, só no dia seguinte em diante.
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Prazos:
- Intimação de atos - 3 dias útes (art.26)
- Intimação da instrução - 3 dias úteis (art.41)
- Intimação para alegação de recursos - 5 dias úteis
(art.62)
- Decisão de reconsideração - 5 dias (art.56)
- Prática dos atos pela adm. - 5 dias + 5 dias (se não
houver prazo específico) (art.24)
- Manifestação da instrução - 10 dias (se não houver
prazo específico) (art.44)
- Interposição de recursos - 10 dias (se não houver prazo
específico) (art.59)
- Parecer de órgão consultivo - 15 dias (maior prazo
poderá ser deferido) (art.42)
- Decisão de recursos - 30 dias + 30 dias-prorrogáveis
(art.59)
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O prazo é de 10 dias não cabendo prorrogação
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Gabarito: Errado
Lei 9874
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
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Gab: ERRADO
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
§ 1° Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
§ 2° O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
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1NTERP0R= 10
RECON5IDERAR=5
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GAB: E
INTERPOR recurso = 10 DIAS de prazo
DECIDIR recurso = 30 DIAS de prazo (pode ser prorrogado por mais 30 dias com justificativa)
RECONSIDERAÇÃO = 5 DIAS
Não confundir:
Recurso na lei 9.784 - o prazo é de 10 dias
Recurso na lei 8112 - o prazo é de 30 dias
Recurso na lei 8666 - 5 dias úteis, mas há também a previsão de, em carta convite, esse prazo ser de apenas 2 dias úteis
Seja imparável!
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O prazo para interposição de recurso administrativo é de 10 dias!!
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recurso adm = 10 letras = 10 dias