-
lei 9874
Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
GABARITO: CERTO
-
Questão correta, outras semelhantes ajudam:
Prova: CESPE - 2010 - MS - Técnico de ContabilidadeDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências; Quando do início do processo, se os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2008 - MC - Técnico de Nível Superior - DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
GABARITO: CERTA.
-
Parabéns Isabela, o seu banco de dados de questões é realmente impressionante!!
-
Art 8 - Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
-
Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem
conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento,
salvo preceito legal em contrário
-
QUESTÃO CORRETA.
Acrescentando:
Trata-se de LITISCONSÓRCIO ATIVO, no qual dois ou mais reclamantes ajuízam uma mesma ação juntos.
-
ISABELA, EU TE AMO! Não te amaria se tu não pusesses: "outras questões semelhantes ajudam".
-
Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de
interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em
um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
-
Pra essa nem precisava de estudar, é bem lógico. Isso foi pra analista. Se pego uma questão fácil dessa da cespe, é perigoso eu deixar em branco.
-
Adoro quando a Isabela está nos comentários!
-
princípio da economicidade processual
-
Isabela "a Mais PODEROSA das questões". kkkkkkkkk
continua assim ajuda muito.
-
Lei 9.874/99, Art. 8º: Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
-
CERTA.
Lei 9784:
Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de
interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados
em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
É interessante repetir os comentários sim, devido à massificação de um determinado item no nosso cérebro. E não tem outra resposta nessa questão. Se não consegue estudar desse jeito, procure outro lugar.
-
Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
-
Não existe melhor forma para FIXAÇÃO de conteúdo, do que a REPETIÇÂO.....Parabéns aqueles que estão fazendo sua parte!!
Art. 8º Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
Gabarito: CERTO
-
Alternativa correta. Segundo artigo 8º da Lei 9.784/99 - " Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário".
Força, foco e fé, galeraa!!!
-
ART. 8º. - Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
A repetição leva a perfeição!
-
SÓ PARA ACRESCENTAR, PESSOAL!
Cuidado com essas duas palavrinhas que o CESPE ama!
Lei 9784/99
Art. 7o Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.
Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
-
A repetição leva a perfeição!
-
leva "à" perfeição
-
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
Gabarito Certo!
-
CERTO
Um bizu pra dois dispositivos da 9784 que confudem, apesar de serem bem diferentes
CONCEITOS E FUNDAMENTOS IDÊNTICOS= único requerimento (sua id é única)
ASSUNTOS DE MESMA NATUREZA= meio mecânico (mecânico tem uma relação com natureza)
-
Acredito que nesta questão possa-se fazer uma analogia ao instituto da conexão, bem como da continência processuais.
-
lei 9.784/99; Art. 8º: Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
GAB: CERTO
-
GABARITO: CERTO
DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
-
Durante a realização de escavações para a expansão de obra de metrô, de responsabilidade do governo federal, ocorreu acidente que resultou na abertura de imensa cratera em área residencial e consequente desmoronamento de um edifício com soterramento de veículos. Os particulares prejudicados pretendem formular pedidos de ressarcimento junto à administração pública.
Considerando essa situação hipotética e as regras contidas na Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que:
Se não houver preceito legal em sentido contrário, os pedidos dos interessados podem ser reunidos em um único requerimento, desde que tenham conteúdo e fundamentos idênticos.
-
Gabarito : Certo
Lei 9.784
Art. 8 Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.