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ERRADO. O valor máximo a ser pago a título de ajuda de custo corresponde a, no máximo, três meses de remuneração (e não ao valor efetivamente gasto no deslocamento!).
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Creio que a questão está errada, mas não pelo fundamento exposto pelos colegas.
No caso, conforme o §1º do art. 53 da lei 8112, a ajuda de custo das despesas de instalação do servidor público que a interessere do serviço passar a ter exercício em nova sede em caráter permanente, as despesas de transporte do servidor e sua família, passagem, bagagem e bens pessoais, correm por conta da administração (e não receber o valor correspondente ao valor efetivamente gasto no deslocamento).
Neste caso portanto, nem incidiria a ajuda de custo, já que este corre por conta da administração. Porém aceito esclarecimentos de outros colegas.
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Art. 54, in fine, lei 8112 : "ajuda de custo não poderá exceder a 3 meses da remuneração do servidor". Ou seja, a ajuda de custo nao abrangerá o valor efetivamente gasto no deslocamento visto que a lei 8112 a limita ao equivalente a 3 meses, 3 remunerações do servidor.
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ERRADA.
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm
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ERRADA.
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
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ERRADO
Se for removido, Pedro terá direito a receber ajuda de custo correspondente ao valor efetivamente gasto no deslocamento, seu e de sua família, que inclui despesa com passagem, bagagem e bens pessoais
Pedro não receberá o valor gasto no deslocamento e sim sobre a sua remuneração.
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
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ERRADA!
Pelo fato que o que ele irá receber será uma indenização onde pode ser três vezes o valor de seu salário.
Isso vai depender de quantas pessoas vão acompanha-lo.
Bons estudos e fé em Deus !
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QUESTÃO ERRADA.
Acrescentando...
Verbas de caráter INDENIZATÓRIO (DATA):
Diária;
Ajuda de Custo (no máximo 3 vezes a remuneração do agente);
Transporte;
Auxílio Moradia.
Observação: não se incorporam ao vencimento.
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A título de curiosidade, não é família, são dependentes. De mais não sei porque está errada, nenhuma resposta foi muito clara.
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Glau A., a questão está ERRADA porque o Servidor não receberá uma ajuda de custo correspondente ao valor efetivamente gasto na mudança, mas sim, até 3 vezes a sua remuneração.
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E .Até 3X o valor da R$$!! NÃO ESQUEÇAAA, FORÇA GUERREIROS, DEUS ESTÁ CONOSCO..
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ERRADA
Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses
Dica 2: A resposta do Nadir está errada.
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Errado !
Essa questão tentou confundir com o art 53, que dispõe, em seu parágrafo 1º, que "correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais".
No entanto, a questão está errada, pois o servidor não receberá ajuda de custo ao valor efetivamente gasto no deslocamento, seu e de sua família, mas sim conforme dispõe o art 54:
"a ajuda de custo é calculada sobre remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses."
Bons estudos gente !
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A pegadinha está no "valor efetivamente gasto no deslocamento", pois existe um limite, conforme indicado pelos colegas.
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A Ajuda de Custo além de ser calculada com base na remuneração do servidor, não pode exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
Não existe necessariamente correlação com o "valor efetivamente gasto no deslocamento"
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Os 03 que curtiram o comment da Nadir Silva, reprovarão junto com ela na prova. Segue o baile....
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Como diz o art. 53, § 1º
CORREM por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
GABARITO: ERRADO
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Rogério, são quatro agora os que curtiram! kkkkkkkkkkk Já "conheço" ela de outros coments! hehehehe
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Importante a observação do Rogério, aqui é coisa séria, todos que estão estudando são para passar, se alguém não sabe comentar ou não tem embasamento por favor não comente, confundem principalmente os iniciantes em estudo,ninguém sabe tudo mas não podemos induzir ninguém ao erro, fica a dica!
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não é necessariamente ao valor efetivamente gasto no deslocamente, mas até 3x a remuneração do servido.
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Se for removido, Pedro terá direito a receber ajuda de custo correspondente ao valor efetivamente gasto no deslocamento, seu e de sua família, que inclui despesa com passagem, bagagem e bens pessoais ==> ERRADO
Art. 53. § 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
A ajuda de custo é calculada com base na remuneração do servidor e não no que ele efetivamente gastar com as despesas do seu deslocamento e de sua família.
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Imagina se o servidor, que recebe uma remuneração de R$ 1.000, realizar a compra das passagens aéreas mais caras para se locomover até o destino? Então, segundo nossos outros colegas, é calculado em até 3x a remuneração do servidor.
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Na realidade, a Lei 8.112/90, ao dispor sobre o valor da ajuda de custo,
por motivo de remoção, limitou-se a estabelecer que tal benefício deve ser
calculado sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento,
não podendo exceder a importância correspondente a três meses (art. 54).
Ora, daí se extrai não estar correto afirmar que a própria Lei 8.112/90
estabeleça que o valor deve ser correspondente ao "efetivamente gasto no
deslocamento, seu e de sua família, que inclui despesa com passagem, bagagem e
bens pessoais."
Resposta: ERRADO
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Artigo 53, § 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais. Lei 8112/90
Não visa custear os gastos com a mudança, uma vez que a lei determina que correm por conta da Admin. Pública as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo a passagem, bagagem e bens pessoais.
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- pegadinha da porra.. :(
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questões da 8112 CESPE = DECORE TUDO ATÉ A QUANTIDADE DE INCISOS EM CADA ARTIGO. Banca do demo
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L8112 Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede
-> TEM QUE SER NO INTERESSE DA ADM.
-> EXERCICIO EM NOVA SEDE ( carater permanente )
-> VEDADO DUPLO PAGAMENTO
-> VALOR : ATÉ 3 VEZES A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR ( a questão diz que tem que pagar o que gastas, seu erro é esse )
GABARITO "ERRADO"
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Valor até 3x remuneração do servidor.
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Art. 53. A
ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no
interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em
caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso
de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter
exercício na mesma sede.
§ 1o Correm por conta da administração as despesas de
transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor,
conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a
3 (três) meses.
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No meu entender a questão está errada pois afirma que o servidor tera direito a ajuda de custo correspondente ao valor efetivamente gasto no afastamento. Porém de acordo com a lei 8112/90, o servidor tera direito a ajuda de custo no valor de ate 3 remunerações, logo se o deslocamento for além desse valor, o servidor tera que arcar com as despesas sobressalentes.
acho que eh isso!!
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Errado.
Errei essa questão mais daí após uma nova analise, identifiquei o erro.
Se for removido, Pedro terá direito a receber ajuda de custo correspondente ao valor efetivamente gasto no deslocamento, seu e de sua família, que inclui despesa com passagem, bagagem e bens pessoais.
Ele não terá direito de receber o valor gasto n mudança(deslocamento) e sim, apenas pela despesas com: passagem, bagagem e bens pessoais. Que é no valor de até 3x o valor da remuneração do servidor.
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QUE QUESTAO CRETINA
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o efetivamente matou a questão!
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ERRADO
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Se eu gastar 1 milhão no deslocamento? vão pagar? claro que não!!!
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Questão sutil e boa.
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Já respondi outras 2 questões com exatamente esse mesmo texto.
Adivinha?
Isso mesmo,Cespe considerou Certas.
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Danilo estavas com 666 curtidas.
Fiz questão de dar um like pra fugir do número do capiroto :D
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Ajuda de custos: verba de custeio destinada a compensar despesas de instalação de servidor que for removido COM MUDANÇA DE SEDE em caráter PERMANENTE. (PASSAGEM, BAGAGEM, BENS PESSOAIS)
$$ (erro da questão)valor efetivamente gasto no deslocamento Vs > NÃO poderá ser SUPERIOR a 3 MESES de remuneração.
Caso o servidor receba a ajuda custo e INJUSTIFICADAMENTE não se apresentar na nova sede em 30 dias DEVERÁ RESTITUIR a administração .
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Interessantíssima esta questão.
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Já pensou se isso fosse verdade?
Haja orçamento para coibir caminhões e mais caminhões de mudanças.
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Erro da questão a palavra EFETIVAMENTE .
Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
Para acréscimo de conhecimento :
§ 3o Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
TOMA !
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O comentário do Danilo Capistrano está melhor do que o do professor do qconcursos.
Gente! Menos palavras mais elucidação!
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A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses
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Betânia CVO, com todo respeito, mas o professor Rafael que comenta Direito Administrativo é um dos melhores do QC. SEEEEEMPRE bate no ponto que a questão está pedindo, não fica de enrolação.
Por exemplo nessa questão mesmo: Veja a resposta dele:
"Na realidade, a Lei 8.112/90, ao dispor sobre o valor da ajuda de custo, por motivo de remoção, limitou-se a estabelecer que tal benefício deve ser calculado sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a três meses (art. 54).
Ora, daí se extrai não estar correto afirmar que a própria Lei 8.112/90 estabeleça que o valor deve ser correspondente ao "efetivamente gasto no deslocamento, seu e de sua família, que inclui despesa com passagem, bagagem e bens pessoais."
Tem como ser mais direto? Esse professor é shoW!
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A ajuda de custo não correspondente ao valor efetivamente gasto no deslocamento, mas a um calculo feito sobre a remuneração que não poderá ser superior a importância 3 meses.
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3 vezes o valor da renumeração, e não correspondente ao deslocamento rsrsrs.
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Não é valor efetivamente gasto.
Se o valor for 500 mil, a administração vai pagar então?
Pode ser de até 3 vezes o valor da remuneração.
ERRADO
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O erro da questão é afirmar que o valor da ajuda de custo a ser recebida pelo servidor, corresponderá ao valor efetivamente gasto no deslocamento.
Art. 54: A Ajuda de Custo é calculada sobre a remuneração do servidor, não podendo exceder a importância correspondente a três meses.
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Não é valor efetivamente gasto.
Pode ser de até 3 vezes o valor da remuneração.
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kkkk, onde tem "bagagem" eu li "bobagens", já fui logo marcando como errada.
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Se for removido, Pedro terá direito a receber ajuda de custo correspondente ao valor efetivamente gasto no deslocamento, seu e de sua família, que inclui despesa com passagem, bagagem e bens pessoais.
~> O valor da indenização que é paga levando em conta o valor efetivamente gasto é na "diária"
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A ajuda de custo tem como referente o valor recebido a título de remuneração( até 3x).
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vantagens ---->> sobre o vencimento, pois não ha efeito cascata.
indenizações-->>> sobre a remuneração, pois não se trata de um acréscimo pecuniário, mas sim uma indenização.
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Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
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Além do valor pago a título de ajuda de custo decorrente da mudança do servidor para um novo domicílio, a administração assume as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagens e bens pessoais.
Marcelo Alexandrino, Direito Administrativo Descomplicado.
Gab: ERRADO.
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ate 3x a remuneração do servidor..
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Essa me pegou de jeito! Mas é isso aí...errar agora para acertar na prova!
Para próxima!
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Questão falsa.
Não é o valor efetivamente gasto. É até 3x a remuneração do servidor.
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GABARITO: ERRADO
Conforme Lei 8112/90, art. 54. A ajuda de custo corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na origem ou, na hipótese do caput do art. 56, ao valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão. (Redação daa pela Medida Provisória nº 805, de 2017).
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Pessoal, foi alterado em 2017.
Não é mais 3x o valor da remuneração, e sim equivalente ao valor de 1 mês da remuneração.
Ver art 54 da lei 8112/90
Gab: Errado
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MP 805 que falava de um salário somente caiu, ou seja, vale 3 salários ainda.
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Ué virou a casa da mãe Joana?rsrs
Tudo tem limite!
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O valor agora é 1 mês da remuneração do servidor.
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A REDAÇÃO ATUAL É A SEGUINTE:
Lei 8112, Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
Bons estudos.
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Questão do demoneooooo.
respondi pensando no art 53, mas a banca queria o detalhe do art 54.
Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
§ 1o Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
§ 2o À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.
A ajuda de custo para quem falecer na nova sede será paga dentro do prazo de 1 ano.
§ 3o Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
Se for removido, Pedro terá direito a receber ajuda de custo correspondente ao valor efetivamente gasto no deslocamento, seu e de sua família, que inclui despesa com passagem, bagagem e bens pessoais
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Houve a possibilidade de escorregar nessa casca de banana, DEUS me dribre disso na hora da prova !!!!!!
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OUA,QUESTÃO CABULOSA HEIN.
EU CUSTEI A ACHAR AONDE EU TINHA ERRADO, SE TIVESSE ACERTADO TB TERIA SIDO NO CHUTE.
PRA VC PENSAR NISSO DURANTE A QUESTÃO A GENTE TEM DE TÁ MUITO, MAS MUITO AFINADO NEGO SENÃO ATOLA A CARROÇA!
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SÃO DESPESAS DE TRANSPORTE DO SERVIDOR E FAMÍLIA :
Passagem
Bagagem
Bens pessoais
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Ajuda de custo: Até 3 (três) meses da remuneração
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Esse Rodrigo de Gois sabe bem oq é isso!!!!
Entrou no inss e já foi assumindo FUNÇÃO (Que também dá direito a ajuda de custo)
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A ajuda de custo, do art. 54 da Lei n. 8112
não se confunde com as despesas de transporte do § 1° do art. 53.
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Se for removido, Pedro terá direito a receber ajuda de custo correspondente ao valor efetivamente gasto no deslocamento, seu e de sua família, que inclui despesa com passagem, bagagem e bens pessoais.
O erro da questão está no valor pago, pois a ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, não podendo exceder a importância correspondente a 3 meses.
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A disposição dada pela Lei 8.112/90 foi alterada pela MP nº 805/2017.
RESUMO:
8.112/90 - Ajuda de custo com limite de até 3 meses de remuneração
MP 805/2017 - Ajuda de custo com limite de até 1 mês de remuneração
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O Governo Federal vem implementando medidas com o fim de reduzir seus gastos públicos e foi com esse objetivo que foi publicada a Medida Provisória nº 805/2017 que trouxe algumas alterações para os servidores acerca do pagamento do direito ao auxílio moradia e ajuda de custa.
O servidor público que se desloca de forma permanente, com a alteração de seu domicílio, como quando é removido, deve ser compensado dos gastos realizados para se deslocar e se instalar em sua nova sede, sendo concedida ajuda de custo para o deslocamento.
Já em 2014 o regramento da ajuda de custo foi alterado permitindo o seu pagamento somente na hipótese de remoção de oficio, restando vedado expressamente o pagamento da ajuda de custo nos casos de remoção a pedido, para acompanhar cônjuge, por motivo de saúde e em virtude de processo seletivo. Ressalta-se que não é toda remoção de oficio que ensejará o pagamento da ajuda de custo, pois é imprescindível que o deslocamento implique em mudança de sede significativa.
Com a MP 805/2017 a ajuda de custo que estava limitada a importância de 3 meses de remuneração não poderá mais ultrapassar o valor mensal de uma remuneração do servidor na origem ou caso não seja servidor da União o teto será o valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão para o qual foi nomeado.
Referência: blogservidorlegal.com.br
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Vamos ficar atentos, pois houve a perda da vigência da Medida Provisória 805, de 30 de
outubro de 2017.
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Para reforçar o estudo:
AJUDA DE CUSTO
O que a União custeia?
Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
E se o Servidor não se apresentar no prazo de 30 dias ?
O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.
Se o Servidor que fora transferido, falecer na nova sede ?
À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem
A qualquer tempo?
dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.
Servidor que assumirá cargo eletivo tem direito a ajuda de custo?
Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
Comissionado ( não servidor) tem direito a ajuda de custo, em mudança de domicílio ?
Sim . Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
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Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
Art. 54. A ajuda de custo corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na origem ou, na hipótese do caput do art. 56, ao valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão.
(Redação dada pela Medida Provisória nº 805, de 2017) (Vigência encerrada)
CUIDADO COM COMENTÁRIOS DESATUALIZADOS !!
Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
(Vale ressaltar que pode ser inferior a um salario minimo, pois é de ATÉ 3 meses da remuneração do servidor.)
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Pessoal,
a MP 805/2017, citada pelos colegas, perdeu eficácia.
Fonte: Senado Federal (Em 10/04/2018, 18h59)
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Errado
Em 2017 a MP N°805 alterou o artigo 54 dando nova redação:
Art. 54. A ajuda de custo corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na origem ou, na hipótese do caput do art. 56, ao valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão.
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Se for removido, Pedro terá direito a receber ajuda de custo correspondente ao valor efetivamente gasto no deslocamento, seu e de sua família, que inclui despesa com passagem, bagagem e bens pessoais.
ERRADO.
Pedro terá direito de receber no máximo a remuneração de 3 meses, e não o valor que ele gastou em seu deslocamento!
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Na realidade, a Lei 8.112/90, ao dispor sobre o valor da ajuda de custo, por motivo de remoção, limitou-se a estabelecer que tal benefício deve ser calculado sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a três meses (art. 54).
Ora, daí se extrai não estar correto afirmar que a própria Lei 8.112/90 estabeleça que o valor deve ser correspondente ao "efetivamente gasto no deslocamento, seu e de sua família, que inclui despesa com passagem, bagagem e bens pessoais."
Resposta: ERRADO
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Gente, olhei no site do Planalto HOJE e a 8112 consta com a redação " Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses."
Eu sei que em 2017 a MP N°805 alterou o artigo 54, dando nova redação, porém no site do Planalto tem lá:
"ATO Nº 19, DE 2018
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional , nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 805, de 30 de o utubro de 2017, que "Posterga ou cancela aumentos remuneratórios para os exercícios subsequentes, altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, quanto à alíquota da contribuição social do servidor público e a outras questões", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 8 de abril do corrente ano.
Congresso Nacional, em 9 de abril
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Naciona
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.2018"
Ou seja... o que vale hoje, creio eu, é o que realmente está na lei 8112/90.
Se alguém puder ajudar, ou se tiver algum erro nas inf podem comentar aqui...
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Pois é Marina, esse conteúdo sofre bastantes mudanças. Mas comungo do mesmo comentário.
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Comentário:
A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente (art. 53). Ademais, a Administração também se responsabiliza pelas despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais (art. 53, §1º).
O erro consiste no fato de a ajuda de custo não corresponder ao valor efetivamente gasto no deslocamento, mas sim em um valor calculado com base na remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a três meses de remuneração (art. 54).
Gabarito: Errado.
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Galera os comentário que citam a MP nº 805 estão desatualizados!!!
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 19, DE 9 DE ABRIL DE 2018, encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 805, de 30 de outubro de 2017.
Neste caso, mantem-se a redação do art. 54: "A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses".
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MP N°805 alterou o artigo 54:
Art. 54. A ajuda de custo corresponderá ao valor de um mês de remuneração do servidor na origem ou, na hipótese do caput do;
Art. 56, ao valor de uma remuneração mensal do cargo em comissão.
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CESPE: Quando um servidor público federal é removido a pedido, com mudança de sede, independentemente do interesse da administração e por motivo de saúde própria, ele faz jus à ajuda de custo no valor de uma remuneração. -> ERRADO
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Lei 8.112/90
Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
MP 805 de 2017 (vigência encerrada)
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Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
Essa lei do mp 805 de 2017 foi revogada, sendo assim retornando ao dispositivo anterior, que a ajuda de custo será de até 3 meses. art 54 da lei 8112/90. embaixo estará a redação sobre a mesma.
link da fonte:
2. A Medida Provisória nº 805/2017, que conferiu nova redação ao art. 54 da Lei 8.112/90, para determinar o valor de um mês de remuneração para a ajuda de custo, perdeu sua eficácia em 8.4.2018, de modo que, não editado decreto legislativo para converter em lei a referida Medida Provisória e não constituída relação jurídica decorrente de ato praticado durante a sua vigência, fica restabelecida a redação originária do art. 54 da Lei n. 8.112/90, segundo a qual a ajuda de custo poderá corresponder a até 3 (três) meses da remuneração do servidor.
então mesmo a questão sendo de 2015 e o disposto do mp 805 de 2017, a questão continua atualizada.
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Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
§ 3 Não será concedida ajuda de custo nas hipóteses de remoção previstas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 36
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
II - a pedido, a critério da Administração;
II - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
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GABARITO ERRADO
A ajuda de custo não inclui o transporte com bagagem etc...
mas o transporte do servidor e de sua família será pago pela administração
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ERRADO!
É calculado sobre a remuneração do servidor, e não integralmente.
Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
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Pedro não pode contratar um helicóptero pra guinchar e levar sua casa para a outra localidade achando que a administração vai pagar os custos.
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O erro da questão foi falar que corresponde ao valor efetivamente gasto. Isso está errado, pois será de no máximo 03 meses de remuneração.
Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
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Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.
§ 1 Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
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Q- Se for removido, Pedro terá direito a receber ajuda de custo correspondente ao valor efetivamente gasto no deslocamento, seu e de sua família, que inclui despesa com passagem, bagagem e bens pessoais. ERRADO.
Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 meses.
Ex.: o servidor ganha R$ 4.000/mensal, foi removido e gastou R$ 16.000 com bagagens, transporte... Nesse caso o fato efetivo superou o teto de 12 mil reais (4000 x 3). Ele ficou no prejuízo de 4 mil reais.
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ERRADO. Os comentários dos colegas @Rafael L e @Luiz Paulo Jesus vão em cima. Complemento... do jeito fácil, vamo' lá?
Visualize o seguinte: na sala DAS VANTAGENS temos a mesa da INDENIZAÇÃO composta por 4 cadeiras, uma delas é a AJUDA DE CUSTO. Ela é uma cadeira "extra" que a Adm. Pública te dá pra você desenrolar sua vida decorrente do desgaste da mudança, quando a Adm. te muda pra outro lugar pra você trabalhar pra ela, pois ela está fazendo isso no interesse dela e, por isso, a cadeira "extra", pra descansar suas pernas. Muito bem...
Em tese, já te deram a primeira cadeira pra sentar, que são os até 3 meses de sua remuneração pra viabilizar essa mão-de-obra. Então, uma remuneração de 100 pratas, até 300. Mamãe Adm. dispõe que a cadeira extra que pode (ou não) te dar, não pode passar do total desses 300 que já te deu. Então são 600... aí acontece qualquer coisa, gastou 650: 50 é do seu bolso; deu tudo certo, gastou 550. Guarda os 50 ou compra tudo picolé e dá pra molecada, você é boa pessoa, trabalha para o Estado!
É assim. Mamãe te dá essa força na boa, combinado direitinho, indenizando seu fióte de um gasto que teve ou terá em nome do serviço público. Sacou aí porque essa cadeirinha extra não é computada no cálculo remuneratório nem sofre incidência do imposto de renda? Tem mais coisa pra finalizar o x-tudo...
Quando a Adm te muda de domicílio e em caráter permanente é esta a condição que pode rolar a cadeira extra: vai temporariamente, resolver pendenga braba, arrumar a bagunça e voltar... tem cadeira extra não fióte! Também não tem se você se afastar do cargo ou voltar a reassumi-lo em virtude de mandato eletivo, nem quando você pedir remoção. Ajuda de Custo só quando removido de ofício.
-Mamãe, casei! Você vai me deslocar, faz como com o côjuge? Mamãe responde:
-Tudo bem fióte, pode levar! Desejo votos profundos de felicidade!
-Mas ela é servidora tb.
Certo. Nos mesmos moldes de mudança permanente no interesse da Adm. cujo cônjuge seja também servidor, a Adm. não concede duas cadeiras extras se os dois estão indo trabalhar na mesma sede e morar na mesma casa. Seu cônjuge servidor vem te acompanhando com uma LICENÇA por Motivo de Afastamento do Cônjuge... é um sofá em "L" com 7 lugares, tá na sala, depois vai lá ver que sofazão... Agora, se são sedes diferentes... estuda lá vai!
Com esta licença seu cônjuge tá indo sem remuneração, mas como também é servidor pode ter exercício provisório na nova sede para atividade compatível com seu cargo.
Sou nomeado para cargo em comissão na cidade A e serei mudado para nova sede no domicílio B, tem cadeira extra? TEM
Mudança feita, demorei mais de 30 dias pra me apresentar na nova sede e não falei nada (injustificadamente). Você é obrigado a devolver a cadeira extra. E obedeça sua mãe!
Bons estudos...
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ERRADO.
A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor e não pode exceder a importância correspondente a 3 meses.
Assim, é errado dizer que a Administração está obrigada a pagar o valor efetivamente gasto no deslocamento. Isso é até um pouco lógico, pois evita abusos (viagens utilizando meios de transporte super luxuosos ou caros, carretos com preços absurdos, etc.).
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gabarito do professor:
Na realidade, a Lei 8.112/90, ao dispor sobre o valor da ajuda de custo, por motivo de remoção, limitou-se a estabelecer que tal benefício deve ser calculado sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a três meses (art. 54).
Ora, daí se extrai não estar correto afirmar que a própria Lei 8.112/90 estabeleça que o valor deve ser correspondente ao "efetivamente gasto no deslocamento, seu e de sua família, que inclui despesa com passagem, bagagem e bens pessoais."
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A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente (art. 53). Ademais, a Administração também se responsabiliza pelas despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais (art. 53, §1º).
O erro consiste no fato de a ajuda de custo não corresponder ao valor efetivamente gasto no deslocamento, mas sim em um valor calculado com base na remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a três meses de remuneração (art. 54).
errado
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Gabarito: ERRADO!
Art. 54. A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.