SóProvas


ID
1457446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado ente da administração pública deseja realizar procedimento licitatório para a contratação de serviços de segurança patrimonial armada para seu edifício sede.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item.

A contratação dos serviços pretendidos constitui forma descentralizada de execução de serviços públicos, por delegação, na modalidade terceirização.

Alternativas
Comentários
  • Questão erra ao falar "na modalidade terceirização.", outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2006 - ANCINE - Analista AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; 

    São modalidades de licitação: concorrência, tomada de preço, convite, concurso, leilão e pregão.

    GABARITO: CERTA.


  • Gabarito ERRADO

    acordo com Marçal Justen Filho (2014, p. 852), a terceirização “consiste num contrato de prestação de serviços por meio do qual um sujeito transfere a outrem o dever de executar uma atividade determinada, necessária a satisfação de um dever”.

    Pelo entendimento da delegação de serviços públicos seria possível responder a questão, uma vez que vimos que a delegação ocorre por meio da concessão, da permissão ou, em casos particulares, da autorização.


    Assim, a contração dos serviços é uma forma de terceirização, mas a terceirização não se constitui em uma modalidade de delegação.

    FONTE: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-administrativo-tre-go-analista-administrativa-recurso-e-comentarios/

    bons estudos

  • O que a questão descreve é uma concessão administrativa, descrita na lei 11.079/2004, art. 2, p.2.


    O erro da questão na verdade é descrever a segurança armada de sua própria sede como serviço público, sendo que não é. O conceito de serviço público, segundo Andréa Russar Rachel (rede lfg):


    Serviço público é uma utilidade ou comodidade material fruível singularmente, mas que satisfaz necessidades coletivas que o Estado assume como tarefa sua, podendo prestar de forma direta ou indireta, seguindo regime jurídico de direito público total ou parcial. 


    Ou seja, concessão administrativa não é serviço público.


  • Constitui forma indireta, não necessariamente descentralizada.

  • kkk, modalidade terceirização

  • A “execução de serviços públicos" tem como premissa central que os destinatários finais do serviço sejam os usuários do serviço, vale dizer, particulares em geral. É o que ocorre nos serviços de transporte público, de telefonia fixa e móvel, de fornecimento de energia elétria e de gás natural, etc.

    No exemplo da questão (oferecimento de segurança armada em prédios públicos), contudo, a destinatária dos serviços seria a própria Administração Pública, de modo que, a rigor, não está correto afirmar que tratar-se-ia da “execução de serviços públicos". Ademais, também não se mostra correto falar, propriamente, em “delegação", visto que esta é forma de descentralização da execução de serviços públicos, por colaboração. Nela, o Estado (poder concedente) transfere a gestão e a execução do serviço público, o que deve ocorrer por meio de concessão, permissão ou, excepcionalmente, por autorização. Quem “aparece" diretamente, na relação jurídica, é o delegatário do serviço. Já na terceirização, quem figura, diretamente, é o próprio ente público. Por fim, registre-se que está correto afirmar que teria havido terceirização, no exemplo da questão, todavia, diante das imprecisões técnicas acima apontadas, a afirmativa encontra-se equivocada.    

    Resposta: ERRADO
  • o examinador que fez essa questão merece um osca. rs

  • Que onda!!!! Tava drogado!

  • ERRADO. Terceirização NÃAOOO é modalidade.


      Únicas modalidades de licitação:
    - Da Lei 8.666 : concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão;

    - Da Lei 10.520: pregão;

    - Da Lei 9472: consulta (modalidade usada por agências reguladoras);

    - Da Lei 12462: regime diferenciado de contratações (a mais recente modalidade de licitação criada).
  • Do meu ponto de vista existem dois erros na questão: primeiro, segurança predial não pode ser encarada como espécie de serviço público; segundo, não seria descentralização por "delegação", mas descentralização por "colaboração" (vide Hely Lopes Meireles). Acrescento que não se pode afirmar que o erro está na expressão "modalidade terceirização", pois o examinador não estava se reportando à modalidades de licitação, estava, sim, se referindo à modalidade contratual pela via da terceirização.

  • Fácil. Ja deu de matar a questão pela a modalidade terceirização... Não há..

  • Errado.

    Modalidade Terceirização? Não existe.

  • Errado


    Art. 22. São modalidades de licitação:


    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.


  • Observação perfeita do Frederico Marques!

    Tive um pensamento parecido com relação a passagem de serviço público que, neste caso, está passando apenas a execução do serviço. Não há o que se falar em delegação.

  • Ao contrário do que quase todos estão entendendo, o examinador não quis dizer que tratava-se de modalidade de licitação, mas de modalidade de delegação

    Ocorre que terceirização não é, também, modalidade de delegação.

  • Oscar meu jovem, oscarrrrrrr!

  • não existe modalidade terceirização

  • Questão INCORRETA.

    Ora, a questão compõem-se de uma situação hipotética na qual fala em procedimento licitatório, onde segurança patrimonial armada NÃO FAZ PARTE do rol e logo abaixo faz uma afirmativa sobre serviços públicos de forma incorreta, uma vez que terceirização significa a contratação de empresas especializadas na prestação de atividade-meio, NÃO SENDO MODALIDADE DE DELEGAÇÃO.

  • PRA QUEM NÃO CONSEGUE LER O COMENTÁRIO DO PROFESSORA “execução de serviços públicos" tem como premissa central que os destinatários finais do serviço sejam os usuários do serviço, vale dizer, particulares em geral. É o que ocorre nos serviços de transporte público, de telefonia fixa e móvel, de fornecimento de energia elétria e de gás natural, etc. 

    No exemplo da questão (oferecimento de segurança armada em prédios públicos), contudo, a destinatária dos serviços seria a própria Administração Pública, de modo que, a rigor, não está correto afirmar que tratar-se-ia da “execução de serviços públicos". Ademais, também não se mostra correto falar, propriamente, em “delegação", visto que esta é forma de descentralização da execução de serviços públicos, por colaboração. Nela, o Estado (poder concedente) transfere a gestão e a execução do serviço público, o que deve ocorrer por meio de concessão, permissão ou, excepcionalmente, por autorização. Quem “aparece" diretamente, na relação jurídica, é o delegatário do serviço. Já na terceirização, quem figura, diretamente, é o próprio ente público. Por fim, registre-se que está correto afirmar que teria havido terceirização, no exemplo da questão, todavia, diante das imprecisões técnicas acima apontadas, a afirmativa encontra-se equivocada.    

    Resposta: ERRADO

  • SIMPLESSS!!!!


    NÃO EXISTE ESSA "TAL" DE MODALIDADE TERCEIRIZAÇÃO!

  • Delegação de Serviço Público
    Modalidades: Concessão, Permissão e Autorização
    Q321053

    Concessão e Permissão = Mediante Licitação

    Autorização = Sem Licitação

  • Embora a segurança patrimonial de prédio público não seja conceituado como serviço público, faz parte do conceito de interesse público secundário, que consiste no meio para se atingir interesse público primário.
  • Terceirizaçao nao é uma MODALIDADE de Licitaçao.
  • eu ri dessa. cespe...bozando e trolando seus estudos.

  • CESPE sendo "ótima" ! Aff..

  • Não se transfere a titularidade, mas apenas a execução do serviço, por isso não se trata de delegação.

  • Modalidade terceirização eu nunca vi. Equivocou-se o examinador. Item E.

  • Agora com esse novo governo, nem duvido essa possibilidade ser admitida e virar regra
  •  A DELEGAÇÃO ocorre por meio da concessão, da permissão ou, em casos particulares, da autorização.

  • o que tem de público em serviço de segurança patrimonial?!

  • Esse professor me confundiu ainda mais...

  • A “execução de serviços públicos" tem como premissa central que os destinatários finais do serviço sejam os usuários do serviço, vale dizer, particulares em geral. É o que ocorre nos serviços de transporte público, de telefonia fixa e móvel, de fornecimento de energia elétria e de gás natural, etc. 

    No exemplo da questão (oferecimento de segurança armada em prédios públicos), contudo, a destinatária dos serviços seria a própria Administração Pública, de modo que, a rigor, não está correto afirmar que tratar-se-ia da “execução de serviços públicos". Ademais, também não se mostra correto falar, propriamente, em “delegação", visto que esta é forma de descentralização da execução de serviços públicos, por colaboração. Nela, o Estado (poder concedente) transfere a gestão e a execução do serviço público, o que deve ocorrer por meio de concessão, permissão ou, excepcionalmente, por autorização. Quem “aparece" diretamente, na relação jurídica, é o delegatário do serviço. Já na terceirização, quem figura, diretamente, é o próprio ente público. Por fim, registre-se que está correto afirmar que teria havido terceirização, no exemplo da questão, todavia, diante das imprecisões técnicas acima apontadas, a afirmativa encontra-se equivocada.     

    Resposta: ERRADO

  • Atente que não é um serviço público. E que terceirização não é forma de delegação de serviços públicos.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A “execução de serviços públicos" tem como premissa central que os destinatários finais do serviço sejam os usuários do serviço, vale dizer, particulares em geral. É o que ocorre nos serviços de transporte público, de telefonia fixa e móvel, de fornecimento de energia elétria e de gás natural, etc.

    No exemplo da questão (oferecimento de segurança armada em prédios públicos), contudo, a destinatária dos serviços seria a própria Administração Pública, de modo que, a rigor, não está correto afirmar que tratar-se-ia da “execução de serviços públicos". Ademais, também não se mostra correto falar, propriamente, em “delegação", visto que esta é forma de descentralização da execução de serviços públicos, por colaboração. Nela, o Estado (poder concedente) transfere a gestão e a execução do serviço público, o que deve ocorrer por meio de concessão, permissão ou, excepcionalmente, por autorização. Quem “aparece" diretamente, na relação jurídica, é o delegatário do serviço. Já na terceirização, quem figura, diretamente, é o próprio ente público. Por fim, registre-se que está correto afirmar que teria havido terceirização, no exemplo da questão, todavia, diante das imprecisões técnicas acima apontadas, a afirmativa encontra-se equivocada.  

    Resposta: ERRADO