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Comentário: uma entidade deve atender a três requisitos para poder ser qualificada como organização social (Lei. 9.637/1998, art. 1º):
a) deve ter personalidade jurídica de direito privado;
b) não pode ter finalidade lucrativa;
c) deve atuar nas atividades de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura ou saúde.
FONTE: HERBERT ALMEIDA
GABARITO: CERTO
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Questão correta, outra ajuda, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - MPE-ES - Promotor de Justiça
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Entidades paraestatais ou terceiro setor; Organização da administração pública; Administração Indireta; Tendo em vista os conceitos acerca da administração pública direta e indireta, das agências reguladoras, das fundações de direito público e privado e das organizações sociais, assinale a opção correta.
a) As pessoas qualificadas como organizações sociais, às quais incumbe a execução de serviços públicos em regime de parceria com o poder público, formalizado por contratos de gestão, devem ter personalidade jurídica de direito privado e não podem ter fins lucrativos.
GABARITO: CERTA.
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Criada pela lei 9.637/98, organização social é uma qualificação especial outorgada pelo governo federal a entidades da iniciativa privada, sem fins lucrativos , cuja outorga autoriza a fruição de vantagens peculiares, como isenções fiscais, destinação de recursos orçamentários, repasse de bens públicos, bem como empréstimo temporário de servidores governamentais.
As áreas de atuação das organizações sociais são ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde. Desempenham, portanto, atividades de interesse público, mas que não se caracterizam como serviço público stricto sensu, razão pela qual é incorreto afirmar que as organizações sociais são concessionárias ou permissionárias.
(Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza).
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"ATIVIDADES ESTATUTÁRIAS"
Errei a questão por conta da expressão "estatutárias", uma vez que as atividades executadas pelas OSs não são determinadas por lei específicas (estatutos), pois não compõem elas a Adm pública, nem direta, nem indireta.
O ensino, a pesquisa científica etc tem previsão legal de forma GERAL. Mas daí dizer que as atividades das OSs são "estatutárias"?
Bom, se alguém encontrar uma bibliografia que confirme o entendimento da banca, favor postar!
No Descomplicado de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, não encontrei essa expressão!
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Também errei a questão por causa da palavra "estatutárias".
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Para o Gilson e demais colegas.
Não há problema na assertiva, pois realmente as Organizações Sociais realizam atividades estatutárias.
É preciso ter em mente que não são criadas Organizações Sociais. Elas não nascem. Na verdade, as entidades são criadas como associação e fundação, e habilitando-se perante o poder público, recebe a qualificação de Organização Social; trata-se de título jurídico outorgado e cancelado pelo POder Público. É bom lembrar que a constituição da associação e da fundação, conforme Código Civil, poderá ser feita através de estatuto social. É no estatuto dessas pessoas jurídicas que estarão os associados/fundadores e o objeto/atividades. Logo, as atividades de uma Organização Social, por ser originadas de um estatuto de uma associação ou fundação, serão estatutárias.
OBS: Não confundir com o Estatuto dos Servidores.
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As OS não constituem uma nova espécie de entidade, são
pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por
iniciativa de particulares, para o desempenho de serviços sociais não
exclusivos do Estado, que, por preencherem determinados requisitos previstos na
Lei n.º 9.637/98, recebem um tipo especial de qualificação jurídica e
vinculam-se ao Poder Público, mediante instrumento jurídico denominado “contrato
de gestão” (esse ajuste não configura propriamente um contrato, assemelhando-
se muito mais com a modalidade de convênio, na medida em que por meio deles
busca-se atingir objetivos paralelos, comuns, por meio de cooperação; não
existem interesses contrapostos).
Os principais requisitos estabelecidos na Lei n.º 9.637/98
são: (I) ter personalidade jurídica de direito privado; (II) a ausência de fins
lucrativos; (III) dedicar-se ao ensino, cultura, saúde, pesquisa científica,
desenvolvimento científico e proteção ao meio ambiente; (IV) proibição de
distribuição de lucros; (V) possuir Conselho de Administração integrado por
representantes do poder público e da sociedade civil.
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Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.
Lei 9637/98
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Questão correta. Para acrescer: "
STF - MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ADI 1923 DF (STF).
Data de publicação: 20/09/2007.
Ementa: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 9.637 , DE 15 DE MAIO DE 1.998. QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMOORGANIZAÇÕES SOCIAIS. INCISO XXIV DO ARTIGO 24 DA LEI N. 8.666 , DE 21 DE JUNHO DE 1.993, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 9.648 , DE 27 DE MAIO DE 1.998. DISPENSA DE LICITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 5º; 22; 23; 37; 40; 49; 70; 71; 74, § 1º E 2º; 129; 169, § 1º; 175, CAPUT; 194; 196; 197; 199, § 1º; 205; 206; 208, § 1º E 2º; 211, § 1º; 213; 215, CAPUT; 216; 218, §§ 1º, 2º, 3º E 5º; 225, § 1º, E 209. INDEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR EM RAZÃO DE DESCARACTERIZAÇÃO DO PERICULUM IN MORA. 1. Organizações Sociais --- pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, direcionadas ao exercício de atividades referentes a ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde. 2. Afastamento, no caso, em sede de medida cautelar, do exame das razões atinentes ao fumus boni iuris. O periculum in mora não resulta no caso caracterizado, seja mercê do transcurso do tempo --- os atos normativos impugnados foram publicados em 1.998 --- seja porque no exame do mérito poder-se-á modular efeitos do que vier a ser decidido, inclusive com a definição de sentença aditiva. 3. Circunstâncias que não justificariam a concessão do pedido liminar. 4. Medida cautelar indeferida."
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OS - atividades - PetCuMaS
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Correta
Organização Social é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, e que recebe delegação do poder. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo pag. 133.
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A minha dúvida esta na palavra ESTATUTÁRIA!
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Luana Eluan, o examinador está fazendo referência ao estatuto que rege a OS, às atividades descritas no estatuto da organização.
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Às vezes não nos atentamos a todos os detalhes e gabarito nos surpreende.
Às vezes nos atentamos aos detalhes, mas a banca deixa passar.
Sempre é um impasse.
Em uma prova eu colocaria como ERRADA.
Quando ele citou na questão: "devendo ser suas atividades estatutárias dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde." tornou a questão ERRADA.
O correto seria ou, pois não é obrigatório que seja para todas essas áreas.
Já vi o CESPE usar esse critério várias vezes.
Nesse caso é quase uma loteria.
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Alexandre, esta conforme o legislador colocou. A lei está desta forma. Ai foi um ctrl+c e v. Mas tive o mesmo racicínio que o seu.
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Para o Cespe, questões incompletas são certas.
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GABARITO CERTO
Tive a mesma dúvida Luanan Eluan e por isso errei a es
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Atenção!
De acordo com a doutrina - exemplificada no comentário feito por Daniela Matias (miele) - NÃO SÃO PÚBLICOS, mas sim SOCIAIS, os serviços prestados pelas paraestatais (entidades colaboradoras com o Poder Público).
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CERTA.
São as funções das organizações sociais.
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Galera, um mnemônico:
ESPETÁCULO
Ensino
Saúde
PEsquisa Científica
Tecnologia (desenvolvimento)
Ambiental (preservação e conservação)
CULtura
Organização Social
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As OSs têm personalidade jurídica de direito privado e são criadas por particulares. São ONGs criadas pela sociedade civil, regidas pela Lei nº 9.637/98, que sofreu alteração pela Lei nº 12.269/10. Essa mesma lei também criou o Programa Nacional de Publicização. Assim como as agências executivas, as OS são uma qualificação das ONGs pelo Poder Executivo (pelo Ministro de Estado da área de atividade correspondente ao objeto social da OS). As organizações sociais não têm fins lucrativos e exercem atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura ou à saúde, ou seja, atividades de interesse público.
ATENÇÃO!!! Não se admitem outras finalidades estatutárias.
GABARITO : CORRETO.
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Gabarito: Certa.
As organizações sociais não têm fins lucrativos e exercem atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura ou à saúde, ou seja, atividades de interesse público.
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Mnemônico: atividades da OS – PECADOS
Pesquisa científica
Ensino
Cultura
Ambiente (meio ambiente)
Desenvolvimento tecnológico
O
Saúde
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Organização Social – OS (Contrato de Gestão): ato discricionário (autorização), quanto à conveniência e oportunidade de sua qualificação como organização social, do Ministro ou titular de órgão supervisor ou regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social e do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado. Pessoa Jurídica de Direito Privado, Não faz parte da administração indireta, Sem fins lucrativos, Ato de ministro de Estado, Ato discricionário, são as únicas entidades de caráter privado que celebram contrato de gestão com a Administração Pública. Como as Organizações Sociais recebem recursos públicos, estão dessa forma sujeitas a controle da utilização de tais incentivos pelo Tribunal de Contas da União. O Poder Executivo poderá proceder ainda à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão.
Organizações Sociais, definidas como suas áreas de atuação: ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, preservação e proteção do meio ambiente, cultura e saúde.
Publicização: ocorre mediante processo em que, de forma coordenada, procede-se à extinção de entidade estatal e à qualificação, como Organização Social, de fundação ou associação civil com personalidade jurídica de direito privado.
Participação de agentes do Poder Público na estrutura da entidade: Obrigatório.
Instrumento da formalização da parceria: Contrato de Gestão.
Exigência de ordem contábil ou fiscal: Exigido, entre outros, balanço patrimonial e o DRE, declaração de isenção do Imposto de Renda.
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Organização Social (OS) - A lei 9737/98 que trata dessa entidade dispõe em seu artigo primeiro que o Poder Executivo poderá qualificar, como organizações sociais, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos da Lei.
Percebe-se pelo texto da norma que em verdade tratam-se de fundações privadas ou associações que recebem o título de organização social e, com isso, podem celebrar contrato de gestão com o poder público
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Organização Social faz PECADS
Pesquisa
Ensino
Cultura
Ambiente, Meio
Desenvolvimento Tec.
Saúde
ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura ou saúde.
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As organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que recebem do Poder Público uma especial qualificação (OS), firmando com ele um vínculo de cooperação mediante a celebração de um contrato de gestão, a fim de desempenharem serviços sociais não privativo do Estado, contando para isso com o auxílio deste, mediante permissão de uso de bens públicos, destinação de recursos orçamentários, cessão especial de servidores, dispensa de licitação nos contratos de gestão, entre outras formas de incentivo. BONS ESTUDOS.
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...
ITEM – CERTO - Nesse sentido Cyonil Borges e Adriel Sá (in Direito administrativo facilitado – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 1772 e 1773):
Organização Social: Ensino, Cultura, Saúde, Pesquisa Científica, Desenvolvimento Tecnológico e Preservação do Meio Ambiente.
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público: Promoção: educação gratuita, saúde gratuita, cultura, assistência social, assistência jurídica complementar e outras” (Grifamos)
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caí por Estatutárias
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Organização Social não pode ter lucro.
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Comentários:
Uma entidade deve atender a três requisitos para poder ser qualificada como organização social (Lei. 9.637/1998, art. 1º):
a) deve ter personalidade jurídica de direito privado;
b) não pode ter finalidade lucrativa;
c) deve atuar nas atividades de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura ou saúde.
Assim, a questão está perfeita.
Gabarito: Certo
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O enunciado descreve corretamente um requisito das OS (sem fins lucrativos) e a área de atuação desse tido de instituição.
Gabarito: CERTO
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As Organizações Sociais atuam com P.E.C.A.D.S.
· Pesquisa
· Educação
· Cultura
· Ambiente, meio
· Desenvolvimento tecnológico
· Saúde
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Acerca das entidades paraestatais e do terceiro setor, é correto afirmar que: Às organizações sociais é vedada a finalidade de lucro, devendo ser suas atividades estatutárias dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.
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Estatutária me pegou kkkkkkkk