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Comentário: a formalização da parceria entre o poder público e as entidades qualificadas como organizações da sociedade civil de interesse público ocorre por meio do termo de parceria, instrumento destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público, sem fins lucrativos (Lei 9.790/1999, art. 9º).
O contrato de gestão é utilizado para formalar o vínculo com as organizações sociais, enquanto o termo de parceriaé utilizado com as organizações da sociedade civil de interesse público. Por isso, a questão está errada
FONTE: HERBERT ALMEIDA
GABARITO: ERRADO
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Acrescentando um pouco além do belo companheiro da Capistrano, vale ressaltar que elas não objetivam fomento e sim recebem fomento da administração pública: A Lei 9.790/1999, regulamentada pelo Decreto 3.100/1999 (alterado pelo
Decreto 7.568/2011), instituiu uma qualificação específica a ser concedida a entidades privadas,·sem fins lucrativos, que' pretendam atuar em parceria com o poder público, dele recebendo fomento: a qualificação como organização
da sociedade civil de interesse público (OSCIP)
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OSCIP - Termo de Parceria
(e não contrato de gestão)
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As organizações da sociedade civil de interesse público - Oscips - são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa dos particulares, para desempenhar serviços não exclusivos do Estado, com fiscalização pelo Poder Público, formalizando a parceria com a Administração Pública por meio de termo de parceria.
(Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza).
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ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP)
- Qualificação por meio de Termo de Parceria (ato vinculado que depende de aprovação do Ministro da Justiça)
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS)
- Qualificação por meio de Contrato de Gestão (ato discricionário que depende de aprovação do Ministro da área de atividade competente)
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Livro Direito Administrativo Descomplicado
Marcelo Alexandrino cita: as Organizações Sociais são as ÚNICAS entidade privadas que celebram Contrato de Gestão com a administração pública.
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firmam TERMO DE PARCERIA
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Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos pela Lei 9.790/99.
A qualificação instituída pela Lei 9.790/99, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades;
São entes privados instituídos pela vontade dos particulares.
Para virar uma OSCIP tem que firmar o termo de parceria.
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Para ajudar na memorização: O OSCIP é PARCEIRO! (termo de parceria)
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BIZU:
OSCIP -> Termo de Parceria;
OS -> Contrato de GeStão.
Bons Estudos
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A ORGANIZAÇÃO SOCIAL FIRMA CONTRATO DE GESTÃO.
A OSCIP FIRMA TERMO DE PARCERIA.
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OS- Faz contrato de gestão
OSICPS - fazem parceria
Entidades de apoio - Fazem convênio
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As organizações da sociedade civil de interesse público são pessoas
jurídicas de direito privado que firmam contrato de gestão com o poder
público, com a finalidade de firmar parceria entre as partes,
objetivando o fomento e a execução de atividades de interesse social,
sem fins lucrativos.
Errado.
OBS
1) Não são pessoas juridicas, e sim, uma qualificação especial concedida a pessoas juridicas. Mas as bancas vem trazendo como pj.
2) Quem firma contrato de gestão é OS. OSCIP firma termo de prceria.
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Os celebra contrato de gestão
Oscip celebra termo de parceria
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Serviço Social Autônomo: Entidades com o objetivo de ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou profissionais, sendo mantidas por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais.
Ex: SESI, SENAI
Entidades ou Fundações de Apoio: Entidades instituídas para a prestação de serviços sociais não exclusivos do Estado. Mantendo vinculo com a Administração Direta ou Indireta mediante convênio. Ex: Fundação de Desenvolvimento da Unicamp.
Organizações Sociais: Trata-se de qualificações conferidas ao poder público a pessoa jurídica de direito privado que desempenha serviços no âmbito social, como ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde. o Vínculo com o poder público é mediante um contrato de gestão, em que são definidas as metas a serem atingidas em troca dos incentivos do Estado.
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP's): Qualificação dada pelo poder público a pessoa jurídica que desempenha serviços sociais não exclusivos do Estado, mediante vínculo instituído por meio de termo de parceria.
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A própria questão dá uma ótima dica: "As organizações da sociedade civil de interesse público são pessoas jurídicas de direito privado que firmam contrato de gestão com o poder público, com a finalidade de firmar parceria entre as partes, objetivando o fomento e a execução de atividades de interesse social, sem fins lucrativos."
As OSICP's firmam parceria através de TERMO DE PARCERIA com o poder público, não contrato de gestão, como afirma erroneamente a questão.
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As OSCIPs celebram TERMO DE PARCERIA, não contrato de gestão.
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OS --> Contrato de gestão / OSCIP ---> Termo de parceria
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Na verdade, o instrumento jurídico, por meio do qual as pessoas
jurídicas de direito privado, que atendam aos requisitos legais, podem vir a
ser criadas, consiste no denominado termo de parceria, previsto na Lei
9.790/99, em seu art. 9º, verbis:
" Art. 9o Fica
instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser
firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de
cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de
interesse público previstas no art. 3o desta Lei."
O contrato de gestão, na verdade, corresponde ao instrumento congênere,
por assim dizer, relativo à qualificação de organizações sociais (Lei 9.637/98,
arts. 5º e seguintes).
Resposta: ERRADO
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Essa cespe é criativa kkk ..
Ela quis colocar a titularidade de dua pessoas jurídicas juntas kkkk .
Pois contrato de gestão faz parte das organizações sociais -OS- , e o termo de paceria faz parte das organizações da sociedade civil de interesse público -OSCIP.
QUESTÃO ERRADA ..
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outra questão pode ajudar ..
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCU
Com base no disposto na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n.º 507/2011, julgue o item subsecutivo.
O instrumento jurídico previsto para transferência de recursos para organizações sociais de interesse público denomina-se termo de parceria.
"CORRETA"
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OS ------ CONTRATO DE GESTÃO
OSCIP---------- TERMO DE PARCERIA
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OSCIP = TERMO DE PARCERIA
OS = CONTRATO DE GESTAO
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OSCIP - Oganizações Sociais Civis de Interesse Público (Parceria)
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os=contrato de gestão
oscip=termo de parceria
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OS --> Contrato de Gestão
OSCIP --> Termo de Parceria
Entidades de Apoio --> Convênio
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É só lembrar: osciP= termo de Parceria
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parei de ler em que firmam contrato de gestão
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OSCIP = Firmam termo de parceria.
OS = Firmam contrato de gestão.
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OS - ATO DISCRICIONÁRIO ( AUTORIZAÇÃO) ---> CONTRATO DE GESTÃO
OSCIP - ATO VINCULADO ( LICENÇA ) ---> TERMO DE PARCERIA.
Decorando esses pontos vc responde várias questões relacionadas ao terceiro setor.
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TERMO DE PARCERIA TERMO DE PARCERIA TERMO DE PARCERIA TERMO DE PARCERIA
TERMO DE PARCERIA TERMO DE PARCERIA TERMO DE PARCERIA TERMO DE PARCERIA
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OSCIParceria
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ERRADA.
OSCIPs celebram Termo de Parceria (ato vinculado).
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OS -------> CONTRATO DE GESTÃO; E
OSCIP --------> TERMO DE PARCERIA.
Algumas Características em comum:
PARAESTATAIS, PESSOAS QUALIFICADAS E PESSOAS DE DIREITO PRIVADO EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO.
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OS
Celebra
contrato de
gestão.
Qualificada pelo Ministro de Estado da área de atividade correspondente ao objeto social.
A lei prevê hipótese de licitação dispensável para que o poder público contrate os serviços prestados pela OS.
Há previsão de cessão especial de servidor público para a OS.
Os
Estados a utilizam para substituir órgãos extintos ou para repassar ao
privado a administração de um serviço público (como a administração de
um hospital público)
20% a 40% do Conselho de Administração é representante do poder público
OSCIP
Celebra termo de parceria.
Qualificada pelo Ministro da Justiça.
Não há previsão de dispensa de licitação para contratar uma OSCIP.
Não há previsão de cessão de servidor público para a OSCIP.
Cooperam com o Estado.
Não há presença obrigatória do poder público na administração.
Prof.Daniel Mesquita . :)
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Gabarito: Errada.
Na OS o contrato celebrado com o poder público é o contrato de gestão, na OSCIP o instrumento celebrado com o poder público é o chamado termo de parceria, com foco no cumprimento de metas e resultados previamente estabelecidos.
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oscip firma o quÊ ? TERMO DE PARCERIA
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QUESTÃO ERRADA...
As organizações da sociedade civil de interesse público – Oscips – são pessoas jurídicas de
direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa dos particulares, para desempenhar
serviços não exclusivos do Estado, com fiscalização pelo Poder Público, formalizando a parceria
com a Administração Pública por meio de termo de parceria.ENQUANTO A qualificação de entidades como organizações sociais
e a celebração de contratos de gestão.
organizações sociais contratos de gestão ; um termo de parceria - OsciP
A
C
E
R
I
A
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OSIPS==>TERMO DE PARCERIA
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OSCIP >>> TERMO DE PARCERIA por ATO VINCULADO
OS >>>>> CONTRATO DE GESTÃO por ATO DISCRICIONÁRIO
Entidade de APOIO >>> CONVÊNIO >> Intituições que APOIAM
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Transcrevo um bizu levantado por um colega em outra questão:
OSCIP TERMO DE PARCERIA
OS CONTRATO DE GESTÃO
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As organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIP - são pessoas jurídicas de direito privado, SEM FINS LUCRATIVOS, que firmam TERMO DE PARCERIA com o poder público, objetivando a execução de SERVIÇOS SOCIAIS NÃO EXCLUSIVOS DO ESTADO sob o incentivo e fiscalização deste: assistencia social, cultura, patrimonio historico, artístico, meio ambiente, etc....
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As organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIP firma TERMO DE PARCERIA com o poder público.
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OS - contrato de gestão
OSCIP - termo de parceria
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Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP (Termo de Parceria): ato vinculado (licença) pode atuar em diversas áreas, desde que seja de interesse social e coletivo, que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, TRÊS anos, e sempre sem qualquer finalidade de obtenção de lucro.
Possuem vínculo jurídico junto ao Poder Público por meio de TERMO DE PARCERIA (Convênio).
A celebração do termo de parceria, instrumento de comum acordo que discriminará os direitos, responsabilidades e obrigações do poder público e das OSCIP’s, deve ser precedida de consulta aos conselhos de políticas públicas das áreas correspondentes de atuação existentes nos respectivos níveis de governo.
Ato vinculado por Portaria Ministerial do Ministério da Justiça.
Ministério da Justiça decidirá, no prazo de trinta dias, deferindo ou não o pedido.
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Ag. Reguladora => Contrato de gestão
Serv. Social Autonomo => Autorização legislativa (CUIDADO!!!! O cespe já considerou como correta a afirmação que o SESC foi criado por lei)
Org. Social => Contrato de gestão
Org. da Sociedade Civil de interesse P. => Termo de parceria
Logo a questão está errada, pois quem assina termo de parceria é a OSCIP, a OS assina contrato de gestão.
O cespe cobrou esse mesmo assunto na prova do TCU também em 2015: "
O instrumento jurídico previsto para transferência de recursos para organizações sociais de interesse público denomina-se termo de parceria." gab. ERRADO.
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Organizações Sociais (OS): formalizam parceria com o Poder Público mediante contrato de gestão.
Organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP): formalizam parceria com o Poder Público mediante termo de parceria.
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Só corrigindo um ponto afirmado pelo amigo Filipe Santos, para evitar confusões:
"Ag. Reguladora => Contrato de gestão" --> Agências Reguladoras devem celebrar contrato de gestão, se assim especificar a lei instituidora. Logo, não são todas as Agências Reguladores que devem celebrar contrato de gestão. Agências Executivas, contudo, devem obrigatoriamente celebrar contrato de gestão para obter a qualificação de Executiva.
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As organizações da sociedade civil de interesse público são pessoas jurídicas de direito privado que firmam contrato de gestão com o poder público, com a finalidade de firmar parceria entre as partes, objetivando o fomento e a execução de atividades de interesse social, sem fins lucrativos.
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Oscips - São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa dos particulares, para desempenhar serviços não exclusivos do Estado, com fiscalização pelo Poder Público, formalizando termo de parceria com a Administração Pública. O campo de atuação das Oscips é determinado pelo artigo 3º da Lei n. 9.790/99. O termo de parceria firmado entre o Poder Público federal e a Oscip discriminará direitos, responsabilidades e obrigações das partes signatárias, prevendo especialmente metas a serem alcançadas, prazo de duração, direitos e obrigações das partes e formas de fiscalização.
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Lei nº 9.790/99
Decreto nº 3.100/99
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Contrato sem fins lucrativos?
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OrGanizações Sociais --> cOntrato de Gestão; sem fins lucrativos; ato discricionário; ministério superior;
≠
Organizações da sociedade civil de interesse Público --> termo de Parceria; sem fins lucrativos; ato vinculado; ministério da justiça;
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QUEM FIRMA CONTRATO DE GESTÃO É AS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS) . AS OSCIPS FIRMA TERMO DE PARCERIA.
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Tayyyy! não erra mais questões de OS x OSCIP!!!
Lembra:
OS - organização social - contrato de gestão
OSCIP - organização da sociedade civil de interesse público - termo de parceria
Vai e não peques mais!
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oscips firmam TERMO de PARCERIA
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OS : C. DE GESTÃO
OSCIP: TERMO DE PARCERIA
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Organizações Sociais (OS): formalizam parceria com o Poder Público mediante contrato de gestão.
Organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP): formalizam parceria com o Poder Público mediante termo de parceria.
Entidades de Apoio: cooperam com a Administração Pública mediante a celebração de convênios.
COMPLEMENTANDO:
Para facilitar:
OS - Contrato de GeStão
OSCIP - Termo de Parceria
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OS= Contrato de gestão
OSCIP= Termo de parceria
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O vínculo entre Poder Público e OSCIP não se dá através de contrato de gestão, e sim através de termo de parceria.
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Comentários:
A formalização da parceria entre o poder público e as entidades qualificadas como organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) ocorre por meio do termo de parceria (e não contrato de gestão) instrumento destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público, sem fins lucrativos (Lei 9.790/1999, art. 9º).
O contrato de gestão é utilizado para formalizar o vínculo com as organizações sociais, e não com as OSCIP. Por isso, a questão está errada.
Gabarito: Errado
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Contrato de Gestão --> Organizações Sociais (OS);
Termo de Parceria --> Organizações Sociais Civis de Interesse Público (OSCIP).
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OSCIP firma termo de parceria. Contratos de gestão são firmados com OS.
Gabarito: ERRADO
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Gabarito: ERRADO
OS firma CONTRATO DE GESTAO
OSCIP firma TERMO DE PARCERIA
bons estudos.
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OSCIPS: TERMO DE PARCERIA
OS: CONTRATO DE GESTÃO
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Gabarito: Errado
Mnemônico:
1. Serviço social autônomo: autorização legislativa.
2. Entidade de apoio: convênio.
3. Organizações sociais: contrato de gestão.
4. Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria.
5. Organização da sociedade civil: acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento.
5.1. Acordo de c00peração: eu troco a letra “o” por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transferem recursos (nem a Administração nem a OSC);
5.2. Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.
5.3. Sobra o termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.
Fonte: Colegas do QC.
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Mnemônico:
1. Serviço social autônomo: autorização legislativa.
2. Entidade de apoio: convênio.
3. Organizações sociais: contrato de gestão.
4. Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria.
5. Organização da sociedade civil: acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento.
5.1. Acordo de c00peração: eu troco a letra “o” por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transferem recursos (nem a Administração nem a OSC);
5.2. Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.
5.3. Sobra o termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.
Fonte: Colegas do QC.
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As organizações da sociedade civil de interesse público são pessoas jurídicas de direito privado que firmam termo de parceria
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A formalização da parceria entre o poder público e as entidades qualificadas como organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) ocorre por meio do termo de parceria (e não contrato de gestão) instrumento destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público, sem fins lucrativos (Lei 9.790/1999, art. 9º).
O contrato de gestão é utilizado para formalizar o vínculo com as organizações sociais, e não com as OSCIP. Por isso, a questão está errada.
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OSCIP forma TERMO DE PARCERIA
OS forma CONTRATO DE GESTÃO
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Mnemônico:
1. Serviço social autônomo: autorização legislativa.
2. Entidade de apoio: convênio.
3. Organizações sociais: contrato de gestão.
4. Organizações da sociedade civil de interesse público: termo de parceria.
5. Organização da sociedade civil: acordo de cooperação, termo de colaboração, termo de fomento.
5.1. Acordo de c00peração: eu troco a letra “o” por dois zeros... aí lembro que nenhum dos dois transferem recursos (nem a Administração nem a OSC);
5.2. Termo de colaborAÇÃO: proposto pela AdministrAÇÃO e há transferência de recursos.
5.3. Sobra o termo de fomento: proposto pela OSC e há transferência de recursos.
Fonte: Colegas do QC.
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Minha contribuição.
Organizações Sociais (OS): são entes privados, instituídos pela vontade dos particulares, que após a devida qualificação, mediante contrato de gestão, podem receber vantagens.
OS - Contrato de GeStão
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP): são entes privados, instituídos pela vontade dos particulares, que após a devida qualificação, por intermédio de termo de parceria, podem receber benefícios como recursos orçamentários.
OSCIP - Termo de Parceria
Fonte: Resumos
Abraço!!!
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Termo de Parceria = ATO VINCULADO ---> OSCIP
Termo de Gestão = ATO DISCRICIONÁRIO ---> OS