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Comentário: as entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por particulares – portanto, não integrantes da Administração Pública –, que atuam em colaboração ou apoio ao Estado na prestação de atividades de utilidade pública. Portanto, as entidades paraestatais não possuem personalidade jurídica de direito público.
GABARITO: ERRADO
FONTE: HERBERT ALMEIDA
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São entes privados que NÃO integram a administração direta nem a indireta, mas que exercem atividades de interesse público sem finalidade lucrativa. Integram o chamado terceiro setor.
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ERRADA
As entidades paraestatais fazem parte do 3º Setor. E são de direito privado, sempre.
São elas:
Serviços Sociais autônomos (sistema S): Criados para exercer atividades de interesse de determinados grupos sociais ou categorias profissionais, sem fins lucrativos. Fomento de ramo profissional.
Organizações Sociais (OS): É a qualificação das ONGs dada pelo Executivo (ministério da atividade correspondente). Exercem atividades dirigidas à área de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente = atividades de interesse público. Celebram contratos de gestão. Não pode ter fins lucrativos. Empregados regidos por CLT. Há hipótese de licitação dispensável para contratar OS. Pode haver cessão de servidor público para OS.
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP): ONGs qualificadas pelo Ministério da Justiça. Celebram termos de parceria. Não pode ter lucro! Empregados regidos pela CLT. Não há previsão de dispensa de licitação para OSCIP. É mais fácil de criar que a OS, por ter menos requisitos. Não cessão de servidor.
Entidades de apoio: Atuam na área de pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico. Dispensa licitação para contratar com o Poder Público.
Para lembrar: OSCIP tem P de Parceria. (termo de parceria)
OS tem o S de geStão. (contrato de gestão)
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ENTIDADES PARAESTATAIS
- são pessoas jurídicas de Direito Privado;
- não integram a Administração Pública;
- não têm finalidade lucrativa;
- recebem fomento do Poder Público e sujeitam-se ao controle e fiscalização desse pelo Tribunal de Contas;
DÚVIDA --> entidades paraestatais desenvolvem atividades TÍPICAS ou ATÍPICAS?
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Matheus Vasconcelos, não sei dizer ao certo se cabe o conceito de tipicidade e atipicidade das funções desempenhadas pelas paraestatais. Mas, no meu ponto de vista, as OS e OSCIP exercem somente a atividade típica para qual ela foi concebida, ou seja, se for uma OS que atua na área de saúde, consequentemente desempenhará funções típicas daquela área.
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ENTIDADES PARAESTATAIS
São entes privados que não integram a administração direta nem a indireta, mas que exercem atividades de interesse publico sem finalidade lucrativa. Integram do chamado terceiro setor.
Questão Errada
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Questão errada: "Processo: | ARE 642017 PR |
Relator(a): | Min. DIAS TOFFOLI |
Julgamento: | 20/09/2011 |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Publicação: | DJe-202 DIVULG 19-10-2011 PUBLIC 20-10-2011 EMENT VOL-02611-02 PP-00185 |
Parte(s): | MIN. DIAS TOFFOLI PARANAPREVIDENCIA ANDRÉIA CRISTINE ARCEGO ZILAH LIMA DE ALMEIDA ADONIRAN PEDROSO DE OLIVEIRA ESTADO DO PARANÁ PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ |
Ementa
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Entidades paraestatais. Personalidade jurídica de direito privado. Privilégios. Repercussão geral reconhecida. [...]"
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A questão diz: Direito Público - Errado
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Segundo Fernanda Marinela, "Entidades Paraestatais ou Entes de Cooperação são pessoas jurídicas de direito privado que, sem fins lucrativos, realizam projetos de interesse do Estado, prestando serviços não exclusivos e viabilizando seu desenvolvimento."
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Acho que são atividades típicas e não exclusivas...
Por apoiarem o Estado, mas não fazem parte da Administracão direta ou indireta. São parte do terceiro setor.
A paz...
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Errada!
Entidades para estatais são pessoas jurídicas de
direito público ou privado que atuam ao lado do Estado, executando atividades de interesse público, porém não privativos do ente estatal.
- As Paraestatais são exclusivamente pessoas privadas; sem fins lucrativos; exercem atividades de interesse público; recebem fomento do poder público e; não integram a Administração Pública em sentido formal.
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AS ENTIDADES PARAESTATAIS SÃO ENTIDADES PRIVADAS QUE NÃO POSSUEM FINS LUCRATIVOS NEM ECONÔMICOS. VALE RESSALTAR QUE ESSAS ENTIDADES NÃO FAZEM PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POR ISSO NÃO PODEM SER CONSIDERADAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO.
GABARITO: ERRADA
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Vale ressaltar que executam serviços de utilidade pública, mas não serviços públicos. Elas não pertencem ao Estado, mas podem ser controladas por ele, inclusive pelos Tribunais de Contas. São custeadas por contribuições de seus grupos profissionais. Etc......
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Não fazem parte da adm direta nem indireta . São de direito privado. Não tem fins lucrativos . São geridas por pessoas da sociedade civil . Sujeitam -se ao controle da administração pública - tribunal de contas . Natureza híbrida .
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O único erro está em dizer que as Paraestatais são pessoas jurídicas de direito público. Na verdade são de direito privado!
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Entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado.
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Nossa, passei liso pela parte "pessoa jurídica de direito público". É a legítima falta de atenção que dá vontade de se enforcar kkkk
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As entidades do terceiro setor têm personalidade jurídica de direito privado, não têm fins lucrativos e são geridas por pessoas da sociedade civil (não há gestão estatal).
Gabarito: Errada.
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PARA-Estatal (paralelo ao estado) ---> ao lado do estado (caminha do lado dele mas não é o estado).
Gab errado
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Mais uma questão
infeliz da Cespe que deveria ser anulada.
Não
há consenso na doutrina, jurisprudência e na legislação sobre esse conceito.
José dos Santos Carvalho Filho mostra isso com maestria no seu Manual de
Direito Administrativo (16ªed., pág. 387 e 388). Segundo esse doutrinador: A)
Hely Lopes Meirelles inclui no conceito tão somente as PJ de direito privado
(retira autarquias) que recebem amparo oficial do Poder Público, como as
empresas públicas, as sociedades de economia mista, as fundações públicas e o
serviço “s” (SENAI, SESI, SENAC etc.); B) Cretella Júnior, apoiado no art.107
da Lei 4.320/64, diz ser somente as autarquias; C) Celso Antônio Bandeira de
Mello, por sua vez, só inclui na categoria as PJ colaboradoras que não possuem
atividade lucrativa, retirando do conceito as EP e SEM; D) Maria Sylvia Di
Pietro, por sua vez, evita utilizar o termo por entender ser o mesmo é
destituído de qualquer precisão jurídica.
Para
o próprio José dos Santos, o termo deveria abranger “... todas as pessoas jurídicas que tivessem vínculo institucional com
a pessoa federativa, de forma a receber desta os mecanismos estatais de
controle. Estariam, pois, enquadradas
como entidades paraestatais as pessoas da administração indireta e os serviços
sociais autônomos”.
Mesmo
dando seu conceito para a expressão paraestatal, José Santos Carvalho Filho
também diz evitar utilizar o termo em sua obra por completa imprecisão
terminológica do mesmo.
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Resposta: Errado. As entidades paraestatais, pertencentes ao terceiro setor, não integram a estrutura administrativa como entes da administração direta ou indireta. São PARTICULARES em colaboração, sem fins lucrativos, que atuam ao lado do Estado na prestação de serviços públicos não exclusivos. São quatro as espécies de entes do terceiro setor tratados no direito brasileiro: Serviço Social Autônomo, Organizações Sociais(OS), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e Entidades de Apoio. Desta forma, é errado dizer que as entidades paraestatais podem ser pessoas jurídicas de direito público. Na realidade, só podem ser pessoas jurídicas de direito privado.
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Esqueci do "pessoas jurídicas de direito publico" :(
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ERRADA.
Entidades paraestatais (SSAs, OSs, OSCIPs) são de direito privado.
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parei em pessoas juridica do direito publico
as entidades paraestatais estão incluídos portanto, na categoria de Terceiro setor justamente porque não fazem parte do Primeiro setor, ou seja, o Estado, e nem do Segundo setor, o mercado, sendo caracterizadas pela prestação de atividade de interesse publico, não exclusiva do estado autorizada em lei e sem fins lucrativos, sob o regime de Direito privado.
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Gabarito: Errada.
As entidades do terceiro setor têm personalidade jurídica de direito privado, não têm fins lucrativos e são geridas por pessoas da sociedade civil (não há gestão estatal).
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PERDI A QUESTÃO PORQUE FOI DIGITADA ERRADA O COMEÇO,E LI RAPIDO..KKK
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PARAESTATAIS (ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR) TEM PERSONALIDADE JURÍDICA PURAMENTE DE DIREITO PRIVADO, NÃO TEM FINS LUCRATIVOS E SUA GESTÃO É CIVIL.
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memorize assim:
está dentro da Adm Publica?? NAO
.
Entao será Direito Privado.
Vamooo!
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Hely Lopes:
"Entidades Paraestatais- São Pessoas Jurídicas de Direito PRIVADO que, por lei sao autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, mas não exclusivos do Estado"
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Debora, empresas públicas esão dentro da Administração pública(indireta) e pertencem ao direito privado...assim como sociedade de economia mista
referente ao comentário
"memorize assim:
está dentro da Adm Publica?? NAO
.
Entao será Direito Privado.
Vamooo!"
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Entidades Paraestatais: são entidades privadas que concorrem (colaboram) com o Estado para a prestação de atividades de interesse social, integra o chamado TERCEIRO SETOR, SEM FINS LUCRATIVOS, NÃO integram a Administração Pública. São serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais e organizações da sociedade civil. Atuam em comunhão com a Administração ou estabelecem com ela algum vínculo, como autorização legislativa, contrato ou parceria.
O terceiro setor coexiste com o primeiro setor, que é o próprio Estado e com o segundo setor, que é o mercado.
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DÚVIDA --> entidades paraestatais desenvolvem atividades TÍPICAS ou ATÍPICAS
respondendo a pergutna do colega : Segundo CELSO DE MELO ( STF), trata-se de pessoas privadas que exercem função TIPICA ( embora nao exlcusiva do estdado)
exemplo: empresas de amparo aos hipo-suficientes, de assistencial social e profissional.
Safo jovem???
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Entidades Paraestatais - São pessoas jurídicas privadas que não integram a estrutura da administração direta ou indireta, mas colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, mas não exclusivas de Estado, de natureza não lucrativa. Integram o chamado Terceiro Setor.
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Para estatais ou paraestatais? Rs...
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Creio q o erro dessa questão esteja no segmento que diz que podem ser de direito publico.
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Entidades paraestatais não são pessoas de direito público, apenas de direito privado.
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Comentários:
As entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por particulares – ou seja, não integrantes da Administração Pública – que atuam em colaboração ou apoio ao Estado na prestação de atividades de utilidade pública. Portanto, as entidades paraestatais não são pessoas jurídicas de direito público, daí o erro.
Gabarito: Errado
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Entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado que atuam ao lado do Estado executando serviços não privativos.
Gabarito: ERRADO
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Entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por particulares, portanto, não integrantes da Administração Pública, que atuam em colaboração ou apoio ao Estado na prestação de atividades de utilidade pública. Essas entidades recebem incentivos do Estado, na forma de fomento, como, por exemplo, recursos do orçamento ou a permissão para utilizar bens públicos. Por conseguinte, sujeitam-se ao controle direto ou indireta da Administração Pública e estão sujeitas ao controle do Tribunal de Contas.
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Não sei o que é entidade para estatais.
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Entidades paraestatais tem esses sinônimos: Entes de Cooperação, Terceiro Setor, Organizações Não Governamentais e Administração Dialógica.
Vai Valer a Pena.