SóProvas


ID
1457464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item que se segue, no que concerne aos direitos e garantias fundamentais e à aplicabilidade das normas constitucionais.

Qualquer associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano é parte legítima para propor ação popular que vise à anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou ao meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Ação popular exige que o impetrante seja CIDADÃO e não pessoa jurídica, nos termos da CF:

    Art. 5 LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

    O funcionamento há pelo menos um ano somente é exigido das Associações para fins de Mandado de Segurança coletivo (Art. 5 LXX b)

    bons estudos

  • Errado, neste caso seria qualquer cidadão!

  • Sumula 365 STF "Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor acao popular"

  • ERRADO

    Artigo 5 LXXIII  CF- qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Súmula 101 STF

    O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO SUBSTITUI A AÇÃO POPULAR.

    Súmula 365 STF

    PESSOA JURÍDICA NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO POPULAR.   LEI Nº 4.717/ 65- Lei da ação popular

     Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    O legitimado para propositura da ação popular é o cidadão em pleno gozo dos direitos políticos.( A cópia do  título eleitoral faz parte da petição- Lei 4717/65)

    ----------------------------------------------------------------------------

    Segue resumo sobre AÇÃO POPULAR  ( anotações aulas professora Flávia Bahia)

    1) Legitimidade ATIVA ( Quem pode ajuizar?) : CIDADÃO em pleno gozo dos direitos políticos

    2) Base Legal : Lei 4717/65;

    3) Proteção dos DIREITOS DIFUSOS ( pertencentes a todos);

    4) Quem sofreu PERDA OU SUSPENSÃO direitos políticos NÃO PODE AJUIZAR AÇÃO POPULAR ( Lei 4717/65 )

    5) Pólo PASSIVO ( proposta contra quem?): Administração Pública Direta, Indireta,pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO, particulares, agentes políticos;

    ----------------------------------------------------------------

    ESPÉCIES DE AÇÃO POPULAR

    A) Preventiva= " ameaça"

    B) Repressiva= " lesão"

    --------------------------------------------------------------------------------

    IMPORTANTE: COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO AÇÃO POPULAR FIXADA DE ACORDO COM ORIGEM DO ATO,ou seja, não há prerrogativa de foro ( " ratione muneris") na AÇÃO POPULAR. Logo, o PR não será julgado perante o STF na AP, mas sim na Justiça Federal de 1° GRAU ( Isso tem sido muito cobrado em provas)

    Espero ter ajudado..

  • Aproveitando para complementar a informação...
    Essa regra serve para o Mandado de Segurança Coletivo, "qualquer associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano" além de Partidos Políticos com ao menos 1 representante em qualquer das casas do Congresso Nacional (1 Dep. Federal ou 1 Senador), organizações sindicais e entidades de classe legalmente constituídas, e não para Ação Popular, que é para qualquer CIDADÃO, ou seja, qualquer pessoa que goze de seu pleno direito político cuja idade inicial é 16 anos. 

    Eis minha humilde contribuição e bons estudos...
  • Assertiva ERRADA. 


    Ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão. É o mandado de segurança coletivo que tem como requisito associação legalmente constituída e em funcionamento a pelo menos 1 ano. 
  • Ação popular não pode ser proposta por pessoa jurídica, mas apenas pelo cidadão (nato ou naturalizado), condição esta provada com o título eleitoral ou com documento que lhe corresponda. A ação popular é um mecanismo da democracia direta que viabiliza o controle popular da legalidade e da lesividade dos atos administrativos.

  • Abordou elementos da AÇÃO POPULAR, logo é CIDADÃO!

  • OLHA A PEGADINHA AÍ

    QUEM IMPETRA AÇÃO POPULAR É  QUALQUER CIDADÃO BRASILEIRO, NATO OU NATURALIZADO.

  • Ação popular não pode ser impetrado por pessoas jurídica.

  • Propor Ação Popular:

    Qquer cidadão em pleno gozo dos D POLITICOS


    Impetrar Mandado de Segurança:

    >> 1. partido político com representação no CN


    >> em defesa de direitos e interesses de seus membros ou associados

    2. associação legalmente constituída e pelo menos há 1 ano em funcionamento 

    3. Entidades de classe

    4. Sindicatos 


  • lembrando que associações podem propor ação civil pública, não só mandado de segurança coletivo.

  • Aqui a banca quis induzir o candidato ao erro misturando dois incisos do artigo 5° da CF/88. 

    CF, art. 5° inciso LXX alínea B e inciso LXXIII 

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: 

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • Vale lembrar também que as associações precisam ser autorizadas para propor ação em favor dos seus filiados, entretanto, essa autorização não precisa ser individual, podendo se dar por meio de deliberação em assembleia geral.

  • Súmula 365/ STF: "Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular."

    Gabarito: ERRADO.

  • Não pode propor ação popular: Apátrida, estrangeiro, conscrito e Pessoa Jurídica.

  • ERRADO
    Nesse caso séria mandado de segurança coletivo

  • ERRADO

    Poderia ser mandado de segurança coletivo ou ação civil pública. Além disso, pessoa jurídica não pode propor ação popular. Súmula 365 do Supremo Tribunal Federal !!

  • Questão pega bizonho excelente!

  • Sem mimimi

    Ação Popular - só cidadão

    Associação pode postular AÇÃO CIVIL PÚBLICA. (pense assim: a associação visa beneficiar um PÚBLICO maior)

    Ação Popular ≠ Ação Civil Pública.

  • O único que falou tudo, foi o Renato, vejam seu comentário antes de qq outro.... Ele citou bem que para fins de mandado de segurança coletivo é exigido pelas as Associações que tem pelo menos 1 ano em funcionamento n para isto "à anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou ao meio ambiente". Como a maioria do povo aqui tão falando. Aqui o correto é a ação popular mesmo só que pelos cidadãos, pessoas jurídicas não entra nesse rol.

    Em outro comentário alguem comentou, achei pertinente escrever, só não lembro o nome da pessoa

    Mandado de segurança = direito líquido e certo do individuo.

    Ação popular = ação pra intervir em prol da defesa de bens, direitos e patrimônio público.

    Vale lembrar que o mandado de segurança coletivo é uma ação que pode ser feita por pessoas jurídicas para a defesa de seus direitos, direitos dos seus filiados ou direitos da sociedade como um todo (como os feitos pela OAB, partidos políticos ou ongs). 

    Uma questão que talvez ajude, se não ajudar confirma o que o Cespe acha

    Q427868

    Em relação aos direitos fundamentais, aos remédios constitucionais e à organização político-administrativa do Estado, julgue os itens subsecutivos.

    O mandado de segurança que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou a entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural substitui a ação popular, já que fará que cesse a ilegalidade.

    ERRADO

  • Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor Ação Popular, por aí matamos a questão.

    Associação, cumprindo os requisitos legais, poderá propor Ação Civil Pública e Mandado de Segurança Coletivo.

  • Essa questão numa prova de nível médio seria considerada correta?

  • Ação popular tem que ser feito por pessoa FÍSICA, além de ser cidadã. Dos 5 remédios, 4 aceitam impetração tanto de pessoas físicas quanto jurídicas (H.C, H.D, Mandado de Segurança e Mandado de Injunção), só a Ação Popular que não.

  • Somente o cidadão é parte legítima para propor ação popular. Questão incorreta.

  • Nesse caso, seria mandado de segurança coletivo e não ação popular...abre o olho!

  • Qualquer associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano é parte legítima para propor ação popular que vise à anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou ao meio ambiente. 

    Correto seria: que defendam o interesse dos seus associados.

  • Ação que vise à anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou ao meio ambiente - Qualquer Cidadão é parte legítima - CF/88, art. 5°, LXXIII.

     

    Lembrem-se, Cidadão é quem goza dos direitos políticos, isso é diferente de qualquer pessoa, já vi muitas pegadinhas com o inciso escrito todo certinho trocando apenas Cidadão por qualquer pessoa, isso torna a questão incorreta.

    Um preso por exemplo, no regime semi-aberto não pode propor ação popular!

     

    Alguns de nós eram faca na Caveira!!!

  • Ação popular- cidadão. 

     

  • A ação popular é impetrada pelos CIDADÃOS.

  • Trocou os conceitos.

  • Ação popular somente por CIDADÃOS

  • ação pópular= cidadão                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      mandado de seguraça coletiva= associação a 1 ano de funcionamento                                                                                                                             

  • Tipo de questão que você erra se ler depressa..

     

    Ação popular só pode ser proposta por CIDADÃOS!! Não obstante, essa associação poderá entrar com mandado de segurança coletivo .

  • Qualquer cidadão pode propor ação popular.

  • ERRADO, pois associação não é cidadão.

  • Misturou mandado de segurança com ação popular. Ação popular apenas o cidadão podera impetrar
  • É, quando vi que errei essa questão significa que a coisa ta feia mesmo. Chega por hoje =|

  • I – Ação Popular – CF/88, Art.5°, inciso LXXIII:

    Art. 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Somente os cidadãos é que podem entrar com Ação Popular;
    A Ação Popular é um direito político dos cidadãos, bem como:
    a -  o voto;
    b - a iniciativa popular;
    c - o plebiscito e o referendo.

    II – Mandado de Segurança Coletivo – CF/88,Art.5°, Inciso LXX:

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
     

  • Ação POPULAR....o povo....O CIDADÃO é parte legítima para propor.

  • uaaaaaaaaaaaaaaa !!!!!!!!!!!!  pegadinha do maladrooooooooooooo

  • boa questão

  • ERRADA!

    Dica: falou em ação popular: só tem legitimidade de impetrá-lo as pessoas que estão em dia com os seus direitos políticos.

  • Cidadao em pleno gozo dos direitos politicos

     

  • # Não pode propor AÇÃO POPULAR #

    C - conscrito, E - estrangeiro, P - pessoa jurídia, A - apátrida

    CEPA

  • Qualquer CIDADÃO pode propor ação popular.

    Cidadão: é a pessoa física, nacional (nata ou naturalizada), no pleno exercício dos direitos políticos. (votar e ser votado).

    Isto exclui PESSOAS JURÍDICAS e ESTRANGEIRAS e os BRASILEIROS PRIVADOS DE SEUS DIREITOS POLÍTICOS.

  • Essa é a exigência feita em relação ao MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO! 

  • LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    MISTUROU CONCEITOS.

  • AÇÃO POPULAR

    OBJETO>MORALIDADE ADM, MEIO AMBIENTE E PATRIMONIO PÚB.

    CARACTERISTICA>PRECISA ADVOGADO, É UMA AÇÃO GRATUITA SALVO MÁ-FÉ

    LEGITIMIDADE ATIVA> APENAS !!!!!!!! CIDADÃO !!!!!!!

    LEGITIMIDADE PASSIVA>RESPONSAVEL PELO ATO LESIVO/DANO

    NÃO HÁ FORO !

  • Qualquer associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano é parte legítima para propor ação popular que vise à anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou ao meio ambiente.

  • Nem mesmo o Ministério Público é legitimado para propor essa ação.

  • A AÇAO POPULAR PODE SER IMPETRADA PELO PROPRIO CIDADAO

    Q ESTEJA NO GOZO DE SEUS DIREITOS POLITICOS

  • Qualquer associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano é parte legítima para propor ação popular que vise à anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou ao meio ambiente.

    .

    Além das condições da ação em geral, quais sejam, interesse de agir, possibilidade jurídica do pedido e legitimação para agir, são requisitos da Ação Popular:

    qualidade de cidadão no sujeito ativo;

    ilegalidade ou imoralidade praticada pelo Poder Público ou entidade que ele participe;

    lesão ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

    .

    Em se tratando do primeiro requisito, tem-se a necessidade de que o autor seja cidadão brasileiro, ou seja, pessoa humana, no gozo dos seus direitos cívicos e políticos, pressuposto esse, que se traduz na qualidade de eleitor.

    De acordo com o entendimento Di Pietro (2), o segundo requisito deste remédio constitucional é a ilegalidade ou imoralidade do ato. Consoante posicionamento de Meirelles (3), o segundo pressuposto da Ação Popular é a ilegalidade ou ilegitimidade do ato a invalidar, ou seja, que o ato seja contrário ao Direito, por infringir as normas específicas que regem sua prática ou por se desviar dos princípios gerais que norteiam a Administração Pública.

    O terceiro requisito desta ação, em termos suscintos, é a lesividade do ato ao patrimônio público. Todo ato ou omissão administrativa que desfalca o erário ou prejudica a Administração, assim como o que ofende bens ou valores artísticos, cívicos, culturais, ambientais ou históricos da comunidade é dito lesivo.

  • Somente o cidadão pode propor AÇÃO POPULAR. Eu disse cidadão, logo não é qualquer pessoa.

    A comprovação da cidadania se faz mediante certidão de quitação eleitoral e apresentação do título de eleitor.

  • ESPERO AJUDAR COM ESSA TABELA COM OS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS:

     

    HC - PESSOA FÍSICA E JURÍDICA - NACIONAL OU ESTRANGEIRA

     

    HD - PESSOA FÍSICA E JURÍDICA - NACIONAL OU ESTRANGEIRA

     

    MS - PESSOA FÍSICA E JURÍDICA - NACIONAL OU ESTRANGEIRA(MS 4706 DF)

     

    MS(COLETIVO) - PART.POLITICO, SINDICATO, ENTIDADE DE CLASSE OU ASSOCIAÇÕES + 1 ANO

     

    PETIÇÃO -  PESSOA FÍSICA E JURÍDICA - NACIONAL OU ESTRANGEIRA - MAIOR OU MENOR

     

    CERTIDÃO - A)requerente o interessado; B) destinar-se ao atendimento circunstâncias de defesa de direitos e esclarecimento situações pessoais, indicação das razões do requerimento, C) não ter sigilo  - NACIONAL OU ESTRANGEIRA

     

    MANDADO DE INJUNÇÃO - PESSOA FÍSICA E JURÍDICA - NACIONAL, ESTRANGEIRA NÃO (MI nº 0240033-34.2012.8.26.0000)

     

    MAND. INJ. COLETIVO - PART.POL. REP. NO CONG. NAC, MP, DEF. PUB., SIND, ENT. CLASSE OU ASSOC. + 1 ANO 

     

    AÇÃO POPULAR - PESSOA FÍSICA(CIDADÃO) SOMENTE - NACIONAL, ESTRANGEIRA NÃO, NATURALIZADO SIM

     

    AÇÃO CIVIL PÚB. - MP, DEF. PUB., ENTES POLÍTICOS, ADM. INDIRETA (F-A-S-E), ASSOCIAÇÕES 

  • Gab: ERRADO

     

    Sumula 365 - STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

     

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2667

  • Gab E

    Associação > MS Coletivo

    Cidadão > Ação Popular

  • Erro (Associação)

  • Ação Popular: Anulação de Ato Lesivo

    -->só pode ser proposta por cidadão (possui direitos)

    -->visa proteger: patrimônio, moralidade e meio ambiente

  • qualquer cidadão, em pleno gozo dos direitos políticos.

  • Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise à anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou ao meio ambiente. Houve uma mescla com Mandado de Segurança coletivo visando confundir o candidato...

  • Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º. LXXIII - qualquer cidadão (com capacidade eleitoral ativa) é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR...

  • Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

    Simples !

  • PESSOA JURÍDICA NÃO PROPÕE AÇÃO POPULAR!!!

    PESSOA JURÍDICA NÃO PROPÕE AÇÃO POPULAR!!!

    PESSOA JURÍDICA NÃO PROPÕE AÇÃO POPULAR!!!

    PESSOA JURÍDICA NÃO PROPÕE AÇÃO POPULAR!!!

    PESSOA JURÍDICA NÃO PROPÕE AÇÃO POPULAR!!!

  • O correto seria MANDADO DE SEGURANÇA

  • PJ não pode impetrar ação popular.

  • Ação popular exige que o impetrante seja CIDADÃO e não pessoa jurídica, nos termos da CF.

  • GAB ERRADO

    AÇÃO POPULAR NÃO PODE SER IMPETRADO POR PJ

  • Errado, ta querendo confundir com ação civil pública aqui não Cespe, hehehe.

    Ação popular - legitimidade -> cidadão.

    LoreDamasceno.

  • Colaborando

    Instrumentos de controle social:

    O povo "P.I.R.A." = (P)lebiscito, (I)niciativa popular-art.61, (R)eferendo, (A)ção popular=somente o CIDADÃO.

    Bons estudos.

  • Ação Popular >> CIDADÃO que vai impetrar!

  • GAB: E

    Só lembrando que entre os remédios constitucionais (HC, HD, MS, MI e AÇÃO POPUPLAR), somente a ação popular que não pode ser impetrada por pessoa jurídica.

    Todos os demais remédios constitucionais podem ser impetrados por PF ou PJ.

  • gab.: errado.

    COM EXCEÇÃO DA AÇÃO POPULAR (LEGITIMIDADE ATIVA: CIDADÃO), TODOS OS OUTROS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS PODERÃO SER IMPETRADOS POR PF OU PJ.

    fonte: QC

  • GABARITO ERRADO.

    FALOU EM AÇÃO POPULAR SOMENTE CIDADÃO QUE TERÁ COMPETÊNCIA PARA PROPOR, LEMBRANDO QUE NACIONALIDADE BRASILEIRA NÃO É A MESMA COISA QUE CIDADÃO BRASILEIRO, POIS TODO BRASILEIRO TEM NACIONALIDADE, MAS NEM TODOS SÃO CIDADÃOS JÁ QUE PRECISA PREENCHER OS REQUISITOS MÍNIMOS PARA SER UM, QUE NO CASO É TER NO MÍNIMO 16 ANOS.

  • Definição de Mandado de Segurança Coletivo.

  • CF, art. 5° inciso LXX alínea B e inciso LXXIII 

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: 

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Qualquer cidadão e não pessoa jurídica.
  • Gab. E

    •AÇÃO POPULAR: PAHPACUL MAMA (para controlar os atos dos agentes públicos e anular os atos lesivos ao patrimônio público)

    PAtrimônio Histórico

    PAtrimônio CULtural

    Meio Ambiente

    Moralidade Administrativa

    -PRF Nery, para propor faço o que então?”

     R- Para propor a ação apresente o título, cidadão.

    Súmula 365 - STF: Pessoa Jurídica NÃO TEM legitimidade para propor ação popular.

  • Tem que ser cidadão, Está com as obrigações politicas em dias.

  • AÇÃO POPULAR

    Parte legítima é somente o CIDADÃO

    (CESPE/TER-GO/2015) - Qualquer associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano é parte legítima para propor ação popular que vise à anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou ao meio ambiente. ERRADO

    (CESPE/MMA/2009) - Um promotor de justiça, no uso de suas atribuições, poderá ingressar com ação popular. ERRADO

    (CESPE/TRT/2008) - Todas as pessoas físicas ou jurídicas são partes legítimas para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. ERRADO

    (CESPE/TRT/2008) - Para propositura de ação popular, o autor deve demonstrar a plenitude do exercício de seus direitos políticos. CERTO

    (CESPE/TER-GO/2015) - O cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, com capacidade eleitoral ativa, tem legitimidade para propor ação popular. CERTO

    (CESPE/IPHAN/2018) - Qualquer cidadão brasileiro em pleno exercício de seus direitos tem legitimidade para propor ação popular com intuito de anular ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural. CERTO

    Isenção de custas processuais, salvo comprovada má-fé

    (CESPE/STJ/2018) - A isenção de custas processuais na ação popular para a defesa de interesse coletivo ou difuso inclui o ônus da sucumbência, salvo se comprovada má-fé. CERTO

    Não precisa ser maior de idade

    (CESPE/TJDFT/2008) - É essencial para verificação da legitimação que o autor de ação popular demonstre a condição de cidadão brasileiro no exercício dos direitos políticos. Fernanda poderá ingressar com a ação popular mesmo não possuindo ainda 18 anos de idade. CERTO

    A ação popular é tanto preventiva quanto repressiva

    (CESPE/TCE-BA/2010) - A ação popular, que tem como legitimado ativo o cidadão brasileiro nato ou naturalizado, exige, para seu ajuizamento, o prévio esgotamento de todos os meios administrativos e jurídicos de prevenção ou repressão aos atos ilegais ou imorais lesivos ao patrimônio público. ERRADO

  • O cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, com capacidade eleitoral ativa, tem legitimidade para propor ação popular.

  • Ação popular = Apenas cidadão.

  • AÇÃO POPULAR É EXCLUSIVO DE CIDADÃO.

  • A AÇÃO POPULAR, EM REGRA, É EXCLUSIVA DO CIDADÃO. O MP SÓ PODE QUANDO FOR PRA SUBSTITUIR O CIDADÃO.